20 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 204 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 131/2020 – GP
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CNPJ N° 15.356.855/0001-27.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando os Artigos 140 e 141 do Capitulo VIII da lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei 217/96 de 04 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;
Considerando a Lei complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 , publicada no diário Oficial nº 001 de 02/01/2019;
Considerando os Atos de nomeação n.º 0116/2018, 0382/2018, 0153/2020.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR OS SERVIDORES, abaixo mencionados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco Santander, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº.15.356.855/0001-27, referentes ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ficando determinado que a movimentação das mesmas, sempre ocorrerá em conjunto de dois:
Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0116/2018
CPF: 932152404-59;
Nome: JULIANA FERREIRA BRITO
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0382/2018.
CPF: 053.550.714-30;
Nome: RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SUPERINTENDENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0153/2020
CPF: 024.228.474-47.
Poderes autorizados:
- Emitir cheques;
- Requisitar talonários de Cheques;
- Solicitar saldos e extratos;
- Endossar Cheques;
- Receber, passar recibo e dar quitação;
- Sustar ou Contra-ordenar cheques;
- Cancelar cheques;
- Baixar cheques;
- Efetuar resgates/ aplicações financeiras;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar pagamentos e transferências;
- Autorizar débitos em conta relativos às operações;
- Retirar cheques devolvidos;
- Abrir contas depósitos;
- Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
- Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
- Encerrar contas de depósito;
- Autorizar cobranças;
- Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Outubro de 2020
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
31361
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº. 016 /SAD/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º da Lei Complementar nº 34/2018; pela Lei nº 13.105/2015 e, por analogia, a Lei Federal nº 9.784/99;
RESOLVE:
Artigo 1º. Instaurar o Processo Administrativo, para apurar possíveis descumprimentos das cláusulas do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso nº 001/2012, derivado da Lei Municipal nº 820/2012, aplicando-se o procedimento das Leis nº 13.105/2015 e a nº 9.784/1999, ambas Federais.
Artigo 2º. Designar como Presidente da Comissão Temporária a servidora, Wartui Patricia Oliveira da Costa, matrícula nº. 59.261.6; a servidora Luciana Stefany dos Santos Felipe, matrícula nº 59.231.6, como secretária; e o servidor: Eric Bertoldo da Silva, Mat. nº 59.180. como membro para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo, visando a apuração de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais praticadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
Paragrafo Único: Os membros integrantes dessa Comissão temporária não serão remunerados pelo trabalho na Comissão.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
31342
ANEXOS
Portaria 016/2020 SAD (ASSINADA)
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 597/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado do servidor a baixo conforme Parecer nº 115/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 01.09.2020, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
22044826022020 |
WELLINGTON MARTINS |
13.774-0 |
Executiva de Mobilidade e Ordem Publica |
Inciso I, do Decreto 24/2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 598/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão por Desempenho, conforme despachos e parecer de n°346/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.09.2020, 28.09.2020 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
42133842832020 |
ANA CLAUDIA BOTELHO PEREIRA |
20.148-0 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
4210744462020 |
ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO |
18.866-2 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
4210744572020 |
ELISABETH MARIA DE MELO |
18.399-7 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
4210744392020 |
ROSIANE MARIA DE ARAUJO COSTA |
18.844-1 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 599/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão por Tempo de Serviço conforme parecer de n°345/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.09.2020 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
4210852022020 |
MARLENE BEZERRA MONTEIRO |
15.988-3 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 600/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ESTER MONTEIRO DO NASCIMENTO |
91.233-3 |
Agente de Comunitário de Saúde |
Médio |
828/2020 |
28.07.2020 |
02 |
JENYFFER CRISTINE CUNHA LIMA |
91.233-8 |
Agente de Comunitário de Saúde |
Médio |
828/2020 |
13.08.2020 |
03 |
LUCIANA PEREIRA DE ANDRADE |
91.235-0 |
Agente de Comunitário de Saúde |
Médio |
828/2020 |
06.08.2020 |
04 |
MARLON CAITANO DOS SANTOS FERREIRA |
91.236-4 |
Agente de Comunitário de Saúde |
Médio |
828/2020 |
23.07.2020 |
05 |
REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS |
91.146-8 |
Técnico de Laboratório |
Médio |
823/2020 |
05.06.2019 |
06 |
TEREZA CARLA DE SANTANA |
91.235-1 |
Enfermeira |
Médio |
812/2020 |
24.07.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 601/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
IZABELITA MARIA DA SILVA |
91.223,2 |
Enfermeira |
Médio |
826/2020 |
03.08.2020 |
02 |
MARISTELA ALMEIDA DOS SANTOS |
91.224-4 |
Enfermeira |
Médio |
826/2020 |
14.08.2020 |
03 |
MARCIO DOS SANTOS CARDOSO |
13.754-0 |
Motorista |
Médio |
825/2020 |
30.06.2020 |
04 |
RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA |
13.080-0 |
Motorista |
Médio |
825/2020 |
03.07.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 602/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
IHKARO GUTEMBERG BRANDÃO DE AZEVEDO |
91.238-3 |
Enfermeiro |
Médio |
824/2020 |
06.08.2020 |
02 |
JOYCE MICHELLAINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
91.236-3 |
Enfermeira |
Médio |
824/2020 |
24.07.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 603/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
ANA CLAÚDIA DA SILVA DIAS |
13.384-0 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
827/2020 |
02 |
CINTIA GRACIELLE DOS SANTOS SILVA |
13.400-0 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
827/2020 |
03 |
ELIUDE MARIA DO NASCIMENTO |
13.450-0 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
827/2020 |
04 |
ERIANE MARIA BEZERRA SILVA |
13.247-0 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
827/2020 |
05 |
ELDENICE DAS NEVES DE LIRA SILVA |
13.354-0 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
827/2020 |
06 |
ERIKA REGINA ALEIXO LEAL |
13.304-0 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
827/2020 |
07 |
IONE BEZERRA DE SOUZA SOARES |
13.252-0 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
827/2020 |
08 |
ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA |
13.258-0 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
827/2020 |
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 604/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS,por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 262/2020 – SIN/CGP, datada de 28.07.2020.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR os efeitos da Portaria de nº 545/2020, datada de 22.09.2020, publicada no D.O.M. nº 186/2020, datado de 23.09.2020.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Nas portarias de nºs 557/2002, 1223/2007, 156/2009, 968/2016 e 1370/2019, datadas de 29.07.2002, 21.11.2007, 13.04.2009,20.10.2016 e 03.12.2019, do servidor INALDO CORREIA DE MELO mat. 8518-9.
Portaria 557/2002
Onde se lê: Decênio 1985/1995
Leia-se: Decênio 1990/2000
Portaria 1223/2007
Onde se lê: Decênio 1985/1995
Leia-se: Decênio 1990/2000
Portaria 156/2009
Onde se lê: Decênio 1995/2005
Leia-se: Decênio 2000/2010
Portaria 968/2016
Onde se lê: Decênio 2005/2015
Leia-se: Decênio 2010/2020
Portaria 1370/2019
Onde se lê: Decênio 1995/2005 e 2005/2015
Leia-se: Decênio 2000/2010 e 2010/2020
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 283/2020, datada de 22.06.2020, publicada no D.O nº 126 de 26.06.2020.
Onde se lê: CARGO/FUNÇÃO – Técnico de Enfermagem
Leia-se: CARGO/FUNÇÃO – Enfermeiro
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
31330
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 211, de 07 de outubro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a SELMA CAVALCANTE DE SOUZA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.527-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção
31362
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 066/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. Lotes 01, 02, 03 e 04. CONTRATADA: M & W Serviços de Construção e Reforma – LTDA – CNPJ: 19.314.966/0001-21. VALOR: R$ 7.319.145,47 (sete milhões trezentos e dezenove mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 165.2020.INEX.014.SDE.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC PARA MINISTRAÇÃO DE CURSO DE PINTURA IMOBILIÁRIA, DIRECIONADO AOS JOVENS APRENDIZES, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme Parecer Jurídico nº. 037/2020, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. Contratada: Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios – ABDESM, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.575.730/0001-60, localizada na Rua da União, 557, Edf. Leite Maria, Sala 301, Boa Vista – Recife-PE. Valor global de R$ 29.850,00 (vinte nove mil, oitocentos e cinquenta reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
31311