13 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 220 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 653/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº138/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS, mat. 16.826-2 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 654/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº148/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora RUBIA GIANE MARQUES DE JESUS, mat. 21.783-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 655/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº140/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO, mat. 18.792-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 656/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº139/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CARMELITA DA SILVA TAVARES, mat. 14.526-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 657/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 137/2020.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) KATIA MATIAS DE OLIVEIRA, mat. 11.171-6, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 658/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº145/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora KATIA PEREIRA DE SIQUEIRA, mat. 14.783-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 659/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 417/2020 GR/SIN/PMJG, de 07 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FG :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
19.438-7 |
MAURÍCIO NEGROMONTE SANTOS |
Exec. de mobilidade e Ordem Pública |
01/10/2020 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER a(o) servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
19.434-4 |
MÁRCIO SHIRLEY DE ALMEIDA |
Exec. de mobilidade e Ordem Pública |
01/10/2020 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 660/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 415/2020 GR/SIN/PMJG, de 06 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FG :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
19.434-4 |
MÁRCIO SHIRLEY DE ALMEIDA |
Exec. de mobilidade e Ordem Pública |
01/10/2020 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER a(o) servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
19.438-7 |
MAURÍCIO NEGROMONTE SANTOS |
Exec. de mobilidade e Ordem Pública |
01/10/2020 |
FGS-3 |
20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 661/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ALEXSANDRO MARTINS MONTEIRO |
91.242-4 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
838/2020 |
20.08.2020 |
02 |
CLAUDIA CRUZ DA SILVA |
91.242-3 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
837/2020 |
19.08.2020 |
03 |
MARCELA DA SILVA OLIVEIRA |
91.250-1 |
Dentista |
Máximo |
839/2020 |
01.09.2020 |
04 |
MARTA DE ANDRADE LIMA |
91.244-4 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
847/2020 |
15.09.2020 |
05 |
MIRIAN THEREZA ALVES S. GUILHERME |
91.244-1 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
847/2020 |
17.09.2020 |
06 |
REGINA MARIA SANTOS LEITAO |
91.246-2 |
Enfermeira |
Médio |
837/2020 |
16.09.2020 |
07 |
REBECCA MARIA DO AMARAL E MELO |
91.243-8 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
847/2020 |
17.09.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 662/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
JOSENILDA SANTOS VIEIRA |
91.223-1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
836/2020 |
17.06.2020 |
02 |
OLIMPIO DE ALBUQUERQUE P. JÚNIOR |
91.235-3 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
835/2020 |
06.08.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 663/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
43269881222020 |
ANA CLAUDIA MOREIRA TORBAN |
12.674-8 |
Municipal de Saúde |
2000/2010 |
03.11.2020 a 31.01.2021 |
4210891692020 |
JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA |
12.596-2 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
03.11.2020 a 01.05.2021 |
4210878712020 |
LIGIA MARIA DA COSTA SILVA |
13.351-5 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
03.11.2020 a 01.01.2021 |
4210852082020 |
LUCINEIDE DOS SANTOS SILVA |
14.525-4 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
03.11.2020 a 01.05.2021 |
4210653402020 |
JOSELY FRANCISCA SILVA CANSANÇÃO |
13.953-0 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
01.10.2020 a 29.11.2020 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 664/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 161/2020,162/2020,163/2020,1642020 e 168/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a)s servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
42777919532020 |
NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO |
13.312-4 |
Municipal de Educação |
11.09.2020 |
4210897642020 |
KÁTIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO |
13.466-0 |
Municipal de Educação |
18.06.2020 |
4210902582020 |
MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO |
12.523-7 |
Municipal de Educação |
21.05.2020 |
4210895212020 |
JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA |
12.390-0 |
Municipal de Educação |
21.08.2020 |
42777858172020 |
CLEIDE BERLARMINO MALAFAIA |
12.578-4 |
Municipal de Educação |
20.07.2020 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 665/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 159/2020, 160/2020, 165/2020, 167/2020, 171/2020 e 172/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a)s servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
4210890742020 |
IZABEL MARTINS DE MORAES |
13.446-5 |
Municipal de Educação |
236188895112020 |
MARLI PEREIRA DE CARVALHO LIMA |
13.336-1 |
Municipal de Educação |
43295878842020 |
LÚCIA DE FATIMA SILVESTRE RIBEIRO |
12.207-6 |
Municipal de Saúde |
4210918132020 |
SANDRA CICILIA RAMOS DE A. ALBUQUERQUE |
13.322-1 |
Municipal de Educação |
42777947852020 |
GENIVAL PAULINO DE CARVALHO |
09.222-3 |
Municipal de Saúde |
43283932812020 |
MAURO JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA |
12.287-4 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 666/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
43275816582020 |
ANA LUCIA GUERRA DE AQUINO ALBUQUERQUE |
12.663-2 |
Municipal de Saúde |
2000/2010 |
03.11.2020 a 01.01.2021 |
42777909962020 |
ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA |
07.365-2 |
Executiva da Receita |
1993/2003 |
03.11.2020 a 01.05.2021 |
42133921602020 |
JOSÉ BERNARDO ALVES DA SILVA |
10.734-4 |
Municipal de Educação |
1997/2007 |
01.10.2020 a 29.12.2020 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 667/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº166/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor (a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
42777924682020 |
SUELY SANDRA DA COSTA |
14.432-0 |
Exec. de Mobilidade e Ordem Publica |
11.09.2020 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de n°.1037/2019, datada de 06.09.2019, publicada no D.O nº 173 de 17.09.2019.
Onde se lê: NOME – MARÍLIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES
Leia-se: NOME – MARCÍLIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de n°.557/2020, datada de 25.09.2020, publicada no D.O nº 193 de 02.10.2020.
Onde se lê: Com efeito retroativo a 07.07.2020.
Leia-se: Com efeito retroativo a 06.07.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
32094
PORTARIA N°. 668 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 543/2020 – GAB/SESAU/PCR de 03 de julho de 2020 e do Ofício n.º 2392/2020 – SMS/CGT/PJG de 03 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/02/2020 a servidora NARA REGINA DE ALBUQUERQUE SANTOS ARAÚJO, matrícula nº 16.950-1, Analista de Saúde, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Recife.
Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 669 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 229/2020 – JABOATÃO PREV/PJG, publicada no Diário Oficial do Município nº 211 em 29 de outubro de 2020, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a partir do dia 29/10/2020.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2426/2020 – SMS/CGT/PJG de 06 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 28/10/2020 a servidora CRISTIANE RUFINO ALVES, matrícula nº 13.805-3, Analista de Saúde, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura de Olinda.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 28/10/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
32182
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS No 046/2020
EMENTA: Revoga a Portaria n. 48/2017 e Portaria n. 037/2020, e Institui, por meio da presente, Política de Transporte Sanitário Eletivo Para Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece os fluxos e critérios para adesão.
A Secretária de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO A portaria nº 1.060, de 05 de junho de 2002 que instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO A portaria MS 1.168/GM de 15 de junho de 2004 que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
CONSIDERANDO A portaria do MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO O decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
CONSIDERANDO A portaria nº 874, de 16 de maio de 2013 que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO A portaria nº 389 de 13 de março de 2014 que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
CONSIDERANDO A portaria nº 483 de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
CONSIDERANDO A resolução nº 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do serviço, para melhoria de atendimento aos usuários;
R E S O L V E
CAPÍTULO I
DO CONCEITO E CRITÉRIO DE ACESSO
Art. 1° – Fica disciplinando que o Programa “CUIDAR BEM” é um serviço de atendimento especial gratuito, do tipo busca domiciliar, em pontos de embarque, no sentido de disponibilizar um transporte confortável e seguro aos munícipes em tratamento de saúde, com comprometimento da mobilidade, e que não possuam autonomia para usufruir de outro transporte coletivo.
Art.2º – O serviço será destinado aos munícipes de Jaboatão dos Guararapes/PE, para tratamentos de saúde contínuos.
Parágrafo Único. Entende-se por contínuo, as atividades que tenham frequência igual ou superior a uma vez por semana, em período superior a um mês, em locais de tratamentos de saúde e/ou educação, restritos aos estabelecimentos de tratamentos e reabilitação em unidades e clínicas credenciadas, escolas e universidades. Tais como:
- Centros Especializados de Reabilitação de referência estadual – AACD, IMIP;
- Clínicas de Reabilitação sob gestão municipal – Fundação Perrone; CAINE; PCA – Policlínica da Criança e do Adolescente;
- Clínicas de Hemodiálise;
- Hospital de alta complexidade de referencia estadual.
CAPÍTULO II
DA ELEGIBILIDADE
Art 3° Serão elegíveis ao uso do serviço ofertado pelo Programa CUIDAR BEM usuários do SUS que se adequarem nos seguintes critérios:
- Pessoas em tratamento de saúde contínuo, que não apresentem condições de se locomover com autonomia nos demais meios de transporte coletivo, conforme previsto do art. 2º desta portaria.
- Os usuários inscritos no Programa CUIDAR BEM e no CADÚNICO do Governo Federal;
- Os usuários que tenham renda familiar per capta inferior a 1 (um) salário mínimo.
- Os usuários que residam, comprovadamente, no município de Jaboatão dos Guararapes;
- Usuários de unidades de saúde de destino serão exclusivamente na Região Metropolitana do Recife.
- Usuários que estão realizando tratamento de:
- Terapia Renal ( Hemodiálise );
- Quimioterapia / Radioterapia;
- Crianças acometidas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus;
Parágrafo Único. Usuários que tem convênios particulares, serão atendidos se estiverem com as atendimentos, tratamentos contínuos, preferencialmente dentro do município.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4° – As inscrições no Programa CUIDAR BEM serão realizadas exclusivamente em uma das 7 (sete) Regionais, seguindo os procedimentos abaixo expostos:
- Realizar o preenchimento da ficha de inscrição e da programação de viagens.
- Apresentar os seguintes documentos.
- Foto 3×4;
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (CADÚNICO);
- Laudo médico ou de um profissional de nível superior de saúde;
- Encaminhamento ou marcação de serviço de saúde a ser realizado ou que esteja em acompanhamento com as seguintes informações: Nome do serviço, dias, horários, tipos de tratamentos e período de realização deste.
- RG e CPF do acompanhante/responsável, caso necessário.
Art. 5° – Após a inscrição, a equipe do Programa CUIDAR BEM fará a avaliação dos documentos e da elegibilidade do usuário, e entrará em contato para agendar a VISITA SOCIAL.
Art. 6° – Após visita social o candidato deverá aguardar contato da central do Programa CUIDAR BEM.
- O programa tem até 30 (dias) úteis, da data da solicitação de inscrição, para entrar em contato.
- Caso o cadastro seja aprovado será incluído conforme disponibilidade de vagas nas rotas existentes, o usuário passa a ser considerado credenciado.
- Na inexistência de vagas, o usuário com cadastro aprovado será inserido em lista de espera.
Parágrafo único. Em caso de perda da credencial o usuário deverá comunicar imediatamente à central de atendimento para providenciar a emissão da 2ª via.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS
Art. 7° – É de única e exclusiva responsabilidade do usuário a manutenção atualizada dos seus dados cadastrais junto à central de inscrição.
Art. 8° – Serão consideradas alterações:
- Origem das viagens (do endereço residencial);
- Destino das viagens (do endereço do destino);
- Dias da semana (do compromisso agendado);
- Horário de início e término (do compromisso agendado);
- Alteração do equipamento utilizado (Cadeira de rodas);
- Demais informações relevantes para rota.
Parágrafo Único. As solicitações de alterações cadastrais só serão consideradas quando transmitidas através da central de inscrição.
CAPÍTULO V
DO ATENDIMENTO
Art. 9° – O serviço será prestado obedecendo às seguintes regras:
- Serão atendidos preferencialmente os usuários:
- Em tratamento de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e microcefalia.
- Novos usuários serão atendidos conforme disponibilidade de rotas existentes.
- Novas rotas poderão ser criadas, quando houver disponibilidade de veículos para atender a um determinado número de credenciados, que tenham origem e destino compatíveis com o planejamento deste serviço.
- Para encaixe nas rotas existentes ou novas, devido às solicitações apresentadas por dois ou mais credenciados em igualdade de condições, o critério para desempate será: o credenciado com maior grau de comprometimento de locomoção e a renda familiar mais baixa.
Parágrafo Único. Visando o melhor funcionamento e prestação coletiva do serviço, a rota original do usuário poderá sofrer alteração a qualquer tempo.
Art. 10 – A central de atendimento funcionará de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min as 17h00min horas, para informações, reclamações e sugestões, através do número (81) 9.9939-1889 ou pelo site http://www.cuidarbemjaboatao.com.br.
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
Art. 11 – O horário de atendimento do serviço será de segunda-feira à sábado das 06:00 às 22:00 horas.
Art. 12 – A programação de viagem será informada ao usuário previamente.
Parágrafo Primeiro. 1 (uma) viagem, significa ida e volta do local de origem com o serviço prestado.
Parágrafo Segundo. Caso o usuário, por algum motivo, necessite apenas da ida ou da volta, terá que informar a central Cuidar bem com 12 horas de antecedência, sob pena de falta.
Art. 13 – O usuário poderá agendar de 1 (uma) a 5 (cinco) viagens por semana, sendo restrita a 1 (uma) viagem por dia;
Art. 14 – É proibido o transporte de usuário com acompanhante menor de idade;
Art. 15 – Em caso de usuário menor de idade ou incapaz, este deverá obrigatoriamente estar acompanhado de seu representante legal.
Parágrafo Único. Compete ao usuário e/ou seu representante prestar a informação, via laudo médico, da necessidade ou não de acompanhante.
CAPÍTULO VII
DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 16 – A operação do serviço será realizada obedecendo às seguintes regras:
- O motorista aguardará no máximo 10 (dez) minutos após o horário programado para embarque, tanto no local de origem como de destino;
- Compete ao motorista executar o ato de embarcar e desembarcar o usuário no veículo;
- É proibido ao motorista abandonar o veículo para adentrar em prédios e residências. Sendo o mesmo de sua total responsabilidade.
- O embarque e/ou desembarque serão feitos nas entradas de cada origem/destino, exceto em casos excepcionais;
- É facultado ao usuário transportar equipamento extra de uso pessoal inerente de sua patologia e/ou deficiência, como cilindros de oxigênio, bengalas, almofadas ou outros de mesma importância;
- É proibido o transporte de usuário sem apresentar o cartão de identificação, sem agendamento prévio e sem estar em seu local previsto de embarque.
- Caso o paciente não apresente condições de saúde de sair da clinica, deverá ligar para central de atendimento para saber como proceder.
- É de responsabilidade da família/representante do usuário, receber o paciente no retorno do tratamento.
- O Programa CUIDAR BEM só atende a rotas pré-estabelecida.
- É proibido o uso de som de qualquer tipo no interior do veículo.
- Deverão ser informados os horários de entrada e saída dos atendimentos médicos. Nos casos de consultas sem hora de saída pré-estabelecida, o usuário terá o seu retorno (no fechamento da clínica) na viagem que disponha de vagas para tal.
- Todo usuário deverá preencher o termo de compromisso (anexo I), para ter acesso ao serviço.
Parágrafo Único. Os objetos pessoais deixados pelos usuários dentro do veículo serão de sua restrita responsabilidade.
CAPÍTULO VIII
DAS EVENTUALIDADES
Art. 17 – Se durante o percurso origem/destino, um dos usuários precisar de atendimento médico de urgência, todos os outros usuários continuarão a ser atendidos depois que seja sanado o problema.
Art. 18 – Em caso de algum tipo de perigo eminente, caso fortuito e de força maior, o motorista deverá levar os usuários de volta para seus locais de origem, ou em extrema necessidade, a um local seguro.
Art. 19 – Se um dos usuários chegar ao seu destino e não puder ser atendido pela atividade de destino por qualquer motivo, deverá aguardar o horário de retorno pré-estabelecido para aquela rota;
Art. 20 – Caso haja qualquer eventualidade que necessite o cancelamento do serviço o mesmo deverá avisar a Central de Atendimento para que o motorista seja comunicado com o fim de otimizar a rota e tempo de atendimento, sob pena de falta
CAPÍTULO IX
DOS CANCELAMENTOS E FALTAS
Art. 20 – É de única e exclusiva responsabilidade do usuário/responsável informar todo e qualquer cancelamento de viagens até as 12h00min horas do dia anterior à viagem programada, via central de atendimento, através dos numero de telefone que seguem, sob pena de falta:
- (81) 9.9939-1889 (usuários das vans);
- (81) 3363.9485 – ramal 235 (usuários dos carros de passeio).
Art. 21 – O usuário que apresentar 3 (três) faltas, não justificadas e consecutivas, será automaticamente desligado do serviço, e só retornando após realizar novo processo de inscrição e seleção.
CAPÍTULO X
DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA OU AFASTAMENTO
Art. 22 – O usuário poderá requerer espontaneamente, através da central de atendimento, licença do serviço de atendimento especial por um período mínimo de 7 (sete) dias e no máximo de 40 (quarenta) dias, desde que justificado;
Art. 23 – Caso o usuário necessite de licença por mais de 40 (quarenta) dias o seu retorno seguirá as exigências primárias do serviço.
CAPÍTULO XI
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Art. 24 – Serão aplicadas sanções e penalidades aos usuários nos casos abaixo descritos:
- Comportamento Inadequado. Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa, agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante/responsável, para com os condutores, servidores da Prefeitura e os demais usuários do serviço.
Parágrafo Único. Identificado o comportamento inadequado, após apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:
- 1ª ocorrência – Advertência escrita;
- 2ª ocorrência – Segunda advertência escrita (reincidência)
- 3ª ocorrência – Suspensão de 6 (seis) meses de utilização do serviço e o retorno dos atendimentos condicionado às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimento;
- 4ª ocorrência – Suspensão de 1 (um) ano de utilização do serviço e retorno dos atendimentos condicionado à apresentação de nova Ficha de Avaliação Médica e nova Ficha de Programação de Viagens, sujeito as possibilidades de encaixes nas rotas de atendimento.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – Os casos omissos a esta normativa serão tratados entre as partes, com antecedência, considerando sempre a disponibilidade de vaga no transporte sanitário.
Art. 26 – Em caso de insatisfação com o serviço, entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde através do número: 0800 281 0502.
Art. 27 – Será publicada cartilha contendo conteúdo desta portaria voltada aos usuários da rede municipal.
Art. 28 – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 29 – Revoga-se as disposições em contrário
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2020.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
32157
ANEXOS
Anexo I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 022/2020 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2020.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉC. DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
53 º |
JANAINA LAURENTINO DOS SANTOS |
397 |
NÃO |
13/11/2020 |
09:00 |
|||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
58 º |
DÉBORA ARAÚJO FARIAS MERGULHÃO NUNES |
2789 |
NÃO |
13/11/2020 |
09:30 |
|||
59 º |
KATHLEEN CAMPOS DE SA OLIVEIRA |
4285 |
NÃO |
13/11/2020 |
10:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
32096
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 241, de 11 de novembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ROSEMERE MARIA WEBSTER no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L matrícula n° 13.556-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
32142
PORTARIA Nº 242 de 11 de novembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA CRISTINA ALVES DE MELO BEZERRA no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 0696-3, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
32143
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 065/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2019.PE.062.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Materiais Esportivos de Diferentes Modalidades Esportivas, Destinado a Utilização nas Atividades Físicas, Esportivas, De Recreação, Competições e Lazer, realizadas nas Escolas da Rede de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTE: 01, 02, 03, 04.. CONTRATADA: KRIPTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 11.669.001/0001-40. VALOR: R$ 161.387,13 (cento e sessenta e um mil e trezentos e oitenta e sete reais e treze centavos). VIGÊNCIA: 02/10/2020 a 02/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 067/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136.2020.PE.048.SMS.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE TERMÔMETROS CLÍNICOS INFRAVERMELHO SEM CONTATO, A FIM DE VERIFICAR A TEMPERATURA E SINALIZAR SINTOMATOLOGIA DE FEBRE QUE É UM DOS SINTOMAS DA COVID-19.. CONTRATADA: HEALTH CARE & DUBEBE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMARIA EIRELI – ME – CNPJ: 18.252.904/0001-70. VALOR: R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente ao fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 13.838.224/0001-19. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.065.016,91 (dois milhões sessenta e cinco mil e dezesseis reais e noventa e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2020 a 08/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 063/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de água mineral, acondicionadas em garrafões de 20 litros – Lote 01, Item 01. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 209.400,00 (duzentos e nove mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 02/10/2020 a 02/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação referente ao contrato de prestação de serviços de sustentação ao sistema de informação e monitoramento da ação governamental (SIMAG).. CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 00.191.027/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 314.520,00 (trezentos e quatorze mil e quinhentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/11/2020 a 21/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2020. Norma Selene Silva Guimarães. Secretária Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 006/2015 – SEAJAD. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado à Rua Cabo Verde, n.º 53, Loteamento Ministro Marcos Freire, Quadra A – Lotes 11 e 12, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.000-000, destinado ao funcionamento da cooperativa de coleta seletiva.. CONTRATADA: LUCINETE RITO DA CONCEIÇÃO – CPF: 520.570.624.49. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
CONTRATO Nº 074/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2020.RDC.006.SME.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA REFORMA PARCIAL DA COBERTA DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL PROFº AUGUSTO DE CASTRO.. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 11.717.420/0001-00. VALOR: R$ 88.456,03 (oitenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e três centavos). VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018 – SMS. OBJETO: Alteração do item 17 da cláusula terceira do contrato referente à prestação de serviços técnicos especializados, passando a seguinte redação “ENCAMINHAR À CONTRATANTE, AS INFORMAÇÕES DE QUE TRATA O ITEM ANTERIOR, SEGUNDO O REGIME CONTÁBIL DE COMPETÊNCIA E OS MODELOS POR ELA ELABORADOS, ATÉ O DIA 15 (QUINZE) DO MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS”. CONTRATADA: ACENI -ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU – CNPJ: 01.476.404/0001-19. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2020 – OBJETO: Registro de Preços, do tipo menor preço/item, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de Insumos para o Programa de Diabetes, para atender às necessidades das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira e equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação 6, que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.441.460/0001-20, mantendo-a inabilitada para o item 3. Após o processamento do Pregão, comunica-se homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: Item 1 – ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA (CNPJ/MF sob o nº. 06.105.362/0001-23), com valor global de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais); Item 02 e 05 – MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSP (CNPJ/MF sob o nº. 05.343.029/0001-90), com valor global de R$ 1.579.500,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil e quinhentos reais); Item 3 – SOARES & SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ/MF sob o nº. 97.532.879/0001-54), com valor global de R$ 603.750,00 (seiscentos e três mil e setecentos e cinquenta reais); Item 4 – CIRURGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ/MF sob o nº. 08.674.752/0001-40), com valor global de R$ 643.500,00 (seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos reais); Item 6, 7 e 11 – ASTRA CIENTIFICA EIRELI (CNPJ/MF sob o nº. 05.431.736/0001-38), com valor global de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil e setecentos e cinquenta reais); Item 8 e 10 – BARROS E BARROS HOSPITALAR LTDA (CNPJ/MF sob o nº. 23.523.598/0001-07), com valor global de R$ 874.562,50 (oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e Item 9 – MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI (CNPJ/MF sob o nº. 06.132.785/0001-32), com valor global de R$ 222.750,00 (duzentos e vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 4.558.812,50 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2020
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº168.2020.PE.069.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: FINALIZA EDITORA E INDUSTRIA GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.261.071/0001-64, referente ao LOTE ÚNICO, com valor global de R$ R$ 238.089,40 (Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2020. GIVONETE LUBARINO. Secretária Municipal de Educação em Exercício.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 177.2020PE.076.SDE.CPL6. Pregão Eletrônico 076/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de saco de lixo reforçado para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos e feiras livre e seus entornos do município de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/11/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 26/11/2020 às 09:30. Início da disputa: 26/11/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Novembro de 2020. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº124.2020.PE.041.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NATIVIDADE SALDANHA. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: UNISUL COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.504.052/0001-06, referente ao LOTE 1, com valor global de R$ 259.138,78 (Duzentos e cinquenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos); UZE BRINDES E UNIFORMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 15.348.142/0001-11, referente ao LOTE 2, com valor global de R$ 136.614,93( Cento e trinta e seis mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e três centavos) e a PROMAC COMERCIAL LTDA,inscrita no CNPJ/MF nº. 32.310.985/0001-48, referente ao LOTE 3, com valor global de R$17.248,44 ( Dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); LOTE 4, com valor de R$ 37.649,15 ( Trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) e o LOTE 5, com valor de R$ 1.899,30( um mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2020. GIVONETE LUBARINO Secretária Municipal de Educação em Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 010.2020.AD.006.SME.CPL3 – Adesão 006/2020 à Ata de Registro de Preços nº 06/2019 – Pregão Eletrônico nº 02/2018/FNDE/MEC, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23034.022605/2017-16, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais escolares, conforme as disposições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º 02/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora e o Termo de Ciência e Responsabilidade do SIGARPWEB, independentemente de transcrição, para aquisição de materiais escolares (KIT ALUNO), em atendimento a rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no Parecer nº. 405/2020. Empresa Contratada: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 79.788.766/0015-38. Valor total: R$ 4.113.140,39 (quatro milhões, cento e treze mil e cento e quarenta reais e trinta e nove centavos), Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Novembro de 2020. Givonete Lubarino. Secretária Municipal de Educação em exercício
32170