25 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 228 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 0533/2020 – EXONERAR A PEDIDO GERALDO DE ALBUQUERQUE ARRUDA JÚNIOR, matrícula n° 4.0912373.1, do Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de outubro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2020.
Anderson Ferreira
Prefeito
33135
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 25 / 2020, de 23 de novembro de 2020.
O Procurador Geral do Município em exercício no uso de suas atribuições;
Considerando o teor da Comunicação Interna nº 233/2020 – PGM, de 19/11/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Município BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 17.989-2, para responder pela Chefia da Procuradoria Trabalhista, no período de 23 de novembro a 23 de dezembro de 2020, durante o afastamento do titular FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO, em gozo de férias regulamentares (período aquisitivo 2018-2019).
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 23 de novembro de 2020.
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ / Procurador Geral do Município em exercício
33130
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
PORTARIA SEMAG Nº 007/2020
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 02/01/2019, e de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA, cargo Assistente de Suporte a Gestão, matrícula 10.310-1, com lotação na Gerência do Cadastro Multifinalitário da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde o dia 15 de outubro de 2020, as atividades descritas no inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2020.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2020.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
33042
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 268/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 045/2020 – SME
CONTRATADA: TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PERMANENTES PARA USO DO SOFTWARE ZWCAD PRO 2020, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO COM GARANTIA NA INSTALAÇÃO, PARA AS ÁREAS TÉCNICAS DE PROJETOS, ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 10/07/2020.
VIGÊNCIA: 10/07/2020 a 10/07/2021.
GESTOR: Gerson Silva Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 59.274-2
FISCAL: Maria Eduarda de Souza Xavier
MATRÍCULA N°: 4.0591830-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 10/07/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33104
PORTARIA Nº 269/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 072/2020 – SME
CONTRATADA: AR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, COPA E COZINHA, MOBILIÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES, CEMEIS E ESCOLAS LIGADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 13/10/2020.
VIGÊNCIA: 13/10/2020 a 13/10/2021.
GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 18.416-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 13/10/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33105
PORTARIA Nº 270/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 077/2020 – SME
CONTRATADA: BSH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DE TECIDO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020.
VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/04/2021.
GESTOR: Pedro Portela da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.267-4
FISCAL: Gilson Alves do Nascimento Filho
MATRÍCULA N°: 58.263-8
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 23/10/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33106
PORTARIA Nº 271/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 079/2020 – SME
CONTRATADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES (KIT ALUNO), EM ATENDIMENTO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 13/11/2020.
VIGÊNCIA: 13/11/2020 a 13/11/2021.
GESTOR: Pedro Portela da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.267-4
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 13/11/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33107
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 011/2020 – CMS
De 15 de outubro de 2020.
Dispõe sobre o Relatório Anual de Gestão – RAG 2019 aprovado na Reunião Ordinária do dia 15 de outubro de 2020 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
Considerando: a deliberação do Pleno em Reunião Extraordinária realizada no dia 15 de outubro de 2020, em APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2019, conforme ata anexa.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – 2019.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de outubro de 2020.
Vânia Cristina Freitas
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
do Jaboatão dos Guararapes/PE
33044
RESOLUÇÃO Nº 012/2020 – CMS
De 21 de outubro de 2020.
Dispõe sobre o Relatório Detalhado Quadrimestral da Saúde (2º Quadrimestre de 2020), aprovado na Reunião Ordinária do dia 21 de outubro de 2020 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,;
Considerando: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2020, em APROVAR O RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL DA SAÚDE (2º QUADRIMESTRE DE 2020), conforme ata anexa.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o RELATÓRIO DETALHADO QUADRIMESTRAL DA SAÚDE (2º QUADRIMESTRE DE 2020).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de outubro de 2020.
Vânia Cristina Freitas
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
do Jaboatão dos Guararapes/PE
33045
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato referente ao fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios, bem como a supressão de 25% do valor do contrato. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR SUPRIMIDO: R$ 523.198,38 (quinhentos e vinte e três mil e cento e noventa e oito reais e trinta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.569.595,14 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil e quinhentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2020 a 08/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018 – SEPLAG. OBJETO: Acréscimo quantitativo no contrato de locação de estações de trabalho, equivalente ao percentual de 25%, assim como cessão de saldo para Secretaria Municipal de Educação de 50 estações de trabalho. CONTRATADA: INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – CNPJ: 01.579.387/0001-45. VALOR ACRESCIDO: R$ 45.801,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e um reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 229.005,00 (duzentos e vinte e nove mil e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.
CONTRATO Nº 022/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de material de construção, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Lote 20. CONTRATADA: TAKEUCHI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SUPRIMENTOS EIRELI – ME – CNPJ: 32.602.322/0001-05. VALOR: R$ 8.970,00 (oito mil e novecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 18/03/2020 a 18/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2020. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA (Sec. em exercício) .
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADANO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀSNECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃODOS GUARARAPES/PE. ITEM 10. REGISTRADA: Posterari Assessoria Técnica Eireli – CNPJ: 16.743.543/0001-39. VALOR: R$ 120.276,00 (cento e vinte mil e duzentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 078/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2020.PE.054.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores, equipamentos de informática e seus insumos e suporte, software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Lote 02, itens 04 e 05. CONTRATADA: HORIBA INSTRUMENTS BRASIL – LTDA – CNPJ: 01.759.236/0001-79. VALOR: R$ 316.816,20 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos e dezesseis reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SDI. OBJETO: Renovação do contrato de serviços de publicidade . CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/09/2020 a 20/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2020. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente.
CONTRATO Nº 004/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de água mineral, acondicionadas em garrafões de 20 litros – Lote 01, Item 01. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME -CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 1.047,00 (um mil e quarenta e sete reais). VIGÊNCIA: 22/07/2020 a 22/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 103.020,00 (cento e três mil e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2020 a 23/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.998,88 (onze mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2020 a 23/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2020 a 23/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 028/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento de material de construção, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Lote 20. CONTRATADA: TAKEUCHI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SUPRIMENTOS EIRELI – ME – CNPJ: 32.602.322/0001-05. VALOR: R$ 2.691,00 (dois mil e seiscentos e noventa e um reais). VIGÊNCIA: 09/11/2020 a 09/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – ITENS 05 e 06. REGISTRADA: SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 12.927.876/0001-67. VALOR: R$ 95.490,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e initerrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracha e lavagem de veículos. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 285.965,59 (duzentos e oitenta e cinco mil e novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/11/2020 a 19/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 – SAD. OBJETO: Alteração do valor mensal constante na cláusula oitava do contrato de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica. CONTRATADA: M&A Monitoramento Eletrônico – EIRELI EPP – CNPJ: 12.222.164/0001-42. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JULGAMENTO DE RECURSO E RESULTADO FINAL
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176.2020.PE.075.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE TESTES EM QUIMIOLUMINESCÊNCIA PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O SARS-COV-2, EM AMOSTRAS DE SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA HUMANO, COM DISPONIBILIDADE DO EQUIPAMENTO EM COMODATO PARA LEITURA DOS TESTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame, nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, e principalmente no parecer emitido pelo setor técnico responsável, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, ACATO em sua totalidade o pronunciamento da área demandante, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa MULTICARE MEDICAL COMERCIO DISTRIBUICAO PARTICIPACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 13.026.523/0001-59, e MANTENHO a decisão de habilitação da empresa vencedora, VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI, CNPJ Nº 01.663.156/0001-15, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Assim sendo, consoante o processamento do pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) VITALLIS DIAGNOSTICA – CNPJ Nº 01.663.156/0001-15, situada à Rua Antomar de Brito Freitas, nº 3680, Lote 29, Candelaria – CEP: 59.064-590 – Natal-RN, para o ITEM: 01, no valor de R$ 676.500,00 (seiscentos e setenta e eseis mil e quinhentos reais) e para o ITEM 02, com o valor de R$ 225.500,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), totalizando o valor global da proposta em R$ 902.000,00 (novecentos e dois mil reais). O valor global homologado da Licitação é de R$ 902.000,00 (novecentos e dois mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa.
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