29 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 149 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 003/2020 – CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 024/2020 declarando “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 072/2020 dispondo sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a volta gradual das atividades da Corregedoria-Geral do Município suspensas pela Portaria nº 002/2020 – CGM nos termos desta Portaria.
Art. 2º. A realização da sessão das audiências para oitivas de partes e testemunhas no âmbito das Comissões Permanentes de Inquérito da Corregedoria Geral e Comissões de Sindicância, porventura instauradas no âmbito dos órgãos e entidades Municipais, deverão ser realizadas preferencialmente por meio virtual, sendo a forma presencial para os casos excepcionais.
§ 1º As audiências virtuais serão realizadas por meio de plataforma on-line a ser definida pela Comissão que informará aos interessados antecipadamente.
§ 2º As audiências presenciais devem obrigatoriamente obedecer às regras de higienização, distanciamento e segurança, sendo obrigatório o uso de máscaras de todos os presentes.
§ 3º As partes, procuradores e servidores deverão informar seus endereços eletrônicos, a fim de cadastro, para os e-mails da Primeira e Segunda Comissões Permanentes de Inquérito
segundacomissaoinqueritoadm@gmail.com, respectivamente, a fim de receberem o “convite” para participação da sessão virtual.
§ 4º É de responsabilidade do servidor informar as Comissões de Inquérito os e-mails atualizados das testemunhas de defesa arroladas para oitiva na sessão virtual.
§ 5º Eventual impossibilidade de caráter técnico deve ser devidamente comunicado com antecedência até 01(uma) hora do início da sessão virtual.
§ 6º As impossibilidades por motivo de saúde deverão ser comprovados por meio de atestados médicos, sob pena de preclusão do ato da oitiva dos depoimentos.
§ 7º Uma vez apresentada as devidas justificativas, as partes e procuradores serão intimadas, na própria sessão, sobre a nova data da sessão virtual.
Art. 3º. Os prazos para apresentação de defesas administrativas voltam a correr a partir da data da publicação desta Portaria.
§ 1º As manifestações processuais e defesas deverão ser encaminhadas pela parte ou seu procurador preferencialmente em meio eletrônico com a documentação digitalizada em formato PDF (Portable Document Format) e, de forma presencial, para as situações em que não foi possível a entrega à distância.
§ 2º O envio da documentação pela internet pelas partes ou procuradores deverá ser, necessariamente, pelo e-mail informado às Comissões de Inquérito.
§ 3º Sem prejuízo do que dispõe o § 6º do artigo 13 da LC nº 34/2018, as notificações e intimações pessoais de servidores das partes e dos envolvidos no processo sobre a instauração dos respectivos Processos Administrativos, poderão ser feitas pelo endereço eletrônico cadastrado.
Art. 4º. As medidas previstas nesta Portaria serão reavaliadas pela Controladora-Geral do Município, obedecendo às recomendações das autoridades de Saúde Federal, Estadual e Municipal, podendo, ainda, serem adotadas outras providências adicionais necessárias ao enfrentamento do Coronavírus;
Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 002, de 17 de março de 2020.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2020.
Andréa Costa de Arruda
Controladora-Geral do Município
28018
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do valor nos itens 01,02,03,04,05 e 06 do contrato de locação de impressoras e multifuncionais. CONTRATADA: KTI – INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 03.187.170/0001-15. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.552,50 (três mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 533.447,50 (quinhentos e trinta e três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 375/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.
034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 06/2020-SAD, de 24 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS-1 nos moldes a seguir:
MAT. |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
7.0912370-1 |
José Tadeu Câncio de Godoy |
Sec. Municipal de Des. Econômico e Sustentabilidade |
01/07/2020 |
FGS-1 |
80% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N° 376/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da CI nº 176/2020 – GABINETE/SEMOP, de 03 de julho de 2020.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
20.616-4 |
VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA |
Ex. de Mobilidade e Ordem Pública |
10/06/2020 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
20.814-0 |
AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE |
Ex. de Mobilidade e Ordem Pública |
10/06/2020 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 377/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal I, ocupado pela servidora VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA, mat. 20.616-4, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 124/2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 09 de junho de 2020.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 378/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
43042703592020 |
SANDRA MARIA BARROS DA SILVA |
04.903-4 |
Exec. de Licitações Compras Corporativas e Contratos |
1991/2001 |
03.08.2020 a 01.10.2020 |
4210602862020 |
JOSEANNE EMILIA DE SOUZA |
13.969-6 |
Municipal de Educação |
1996/2006 |
16.03.2020 a 14.04.2020 |
4210602882020 |
JOSEANNE EMILIA DE SOUZA |
13.969-6 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
15.04.2020 a 14.05.2020 |
4210763532020 |
ELIANEIDE ALVES DA SILVA |
14.560-2 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
01.07.2020 a 29.08.2020 |
4210438032019 |
CHARLESTON ALVES DODÔ |
11.977-6 |
Municipal de Educação |
1999/2009 |
02.03.2020 a 30.05.2020 |
4210425452019 |
GENILSON DOMINGUES DA SILVA |
08.679-7 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
01.07.2020 a 30.07.2020 |
4210707312020 |
SELMA CAVALCANTE DE SOUZA |
14.527-0 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
01.05.2020 a 28.08.2020 |
4210642482020 |
GRACE SANTOS COUTO |
13.549-6 |
Municipal de Educação |
1995/2005 |
01.07.2020 a 30.07.2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 379/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora CLIVIA MARIA DA SILVA BORBA, matrícula nº 17.397-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 380/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, o servidor ADRIANO SOUTO DE SANTANA, matrícula nº 19.600-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 381/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº 357/2020 – CGT, datado de 06.07.2020.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora efetiva MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 19.170-1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 18 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 382/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº 354/2020 – CGT, datado de 06.07.2020.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente de Combate as Endemias II, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora efetiva ABIA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula 17.739-3, em virtude do seu falecimento ocorrido em 04 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 383/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Guarda Municipal, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, ocupado pelo servidor efetivo SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, matrícula 12.288-2, em virtude do seu falecimento ocorrido em 05 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 384/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 333/2020, datada de 10.07.2020, publicada no D.O nº 137 de 11.07.2020 que concedeu Licença Prêmio a servidora FLÁVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA mat. 14.443-6.
Portaria 333/2020
Onde se lê: Período 01.06.2020 a 30.06.2020
Leia-se: Período 01.07.2020 a 30.07.2020
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 385/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 334/2020, datada de 10.07.2020, publicada no D.O nº 137 de 11.07.2020 que concedeu licença prêmio a servidora SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ mat. 14.063-5.
Portaria 334/2020
Onde se lê: 01.04.2020 a 29.06.2020
Leia-se: 01.06.2020 a 29.08.2020
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 386/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.112/2020, 110/2020,111/2020 e 114/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 07.07.2020 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
4210670542020 |
TANIA MARIA DA SILVA |
16.426-7 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
4210763232020 |
ANA CATARINA MOREIRA MARIZ |
13.376-0 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
23622653202020 |
MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA |
12.082-0 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
43269610112020 |
GENIVAL PAULINO DE CARVALHO |
09.222-3 |
Municipal de Saúde |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 387/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 113/2020 datado de 07.07.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
43269802532020 |
GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS |
09.617-2 |
Municipal de Saúde |
04.05.2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
28068
PORTARIA N° 371 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 520/2019 – GAB/ALEPE de 20 de dezembro de 2019 e do Ofício n.º 089/2020 – GP/PJG de 28 de julho de 2020.
RESOLVE:
Renovar a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO |
16.913-7 |
Médico I |
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) |
01.01.2020 até 31.12.2020 |
Com ônus para o órgão de origem
|
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N°. 388 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA nº. 372/2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 147, datado de 25 de julho de 2020, que fazia retornar a servidora KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO, Médica I, Matrícula: 16.913-7, a qual permanece à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
28098
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 122, de 28 de julho de 2020.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 108/2001, considerando o teor da divulgação da OMS acerca do estado da pandemia do COVID-19; e diante do quadro e das medidas que estão sendo tomadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com o intuito de conter e minimizar eventual proliferação do vírus, bem como, considerando o público alvo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, para fins de preservação e cuidado com todos os idosos
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a forma e horário de atendimento aos usuários dos serviços públicos prestados pelo JaboatãoPrev.
Art. 2º Os pedidos de aposentadorias e pensões continuarão sendo realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, através do endereço de e-mail requerimentojaboataoprev@jaboatao.pe.gov.br.
§ 1º O JaboataoPrev prestará resposta inicial ao requerimentos formulados eletronicamente, no prazo de 05 dias úteis.
§ 2º Após o cumprimento pelo interessado das exigências constantes da resposta inicial estabelecida no parágrafo anterior, o JaboatãoPrev informará o tempo estimado para a conclusão do atendimento.
Art. 3º A partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2020 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial na sede do JaboatãoPrev, restrito exclusivamente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento, através dos telefones (81) 3462.4855 e 3462.4619.
I – O atendimento presencial será realizado exclusivamente às segundas-feiras e às sextas-feiras, no horários das 08h às 13h.
II – O agendamento será realizado de hora em hora, com fim de evitar aglomeração na sede do JaboatãoPrev;
III – Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção;
IV – Só será permitida o ingresso, no horário agendado, dos segurados e beneficiários individualmente ou de seu representante legal, salvo no caso de pessoas que necessitem de acompanhamento de terceiros;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
28084
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
PORTARIA Nº 005/2020 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 02/01/2019, e de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor DIMAS CARLOS DA SILVA, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 911728-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 03 de dezembro de 2019, as atividades descritas nos incisos I e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
28060
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
PORTARIA INTERNA Nº 004/2020 – SDI
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional Maria Gentila Cesar Vieira Guedes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de desiginação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063,de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora: Jaqueline da Silva Quirino Oliveira, matrícula: 91.037-6, CPF 086.439.714-30, e-mail: jaqueline.quirino@jaboatao.pe.gov.br, telefone: 9.9593-8836, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
Art. 2º. Designar a servidora: Angelina Renata Agraneman Miranda, matrícula: 59240-1, CPF 097.953.504-20, e-mail: angelina.agraneman@gmail.com, telefone: 9.9925-6762, para exercer a função de Autoridades Classificadora por delegação de Competência e Autoridades Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
Art. 3º. Designar a servidora: Nilma Nicácio da silva Joaquim, matrícula: 91.152-5, CPF 366.153.824-15, e-mail: nicaciosilva1962@gmail.com , telefone: 9.96993760, para exercer a função de Autoridades de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
28087
ANEXOS
Portaria Interna 004-2020 – SDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 033/2020
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Comissão Permanente de Sindicância.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;
CONSIDERANDO que o processo de sindicância deverá ser conduzido por uma comissão sindicante, composta por, pelo menos, três membros, sendo todos servidores efetivos; e
CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde dispõe atualmente de denúncias pendentes de apuração, contudo, sem Comissão de Sindicância devidamente instituída para esse fim.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º – A Comissão Permanente de Sindicância constituída no caput, acima, analisará, periodicamente, as denúncias que versem sobre possíveis irregularidades no serviço público, quando a falta funcional não se configurar como evidente ou quando for incerta a autoria.
Art. 2º – A Comissão de que trata o art. 1º será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º – Os servidores que integrarão a Comissão Permanente de Sindicância serão designados, por Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º – Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído.
§ 3º – Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância o servidor que:
I – estiver respondendo à outra sindicância ou a processo disciplinar.
II – estiver em estágio probatório;
III – exercer função de servidor público contratado ou exercer, exclusivamente, cargo em comissão;
IV – possuir condição hierárquica inferior à do sindicado quando esse for conhecido.
Art. 3º – Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sindicância poderão dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do registro da folha de ponto.
Art. 4º – A Comissão de Sindicância deve se portar com base nas diretrizes estabelecidas nos artigos 171 a 173 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, bem como diante das diretrizes estabelecidas no material disponibilizado pela Controladoria Geral do Município, na forma do Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
28089
PORTARIA SMS Nº 034/2020
Ementa: Nomeia, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, os servidores participantes da Comissão Permanente de Sindicância.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;
CONSIDERANDO que o processo de sindicância deverá ser conduzido por uma comissão sindicante, composta por, pelo menos, três membros, sendo todos servidores efetivos; e
CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde dispõe atualmente de denúncias pendentes de apuração, contudo, sem Comissão de Sindicância devidamente instituída para esse fim.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os servidores que farão parte da Comissão Permanente de Sindicância:
I – Wellington Bruno Araújo Duarte, Analista em Saúde, matrícula nº 196410;
II – Willianny Almeida de Aquino, Técnica em Saúde, matrícula nº 197246;
III – Weuder Braga Castanha, Assistente de Suporte à Gestão, matrícula nº 171379.
Parágrafo único: Poderá haver alteração na referida portaria, desde que os requisitos constantes na Portaria SMS n. 033/2020 não sejam observados.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
28090
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.019.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados (fármacos sujeito a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 53, 54 e 55. REGISTRADA: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 11.034.934/0001-60. VALOR: R$ 116.910,00 (cento e dezesseis mil e novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 140.2020.PE.051.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 051/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SANITIZAÇÃO. Valor Máximo Estimado de R$ 469.772,00( Quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/08/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/08/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 12/08/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2020.
Isabela Oliveira
– Pregoeira da CPL 3.
28103
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL – CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 045/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s para COVID-19 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos, para um período de 06 (seis) meses. Valor Máximo Estimado: R$ 3.424.151,80 (Três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/08/2020, às 09:30 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/08/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 05/08/2020, às 09:30 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET –CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.
28105