12 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 094 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Portaria nº 012/2020 – SELIC

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora Maria Emília de Souza Ferraz, nomeada através do ato nº 0424/2018, como Pregoeira, nos Processos Licitatórios nº163.2019.PE.067.JABPREV.CPL3 e PL nº 018.2020.PE.012.SME.CPL3, em substituição da servidora Isabela Oliveira Silva, matrícula nº 4.0911184.1.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2020.DISP.020.SMS.CPL6 – DISPENSA Nº 016.2020, cujo objeto consiste na prestação de serviço não continuado de instalação de rede de gases medicinais, com fornecimento e instalação de material para atender às necessidades, para o funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da covid-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Na publicação do dia 08/05/2020, onde se lê: “060.2020.DISP.020.SMS.CPL6”, leia-se “064.2020.DISP.020.SMS.CPL6”. Bruno Cintra Lira. Pregoeiro CPL6.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

DECISÃO DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPÉIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 30.743.270/0001-53. RECORRIDA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.417.238/0001-12. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, nas informações prestadas no relatório subscrito pela Comissão Permanente de Licitação 4, que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, onde ficou devidamente demonstrado que a empresa recorrida MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA não respondeu as convocações pelo sistema, pelo email, e pela diligência. DOU PROVIMENTO ao Recurso interposto pela empresa TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPÉIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, e DECIDO pela DESCLASSIFICAÇÃO da empresa MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, por não demonstrar, tempestivamente e oportunamente, comprovação da exeqüibilidade de sua proposta. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 078.2020.DISP.029.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação de entidade de direito privado sem fins econômicos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, no Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus (CTTC). Conforme Parecer Jurídico nº. 110/2020 – ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2020. CONTRATADA: INSTITUTO HUMANIZE DE ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, CNPJ Nº 28.399.030/0001-31, valor global para o período de 06 (seis) meses de R$ 23.740.308,84 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. 
Secretária Municipal de Saúde.

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.04.2020, às 10:00 horas, por videoconferência, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2020; DIVULGAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E FINANCEIRO DA EMLUME REFERENTE AO ANO DE 2019; PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO DE 2019 AO TCE; BNDES-ASSINATURA DO ACT; APRESENTAÇÃO DO NOVO DIRETOR DA EMLUME; SERVIÇOS EXECUTADOS NO CTTC (1ª FASE); CALL CENTER CORPORATIVO; E ASSUNTOS CORRELATOS.”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho fiscal a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de março/2020, dada ciência da publicação do balanço patrimonial e financeiro da EMLUME referente ao ano de 2019 no Diário Oficial do Município, bem como do parecer da auditoria independente; foi apresentado o recibo de entrega da prestação de contas ao TCE referente ao exercício do ano de 2019; cientificado os conselheiros da assinatura do ACT-Acordo de Cooperação Técnica junto ao BNDES. Apresentado o novo diretor da EMLUME, o Sr. Roberto Santos. Cientificado ainda aos conselheiros os serviços elétricos realizados no CTTC-Centro de Triagem e Tratamento ao COVID-19, bem como do call center corporativo que visa simplificar o atendimento ao munícipe. Adentrando em assuntos correlatos, o presidente da EMLUME apresentou a Lei Municipal aprovada, que dispõe acerca da isenção da CIP nas faturas de consumo de energia dos consumidores da Tarifa Social, com consumo até 220 kWh, durante o período de 01.04.2020 à 30.06.2020. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de maio de 2020.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.04.2020, às 11:00 horas, por videoconferência, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração da EMLUME, Luiz José Inojosa Medeiros, com a participação do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior e do Conselheiro Fiscal Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2020; DIVULGAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E FINANCEIRO DA EMLUME REFERENTE AO ANO DE 2019; PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO DE 2019 AO TCE; BNDES-ASSINATURA DO ACT; APRESENTAÇÃO DO NOVO DIRETOR DA EMLUME; SERVIÇOS EXECUTADOS NO CTTC (1ª FASE); CALL CENTER CORPORATIVO; E ASSUNTOS CORRELATOS.”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho de administração a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de março/2020, dada ciência da publicação do balanço patrimonial e financeiro da EMLUME referente ao ano de 2019 no Diário Oficial do Município, bem como do parecer da auditoria independente; foi apresentado o recibo de entrega da prestação de contas ao TCE referente ao exercício do ano de 2019; cientificado os conselheiros da assinatura do ACT- Acordo de Cooperação Técnica junto ao BNDES. Apresentado o novo diretor da EMLUME, o Sr. Roberto Santos. Cientificado ainda aos conselheiros os serviços elétricos realizados no CTTC-Centro de Triagem e Tratamento ao COVID-19, bem como do call center corporativo que visa simplificar o atendimento ao munícipe. Adentrando em assuntos correlatos, o presidente da EMLUME apresentou a Lei Municipal aprovada, que dispõe acerca da isenção da CIP nas faturas de consumo de energia dos consumidores da Tarifa Social, com consumo até 220 kWh, durante o período de 01.04.2020 à 30.06.2020. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de maio de 2020.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – ENDODONTIA E PERIODONTIA – VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 55.. REGISTRADA: CASSIFLEX LTDA – ME – CNPJ: 04.901.171/0001-42. VALOR: R$ 1.645,00 (um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 24/01/2020 a 24/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 144/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 033/2020 – SME

CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 2 E LOTE 3. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2020. VIGÊNCIA: 23/04/2020 a 23/04/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda

MATRÍCULA N°: 92.140-1

PERIODO: a partir de 23/04/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25503

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 231/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

LÚCIA MARIA DE ARAÚJO VASCONCELOS

13.654-0

Médica

Médio

757/2020

11.03.2020

02

ALEXANDRE MARCOS M. DE CASTRO LOUREIRO

13.745-0

Médico

Médio

757/2020

09.03.2020

03

SANDRO DA SILVA MACENA

13.827-0

Motorista/Samu

Médio

758/2020

03.03.2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 232/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

01

WEUDER BRAGA CASTANHA

17.137-9

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

759/2020

02

ELIUDE MARIA DO NASCIMENTO

13.450-0

Apoio Administrativo

Inexistente

759/2020

03

ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA

13.258-0

Apoio Administrativo

Inexistente

759/2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 233/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

JOSÉ HENRIQUE ALVES SARMENTO

19.888-9

Dentista

760/2020

Médio

Máximo

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2015 – SEAJAD. OBJETO: Revisão do valor do contrato durante o período de março a dezembro de 2020. CONTRATADA: LUCINETE RITO DA CONCEIÇÃO – CPF: 520.570.624.49. VALOR SUPRIMIDO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2020 a 08/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.