28 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 106 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 249/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 126/2020 GABINETE/SEMOP, de 15 de maio de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

12.821-0

PAULO JOSÉ DA SILVA

Ex. de Mobilidade e Ordem Pública

31/12/2019

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

14.281-6

WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS

Ex. de Mobilidade e Ordem Pública

28/01/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25941

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: CARDOSO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 41.246.265/0001-51. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2020 a 28/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 – Recurso Ordinário. CONTRATADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: JOSÉ CECÍLIO DO NASCIMENTO – CPF: 137.656.394.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2020 a 09/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação e alteração do nome da Unidade de Ensino que passa a ser ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES. CONTRATADA: PROVÍNCIA CARMELITANA PERNAMBUCANA – CNPJ: 10.946.424/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/04/2020 a 12/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 42 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0016249-60.2018.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida

CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 37/2020 – GP, publicada em 30 de abril de 2020, da candidata ÂNGELA MARIA DOS SANTOS para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0006132-93.2020.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 037/2020 – GP, de 30 de abril de 2020, que nomeou a candidata ÂNGELA MARIA DOS SANTOS para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

25959

LEI Nº 1443/2020, de 27 de maio de 2020

EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades insalubres, concedida nos termos do art. 122 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, alterando o valor a ser pago aos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), complementar e temporariamente, face a pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o valor da Gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades insalubres, concedida nos termos do art. 122 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 936, de 18 de novembro de 2013, face a pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID 2019):

§ 1º. O valor complementado da gratificação de que trata o caput deste artigo será atribuída conforme os graus abaixo discriminados:

I – grau de insalubridade mínimo – R$ 232,73 (duzentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos);

II – grau de insalubridade médio – R$ 299,11 (duzentos e noventa e nove reais e onze centavos);

III – grau de insalubridade máximo – R$ 431,84 (quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).

§ 2º. Fica assegurado o pagamento da gratificação, com valor complementado, pelo período de 4 (quatro) meses, a partir de maio de 2020, por força da situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, declarado pelo Decreto Municipal nº 34, de 30 de março de 2020.

Art. 2º Somente fará jus à gratificação o servidor beneficiado que, no mês anterior ao pagamento, estiver em efetivo exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, e percebendo a gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades insalubres, prevista no art. 122 da Lei Municipal nº 224, de 1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 936, de 2013.

Art. 3º A gratificação concedida nos termos da presente Lei não se incorpora à remuneração ou aos proventos, a qualquer título, não gerando quaisquer outros direitos além dos previstos nesta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

25989

ATOS DO DIA 26 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0197/2020 – NOMEAR CAROLINA MIRANDA FONTELES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 26 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25975

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de Dispensa de Licitação N.º 088.2020.DISP.039.SMS.CPL2OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA SOCIAL DE USUÁRIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER EMERGENCIAL. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 112/2020 – ASJUR/SMS. EMPRESAS CONTRATADAS: 1) PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.123.417/0001-60, para o item 01, com o valor total de R$ 4.575,20 (Quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos); 2) ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para o item 02, com o valor total de R$ 2.122,20 (Dois mil, cento e vinte e dois reais e vinte centavos); 3) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.553.73/0001-37, para o ITEM 03, com o valor total de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais). Valor Total da Contratação: R$ 6.877,40 (seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

25957

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 109.2020.PE.034.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico 034/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT .Valor Máximo Estimado: R$ 313.767,00 (Trezentos e treze mil, setecentos e sessenta e sete reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/06/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/06/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 04/06/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

Isabela Oliveira

– Pregoeira da CPL 3.

25980

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 103.2020.DISP.053.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de ventiladores mecânicos, em caráter emergencial, para o Funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Com fundamento no Parecer Jurídico nº. 115/2020. Contratada: JM SERVICOS DE IMAGEM EIRELI, CNPJ nº 08.368.260/0001-26. Valor global de R$ 789.000,00 (Setecentos e oitenta e nove mil reais). Prazo:6 meses. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Maio de 2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

25985