27 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 230 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1455 / 2020, de 27 de novembro de 2020
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, REVISÃO 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2018-2021, Revisão para o exercício de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.448, de 9 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 (LDO 2021), e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal.
§ 1º. O PPA 2018-2021 é o instrumento de planejamento governamental que reflete as diretrizes do Poder Executivo e, por meio dos objetivos estratégicos, programas ações e metas, norteia a organização e a atuação da Administração Pública Municipal.
§ 2º. Na revisão para o exercício de 2021 foram consideradas as mesmas conceituações e localização espacial explicitadas, respectivamente, no § 1º e no § 2º ambos do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.336, de 2017, Plano Plurianual 2018-2021.
§ 3º. As diretrizes, programas, ações, objetivos, produtos e metas, para o exercício de 2021, são especificados no Anexo Único da presente Lei, estruturado nos seguintes tópicos:
I – Demonstrativo da Despesa por Função;
II – Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora;
III – Demonstrativo das Diretrizes e Objetivos;
IV – Demonstrativo por Tipo de Programa (Gestão Política, Finalísticos e Apoio Administrativo);
V – Programa Plurianual de Trabalho (Poder Legislativo e Poder Executivo).
Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos, contidos na presente Lei, estão estimados a preços correntes de junho de 2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o conteúdo do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, revisão para o exercício de 2021, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 (LOA 2021).
Art. 4º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
33358
ANEXO, A LEI N.º 1455. 2020
LEI Nº 1456/ 2020, de 27 de novembro de 2020
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021 – LOA 2021.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2021, a que se refere o artigo anterior, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$1.821.745.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais), sendo R$ 1.488.460.200,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil e duzentos reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e R$ 333.284.800,00 (trezentos e trinta e três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 3° A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1A – Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1B – Resumo Geral da Despesa, no Quadro 2 – Demonstrativo da Despesa por Função e no Quadro 3 – Demonstrativo da Despesa por Órgão, que integram a presente Lei, compõem-se segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.
Art. 5° Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas especiais.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a, durante o exercício de 2021, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:
I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021 e de créditos adicionais;
II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
III – realizar operações de crédito para atender à insuficiência de caixa;
IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.
Art. 7° As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária, processadas pela Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária.
§ 1°. Constituem objeto das alterações referidas no caput deste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades, subações e operações especiais constantes da Lei Orçamentária 2021 e dos créditos adicionais.
§ 2°. As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, respeitadas as disposições legais específicas.
§ 3°. As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades, subações e operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 8° As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas, constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.
Art. 9° Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.
Art. 10. As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, especificadas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, desde que não comprometidos, serão as seguintes:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 11. As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2021 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.
Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2020, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 13. Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 14. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.
Art. 15. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, especificando seu elemento de despesa.
Art. 16. Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 30 de junho de 2021, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.
Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2021, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter obtendo o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 18. O Orçamento Anual, objeto desta Lei, atende ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.448, de 9 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 (LDO 2021), observando o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021 e revisões, a Seção IV – Dos Orçamentos, artigos 82 a 87, Título V, Capitulo I, da Lei Orgânica do Município, e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000).
§ 1º. Integram a presente Lei, sob a forma de Anexo – Orçamento Fiscal 2021, resumos, quadros, demonstrativos, especificações, descrições e programa de trabalho, os quais em seu conjunto atendem ao disposto no caput.
§ 2º. O Relatório de Obras em Andamento – 2020 e o Relatório de Conservação do Patrimônio Público – 2020-2021-2022, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no inciso XIII, do § 1º, do art. 14, da LDO 2021, estão incluídos no Anexo de que trata o § 1º, deste artigo.
Art. 19. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
Quadro 1A – RESUMO GERAL DA RECEITA
Orçamento Fiscal 2021 |
R$ 1,00 |
|||||
---|---|---|---|---|---|---|
Código |
Especificação |
Tesouro |
Outras |
Total |
||
I – TOTAL DA RECEITA CORRENTE |
1.495.724.200 |
327.454.400 |
1.823.178.600 |
|||
1000.00.000 |
Receitas Correntes |
1.495.724.200 |
257.034.200 |
1.752.758.400 |
||
1.1.0.0.00.0.00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
374.448.300 |
374.448.300 |
|||
1.2.0.0.00.0.00 |
Contribuições |
47.400.900 |
45.956.600 |
93.357.500 |
||
1.3.0.0.00.0.00 |
Receita Patrimonial |
6.853.600 |
30.500.000 |
37.353.600 |
||
1.7.0.0.00.0.00 |
Transferências Correntes |
1.053.129.100 |
176.222.600 |
1.229.351.700 |
||
1.9.0.0.00.0.00 |
Outras Receitas Correntes |
13.892.300 |
4.355.000 |
18.247.300 |
||
7000.00.000 |
Contribuições Sociais – Intraorçamentárias |
70.420.200 |
70.420.200 |
|||
7.2.0.0.00.0.00 |
Contribuições Sociais – Intraorçamentárias |
70.420.200 |
70.420.200 |
|||
II – TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL |
141.096.500 |
5.830.400 |
146.926.900 |
|||
2000.00.000 |
Receitas de Capital |
141.096.500 |
5.830.400 |
146.926.900 |
||
2.1.0.0.00.0.00 |
Operações de Crédito |
32.110.000 |
32.110.000 |
|||
2.4.0.0.00.0.00 |
Transferências de Capital |
108.986.500 |
5.830.400 |
114.816.900 |
||
III – DEDUÇÕES |
148.360.500 |
148.360.500 |
||||
9000.00.000 |
Deduções |
148.360.500 |
148.360.500 |
|||
9.7.0.0.00.0.00 |
Transferências Correntes |
148.360.500 |
148.360.500 |
|||
Total |
1.488.460.200 |
333.284.800 |
1.821.745.000 |
Quadro 1B – RESUMO GERAL DA DESPESA
Orçamento Fiscal 2021 |
R$ 1,00 |
||||
---|---|---|---|---|---|
Código |
Especificação |
Tesouro |
Outras |
Total |
|
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES |
1.199.932.320 |
239.530.400 |
1.439.462.720 |
||
3.1.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
662.833.500 |
123.447.400 |
786.280.900 |
|
3.2.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
14.459.200 |
14.459.200 |
||
3.3.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
522.639.620 |
116.083.000 |
638.722.620 |
|
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL |
272.942.180 |
4.033.000 |
276.975.180 |
||
4.4.00.00 |
INVESTIMENTOS |
240.281.480 |
3.992.000 |
244.273.480 |
|
4.5.00.00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
7.322.000 |
41.000 |
7.363.000 |
|
4.6.00.00 |
AMORTIZAÇAO E REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA |
25.338.700 |
25.338.700 |
||
9.0.00.00 RESERVAS |
15.585.700 |
89.721.400 |
105.307.100 |
||
9.9.00.00 |
RESERVAS |
15.585.700 |
89.721.400 |
105.307.100 |
|
Total |
1.488.460.200 |
333.284.800 |
1.821.745.000 |
Quadro 2 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO
Orçamento Fiscal 2021 |
R$ 1,00 |
|||||
---|---|---|---|---|---|---|
Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas |
Recursos do Tesouto |
|||||
Denominação |
Corrente |
Capital |
Reserva |
Total |
||
LEGISLATIVA |
35.475.700 |
283.300 |
35.759.000 |
|||
ADMINISTRAÇÃO |
230.042.500 |
12.178.600 |
242.221.100 |
|||
SEGURANÇA PÚBLICA |
34.478.200 |
0 |
34.478.200 |
|||
ASSISTENCIA SOCIAL |
17.952.800 |
991.000 |
18.943.800 |
|||
PREVIDENCIA SOCIAL |
126.241.000 |
31.500 |
126.272.500 |
|||
SAUDE |
145.267.900 |
20.530.000 |
165.797.900 |
|||
TRABALHO |
20.472.600 |
202.000 |
20.674.600 |
|||
EDUCAÇÃO |
416.558.300 |
26.995.500 |
443.553.800 |
|||
CULTURA |
3.535.020 |
10.000 |
3.545.020 |
|||
DIREITOS DA CIDADANIA |
4.622.900 |
834.665 |
5.457.565 |
|||
URBANISMO |
119.248.200 |
170.694.535 |
289.942.735 |
|||
HABITAÇÃO |
2.987.900 |
0 |
2.987.900 |
|||
SANEAMENTO |
3.228.000 |
0 |
3.228.000 |
|||
GESTÃO AMBIENTAL |
1.794.600 |
165.000 |
1.959.600 |
|||
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA |
30.000 |
10.000 |
40.000 |
|||
AGRICULTURA |
203.000 |
50.000 |
253.000 |
|||
INDÚSTRIA |
11.000 |
0 |
11.000 |
|||
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
308.500 |
1.357.200 |
1.665.700 |
|||
ENERGIA |
20.200.900 |
10.450.000 |
30.650.900 |
|||
TRANSPORTE |
2.210.000 |
0 |
2.210.000 |
|||
DESPORTO E LAZER |
590.000 |
2.851.680 |
3.441.680 |
|||
ENCARGOS ESPECIAIS |
14.473.300 |
25.307.200 |
39.780.500 |
|||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0 |
0 |
15.585.700 |
15.585.700 |
||
Total |
1.199.932.320 |
272.942.180 |
15.585.700 |
1.488.460.200 |
Orçamento Fiscal 2021 |
R$ 1,00 |
|||||
Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas |
Recursos de Outras Fontes |
|||||
Denominação |
Corrente |
Capital |
Total |
|||
ADMINISTRAÇÃO |
190.000 |
0 |
190.000 |
|||
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.566.000 |
339.000 |
6.905.000 |
|||
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
61.129.400 |
90.102.400 |
151.231.800 |
|||
SAÚDE |
170.915.000 |
3.313.000 |
174.228.000 |
|||
TRABALHO |
720.000 |
0 |
720.000 |
|||
DIREITOS DA CIDADANIA |
10.000 |
0 |
10.000 |
|||
Total |
239.530.400 |
93.754.400 |
333.284.800 |
Quadro 3 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Orçamento Fiscal 2021 |
R$ 1,00 |
|||||
---|---|---|---|---|---|---|
Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas |
Recursos do Tesouto |
|||||
Denominação |
Corrente |
Capital |
Reserva |
Total |
||
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
39.575.200 |
314.800 |
39.890.000 |
|||
GABINETE DO PREFEITO |
23.580.700 |
1.748.500 |
25.329.200 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA |
79.059.100 |
33.637.200 |
15.585.700 |
128.282.000 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
193.129.200 |
1.586.000 |
194.715.200 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
22.380.700 |
145.500 |
22.526.200 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
416.558.300 |
26.995.500 |
443.553.800 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
145.267.900 |
20.530.000 |
165.797.900 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE |
71.847.820 |
17.628.480 |
89.476.300 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
27.888.100 |
1.925.665 |
29.813.765 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA |
165.497.900 |
168.425.535 |
333.923.435 |
|||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
15.147.400 |
5.000 |
15.152.400 |
|||
Total |
1.199.932.320 |
272.942.180 |
15.585.700 |
1.488.460.200 |
Orçamento Fiscal 2021 |
R$ 1,00 |
|||||
Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas |
Recursos de Outras Fontes |
|||||
Denominação |
Corrente |
Capital |
Total |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
61.129.400 |
90.102.400 |
151.231.800 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
170.915.000 |
3.313.000 |
174.228.000 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDDAE |
920.000 |
920.000 |
||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
6.566.000 |
339.000 |
6.905.000 |
|||
Total |
239.530.400 |
93.754.400 |
333.284.800 |
33361
ANEXO, A LEI N.º 1456. 2020
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.685/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido formulado de Conversão da Licença Prêmio para Contagem de Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no Ofício n°038/2020-GAF, datado de 11.05.2020, do(a) servidor (a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
28211799732020 |
LAMARTINE MENEZES MELO |
6.762-8 |
Secretaria Executiva da Receita |
07.05.2020 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
33304
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 024/2020 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
54 º |
PAULO CLERISTON PEREIRA DA SILVA |
6527 |
NÃO |
01/12/2020 |
09:00 |
|||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
60 º |
YONE DE LIMA TRINDADE |
803 |
NÃO |
01/12/2020 |
09:30 |
|||
61 º |
NARA REGIA VIEIRA DE ALENCAR MANIÇOBA |
4591 |
NÃO |
01/12/2020 |
10:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
33307
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 278/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO que a Professora Polliana Silva da Fonseca, Matrícula nº 20.314-9, encontra-se licenciada para aperfeiçoamento profissional, conforme Portaria nº 011/2020- SAD/GAB, publicada no Diário Oficial do Município nº 205, do dia 16/10/2020;
CONSIDERANDO que a Polliana Silva da Fonseca, Matrícula nº 20.314-9, é Supervisora Escolar;
CONSIDERANDO que o Supervisor Escolar quando licenciado para aperfeiçoamento profissional terá sua Gratificação de Representação suspensa, conforme artigo 3º da Lei nº 228/1996, que regulamenta a aplicação do artigo 50 da Lei nº 176/1995 – Estatuto do Magistério.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para suspensão de Gratificação de Representação;
RESOLVE:
SUSPENDER o pagamento da Gratificação de Representação de Supervisor Escolar da professora Polliana Silva da Fonseca, Matrícula nº 20.314-9, com fulcro no artigo 3º da Lei nº 228/1996, durante todo o período de concessão da licença, ou seja, 01/09/2020 a 31/07/2022 com efeito retroativo ao dia 01 de Setembro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33285
PORTARIA Nº 279/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Parecer nº256/2020, da Assessoria Jurídica desta Secretaria, referente ao não pagamento dos serviços prestados pela Empresa Barbosa TUR;
CONSIDERANDO toda documentação acostada, comprobatória da execução dos serviços de transportes prestados a este Município, pela Empresa acima citada;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato especificado;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe;
RESOLVE;
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação ao não pagamento de serviços de transportes para este Município, os quais, segundo consta, já foram executados.
II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33382
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 5º bimestre / 2020”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças – em exercício
33309
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2020.PE.039.SPF.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DIGITAL, OFFSET, ELETRÔNICAS E/OU A LASER NO PADRÃO MONOCROMÁTICO E POLICROMÁTICO – LOTE 02. REGISTRADA: GRAFICA E EDITORA MUNDO LTDA – CNPJ: 28.419.352/0001-03. VALOR: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 04/09/2020 a 04/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.
CONTRATO Nº 080/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Materiais Médico-Hospitalares, equipamentos de proteção individual – EPI para COVID-19 para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – ITEM 05. CONTRATADA: GPACK ECO EMBALAGENS LTDA – CNPJ: 04.948.894/0001-05. VALOR: R$ 182.812,50 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2018 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 036/2018 – SME Onde se lê: Constitui objeto do presente Instrumento a renovação do termo de colaboração por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 01/01/2020 e termo final em 31/12/2020, …”; Leia-se: Constitui objeto do presente Instrumento a renovação do termo de colaboração por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 06/12/2019 e termo final em 06/12/2020. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 02.479.752/0001-02. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2020. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO. Secretária Municipal de Educação. (Em Exercício)
CONTRATO Nº 025/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 09. CONTRATADA: WZ UNIAO AUTOMOCAO E ELETRICA EIRELI – EPP – CNPJ: 08.772.301/0001-45. VALOR: R$ 1.197,00 (um mil e cento e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 24/09/2020 a 24/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva da Mulher.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cursos de capacitação a serem realizados nas atividades do Programa Espaço Mulher Empreendedora, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC – CNPJ: 03.485.324/0001-55. PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/06/2020 a 08/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CONTRATO Nº 029/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITENS 6,7, 8, 9, 10, 14, 16, 17, 18 E 21. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 11.569,60 (onze mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 09/11/2020 a 09/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CONTRATO Nº 035/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITEM 05. CONTRATADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI EPP – CNPJ: 27.657.870/0001-94. VALOR: R$ 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 16/11/2020 a 16/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 02. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.552.636,02 (dezenove milhões quinhentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2020 a 30/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
CONTRATO Nº 079/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Materiais Médico-Hospitalares, equipamentos de proteção individual – EPI para COVID-19 para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 01 E 07.. CONTRATADA: SP ODONTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ: 20.227.117/0001-10. VALOR: R$ 135.850,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 075/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2020.PE.054.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. LOTE 04 . CONTRATADA: BIOSTOCK DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 16.434.877/0001-20. VALOR: R$ 349.749,96 (trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 073/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011.2019.PE.006.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de Copeiragem, Cozinheiro e Auxiliar de Almoxarifado nos Prédios Educacionais e Administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, LOTE 1. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR: R$ 217.480,32 (duzentos e dezessete mil e quatrocentos e oitenta reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação referente ao contrato de Prestação de serviço de locação anual de veículos administrativos, classificação vs – 3 CAMINHÃO.. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 82.999,92 (oitenta e dois mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2020.PE.051.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E SANITIZANTES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 05. REGISTRADA: NORLUX LTDA – EPP – CNPJ: 04.004.741/0001-00. VALOR: R$ 21.052,00 (vinte e um mil e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 13/11/2020 a 13/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2020. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO. Secretária Municipal de Educação. (Em Exercício)
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2018 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 038/2018 – SMEOnde se lê: Constitui objeto do presente Instrumento a renovação do termo de colaboração por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 01/01/2020 e termo final em 31/12/2020. Leia-se: Constitui objeto do presente Instrumento a renovação do termo de colaboração por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 07/12/2019 e termo final em 07/12/2020. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e Revisão do valor unitário do item 1 referente ao contrato de Prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos.. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR SUPRIMIDO: R$ 9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2020 a 10/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 – SME. OBJETO: Alteração do endereço da empresa que passa de AVENIDA JOAQUIM NABUCO, N° 385, ABREU E LIMA/PE, CEP: 53.510-740 para RUA ALTEROSA, N° 499, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PAULISTA/PE, CEP: 53.425-030, referente ao contrato de aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE BARREIRA DE PROTEÇÃO E GRADIL NO PARQUE DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ASSIM COMO O ACRÉSCIMO DE 9,40%. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 78.949,92 (setenta e oito mil e novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 918.469,92 (novecentos e dezoito mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2020 a 27/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2020.PE.069.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT.. REGISTRADA: FINALIZA EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA – EPP – CNPJ: 11.261.071/0001-64. VALOR: R$ 238.089,40 (duzentos e trinta e oito mil e oitenta e nove reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 13/11/2020 a 13/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2020. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO. Secretária Municipal de Educação. (Em Exercício)
CONTRATO Nº 073/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI?S PARA COVID19, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 02, 03, 04, 08, 09, 10, 13, 14, 15 E 19.. CONTRATADA: CIRÚRGICA ITAMARATY COMERCIAL E INDÚSTRIA – EIRELI – CNPJ: 29.426.310/0001-54. VALOR: R$ 653.525,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e quinhentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 09/10/2020 a 09/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 178.2020.PE.077.SME.CPL6. Pregão Eletrônico 077/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material bibliográfico, de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que será aplicado sobre o ?valor de capa? ou ?valor de tabela?, praticado pelas editoras/distribuidoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades a serem estabelecidas no Edital . Valor Máximo Aceitável: R$ 11.522.667,74 (onze milhões quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos). Motivo: análise de impugnação. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Início da disputa: 01/12/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2020. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.
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