02 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 107 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas – atividade de comércio nas praias, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 87, de 17 de julho de 2020, e pelo Decreto Municipal nº 103, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, relativas à liberação do acesso à faixa de areia das praias, às ciclovias e ciclofaixas, ao calçadão da orla e aos parques, e à liberação de atividade de comércio na faixa de areia das praias. ( NR )

( )

“ Art. 2º O acesso às áreas e equipamentos e a atividade de comércio de que trata o art. 1º fica condicionado à observância das seguintes regras e restrições de usos: ( NR )

( )

III – é permitido aos comerciantes ambulantes e fixos, que atuam na faixa de areia das praias, devidamente cadastrados no Município, o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor, caixas térmicas e demais apetrechos utilizados na comercialização de alimentos e bebidas, de acordo com as orientações das autoridades competentes, respeitados o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; ( NR )

( )

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

29579

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 463/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o CI n° 405 de 2020 – CGT Coordenação de Gestão do Trabalho, datado de 05.08.2020

RESOLVE:

RETORNAR da Licença Sem Vencimentos o servidor FRED JOSÉ FERREIRA RIBEIRO mat. 16.069-5, cargo de Assistente de Suporte a Gestão II e Lotar na Superintendência de Gestão do SUS, retroagindo seus efeitos a 03.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 464/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 132/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.08.2020 e protocolo nº.43269861382020.

RESOLVE:

CONVERTER o pedido de Vacância em Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora GISELY SANTANA FARIAS matrícula nº. 20.383-1 Cargo Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 24.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 465/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 059/2012, datada de 17.01.2012, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE LOURDES FERREIRA DAS CANDEIAS mat. 09.423-4.

Portaria 059/2012

Onde se lê: Decênio 1986/1996

Leia-se: Decênio 1990/2000

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 466/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 1032/2005, datada de 14.12.2005, que concedeu licença prêmio ao servidor MÁRIO PEREIRA DA SILVA mat. 07.272-9.

Portaria 1032/2005

Onde se lê: Decênio 1983/1993

Leia-se: Decênio 1996/2006

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 467/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 398/2020 – SEGP, de 05 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

14.654-4

MARIA GILVANEIDE BUREGIO MARANHÃO

Municipal de Educação

01/04/2020

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

13.466-0

KATIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO

Municipal de Educação

01/04/2020

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 468/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de n° 297/2020 datado de 07.08.2020, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

Motivo

4210755012020

WILKA MARIA DA CRUZ SANTOS

15.930-1

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 469/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão por Desempenho, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.06.2020 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210688582020

ERLÂNIA ANDRÉIA DOS SANTOS LIMA

18.435-7

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 470/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 133/2020, 126/2020, 125/2020, 117/2020, 118/2020, 127/2020 datados 05.08.2020, 31.07.2020, 30.07.2020, 21.07.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42777839482020

KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA

10.308-0

Executiva de Receita

30.06.2020

43269815542020

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CUNHA

11.331-0

Municipal de Saúde

26.05.2020

42777839942020

MARIZA BENEDITA RODRIGUES

10.904-5

Executiva de Gestão de Pessoas

03.07.2020

42777842062020

RIVALDO RICARDO VASCONCELOS

09.730-6

Executiva de Gestão de Pessoas

29.06.2020

42777656842020

SELMA DE SOUZA AVELINO

13.195-4

Municipal de Saúde

31.01.2020

42777646232020

VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS

09.461-7

Executiva de Gestão de Pessoas

28.01.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

PORTARIA Nº 471/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

4210664342020

DRANCE ELIAS DA SILVA

12.894-5

Municipal de Educação

2005/2015

03.08.2020 a 01.09.2020

4210664142020

HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA

16.765-7

Municipal de Educação

2010/2020

17.08.2020 a 14.11.2020

4210635252020

HUMBERTO HARLEY SIQUEIRA CAMPOS

13.043-5

Municipal de Educação

2002/2012

06.08.2020 a 04.10.2020

42044864862020

JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA

14.156-9

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1997/2007

01.09.2020 a 30.09.2020

42044864872020

MARCIONE MARIA DA SILVA

12.762-0

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2001/2011

01.09.2020 a 30.10.2020

4210742252020

MÔNICA OLIVEIRA DA SILVA

14.493-2

Municipal de Educação

2008/2018

03.08.2020 a 01.09.2020

43295775412020

MARIA DE LOURDES DA SILVA

11.255-0

Municipal de Saúde

2007/2017

03.08.2020 a 31.10.2020

4210863172020

SANDRA CRISTINA LIRA DA SILVA

13.142-3

Municipal de Educação

93/03 e 03/13

17.08.2020 a 14.12.2020

25131746492020

SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA

14.107-0

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1996/2006

04.05.2020 a 02.06.2020

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

29557

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 178, de 01 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILDA DOS SANTOS SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.373-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29561

PORTARIA Nº 179, de 01 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média aritmética, a JONAS JOSÉ UCHÔA DE ALBUQUERQUE BARROS, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe V, Nível F, matrícula nº. 16.696-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10/02/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29564

PORTARIA N° 180, de 01 de setembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 05/07/2020 a NOEMIA FLORENTINO SANTOS DA SILVA, beneficiária do ex-servidor SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, que ocupou o cargo de Músico, matrícula n° 7.324-5, falecido em 05/07/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso I deste, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/07/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29565

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020-SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020-SAS, através da Portaria nº 054/2020-SAS, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 053/2020-SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570, conforme dia e horário constante do Anexo I e munido da documentação relacionada no Anexo II, ambos deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita e automática exclusão do candidato classificado, de acordo com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2020-SAS, ensejando a convocação do candidato seguinte da listagem final de selecionados.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo)

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

24º

MARILUCE FERREIRA SERAFIM

65

04/09/2020

09:00

25º

SAMUEL PEDRO GONZAGA

65

04/09/2020

10:00

26º

MARIA HELENA MARQUES DOS SANTOS FEITOZA

65

04/09/2020

11:00

ANEXO II

Nos termos do que dispõe o item 7.4 e 7.8 do Edital nº 001/2020-SAS, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de impedimento de formalização da contratação, conforme item 7.6 do referido edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 01 (uma) foto colorida 3×4 (três por quatro) recente;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Documentação comprobatória da experiência profissional apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
  17. Documentação comprobatória da escolaridade (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) apresentada no ato da inscrição (original e cópia).

29566

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA SDE Nº 006/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que cria no âmbito da administração púbica municipal, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/Jaboatão dos Guararapes e institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO a Resolução nº 825 e suas alterações, de 26 de março de 2019, do Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º e 2º do art. 5º do FMT/Jaboatão dos Guararapes, que determina que o ordenador de despesas do FMT/Jaboatão dos Guararapes será o dirigente do órgão de que trata o caput do artigo em apreço, qual seja, a Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o ordenador de despesas do FMT/Jaboatão dos Guararapes, e seu substituto delegado, as seguintes pessoas:

Titular: Eugenio Daniel de Melo Pessoa Leite, matrícula nº 59.276 – 6;

Cargo: Secretario Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

Suplente: Janaina Maria Lira Brasileiro, matrícula nº 59.269 – 0;

Cargo: Assistente Técnico 2.

Art. 2º. Determinar que o mandato dos gestores terá duração de 4 (quatro) anos, iniciando-se a partir do dia 17 de maio de 2019 até o dia 16 de maio de 2023.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

29548

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 186 /2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais, de acordo com a Portaria nº 002/CGM, de 17/03/2020;

CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 003/2020-CGM, que cancelou a portaria acima referenciada

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o que determina o artº 172, Parágrafo Único da Lei nº 224/196 – Estatuto do Servidor Público Municipal,

RESOLVE;

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, de nº 006/2020, a partir de 19 de agosto de 2020, o qual foi instaurado em desfavor do servidor TIAGO BEZERRA DE BARROS, matrícula nº 21.509-0

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29567

PORTARIA nº 187/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais, de acordo com a Portaria nº 002/CGM, de 17/03/2020;

CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 003/2020-CGM, que cancelou a portaria acima referenciada

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o que determina o artº 172, Parágrafo Único da Lei nº 224/196 – Estatuto do Servidor Público Municipal,

RESOLVE;

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, de nº 007/2020, a partir de 19 de agosto de 2020, o qual foi instaurado em desfavor do servidor DEYVID HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.338-8

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2020.RDC.008.SIN.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 008/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. FONTE DE RECURSO: FINISA. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.500.719,96 (seis milhões, quinhentos mil, setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos).  Adiamento por alteração no Edital. NOVA DATA DA SESSÃO: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/09/2020 às 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 08h00min as 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de Setembro de 2020. Bruno Cintra Lira – Presidente CPL 05

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