14 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 221 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 136, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 677.000,00 (Seiscentos e setenta e sete mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
25 452 1008 2.523 |
– ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS |
||
Red. 0543 FNT 117 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
677.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 677.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
08 122 2280 2.007 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0536 FNT 117 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
677.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 677.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
32270
PORTARIA Nº 138/2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 88/2020-AJUR/SME, datada de 29/10/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 647/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de11/11/2020;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
21.332-2 |
ABIAS SERAFIM DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
02 |
21.237-7 |
ANDERSON DA SILVA COUTINHO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
03 |
21.285-7 |
BIANCA GABRIELLE CUNHA DA HORA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
04 |
21.328-4 |
DANILO FARIAS FRANCISCO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
05 |
21.251-2 |
DAVID HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
06 |
21.414-0 |
DIEGO LUIZ DE CERQUEIRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
07 |
21.371-3 |
EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
08 |
21.370-5 |
EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
09 |
21.444-2 |
ELIONAY ARAÚJO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
10 |
21.266-0 |
ELIZANETE CORREIA CAVALCANTI E SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
11 |
21.453-1 |
ELTON CARLOS DE MOURA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
12 |
21.386-1 |
ERIK ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
13 |
21.309-8 |
EZEQUIEL FRANÇA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
14 |
21.312-8 |
GIOVANI FERREIRA DE MORAES JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
15 |
21.314-4 |
GUSTAVO HENRIQUE NEPOMUCENO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
16 |
21.255-5 |
IZABELLE MARIA NASCIMENTO DE REZENDE |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
17 |
21.436-1 |
JAMERSON KLEBER FRANÇA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
18 |
21.302-2 |
JANECLEIA MENDES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
19 |
21.426-4 |
JOÃO ROBERTO CINTRA NUNES |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
20 |
21.424-8 |
JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
21 |
21.404-3 |
JOSÉ WALTER LISBOA CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
22 |
21.294-6 |
KELLY MIZAELLY MORAES DANTAS |
PROFESSOR2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
23 |
21.317-9 |
LEANDRO DIOMÉRIO JOÃO DOS SANTOS |
PROFESSOR2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
24 |
21.286-5 |
LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
25 |
21.270-9 |
LÍVIA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
26 |
21.330-6 |
LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
27 |
21.410-8 |
MARCO TOMÉ COSTA MONTE |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
28 |
21.594-5 |
MICHELLE ANDREA DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
29 |
20.546-0 |
RENATA LILIANE NASCIMENTO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
14/04/2016 |
13/04/2019 |
30 |
21.239-3 |
ROBERTO FÉLIX COSTA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
31 |
21.263-6 |
ROBSON DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
32 |
21.269-5 |
RODIGO GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
33 |
21.344-6 |
SAULO RICARDO RODRIGUES VIEIRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
34 |
21.324-1 |
WAGNER RAMOS DE AMORIM |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
35 |
21.447-7 |
WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA MARINHO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
32278
PORTARIA Nº 139/2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como a Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 86/2020-AJUR/SME, datada de 27/07/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 435/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 27/07/2020;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
20.217-7 |
ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
02 |
20.148-0 |
ANA CLÁUDIA BOTELHO PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
03 |
20.299-1 |
ITALO MORAES DE MELO GUSMÃO |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
04 |
20.527-3 |
VANESSA DE ARAÚJO SILVA |
PROFESSOR 2 |
13/04/2016 |
12/04/2019 |
II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
32279
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 022/2020 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
(Republicação por incorreção no original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉC. DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
53 º |
JANAINA LAURENTINO DOS SANTOS |
397 |
NÃO |
17/11/2020 |
09:00 |
|||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
58 º |
DÉBORA ARAÚJO FARIAS MERGULHÃO NUNES |
2789 |
NÃO |
17/11/2020 |
09:30 |
|||
59 º |
KATHLEEN CAMPOS DE SA OLIVEIRA |
4285 |
NÃO |
17/11/2020 |
10:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
32242
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 670/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 29.09.2020, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DENISE DA SILVA MELO matrícula nº 19.900-1 cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 671/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº173/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor (a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
52589507902019 |
SEVERINO DOS RAMOS XAVIER MENDES |
07.469-1 |
Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana |
11.11.2019 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.10.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 672/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
4210910252020 |
MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA |
14.887-3 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.11.2020 a 02.12.2020 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 673/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
EDVAN GOMES DE OLIVEIRA |
16.640-5 |
Agente de Manut. e Infraestrutra Escolar |
Inexistente |
837/2020 |
02 |
NEUZA MARIA GOMES DA SILVA |
12.637-3 |
Agente de Manut. e Infraestrutra Escolar |
Inexistente |
837/2020 |
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 674/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nº358/2020, 357/2020, 360/2020, 356/2020, 355/2020 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.09.2020.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
16.374-0 |
BARTOLOMEU DOURADO DE SOUSA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
02 |
14.486-0 |
GILVANIA LUCIA DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
14.781-8 |
KARLA CRISTINA MORAIS E SILVA RAMOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
04 |
14.804-0 |
MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
05 |
19.344-5 |
MARIA GORETE BITENCOURT |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 1228/2019, datada de 23.10.2019, publicada no D.O nº 202 de 26.10.2019.
Portaria 1228/2019
Onde se lê: Decênio 1995/2005 e 2005/2015
Leia-se: Decênio 2005/2015
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 258/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 070/2020 – SME
CONTRATADA: ITACA EIRELI – EPP. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, COPA E COZINHA, MOBILIÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES, CEMEIS E ESCOLAS LIGADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 13/10/2020.
VIGÊNCIA: 13/10/2020 a 13/10/2021.
GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 18.416-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 13/10/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.
Givonete Lubarino
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EM EXERCÍCIO
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 069/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de material médico-hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI’s para COVID19. Item 22. CONTRATADA: PREVIX PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME – CNPJ: 11.877.124/0001-76. VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). VIGÊNCIA: 08/10/2020 a 08/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do do contrato referente à prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação . CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 618.053,76 (seiscentos e dezoito mil e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2020 a 23/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2020. Thiago Albuquerque Fernandes . Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 179.2020.PE.078.SAS.CPL6. Pregão Eletrônico 078/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha) , incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, a serem utilizadas no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Valor Máximo Aceitável: R$ 161.640,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e quarenta reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 20/11/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 20/11/2020 às 09:30. Início da disputa: 20/11/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2020. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.
TERMO DE DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2020.RDC.008.SIN.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 008/2020 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA MATERNIDADE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, no uso de suas atribuições, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pelo Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 5, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 145.2020.RDC.008.SIN.CPL5, interposto pela Empresa ÁGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.654.826/0001-98, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitante EXECUTAR ENERGIA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF nº. 17.314.738/0001-26. Após o processamento do RDC, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: EXECUTAR ENERGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.314.738/0001-26, com valor global de R$ 4.679.524,60 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171.2020.PE.070.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 – OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PLÁSTICA DE 20 LITROS, COM PEDAL, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto o vencedor do certame: EFICIENTE COMECIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.325.460/0001-09, referente ao Item 1A e 1B, com o valor global de R$ 112.915,00 (Cento e doze mil e novecentos e quinze reais).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020
Givonete Lubarino
Secretária Municipal de Educação em Exercício
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