30 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 212 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº622/2020 – SAD

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº 52585629082020, e Parecer nº 016/2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.01.2020.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 20.913-9, cargo Técnico em P I Meio Ambiente, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Horário Especial, nas sextas-feiras no turno da manhã e da tarde e, eventualmente, às quintas-feiras no turno da tarde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, por 18 (dezoito) meses, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº623/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 189/2020, 205/2020, 206/2020, 095/2020, 096/2020, 097/2020, 098/2020 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 08.06.2020, 15.06.2020, 09.03.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

16.553-0

SUSY FRANCIS MARQUES FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

02

13.376-0

ANA CATARINA MOREIRA MARIZ

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

H

III

5

I

03

14.725-7

RENATA FIGUEIREDO SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

2

C

II

2

D

04

15.013-4

ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

05

18.271-0

ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

06

14.695-1

FÁBIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

07

16.443-7

LENICE CAVALCANTI DE ALMEIDA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº624/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 265/2020, 264/2020, 215/2020, 214/2020, 245/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 22.07.2020, 18.06.2020, 30.06.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

18.754-2

ADRIANA MARINHO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

02

18.843-3

JOSÉ ROBERTO M. DA SILVA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

1

A

II

1

B

03

15.383-4

LÉA MARIA LIMA FELICIANO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

E

II

3

F

04

18.701-1

MARIA ROSEANE DE PAULA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

05

14.801-6

MARIA DULCEIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº625/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1427/2019, 043/2020, 1424/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.09.2019, 28.01.2020, 25.09.2019.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

19.352-6

PAULO RICARDO GONÇALVES CABRAL

PROFESSOR 2

29.07.2019

I

II

02

20.126-0

LUZINETE MIGUEL MARQUES

PROFESSOR 1

06.11.2019

I

II

03

18.834-4

EDILEUZA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

02.09.2019

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº626/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 330/2020, 337/2020, 331/2020, 333/2020, 332/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.09.2020, 15.09.2020, 10.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.287-8

ALEXANDER CAVALCANTI VALENCA

PROFESSOR 2

19.07.2019

I

III

02

20.298-3

FLAVIO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

05.08.2020

I

II

03

20.143-0

LIGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

10.10.2019

I

III

04

20.283-5

MAYRA ILZE XAVIER

PROFESSOR 2

21.07.2020

I

II

05

20.196-0

SILVANA DE ANDRADE SANTOS

PROFESSOR 1

27.03.2019

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº627/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 035/2020, 1439/2019, 113/2020, 1311/2019, 1433/2019, 1427/2019, 1313/2019, 1457/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.01.2020, 26.09.2019, 18.03.2020, 09.09.2019, 30.09.2019.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.508-7

EDELSON DE ALBUQUERQUE SILVA JUNIOR

PROFESSOR 1

17.10.2019

II

V

02

20.695-4

FRANCISCO ALLAN AMBROSIO P. DA SILVA

PROFESSOR 2

19.08.2019

I

II

03

20.264-9

GILSANIA MARIA ALVES PEDROSA

PROFESSOR 2

30.01.2020

I

II

04

20.511-7

LARISSA LOBO NEGREIROS DA COSTA

PROFESSOR 1

03.07.2019

I

II

05

20.174-0

NEUMA PATRICIA BARRETO CAVALCANTI

PROFESSOR 1

07.08.2019

I

III

06

20.192-8

SEVERINO TIAGO CAVALCANTI ROCHA

PROFESSOR 1

18.07.2019

I

II

07

20.239-8

VANESSA DA CONCEIÇÃO BORGES

PROFESSOR 1

01.07.2019

I

III

08

20.130-8

YARLA SUELLEN NASCIMENTO ALVARES

PROFESSOR 1

28.08.2019

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº628/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 204/2020, 180/2020, 110/2020, 1421/2019, 1452/2019, 044/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 15.06.2020, 02.06.2020, 17.03.2020, 25.09.2019, 18.03.2020, 30.09.2019, 28.01.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.251-7

EVERTON GONCALVES S. DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

06.02.2020

I

II

02

20.114-6

ISABELLE SARMENTO FIGUEIROA

PROFESSOR 1

05.11.2019

I

III

03

19.367-4

ADINA PRISCILA SOARES DA SILVA DE LIMA

PROFESSOR 2

11.02.2020

I

II

04

20.728-4

CLAÚDIA AMARAL DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

20.08.2019

I

III

05

20.646-6

DANIEL JUNIO PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

19.08.2019

I

II

06

19.306-2

ELISANGELA PAIVA DE OLIVERIA SILVA

PROFESSOR 2

05.12.2019

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº629/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 182/2020, 161/2020, 163/2020, 179/2020, 178/2020, 181/2020, 203/2020, 202/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.06.2020, 20.05.2020, 15.06.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.167-7

GISELI DE OLIVERIA

PROFESSOR 1

13.01.2020

I

III

02

20.238-0

JOSELIA JUSTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

18.02.2019

II

III

03

20.190-1

JOSELMO SANTOS DE SANTANA

PROFESSOR 1

03.09.2019

III

IV

04

20.124-3

KEILA CRISTINA DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 1

19.12.2019

I

III

05

20.210-0

URSULA CARLA BARBOSA

PROFESSOR 1

19.09.2019

I

III

06

20.517-6

WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUSA

PROFESSOR 1

14.11.2019

I

III

07

18.216-8

TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES

PROFESSOR 1

06.12.2019

IV

V

08

20.159-6

RICARDO SALVADOR DA SILVA

PROFESSOR 1

10.02.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

31715


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 231, de 28 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 05/08/2020 a ROSÁLIA MARIA DE MOURA, beneficiária do ex-servidor DAVI ALMEIDA CUNHA, matrícula n° 20.611-3, falecido em 05/08/2020, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 2 nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31733


PORTARIA N° 232, de 28 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 25/08/2020 a GILBERTO DE FREITAS E SILVA, beneficiário da ex-servidora MARIA JOSÉ CARDOSO DA SILVA, matrícula n° 12.354-4, falecida em 25/08/2020, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe V, Nível 5, Referência I, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31734


PORTARIA N° 233, de 28 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/09/2020 a PEDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, beneficiário da ex-servidora ROSELI SAFIRA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, matrícula n° 17.847-0, falecida em 07/09/2020, que ocupou o cargo de Agente de Combate às Endemias, Especialidade Agente de Combate às Endemias, Classe II, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/09/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31735


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 062/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 30/11/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 058/2020-SAS, que ocorrerá em 31 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de novembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de novembro de 2020 (01 a 30/11/2020), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.

§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

31761

ANEXOS

Anexo I – GPSB

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Anexo II – GPSE/MC

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Anexo III – GPSE/AC

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa nº 02/2020, que estabelece procedimentos para atendimento aos Estudantes em Situação de Itinerância nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORA: Maria de Fátima Gomes Couto.

PROCESSO Nº 06/2020

PARECER CME/JG Nº 05/2020

APROVADO EM: 16/10/2020

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº561/2020/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME nº 02/2020, que estabelece procedimentos para atendimento aos Estudantes em Situação de Itinerância nas unidades de ensino da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n°561/2020 – GAB/SME, datado do dia 15/09/2020;
  • Minuta da Instrução Normativa/SME nº 02/2020 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 561/2020 – GAB/SME/JG, datado do dia 15/09/2020 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME nº 02/2020, que estabelece procedimentos para atendimento aos Estudantes em Situação de Itinerância, nas unidades de ensino da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 02/2020, que estabelece procedimentos para atendimento aos estudantes em situação de itinerância nas unidades de ensino da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORA:

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da relatora.

Jaboatão dos Guararapes,16 de outubro de 2020.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

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ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N 02/2020

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos médicos e laboratoriais . CONTRATADA: RAWELL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ME – CNPJ: 05.387.950/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.059.113,28 (um milhão cinquenta e nove mil e cento e treze reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/08/2020 a 04/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SMS. OBJETO: Inclusão da Fonte de nº 135 referente ao contrato de aquisição de solução de tecnologia da informação para gestão da saúde pública -atenção básica.. CONTRATADA: NOVETECH SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA – EPP – CNPJ: 05.621.288/0001-35. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação referente ao Contrato de Execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03.. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.649.876,08 (dezoito milhões seiscentos e quarenta e nove mil e oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2020 a 30/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 011/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052.2020.PE.027.SDE.CPL4 . OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria para os empreendimentos de economia solidária que contribuirá para implantar, assessorar e subsidiar, através de formas assertivas, o desenvolvimento sustentável das lojas colaborativas nos territórios I, II e III do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: ACTTA SOLUÇÔES EM GESTÃO LTDA EPP – CNPJ: 13.304.343/0001-91. VALOR: R$ 112.772,10 (cento e doze mil e setecentos e setenta e dois reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 06/07/2020 a 06/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendendorismo.


CONTRATO Nº 023/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SERVIÇO DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 22/09/2020 a 22/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 026/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITEM 3. CONTRATADA: MAC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 32.653.386/0001-27. VALOR: R$ 1.287,00 (um mil e duzentos e oitenta e sete reais). VIGÊNCIA: 24/09/2020 a 24/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2017 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO MIRANDA , em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ENEDINA PESSOA DE MELLO – CPF: 643.956.854.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2020 a 09/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2016 – SESAU. OBJETO: Inclusão da Fonte de nº 135 referente ao contrato de prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 072/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI?S PARA COVID19, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 20.. CONTRATADA: SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA E CIA LTDA – CNPJ: 33.613.876/0001-62. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VIGÊNCIA: 09/10/2020 a 09/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 068/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material médico-hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s para COVID19, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 21. CONTRATADA: MARTINS & RANDEL COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 37.351.556/0001-32. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VIGÊNCIA: 07/10/2020 a 07/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 158.2020.PE.064.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico nº 064/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, aventais de chumbo e protetores de tireoide, visando atender a necessidade de proteção individual dos servidores que manuseiam equipamentos e materiais radioativos, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.911,32 (nove mil e novecentos e onze reais e trinta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS até: 13/11/2020 às 09:30h.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/11/2020 às 09:30h. INÍCIO DA DISPUTA: 13/10/2020 às 09:30h. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo E-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com, Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2020. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176.2020.PE.075.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 075/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no Fornecimento de Teste em Quimiluminescência para Detecção Qualitativa de Anticorpos IgG para Sars-Cov-2 em Amostras de Sangue Total, Soro ou Plamas Humano, com disponibilidade do equipamento em Comodato para Leitura dos Testes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital). Valor Máximo Estimado: R$ 1.360.700,00 (Um Milhão, Trezentos e Sessenta Mil e Setecentos Reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/11/2020, às 09:30 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 10/11/2020, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo E-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com, Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2020. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

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