17 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 203 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2020
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0504/2020 – NOMEAR EMMANUELA FERNANDES GONÇALVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 01 de outubro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020.
Anderson Ferreira
Prefeito
31317
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 190, de 21 de setembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 166, editada em 17 de agosto de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 08/07/2020 a CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE BORGES e ANA KARLA ALBUQUERQUE BORGES, beneficiários do ex-servidor JOSBIU DOS SANTOS BORGES, que ocupou o cargo de ASSISTENTE EM PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 4, matrícula n° 13.777-4, falecido em 25/01/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II deste, assim como o art 21, inciso II e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/07/2020 (data do requerimento).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção
31305
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 18/2020-CMDDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal que estabelece a absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes, sua condição peculiar de desenvolvimento, proteção integral e melhor interesse, e que deve ser responsabilidade solidária entre Estado, família e sociedade garantir esses direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de prever garantias aos adolescentes preservar seus direitos como e evitar a sua institucionalização;
CONSIDERANDO as normativas vigentes para os serviços da Proteção Especial Social com destaque para a Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Norma Operacional Básica para Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB RH/SUAS e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que possibilita articulação da rede de atendimento a esse público prioritário;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento especifico para casos de adolescentes usuários de drogas que necessitam tratamento em comunidades terapêuticas em sistema de acolhimento;
CONSIDERANDO que dentre as funções do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes estabelecidas no Art. 1º, II, da Lei nº 1038/2014 que estabelece critérios de utilização de recursos, programas e ações de assistência integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO o Art. 1º, V, da Lei nº 1038/2014 que estabelece que cabe ao CMDDCA gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o Município de Jaboatão dos Guararapes possui 07 (sete) Conselhos Tutelares e que entre as suas atribuições funcionais está a medida de proteção prevista no a Art. 136, alínea “a” do Estatuto da Criança e do Adolescente que possibilita ao Conselheiro Tutelar a requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
CONSIDERANDO a previsão na LOA 2020 – descrição do programa de trabalho – ÓRGÃO 32602 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, Programa 1031: Atenção à Criança e aos adolescentes, ATIVIDADE – 0218- Atender usuários de substancias psicoativas, em situação de risco pessoal e social, recursos para a garantia de contratação de órgão ou entidade que promova o atendimento à adolescentes enquadrados nesse perfil, com qualidade e tendo como base o disposto na Resolução nº 03/2020 de 24 de julho de 2020 do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas;
CONSIDERANDO a decisão do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes em 31 de agosto de 2020 que estabeleceu a confecção de instrumento de contrato legal com previsão média de 15 (quinze) a 20 (vinte) adolescentes de ambos os sexos;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes em conjunto com a equipe da Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas – SEFPD ficou estabelecido que a melhor instituição para atendimento deste público é a COMUNIDADE TERAPEUTICA COMPAIXÃO localizada em Igarassu/ PE, instituição enquadrada nas disposições da Resolução nº 03/2020 de 24 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar e autorizar a confecção e formalização de instrumento legal como base o Artigo 30 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, para parceria com a instituição COMUNIDADE TERAPEUTICA COMPAIXÃO, CNPJ nº 29.708.669/0001-14, localizada na Estrada de Nova Cruz , s/n, Nova Cruz , Igarassu/ PE, com a finalidade de atendimento de 20 (vinte) usuários, sendo ao menos 20% deste público beneficiário do sexo feminino, com idade entre 13 a 17 anos e seis meses, no período de um ano com a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessíveis períodos, na forma da Lei;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2020.
IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA
Presidente do CMDDCA-JG
31314
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.09.2020, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e participação do Presidente do Conselho de Administração Cláudio abrahamian Asfora e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Fabiany Christine Cursino de Oliveira, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2020; LICITAÇÃO DE LED, CONTRATAÇÃO DO BNDES E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho de Administração a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de agosto/2020. Apresentado ao Conselho ilustrações da substituição de postes na orla, implantação de braços recuperados, requalificação de vias e manutenção de iluminação pública em várias áreas do Município. Cientificado o Conselho da deflagração do processo licitatório para contratação de serviços visando a aquisição e implantação de LED´s no parque de iluminação pública do Jaboatão, bem como o início da contratação do BNDES para desenvolvimento de estudos voltados a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de outubro de 2020.
31300
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.09.2020, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2020 E ASSUNTOS CORRELATOS.”. A Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho fiscal a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros apresentados, referentes ao mês de agosto/2020 e tomou ciência do quantitativo de LED´s implantadas até o mês de agosto/2020. Foram apresentadas da substituição de postes na orla, implantação de braços recuperados, requalificação de vias e manutenção de iluminação pública em várias áreas do Município. Cientificado o Conselho da deflagração do processo licitatório para contratação de serviços visando a aquisição e implantação de LED´s no parque de iluminação pública do Jaboatão, bem como o início da contratação do BNDES para desenvolvimento de estudos voltados a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de Agosto de 2020.
31301
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA
Na Portaria nº 160/2020 publicada no D.O.M de 01/08/2020, que trata sobre a criação do Fórum Municipal de Educação para Discussão e Planejamento do Retorno as Aulas nas Unidades de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Onde se lê:
Ana Fabiana Macario da Silva |
MEMBRO |
Pais / Responsáveis |
Leia-se:
Rosilene Alexandrina da Silva |
MEMBRO |
Pais / Responsáveis |
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2020.
Givonete Lubarino
Secretária Executiva de Gestão em Educação
Secretária Municipal de Educação
Em Exercício
31280
PORTARIA Nº 243/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto Estadual nº 49147/2020 de 30/06/2020 que regulamenta no Estado de Pernambuco medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, também consideradas todas as suas motivações;
Considerando o Decreto Municipal nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre a rede privada municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 28 de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 34 de 30 de março de 2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e decreta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, com as alterações do decreto nº 72/2020;
Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, no art. 3º, inciso IX; art.12, inciso III; art. 23, § 2º e art. 24, inciso I.
Considerando as erratas publicadas referentes a portaria de nº 160/2020, publicada no D.O.M de 01/08/2020;
Considerando a necessidade de atualização da composição do Fórum Municipal para discussão e planejamento do retorno às aulas nas Unidades de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Apresentar composição atualizada do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES:
NOME |
FUNÇÃO |
SEGMENTO |
Zaíra de Oliveira Lima |
PRESIDENTE |
Secretaria Municipal de Educação |
Ivaneide de Farias Dantas |
MEMBRO |
Secretaria Municipal de Educação |
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim |
MEMBRO |
Secretaria Municipal de Educação |
Cássia Simone Souza Costa Lima |
MEMBRO |
Secretaria Municipal de Educação |
Silvia Souza dos Santos |
MEMBRO |
Secretaria Municipal de Educação |
Reginaldo Araújo de Lima |
MEMBRO |
Secretaria Municipal de Educação |
Édna Maria de Lima Silva |
MEMBRO |
Secretaria Municipal de Educação |
Pedro Portela Silva |
MEMBRO |
Secretaria Municipal de Educação |
Ezeclianis F. da Silva Barros |
MEMBRO |
Gestão Escolar |
Évora Sandra Sobral Silva |
MEMBRO |
Gestão Escolar |
Jussara Gibson Norato |
MEMBRO |
Gestão Escolar |
Anessa Gomes da Rocha |
MEMBRO |
Gestão Escolar |
Adriana da Silva de Biase |
MEMBRO |
Gestão Escolar |
Anna Paula Espíndola da Fonte |
MEMBRO |
Gestão Escolar |
Francesco Torres de Amorim |
MEMBRO |
Gestão Escolar |
Júlia Amorim da Silva Brito |
MEMBRO |
Estudante |
Heloísa Vitória Celestino Santos |
MEMBRO |
Estudante |
Joyce Kailanne Freitas Cassiano de Almeida |
MEMBRO |
Estudante |
Ivonete Maria de Souza |
MEMBRO |
Conselho Escolar |
Ana Fabiana Macario da Silva |
MEMBRO |
Conselho Escolar |
Maria Betânia Silva Cordeiro |
MEMBRO |
Conselho Escolar |
Marta Maria de Araújo Alves |
MEMBRO |
Pais / Responsáveis |
Rosilene Alexandrina da Silva |
MEMBRO |
Pais / Responsáveis |
Vânia Gomes |
MEMBRO |
Pais / Responsáveis |
Maria de Fátima Gomes Couto |
MEMBRO |
Conselho Municipal de Educação |
Eugênia Gonçalves de Lemos |
MEMBRO |
Conselho Municipal de Educação |
Severino de França Torres |
MEMBRO |
Conselho Municipal de Educação |
Séphora Marinho de Freitas |
MEMBRO |
SINPROJA |
José da Silva Bandeira Filho |
MEMBRO |
SINPROJA |
Tamires Carneiro da Silva |
MEMBRO |
SINPROJA |
Camila Cavalcanti de Brito |
MEMBRO |
Secretaria Municipal de Saúde |
Jackson Martins de Abreu |
MEMBRO |
Pleno dos Conselhos Tutelares |
Maria da Conceição Wanderley Pimentel |
MEMBRO |
Pleno dos Conselhos Tutelares |
Suellen Yasmim da Silva Vasconcelos |
MEMBRO |
Pleno dos Conselhos Tutelares |
Ijay Queiróz |
MEMBRO |
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Juliana Albuquerque Bezerra Barreto |
MEMBRO |
Escolas Particulares |
Lidiane Bezerra de Oliveira Silva |
MEMBRO |
Escolas Particulares |
Marcial Oliveira Pontes Filho |
MEMBRO |
Escolas Particulares |
Érick André Pereira da Silva |
MEMBRO |
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
Essa portaria passa a vigorar a contar de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2020.
Givonete Lubarino
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
31287
ERRATA
Na Portaria nº 156/2019-SME, publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2020 – XXX de nº 151.
ONDE SE LÊ:
… PORTARIA Nº 156/2019 – SME
LEIA-SE:
…PORTARIA Nº 156/2020 – SME
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2019.
Givonete Lubarino
Secretária Executiva de Gestão em Educação
Secretária Municipal de Educação
Em Exercício
31312
PORTARIA Nº 244/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 247/2019 – SME, publicada em 14 de setembro de 2019, que instituiu a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP;
CONSIDERANDO o art. 3º da referida portaria onde estabelece que os membros da CAAP exercerão suas atribuições e competências até o dia 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 360/2019 – SME, publicada em 26/12/2019, que prorrogou o prazo para a CAAP exercer suas atividades até o dia 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO a existência de novas diligências encaminhadas para a CAAP, para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 002/2019-SME, em desfavor da empresa MVC Componentes Plásticos, CNPJ/MF n º 81.424.962/0001-70;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar novas análises em detrimento aos argumentos minuciosamente levantados pela empresa MVC Componentes Plásticos em sua manifestação, principalmente com relação aos eventuais descumprimentos contratuais;
CONSIDERANDO a publicação da portaria nº 156/2020 que prorrogou o prazo desta CAAP para exercício de suas atividades;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024/2020 de 16/03/2020 que declarou situação de emergência em razão da pandemia causada pela infecção humana pelo novo coronavírus e adotou outras medidas de prevenção temporária ao contágio e de enfrentamento de emergência em Saúde Pública;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028/2020 de 18/03/2020 que adotou medidas temporárias e emergências de circulação e restrição de funcionamento das Unidades da Municipalidade.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 034/2020 de 20/03/2020 que declarou o Estado de Calamidade no Município por tempo indeterminado.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo para a CAAP exercer suas atividades atribuições até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020.
Givonete Lubarino
Secretária Executiva de Gestão em Educação
Secretária Municipal de Educação
Em Exercício
31313
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
TERSERTS – TERCEIRIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.553.508/0001-78, cadastrada neste Município sob o nº. 942.525-0, com domicílio fiscal sito na Rua Dr. Luís Regueira, 579, cs B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.335-160, vem notificar o contribuinte quanto aos JULGAMENTOS de No 119/2020 E 120/2020, proferidos no Processo Administrativo de nº 2013.008132-3, da Segunda Instância Administrativa, os quais consideraram os Autos de Infração no 5.00102/13-9 e 5.00103/13-5 PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 outubro de 2020.
Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2
31291