20 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 123–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 75, DE 20 DE JUNHO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020; nº 28, de 18/03/2020; nº 30, de 20/03/2020; e, nº 69, de 25/05/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO que o Município vem sistematicamente realizando ações educativas e esclarecedoras quanto à necessidade de isolamento social e o uso de máscaras de proteção, além de ações preventivas, como sanitização de vias públicas, permitindo a estabilização dos casos de infecção e dos óbitos decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.055, de 31/05/2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020.e alterações posteriores;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, relativas à liberação do acesso à faixa de areia das praias, às ciclovias e ciclofaixas, ao calçadão da orla e aos parques.

§ 1º. O relaxamento de que trata o caput está pautado nas etapas de convívio e reabertura das atividades econômicas e sociais estabelecidas e em implantação pelo Governo do Estado.

§ 2º. A supressão dessas medidas temporárias e emergenciais está condicionada ao cumprimento dos protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio por coronavírus, prescritos pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.

§ 3º. Conforme ocorra o avanço das etapas de convívio e reabertura, serão acolhidas as novas regras para funcionamento das atividades e dos estabelecimentos comerciais e de serviços contemplados.

Art. 2º O acesso às áreas e equipamentos de que trata o art. 1º fica condicionado à observância das seguintes regras e restrições de usos:

I – é permitida, somente de forma individualizada, para a prática de corrida, caminhada e o uso de bicicleta, respeitados o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações;

II – não será permitido o banho de mar e a prática de quaisquer esportes náuticos, mesmo realizados individualmente;

III – não será permitido o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor, caixas térmicas e consumo de alimentos e bebidas, e piqueniques;

IV – os parquinhos infantis, equipamentos esportivos, módulos de ginástica e musculação, campos e quadras continuam fechados.

Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

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