21 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 205 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº009/2020 – SAD/GP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 43275667022020 e CI nº. 0143/2020/CGT- de 04.03.2020.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora LÍVIA ALÍPIO DOS SANTOS, matricula nº 19.130-2, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença para Curso de Especialização em Saúde da Família (Enfermagem) sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27.01.2020 a 26.01.2022, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal);

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2020.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº010/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 3224572019 e o Parecer nº. 133/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.01.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA, matricula nº 13.095-8, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciências de Materiais/CCEN, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2019 a 31.08.2019, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº011/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 4210864602020, e Parecer nº 323/2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.09.2020.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora POLLIANA SILVA DA FONSÊCA, matrícula nº 17.937-0, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/09/2020 a 31/07/2022, na UNIVERSIDADE DE LISBOA, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº012/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº.4210718602020 e o Parecer nº. 401/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.01.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MICHELE ELIAS DE CARVALHO, matriculas nº 14.972-1 /13.352-3, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Ciência da Linguagem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2020 a 31.08.2020, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos,.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº013/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 3141942018, e Parecer nº 1451/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.12.2018.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES, matrícula nº 18.603-1, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/02/2019 a 31/01/2021, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº014/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº. 421042362019 e o Parecer nº.493/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.04.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor JOÃO SILVA ROCHA, matrícula nº 18.317-2, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Biometria e Estatística Aplicada, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.03.2019 a 17.03.2021, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº015/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 3185362018, e Parecer nº.090/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.01.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 20.271-1, cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Ensino de História-PROFHISTÓRIA, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/02/2019 a 31/03/2020, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos,.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

31395


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 225, de 20 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 165, editada em 12 de agosto de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 16/06/2020 a SONIA ALVES DOS SANTOS beneficiária do ex-servidor JOSÉ JOÃO DA SILVA, matrícula n° 7.509-4, falecido em 16/06/2020, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, alterado pela Lei nº 430/2010 para Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 , combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/06/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31392


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2020-SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020-SAS, através da Portaria nº 054/2020-SAS, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 053/2020-SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570, conforme dia e horário constante do Anexo I e munido da documentação relacionada no Anexo II, ambos deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita e automática exclusão do candidato classificado, de acordo com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2020-SAS, ensejando a convocação do candidato seguinte da listagem final de selecionados.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo)

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

29º

NAFATALI MARIA DA SILVA

65

23/10/2020

09:00

ANEXO II

Nos termos do que dispõe o item 7.4 e 7.8 do Edital nº 001/2020-SAS, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de impedimento de formalização da contratação, conforme item 7.6 do referido edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 01 (uma) foto colorida 3×4 (três por quatro) recente;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Documentação comprobatória da experiência profissional apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
  17. Documentação comprobatória da escolaridade (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) apresentada no ato da inscrição (original e cópia).

31419


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº245 /2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 12/2020 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos e demais documentos anexos a respeito de denúncia de postura inadequada e constrangimento aos alunos por parte do Professor ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 21.392-6, do quadro de servidores efetivos deste Município, no cargo de Professor 2, localizado na Escola Municipal dom Carlos Coelho;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 008/2020, instaurado através da Portaria nº 148/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, a oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado em desfavor do servidor ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 21.392-6; lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, por falta de comprovação de elementos comprobatórios dos fatos relativos á denúncia e de acordo com o art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

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PORTARIA Nº 246/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 13/2020, datada de 11/03/2020 e seus anexos emitida pela Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, a respeito da denúncia de assédio moral praticado pela Gestora da Escola Municipal Novo Horizonte, MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 13.031-1;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 009/2020, instaurado através da Portaria nº 179/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, as oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

CONSIDERANDO que não restou comprovada a infração imputada à servidora em destaque, conforme visto em todo decorrer das investigações;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado em desfavor da servidora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 13.031-1; lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

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