03 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 234-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 145, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 7.600.000,00 (Sete milhões e seiscentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 122 2105 2.238

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0238 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

970.000,00

12 361 2105 2.102

FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

Red. 0271 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.050.000,00

12 361 2105 2.210

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Red. 0278 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

3.135.000,00

12 365 2105 2.129

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0303 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.070.000,00

12 365 2105 2.172

– FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0954 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

60.000,00

12 366 2105 2.131

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Red. 0323 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

315.000.00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.018

– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 0205 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000.000,00

Red. 0207 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

500.000,00

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0212 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

800.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2082 2.119

– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO

Red. 0263 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

2.000.000,00

12 365 2083 2.276

– ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0297 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

500.000,00

12 365 2091 2.150

– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Red. 0302 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

800.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em exercício

34008