29 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 117 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
18 122 2214 2.518 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE |
||
Red. 0448 FNT 122 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
20 606 1042 2.259 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
Red. 0531 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
160.000,00 |
Red. 0532 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
40.000,00 |
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
30834
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 008/2020– SAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO a determinação de suspensão das férias e o pagamento do 1/3 correspondente, mediante a situação de calamidade pública e, posteriormente, com o fim da quarentena, mediante o início da retomada gradual das atividades no Município, a flexibilização;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 007/2020 – SAD que adotou providências no sentido de flexibilizar o gozo das férias com o pagamento do 1/3 correspondente, apenas aos servidores que possuam dois ou mais períodos de férias acumuladas;
RESOLVE
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 007/2020 SAD, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Flexibilizar os efeitos da portaria nº 005/2020 – SAD e dá outras providências:
I – Fica autorizado o gozo das férias com o pagamento correspondente ao 1/3, apenas aos servidores que possuam dois ou mais períodos de férias acumulados;
II – Os servidores que possuam um período de férias e que foram suspensas, obedecerão à seguinte programação financeira:
PERÍODO DE GOZO SUSPENSO |
MÊS PAGAMENTO EM FOLHA |
MAIO, JUNHO e JULHO/2020 |
OUTUBRO/2020 |
AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO/2020 |
NOVEMBRO/2020 |
§1. As férias programadas para os meses de novembro e dezembro do corrente ano obedecerão a sua programação já previamente realizada.
§2º. Os recursos humanos das Secretarias e Unidades, da Administração Direta e Indireta, reprogramarão o gozo das férias suspensas, dos seus servidores em comum acordo com as chefias imediatas, para a situação prevista nos inciso I e II deste artigo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Portaria nº 005/2020 – SAD.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2020.
Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Administração
30832
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Portaria nº 004/2020 – COMAB
ANDERSON DIÓGENES MARQUES DE OLIVEIRA, Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que na Portaria nº 003/2020 – COMAB, publicada em 25 de setembro de 2020, consta erro quanto ao servidor designado para ser supridor individual da COMAB;
Resolve:
Art. 1º – Designar:
JAIRO TEIXEIRA DE MELO, Matrícula 4.0910151.3: ASSISTENTE TÉCNICO 6
NÍVEL: CC-4, para ser supridor individual da COMAB – Companhia Municipal de
Agricultura e Abastecimento, a partir da data da publicação.
Art. 2º – A Portaria nº 003/2020 – COMAB, publicada em 25 de setembro de 2020, fica sem efeito.
Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2020.
ANDERSON MARQUES
Presidente
30829
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 182/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 146/2020-GGE, do dia 28/08/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação e exoneração da professora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA, matrícula n° 18.844-1.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA, matrícula n° 18.844-1, na função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com efeito retroativo, ao dia: 21 de agosto de 2019.
NOMEAR, a professora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA, matrícula n° 18.844-1, na função de Gestora Escolar, com 200h/a da Escola Municipal Nova Divinéa, com efeito retroativo, ao dia: 22 de agosto de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30783
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
Lei de Responsabilidade Fiscal
Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 4º bimestre / 2020
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.
Relatório de Gestão Fiscal – 2º quadrimestre / 2020
RGF 01. Despesa com Pessoal;
RGF 02. Dívida Consolidada Líquida;
RGF 03. Garantias e Contragarantias de Valores;
RGF 04. Operações de Crédito;
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.
Francisca Azevedo
Secretária Executiva de Finanças
30831
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.
RGF 01. Despesa com Pessoal;
RGF 02. Dívida Consolidada Líquida;
RGF 03. Garantias e Contragarantias de Valores;
RGF 04. Operações de Crédito;
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 040/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o Decreto de Nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 28, de 18 de março de 2020 autoriza a adição, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, medidas temporárias e emergências de prevenção de contágio pelo COVID – 19;
CONSIDERANDO o Decreto de Nº 34, de 30 de março de 2020, que declara “Estado de Calamidade Pública” neste Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.442, de 16 de setembro de 2020, que prorroga o estado de “Calamidade Pública”, em todos os Municípios de Pernambuco, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, face à pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO um déficit importante no quadro funcional dos servidores do SAMU em virtude dos afastamentos legais e a determinação de afastamento compulsório dos servidores que se enquadrarem na situação prevista no art. 9 e incisos I ao III, do Decreto º 24/2020;
CONSIDERANDO que através da Portaria SMS nº 011/2020, fora autorizado o pagamento da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “SAMU – COVID-19” e GET “CIEVS – COVID-19, pelo período de 04 (quatro meses), podendo ser prorrogado ante a situação pandêmica – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar o prazo determinado pela Portaria nº 011/2020 – SMS, para pagamento de plantões Extras que serão realizados através dos profissionais que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “SAMU – COVID-19” e GET “CIEVS – COVID-19), obedecendo o disposto no anexo único desta portaria.
§1º. Esta portaria vigorará enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Município declarada no Decreto Municipal nº 34/2020.
§2º. As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
PLANTÕES SAMU – ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS) |
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CATEGORIA |
VALOR POR PLANTÃO |
MÉDICO SAMU |
R$ 1.500,00 |
ENFERMEIRO SAMU |
R$ 500,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU |
R$ 250,00 |
CONDUTOR SAMU |
R$ 180,00 |
PLANTÕES CIEVS – ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS) |
|
CATEGORIA |
VALOR POR PLANTÃO |
NÍVEL SUPERIOR |
R$ 350,00 |
NÍVEL MÉDIO |
R$ 250,00 |
MOTORISTA |
R$ 150,00 |
30821
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
AUTORIZAÇÃO DE DR. PAULO LAGES
PORTARIA SMS Nº 041/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019:
CONSIDERANDO que, em 20 de março de 2020, foi declarado que a transmissão do novo coronavírus passou a ser considerada comunitária em todo o território nacional;
CONSIDERANDO o Decreto de Nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 28, de 18 de março de 2020 autoriza a adição, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, medidas temporárias e emergências de prevenção de contágio pelo COVID – 19;
CONSIDERANDO o Decreto de Nº 34, de 30 de março de 2020, que declara “Estado de Calamidade Pública” neste Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 49.442, de 16 de setembro de 2020, que declara o “Estado de Calamidade Pública” em todos os Municípios do Estado de Pernambuco por um período de 180 (cento e oitenta) dias, face à pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO um déficit importante no quadro funcional de Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde em virtude dos afastamentos legais e a determinação de afastamento compulsório dos servidores que se enquadrarem na situação prevista no art. 9 e incisos I ao III, do Decreto º 24/2020;
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 021/2020 – SMS, de 04 de maio de 2020, fora autorizado o pagamento de plantões extras, a serem realizados nos meses de abril a junho de 2020, aos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE;
CONSIDERANDO a necessidade inadiável da manutenção da garantia das remunerações relativas ao desempenho das atividades dos Agentes de Combates às Endemias nas ações de desinfecção dos espaços públicos, a serem realizados pelos citados profissionais em horário diferente do seu turno de trabalho, enquanto durar a pandemia;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar o prazo determinado pela Portaria nº 021/2020 – SMS, para pagamento de plantões Extras que serão realizados através dos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, sendo 15 Agentes de Combate a Endemias (ACE’s),se mantendo as demais disposições.
§1º. Esta portaria vigorará enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Município declarada no Decreto Municipal nº 34/2020.
§2º. As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
30822
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2020.PE.039.SPF.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DIGITAL, OFFSET, ELETRÔNICAS E/OU A LASER NO PADRÃO MONOCROMÁTICO E POLICROMÁTICO, COM GARANTIA DE QUALIDADE E POR DEMANDA. LOTE 1.. REGISTRADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 999.600,00 (novecentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 04/09/2020 a 04/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo.