18 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 163 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 99, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto Regulamenta a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, para racionalizar atos e procedimentos administrativos no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

Art. 2º Na relação dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Jaboatão dos Guararapes com o cidadão, é dispensada a exigência de:

I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

IV – apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

V – apresentação de reconhecimento de firma nas procurações outorgadas aos advogados, na forma da Lei nº 11.925, de 17 de abril de 2009.

VI – autenticação de documentos pessoais do cidadão ou de conferência daqueles com os originais, desde que seu advogado no momento da entrada declare, em instrumento escrito, em cada documento que o mesmo é autêntico, sob sua responsabilidade pessoal, na forma da Lei nº 11.925, de 2009.

§ 1º. É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

§ 2º. Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

§ 3º. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I – certidão de antecedentes criminais;

II – informações sobre pessoa jurídica;

III – outras expressamente previstas em lei.

Art. 3º Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes criarão através de Portaria, um Grupo de Trabalho, formado preferencialmente por funcionários de diversos setores da unidade, cuja coordenação será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional (SDI), com os seguintes objetivos:

I – identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes;

II – sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será indicada pelo chefe do executivo;

Art. 4º Ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário.

Art. 5º Fica instituído o Selo Jaboatão Simplificado, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública municipal e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Parágrafo único. O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública, observados os seguintes critérios:

I – a racionalização de processos e procedimentos administrativos;

II – a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas;

III – os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização;

IV – a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos;

V – a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outros setores da administração pública municipal.

Art. 6º A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais.

Art. 7º Os projetos e programas premiados pelo Selo Jaboatão Simplificado serão inscritos para concorrer ao “Selo de Desburocratização e Simplificação” Nacional.

Parágrafo único. Serão premiados, anualmente, 2 (dois) órgãos ou entidades, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.726, de 2018.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

28961

PORTARIA N.º 106/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0015772-37.2018.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;

CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 022/2020 – GP, publicada em 06 de março de 2020, da candidata REJANE MARIA DA SILVA, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de Contestação, e que, proferida sentença nos autos do processo, fora julgado improcedente o pleito das autoras e revogada a liminar concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 022/2020 – GP, de 06 de março de 2020, que nomeou a candidata REJANE MARIA DA SILVA, inscrição nº 08963875 e 908ª classificação ampla, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, mediante a revogação dos efeitos da liminar concedida, conforme determinação judicial.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

28928

PORTARIA N.º 107/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0015772-37.2018.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;

CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 022/2020 – GP, publicada em 06 de março de 2020, da candidata IVANA SEVERIANO MENDES, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de Contestação, e que, proferida sentença nos autos do processo, fora julgado improcedente o pleito das autoras e revogada a liminar concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 022/2020 – GP, de 06 de março de 2020, que nomeou a candidata IVANA SEVERIANO MENDES, inscrição nº 08978392 e 828ª classificação ampla, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, mediante a revogação dos efeitos da liminar concedida, conforme determinação judicial.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

28930

ATOS DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0399/2020 – NOMEAR LUANA LAIS DE PAULA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 05 de agosto de 2020.

Ato n.º 0400/2020 – NOMEAR HANAH BEATRIZ DE SOUZA BARROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 06 de agosto de 2020.

Ato n.º 0401/2020 – NOMEAR ALCIONE BARROS DE SOUSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 10 de agosto de 2020.

Ato n.º 0402/2020 – NOMEAR ECLÉSIA XAVIER DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 10 de agosto de 2020.

Ato n.º 0403/2020 – NOMEAR WILLAMS MÁRCIO CAMPELO GONÇALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de agosto de 2020.

Ato n.º 0404/2020 – NOMEAR ALEXSANDRA CRISTINA BASTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 12 de agosto de 2020.

Ato n.º 0405/2020 – NOMEAR VALDECI JOSÉ ELOY, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de agosto de 2020.

Ato n.º 0406/2020 – EXONERAR a PEDIDO LEONARDO GONÇALVES PEREIRA DE LIMA, matrícula n° 4.0592381.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 14 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

28952

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 19 / 2020, de 14 de agosto de 2020.

Ementa: Retomar os Trabalhos da Câmara Privada de Conciliação e Mediação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 18, de 19/06/2020, do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Corregedor Geral de Justiça, que dispõe sobre o “Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 24, de 07/08/2020, do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Corregedor Geral de Justiça, que autoriza o retorno, na modalidade presencial, das atividades desenvolvidas por Unidades Judiciárias e Administrativas integrantes da 1ª Região de Saúde – Recife, na qual está inserida este Município;

CONSIDERANDO que, nos termos da alínea “j” do art. 1º do Ato Conjunto nº 24/2020, foi autorizado o retorno gradual, na modalidade presencial, das atividades desenvolvidas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS), a partir do dia 18 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;

CONSIDERANDO a requalificação realizada na estrutura e instalações do espaço físico do imóvel onde funciona a Câmara Privada de Conciliação e Mediação, que passa a ter condições suficientes para o retorno seguro das atividades laborais, permitindo a preservação da saúde de Servidores, colaboradores e usuários em geral;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a retomada gradual dos trabalhos, atendimentos e audiências, na modalidade virtual, no âmbito da Câmara Privada de Conciliação e Mediação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 18 de agosto de 2020.

§ 1º. Com vistas ao cumprimento do disposto no caput, todos os Servidores escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).

§ 2º. Em observância às regras de distanciamento social, os espaços destinados ao trabalho da Câmara, inclusive no que se refere ao arranjo de sua estrutura física (layout das estações de trabalho), deverão ser adequados.

§ 3º. Devem permanecer em regime de teletrabalho compulsório os servidores considerados integrantes de grupos de risco, nos termos definidos no art. 9º do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020.

Art. 2º Estabelecer que as atividades de orientações, na modalidade virtual, serão realizadas via telefone, serviço de mensagem instantânea (WhatsApp) e via correio eletrônico (E-mail), nas segundas-feiras e terças-feiras, das 8h00 às 14h00.

Art. 3º Estabelecer que as sessões de mediação, na modalidade virtual, serão realizadas, via telefone, serviço de mensagem instantânea (WhatsApp) e via correio eletrônico (E-mail), com prévio agendamento, nas quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 8h00 às 14h00.

Art. 4º Divulgar os meios (ferramentas virtuais) a serem utilizados pelos usuários e interessados pelos trabalhos da Câmara:

a) Telefone: (81) 99975-6420

b) Mensagem Instantânea: (81) 99975-6420

c) Correio Eletrônico: cpcm.jaboatao@gmail.com

Art. 5º Atribuir à responsável pela Câmara, no âmbito de suas atribuições, a expedição de atos normativos para suplementar as disposições desta Portaria.

Art. 6º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 18 de agosto de 2020.

Art. 7º Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria PGM nº 03/2020, de 17/03/2020.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

28957

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 355/2020 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES POR GRUPO OCUPACIONAL AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 34, de 28 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO a publicação da portaria nº 791/2019 que deu inicio ao VIII Ciclo de Avaliação de Competências dos cargos do PCCV, incluindo também a Avaliação Especial de Desempenho aos Servidores em Estágio Probatório pertencentes aos Grupos Ocupacionais Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente – Políticas Sociais e Econômicas – Segurança Cidadã – Suporte à Gestão – Saúde;

CONSIDERANDO o que trata no Art. 41, § 4º, da Constituição Federal e, também, o Parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 662/2011, referente à aquisição de estabilidade.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores por grupo ocupacional que, em estágio probatório, participaram da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório – VIII Ciclo Avaliativo no exercício de 2019 e, após, ao atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, adquiriram a estabilidade

Parágrafo Único: Para a aquisição da estabilidade foram considerados os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º
 Estabelecer que esta Portaria entra em vigor, para cada servidor, a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório, conforme Anexos I ao V.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP

ANEXO I – GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

212369

ARIOSTO CUNHA FERREIRA LUCIO

ASSIST DE SUP A GESTAO

C3R3

17/07/2020

207985

CRISTIANA MARIA DOS SANTOS

ASSIST DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

207993

DANILO TEIXEIRA SEIXAS

ANALISTA DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

208000

DINIZ BASILIO DA SILVA JUNIOR

ANALISTA DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

209040

EDUARDO HENRIQUE BACELAR PAIVA

ANALISTA DE SUP A GESTAO

C4R4

12/07/2020

208019

ERISLAYNE MARLEY SILVA

ASSIST DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

208027

ITALA FABIANA DE SOUZA SILVA

ANALISTA DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

209392

JESSIKA PEREIRA DE OLIVEIRA

ASSIST DE SUP A GESTAO

C3R3

14/07/2020

208035

LEON DENIZARD ALMEIDA MAIA DE OLIVEIRA

ANALISTA DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

208043

LUIZ FELIPE BRAGA FREIRE

ASSIST DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

208051

MANOEL PEDRO VIEIRA FILHO

ASSIST DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

209058

MARINA ALECRIM DE CARVALHO NOVAES

ANALISTA DE SUP A GESTAO

C3R3

12/07/2020

208060

RODRIGO NAZARENO MALTA LEITE

ASSIST DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

209066

SAMUEL SOUZA SANTOS DE AQUINO

ANALISTA DE SUP A GESTAO

C4R4

12/07/2020

208078

SANDRA MARIA ARRUDA DE BARROS MELO

ANALISTA DE SUP A GESTAO

C4R4

03/07/2020

208086

TELMA CRISTIANE VIEIRA DE ARAUJO

ANALISTA DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

208094

VALDENICE FERREIRA DE MELO

ASSIST DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

208108

WILSON LOPES SILVA

ANALISTA DE SUP A GESTAO

C3R3

03/07/2020

ANEXO II – GRUPO OCUPACIONAL PLANEJAMENTO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

209147

AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C3R3

12/07/2020

207926

ANTONIO RENATO BARBOSA DA SILVA

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C3R3

02/05/2020

207942

DALTON SANTIAGO LIMA SOUTO

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C4R4

02/05/2020

207950

DANILO CLAUDIO DE OLIVEIRA ASSIS

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C3R3

02/05/2020

209120

EDUARDO PEREIRA DE MORAIS

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C3R3

12/07/2020

207969

ESTEFANY LAIS DE OLIVEIRA DA SILVA

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C4R4

02/05/2020

209163

FABIO JARDEL DE MACEDO PACHECO

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C3R3

12/07/2020

209139

HYASMIN DOS SANTOS SILVA

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C3R3

12/07/2020

209104

JANLI FELIX DE OLIVEIRA

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C3R3

12/07/2020

207977

MARCOS DE SOUZA TANUS

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C3R3

02/05/2020

207853

MARIANA FERREIRA DE LIMA E SILVA

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C4R4

02/05/2020

209090

RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C2R2

12/07/2020

209155

SIBELLY CRISTINE CORREIA DE OLIVEIRA

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C3R3

12/07/2020

207934

WALTER RAMOS DOS SANTOS

TÉCNICO EM P I MEIO AMB

C3R3

02/05/2020

ANEXO III – GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

209198

ADRIANA MARIA MENDES

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209350

ALEXSANDRO MARTINIANO DA SILVA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209309

ALINE FERREIRA DA LUZ DINIZ

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209287

ANNA BARBARA BARROS LEITE

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

213918

ANNE GISLAYNE AMORIM MAGALHAES

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

C3R3

20/07/2020

209171

CAMILA EDUARDA LEOTERIO DA SILVA

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209236

DALISON SERGIO DA ROCHA

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

C2R2

12/07/2020

209295

IVANE FERREIRA DA SILVA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209201

JOAO BOSCO DE LIMA COSTA JUNIOR

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209228

JOAO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

C4R3

12/07/2020

209260

JULIANA MENDES DA SILVA

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209341

KALINY GISELE DA SILVA SALES

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209368

MARCIA SWENIA BRITO DA SILVA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

C4R4

12/07/2020

209252

MARIA DO SOCORRO MIRANDA GONDIM

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209279

MARIA ELISABETH DE SOUZA

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209317

RENATA ROLIM SILVA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209210

SABRINA DO NASCIMENTO MAGALHAES

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209325

WANESSA PAIVA GOMES DE ARAUJO

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

209180

WEYDSON DE OLIVEIRA SANTOS

ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO

C3R3

12/07/2020

ANEXO IV – GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA CIDADÃ

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

208116

ABBY SILVA MOREIRA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208124

ADRIANA FATIMA DE MENEZES SOROLLA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208132

ADRIANO ALVES DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208140

AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208159

ANDERSON SILVA DIAS

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208175

ANNE CAROLINA ALVES DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208205

BRUNO RICARDO DOS SANTOS PATRICIO

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208213

CLAUDIO JOSE TAVARES BRAZ

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208221

CRISTIANE PEREIRA DE LIMA SOUZA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208230

DANIEL TITO ARAUJO DA CUNHA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208248

DIEGO TELES DE MOURA FERRAZ

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208256

DINORMANDO JUSTINO DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208264

ERICK DAIVISON DE SOUZA FREIRE

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208272

EVERTON ORLANDO DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208299

GUILHERME AUGUSTO ACIOLI DE OLIVEIRA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208302

HUGO VICTOR SOARES DE OLIVEIRA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208310

ITALO FREIRE COSTA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208329

JONADAB MARCELO DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208345

JOSE PAIXAO DE LIMA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208353

KAYAHN SALES TAVARES DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

C3R3

11/07/2020

208361

KELLY BARBOSA GOMES RAMOS

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208388

LADISLAU DE SOUZA LEAO AROXA JUNIOR

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208396

LEANDRO TEIXEIRA DE ALMEIDA

GUARDA MUNICIPAL

C4R3

11/07/2020

208400

LETICIA GABRIELA BRITO PEREIRA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208418

LUAN PEDRO MORAIS ALVES DE VASCONCELOS

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208426

MARCELO LUCINDO DA SILVA CARVALHO

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208434

MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208442

MARIA CRISTIANA DE SANTANA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208469

MAURO RICARDO FRANCO DE LIMA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208477

PABLO DE MELO FREITAS

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208515

QUESIA RAMOS SILVA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208523

RENATO FERREIRA NOBRE DE LIMA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208531

ROBERTO BARRETO MARQUES E SILVA JUNIOR

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208558

SAMUEL ALVES MACHADO

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208566

SERGINILSON SOUZA CAVALCANTI

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208574

VALDELSON BRASIL DE SOUSA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208612

WAGNER NASCIMENTO DE MELO

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208620

WANESSA DA SILVA BARBOSA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

208639

WILLAMS GOMES DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

209384

ZEIK MAXIMO GOMES DA SILVA

GUARDA MUNICIPAL

C4R4

11/07/2020

ANEXO V – GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

208736

ALANA MAIARA BRITO BIBIANO

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208957

ALEXSANDRA NEVES DOS SANTOS

TÉCNICO EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208892

ALICE VAREJAO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208680

ALINE SANTOS DE OLIVEIRA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208698

ANDREIA CAROLINA SANTOS DE LIMA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208744

ANNE MICHELLE DE AMORIM LIMA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208922

CAROLINA GUILHERME DE ALBUQUERQUE

ANALISTA EM SAÚDE

C3R3

12/07/2020

208779

CAROLINA PAULA CORREIA PEREIRA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208752

DANIELA MARTINS BARBOSA DA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208990

DANILO ANDRADE CARNEIRO

TÉCNICO EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208906

DEBORA LUANA GOMES REGO

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

209007

ELIOENAY ROBERTA LEMOS DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

C3R3

12/07/2020

208655

FABIOLLA RENATA DE SANTANA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208809

JORGE VIEIRA BRITO DA HORA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208841

JOSIAS DA COSTA PIMENTEL

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208850

JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

C3R3

12/07/2020

208817

KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208663

KARINE PONTES SOUZA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208914

LENISE DE MORAIS NOGUEIRA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208710

LUCIANO BELAS E SILVA FILHO

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

207896

MARIA SELMA BARBOSA

TÉCNICO EM SAÚDE

C3R4

02/05/2020

209015

MARINALDA GOMES DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

C3R3

12/07/2020

208868

MOISES GALDINO DE OLIVEIRA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208930

NATALIA OLIVEIRA SPINELLI

ANALISTA EM SAÚDE

C3R3

12/07/2020

208787

RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE LIMA FILHA

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208671

SANDRA CANUTO FERNANDES

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208876

SARAH ABRAHAO GOMES DOS SANTOS

ANALISTA EM SAÚDE

C4R3

12/07/2020

208825

SAYONARA DA SILVA SOARES

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

209023

SONIA MARIA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

C3R3

12/07/2020

208728

THAMIRIS MARIA NASCIMENTO CABRAL

ANALISTA EM SAÚDE

C4R3

12/07/2020

208760

VIVIANNE DE BRITO SPINELLI

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

12/07/2020

208370

WAGNER DA SILVA SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

C3R3

12/07/2020

208884

YURE GERMANO DE MEDEIROS SILVA

ANALISTA EM SAÚDE

C3R3

12/07/2020

28933

PORTARIA Nº 356/2020 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA ABERTURA DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 34, de 28 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira.

CONSIDERANDO que a Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior e que a Promoção é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.

CONSIDERANDO que conforme preceitua o §2º do art. 8 da Lei 662/2011 c/c com o §3, do art. 13 da Lei 430/2010, somente se procederá a avaliação do servidor que contar com, no mínimo, cinco meses trabalhados imediatamente antecedentes às avaliações respectivas;

CONSIDERANDO o que trata no Art. 41, § 4º, da Constituição Federal e o §8º do art. 7º da Lei 662/2011 referente à aquisição de estabilidade;

CONSIDERANDO que em virtude da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos do art. 9º do Decreto nº 24 que Declara “Situação de Emergência” neste Município, fora a colocado compulsoriamente em regime de teletrabalho os servidores que possuam comorbidades, estiverem gestantes e forem maiores de 60 anos .

CONSIDERANDO que ainda vige no município a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” através do Decreto nº 34, de 30 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1ºDO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – IX CICLO:

I – Autoavaliação (através de formulário impresso ou formulário em excel via e-mail);

II – Avaliação da Chefia Imediata (através de formulário impresso ou formulário em excel via e-mail);

III – Retificação ou ratificação da avaliação;

IV – Análise e publicação dos resultados preliminares;

V – Fase de recurso que disporá o servidor, que discordar do resultado preliminar da avaliação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação, contados a partir da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município;

VI – Divulgação do resultado final do processo de Avaliação de Competências – IX Ciclo

Art. 2º – DOS PROCEDIMENTOS – REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Considerando as providências determinadas pelo Decreto nº 24/2020, a Avaliação de Competências de que trata esta portaria será realizada através de formulário físico e, excepcionalmente, também, eletrônico, para os servidores que compulsoriamente estão em regime de teletrabalho, devendo ser observado o seguinte:

§1º – FORMULÁRIO FÍSICO – “FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO – Anexo II”:

    1. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
      • Caberá à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas/ Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, encaminhar os formulários de avaliação e relação dos servidores a serem avaliados, via e-mail, aos representantes das Unidades de lotação de cada servidores, estabelecidos na Portaria nº 358/2020-SEGEP, dentro do prazo fixados no Anexo I.
    2. REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS
      • De posse dos formulários recebidos pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas/ Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, o representante de cada unidade de lotação deverá encaminhá-los aos servidores habilitados, através da chefia imediata para realização das avaliações.
      • Após finalização da avaliação pelos servidores e chefias, os formulários de avaliação, certificados e declarações de ciência, devem ser enviados impressos/físicos à SEGEP/GEDEP, dentro do prazo estabelecido no Anexo I.
    3. AVALIADOS – SERVIDORES
      • O servidor deverá realizar a sua autoavaliação, através do formulário de Avaliação – Anexo II”, recebido da chefia imediata, dentro do prazo estabelecido no Anexo I.
      • Para os servidores que se encontram em ano de promoção deverá ser anexado ao formulário de avaliação, os certificados de capacitação que dará condição de progressão na carreira, no prazo estabelecido no Anexo I. Após preenchimento o servidor deverá devolver à sua chefia imediata para que o mesmo proceda com a avaliação.
    4. AVALIADOR – CHEFIA IMEDIATA
      • Encaminhar o formulário de avaliação aos servidores que estão sob sua supervisão, para realização da autoavaliação.
      • As chefias imediatas de posse da autoavaliação do servidor sob sua gestão, deverá realizar por competência a sua avaliação, dar ciência ao servidor do resultado e encaminhar ao representante da sua secretaria, estabelecidos através da Portaria nº 358/2020-SEGEP, dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

§2º – FORMULÁRIO ELETRÔNICO – “FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO – Anexo II”.

  1. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
      • Caberá à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas/ Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, encaminhar os formulários de avaliação e relação dos servidores a serem avaliados que realizarão a avaliação via e-mail por enquadrar-se na situação prevista no art. 9º do Decreto nº 24/2020, serão encaminhados via e-mail, aos representantes das Unidades de lotação de cada servidores, estabelecidos na Portaria nº 358/2020-SEGEP, dentro do prazo fixado no Anexo I.
  2. REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS
      • De posse dos formulários recebidos pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas/ Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, o representante deverá encaminhá-los ao e-mail dos servidores, através da chefia imediata, para realização das avaliações.
      • Após finalização da avaliação pelos servidores e chefias, os formulários de avaliação, certificados e declarações de ciência, devem ser enviados à SEGEP/GEDEP, dentro do prazo estabelecido no Anexo I.
  3. AVALIADOS – SERVIDORES
      • O servidor que encontra-se em regime de teletrabalho,deverá realizar a sua autoavaliação, através do formulário de avaliação – Anexo II, editável no programa Excel, recebido da chefia imediata através de e-mail e devolver o formulário preenchido à chefia, através do mesmo e-mail.
      • Para os servidores que se encontram em ano de promoção deverá ser anexado ao e-mail recebido da chefia imediata, os certificados que dará condição de progressão na carreira, no prazo estabelecido no Anexo I. Após preenchimento o servidor deverá devolver à sua chefia imediata para que o mesmo proceda com a avaliação.
      • Os certificados anexados pelos servidores em ano de promoção, para que sejam pontuados para fins de promoção na carreira, deverão corresponder aos últimos 5(cinco) anos e que estes certificados não tenham sido apresentado no processo de avaliação de exercícios anteriores.
  4. AVALIADORES – CHEFIAS IMEDIATAS
      • Encaminhar o formulário de avaliação no formato editável no programa Excel, ao e-mail dos servidores que estão sob sua supervisão, em regime de teletrabalho,para realização da autoavaliação.
      • As chefias imediatas de posse da autoavaliação do servidor sob sua gestão, deverão realizar por competência a sua avaliação no mesmo formulário, dar ciência ao avaliado do resultado e encaminhar ao representante da sua secretaria, estabelecidos através da Portaria nº 358/2020, dentro do prazo fixado no Anexo I.

Art. 3º – DAS RESPONSABILIDADES NO CICLO AVALIATIVO:

I – REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS

  1. Comunicar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, no período de 18 à 28 de agosto de 2020, a existência de servidores que durante o ciclo avaliativo estarão afastados por motivo de férias, licença maternidade/ paternidade/adotante, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, Licença para o Serviço Militar, Licença para Trato de Interesse Particular, Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Licença para Atividade Política, Licença para Desempenho de Mandato Classista;
  2. Caso o servidor, durante o período avaliativo, esteja afastado nas hipóteses previstas acima ou outra causa superveniente não prevista, será realizada a sua avaliação em até 15 (quinze) dias após o seu regresso.
  3. Adotar medidas que garantam a eficácia do processo de avaliação, sobretudo a observância dos prazos dispostos no Anexo I desta portaria, devendo atestar a realização da avaliação de competências pelos avaliadores e avaliados e proceder com a devolução dos formulários já IMPRESSOS à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, assim como os certificados e declaração de ciência;

II – CHEFIAS IMEDIATAS (AVALIADORES)

  1. Comunicar aos servidores sob sua supervisão, que fora iniciado o IX Ciclo de avaliação de competências – dando ciência dos prazos definidos no Anexo I, garantir a entrega do formulário de avaliação, bem como repassar as demais informações necessárias ao fiel cumprimento do processo, e, ao final, dar ciência do resultado da sua avaliação.

Art. 4º – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS E GERAIS DO CICLO AVALIATIVO

I – SERVIDORES EFETIVOS

a) O IX Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período de agosto de 2019 a julho de 2020.

b) O servidor que no IX Ciclo de Avaliação estiver em condição de Promoção (mudança de classe), será encarregado de anexar ao formulário de avaliação, os Certificados de Capacitação (compatíveis com as atribuições do cargo), a Declaração de Ciência da entrega dos Certificados de Capacitação e o formulário para comprovação de cursos concluídos, além de atender aos demais requisitos necessários à progressão.

II – SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

a) IX Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período inicial de efetivo exercício desde o ingresso do servidor até o mês de julho de 2020.

b) O servidor que for aprovado no estágio probatório, após o encerramento do processo de avaliação (31 de dezembro de 2020), poderá ter a mudança do primeiro padrão de vencimento para o segundo da classe I, após realizar o X Ciclo de Avaliação de Competências em 2021.

c) É condição necessária para o servidor que se encontra em estágio probatório, participar da Avaliação Especial de Desempenho, como requisito para a aquisição de estabilidade.

III – COMUM PARA SERVIDORES EFETIVOS E EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

a) Os prazos definidos no anexo I desta Portaria não admitem prorrogação, salvo diante a superveniência de fato imprevisível e que altere fundamentalmente as condições de execução do processo de avaliação e competências.

b) As partes envolvidas não poderão rasurar em hipótese alguma o formulário físico utilizado, sob pena de invalidação.

c) O servidor que não conte com ao menos cinco meses de efetivo exercício imediatamente antecedentes às avaliações respectivas, de acordo com §2º do artigo 8º da Lei nº 662/2011, não participará do processo de avaliação e o período laborado será considerado na próxima avaliação, exceto os afastamentos previstos no alíneas “a”, “b” e “c” do §2º do art.13 da Lei 430/2010.

d) Estarão disponíveis no Portal do Servidor desta Prefeitura, todas as informações e documentos pertinentes à realização da Avaliação de Competências IX Ciclo – 2020. https://servidor.jaboatao.pe.gov.br/cargos-e-carreiras/

Art. 5º – DO RESULTADO

I – Com a ciência do resultado, o avaliado poderá remeter ao avaliador as suas divergências quanto à sua avaliação, no período previsto para Réplica conforme o anexo I:

II – Mediante o recebimento das discordâncias apresentadas pelo Avaliado, consoante o que prevê os incisos I e II do §2º do art. 14 da Lei 662/2011, o avaliador poderá:

  1. concordar com as considerações do avaliado e retratar-se total ou parcialmente;
  2. ratificar sua avaliação;

§1 º Na hipótese de retratação, o avaliador deverá preencher o formulário de retificação e anexar ao formulário de avaliação considerado no Art. 2º desta portaria;

§ 2 º Na hipótese de ratificação, o avaliador deverá refutar os argumentos do avaliador;

§ 3º Após o fechamento das etapas da avaliação, a chefia não poderá mais realizar alterações.

§ 4º O resultado final do Processo de Avaliação de Competências – 2020 será publicado no Diário Oficial do Município, por meio de portaria.

Art. 6ºNos termos postos nesta Portaria, o IX Ciclo de Avaliação de Competências – 2020, referente à aquisição e desenvolvimento, bem como o resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores efetivos, será efetuada, conforme cronograma – ANEXO I.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP

ANEXO I

CRONOGRAMA DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – 2020

ETAPAS

PERÍODO

Início do Processo de Avaliação de Competências

Dia 18/08/2020

Envio dos formulários às Secretarias e distribuição às unidades de lotação.

De 18/08/2020

Até 28/08/2020

Preenchimento da Avaliação pelos servidores (Autoavaliação) e Entrega de Certificados(*)

*APENAS os servidores que encontram-se em ano de promoção, deverão apresentar Certificados.

De 18/08/2020

Até 11/09/2020

Preenchimento da Avaliação pelos avaliadores (Chefia imediata)

De 18/08/2020

Até 18/09/2020

Conhecimento do resultado pelo avaliado

De 21/09/2020

Até 25/09/2020

Réplica e Tréplica entre avaliado e avaliador

De 28/09/2020

Até 09/10/2020

Devolução à SEGEP dos formulários de Avaliação, juntamente com os Certificados dos servidores em ano de promoção.

Até 23/10/2020

Fechamento do processo de Avaliação de Competências

13/11/2020

Publicação dos resultados

Até 31/12/2020

ANEXO II – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO – CARGO DE ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

Cargo: ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

Área de Atuação:

Nome do Servidor:

Matrícula:

Período: AGOSTO 2019 A JULHO 2020

Nome do Chefe imediato:

Matrícula:

Cargo: ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

TABELA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO

COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS

GRAU DO AVALIADOR (Conceito de 1 a 4)

GRAU DO AVALIADOR (Conceito de 1 a 4)

CONDUTA RESPONSÁVEL E ÉTICA

Capacidade de atuar profissionalmente, agindo com discrição Quanto a informações confidenciais, por meio do exercício da função

em conformidade com as políticas e normas institucionais.

COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Respeitar os direitos e os interesses dos cidadãos, por meio do exercício da função em conformidade com as políticas e normas institucionais.

RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

Capacidade de realizar suas atividades respeitando o meio ambiente, adotando posturas de preocupação ambiental e objetivando o

bem estar social dos cidadãos.

COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS

GRAU DO AVALIADO (Conceito de 1 a 4)

GRAU DO AVALIADOR (Conceito de 1 a 4)

TRABALHO EM EQUIPE

Capacidade de estabelecer e manter relações de trabalho construtivas com os demais membros da equipe, contribuindo para um

trabalho multidisciplinar e coletivo.

COMUNICAÇÃO

Capacidade de transmitir informações, por via oral ou escrita, com clareza e coordenação de idéias, fazendo-se compreender pelos

diversos níveis hierárquicos, culturais e intelectuais.

ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA

Capacidade de manter seu ambiente de trabalho organizado, com método e disciplina na administração de tarefas rotineiras,

cumprindo adequadamente protocolos e normas de procedimentos.

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS

GRAU DO AVALIADO (Conceito de 1 a 4)

GRAU DO AVALIADOR (Conceito de 1 a 4)

APLICAÇÃO DE TÉCNICAS DE REDAÇÃO OFICIAL E TEXTOS TÉCNICOS

Capacidade de elaborar relatórios e documentos oficiais com clareza, objetividade e correção gramatical na construção de

processos, utilizando o vernáculo de forma adequada.

CONHECIMENTO, UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DA TECNOLOGIA DISPONÍVEL

Capacidade de manusear software e sistema de informação, realizar trabalhos com domínio de ferramentas da informática

e microcomputadores, referente à sua área de atuação.

APLICAÇÃO DE TECNICAS DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO

Capacidade de prestar auxílio no atendimento ao usuário interno e externo, em situação de rotina e em casos excepcionais.

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO

Capacidade de conhecer, manter-se atualizado, compreender e saber aplicar a legislação, regras, rotinas e procedimentos relacionados a

sua área de atuação.

TABELA DE AVALIAÇÃO DE APLICAÇÃO/RESULTADOS

COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS

GRAU DO AVALIADO (Conceito de 1 a 4)

GRAU DO AVALIADOR (Conceito de 1 a 4)

CONDUTA RESPONSÁVEL E ÉTICA

Capacidade de atuar profissionalmente, agindo com discrição Quanto a informações confidenciais, por meio do exercício da função

em conformidade com as políticas e normas institucionais.

COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Respeitar os direitos e os interesses dos cidadãos, por meio do exercício da função em conformidade com as políticas e normas institucionais.

RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

Capacidade de realizar suas atividades respeitando o meio ambiente, adotando posturas de preocupação ambiental e objetivando o bem

estar social dos cidadãos.

COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS

GRAU DO AVALIADO (Conceito de 1 a 4)

GRAU DO AVALIADOR (Conceito de 1 a 4)

TRABALHO EM EQUIPE

Capacidade de estabelecer e manter relações de trabalho construtivas com os demais membros da equipe, contribuindo para um

trabalho multidisciplinar e coletivo.

COMUNICAÇÃO

Capacidade de transmitir informações, por via oral ou escrita, com clareza e coordenação de idéias, fazendo-se compreender pelos diversos

níveis hierárquicos, culturais e intelectuais.

ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA

Capacidade de manter seu ambiente de trabalho organizado, com método e disciplina na administração de tarefas rotineiras,

cumprindo adequadamente protocolos e normas de procedimentos.

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS

GRAU DO AVALIADO (Conceito de 1 a 4)

GRAU DO AVALIADOR (Conceito de 1 a 4)

APLICAÇÃO DE TÉCNICAS DE REDAÇÃO OFICIAL E TEXTOS TÉCNICOS

Capacidade de elaborar relatórios e documentos oficiais com clareza, objetividade e correção gramatical na construção de processos,

utilizando o vernáculo de forma adequada.

CONHECIMENTO, UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DA TECNOLOGIA DISPONÍVEL

Capacidade de manusear software e sistema de informação, realizar trabalhos com domínio de ferramentas da informática e

microcomputadores, referente à sua área de atuação.

APLICAÇÃO DE TECNICAS DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO

Capacidade de prestar auxílio no atendimento ao usuário interno e externo, em situação de rotina e em casos excepcionais.

APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE ATUAÇÃO

Capacidade de conhecer, manter-se atualizado, compreender e saber aplicar a legislação, regras, rotinas e procedimentos relacionados a

sua área de atuação.

ANEXO III – REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS

SECRETARIAS

REPRESENTANTES

E-MAIL

1

CONTROLADORIA

Elaine França

elaine.franca@jaboatao.pe.gov.br

2

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

Lucas Albuquerque Bastos

lucasbastospjg@gmail.com

3

GABINETE DO PREFEITO

Elizabeth Freitas

chefiagabinete19@gmail.com

4

GABINETE DO VICE-PREFEITO

Elizabeth Freitas

chefiagabinete19@gmail.com

5

PROCURADORIA

Amanda Karoline J. da Silva

amandaa-j1@hotmail.com

6

SEC ESP DE REGIONALIZACAO DA GESTAO

Fernando Fortunato

ffortunato10@hotmail.com

7

SEC EXE DE GESTAO DE CONVENIOS E PROJETOS

Angelina Agraneman

angelina.agraneman@gmail.com

8

SEC EXE DE TURISMO CULTURA ESPORTE E LAZER

Isabela de Araújo Alvares

isabelasetcel@gmail.com

9

SEC EXE MEIO AMBIENTE E GESTAO URBANA

Graça Uchoa

gracauchoapmjg@gmail.com

10

SEC EXEC DE GESTAO ADMINISTRATIVA

Diego José Araújo Viegas

diegoaraujoviegas@hotmail.com

11

SEC EXEC DO TRAB QUALI E EMPRE

Silvia Regina de Sá Leitão

silviasaleitao@gmail.com

12

SEC EXECUTIVA DA RECEITA

Ângela Mª Conceição Brandão

angelabrandaopjg@gmail.com

13

SEC EXECUTIVA DE FINANCAS

Ângela Mª Conceição Brandão

angelabrandaopjg@gmail.com

14

SEC MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

Ricardo Campos de Santana

ricardocampos.semasc@gmail.com

15

SEC EXECUTIVA DA MULHER

Ricardo Campos de Santana

16

SEC MUN DE DESENV ECONOMICO E SUSTENTABILIDADE

Danielle Silva Gueiros

danielle.gueiros@gmail.com

17

SUP DE PROT DEF DO CONSUMIDOR – PROCON

Beatriz Ferreira

estevezferreira.pjg@gmail.com

18

SEC MUN DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PUBLICA

Andréa Gonçalves Fonseca

rh.seinfra@gmail.com

19

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Ivanilson José da Silva

ivanilsonsilva@educacao.jaboatao.pe.gov.br

20

SEC EXEC DE GESTAO PEDAGOGICA

Ivanilson José da Silva

ivanilsonsilva@educacao.jaboatao.pe.gov.br

21

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Viviane de Moraes de Mendonça Souza

cgp.saude@gmail.com

22

SECRETARIA DE SAUDE

Viviane de Moraes de Mendonça Souza

cgp.saude@gmail.com

23

SEC EXE DE LIC COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATO

Reinaldo Dantas da Silva Filho

reinaldo.dantas.jaboatao@gmail.com

28934

PORTARIA Nº. 357/2020 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM NO ÚLTIMO PADRÃO DE VENCIMENTO DA CLASSE. INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO. LEI MUNICIPAL 662/2010. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 34, de 28 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que aevolução na carreira do servidor público municipal,dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimentos e classes, nos termos do disposto na Lei nº 430/2010;

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a promoção “é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior, mediante as diretrizes de carreira estabelecidas”, nos termos do art. 20 da Lei 430/2010;

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a lista dos servidores que encontram-se no último padrão de vencimento da classe e que, após a satisfação dos requisitos necessários à promoção, no IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, evoluirá para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.

Art. 2º. Os servidores listados no anexo da presente portaria, como requisito essencial para a promoção na carreira, deverão anexar no formulário de autoavaliação certificado, certidão, declaração de histórico escolar e diploma correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

Parágrafo Único: Não serão considerados para fins de pontuação certificado, certidão, declaração de histórico escolar e diploma que já tenham sido apresentados em Ciclos de avaliações anteriores.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

28936

ANEXOS

Anexo I – Relação dos servidores que estão em ano de promoção

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Anexo II – Formulário da entrega de certificados

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Anexo III – Declaração de ciência da entrega de certificados de capacitação

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PORTARIA Nº 358/2020 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS ESPECIAIS QUE SERÃO RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIDORES DURANTE O IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 34, de 28 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 662/2011, que trata da Avaliação de Competências do servidor efetivo e consoante à Lei nº 430/2010 sobre progressão na carreira.

CONSIDERANDO que a Avaliação de Competências é o instrumento que garante a evolução na carreira estatutária do servidor (progressão/promoção), bem como a estabilidade ao final do estágio probatório.

CONSIDERANDO a abertura do IX Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores efetivos, através da Portaria nº 356/2020 desta SEGEP, publicada em 18/08/2020 no D.O.M. ;

CONSIDERANDO que em virtude da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos do art. 9º do Decreto nº 24 que Declara “Situação de Emergência” neste Município, fora a colocado compulsoriamente em regime de teletrabalho os servidores que possuam comorbidades, estiverem gestantes e forem maiores de 60 anos ;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos que garantam a máxima lisura e eficiência dos procedimentos administrativos.


RESOLVE:

Art. 1.º Divulgar a relação dos Representantes das secretarias e órgãos especiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme anexo Único desta portaria.

§1º Na ausência do representante principal, o representante suplente assumirá as responsabilidades em sua respectiva Secretaria de lotação, neste IX Ciclo de Avaliação de Competências.

§2º Os representantes designados na presente portaria não serão remunerados pelos serviços prestados.

Art. 2.º Os representantes designados possuem a função colaborativa para a adoção de todas as medidas que garantam a eficácia do Ciclo de Avaliação, nos termos da Portaria nº 356/2020 – SEGEP.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP


MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO ÚNICO

REPRESENTANTES E SUPLENTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E EXECUTIVAS NESTE IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

SECRETARIA

REPRESENTANTE

SUPLENTE

Secretaria Municipal de Saúde

Viviane de Moraes de Mendonça Souza

Mikele Fernandes

Secretaria Municipal de Educação

Ivanilson Jose da Silva

Cássia Pereira Porto

Sec. Munic. de Assist. Social e Cidadania

Ricardo Campos de Santana

Magda Moura

Sec. Munic. de Infraestrutura e Ordem Pública

Andréa Gonçalves Fonseca

Luciane Nascimento Barbosa

Sec. Munic. de Desenv. Econômico e Sustentabilidade

Danielle Silva Gueiros

Manuel Simão

Gabinete do Prefeito

Elizabeth Freitas

Jane Cunha

Procuradoria Geral do Município

Amanda Karoline J. da Silva

Mirian Nascimento

Sec. Exec. de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

Isabela de Araújo Alvares

Andréa Regnier de Paula

Sec. Exec. de Trab., Qualif. e Empreendedorismo

Sílvia Regina de Sá Leitão

Adriana Santana

Sec. Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

Graça Uchoa

Manuel Simão

Sec. Exec. de Gestão de Pessoas

Lucas Albuquerque Bastos

Rosangela Coutinho

Controladoria Geral do Município

Elaine França

Carlos Eduardo Montarroyos

Sup. de Defesa do Consumidor (PROCON)

Ana Beatriz Estevez Ferreira

Secretaria Executiva da Receita

Ângela Mª Conceição Brandão

Leomar Marques Cabral

Sec. Exec. de Licitações, Compras Corp. e Contratos

Reinaldo Dantas da Silva Filho

Severina Alves Ferreira

Sec. Especial de Regionalização da Gestão

Fernando Fortunato

Mayanny Quirino

Sec. Executiva de Gestão Administrativa

Diego José Araújo Viegas

Cleiton Gomes Correia

Sec. Executiva de Gestão de Convênios e Projetos

Angelina Agraneman

28937

PORTARIA N°. 425 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 004/2020 – GAB/PCM de 21 de janeiro de 2020, Ofício n.º 098/2020 – GAB/PJG de 10 de agosto de 2020 e do Ofício n.º 450/2020 – SME/PJG de 03 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Moreno

Pessoal do Município do Moreno cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

ADRIÉTT DE LUNA SILVINO MARINHO

18.790-9

16/03/2020

até

31/12/2020

LUCILENE ANTÃO DOS SANTOS

28.257

16/03/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

28944

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 164, de 12 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a EDSON ALVES PIMENTEL no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 12.048-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28790

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 035/2020

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº. 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora: NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA, matrícula nº. 4.0911565.2, CPF nº. 029.364.254-09, e-mail: nadanjo@hotmail.com, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º – Designar a servidora, ROSEANE DA SILVA LEMOS, matrícula nº. 206440, CPF nº. 031.244.184-33, e-mail: roseanelemos@hotmail.com, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 3º – Designar o servidor, RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, matrícula nº. 205958, CPF nº. 045.518.404-67, e-mail: rodrigocanto111@hotmail.com, para exercer a função de Autoridade de monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

28959