11 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 240 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.
COSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.
Dos Tributos de Natureza Mercantil
Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2021:
I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, tributados conforme §§ 1º e 1º-A do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal (CTM);
II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:
a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I dessa Lei;
b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A dessa Lei;
c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV dessa Lei;
d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único desta última Lei.
Parágrafo único. Não integram o disposto no inciso I do caput deste artigo, os profissionais registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes como Microempreendedores Individuais (MEI) que, com base no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006, efetuarão o recolhimento do imposto conforme estabelecido naquela Lei Complementar Federal.
Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º deste Decreto são as discriminadas a seguir:
I – para o imposto previsto no inciso I, ISS, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:
Quota |
Data de Vencimento |
---|---|
1ª |
10/03/2021 |
2ª |
10/08/2021 |
II – para as taxas previstas no inciso II, Exercício do Poder de Polícia, e alíneas, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:
Quota |
Data de Vencimento |
---|---|
1ª |
10/03/2021 |
2ª |
10/08/2021 |
Art. 4º Fica estabelecido, nos termos do que determina o art. 50, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para prestadores de serviços cujo tributo tenha como critério de apuração da sua base de cálculo, o disposto no art. 39, no art. 39-A e, quando aplicável, no art. 44, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, conforme a seguir:
Competência |
Data de Vencimento |
---|---|
01 / 2021 |
10/02/2021 |
02 / 2021 |
10/03/2021 |
03 / 2021 |
10/04/2021 |
04 / 2021 |
10/05/2021 |
05 / 2021 |
10/06/2021 |
06 / 2021 |
10/07/2021 |
07 / 2021 |
10/08/2021 |
08 / 2021 |
10/09/2021 |
09 / 2021 |
10/10/2021 |
10 / 2021 |
10/11/2021 |
11 / 2021 |
10/12/2021 |
12 / 2021 |
10/01/2022 |
Parágrafo único. Especificamente em relação ao imposto devido, cujos fatos geradores estejam previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, o imposto será apurado e pago, pelo contribuinte, nos termos do que dispõe a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências”.
Dos Tributos de Natureza Imobiliária
Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2021, com fatos geradores ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2020, observando o disposto no art. 8º e no art. 9º deste Decreto:
I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
II – Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos do art. 109-A da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, nos termos do art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo documento de arrecadação (DAM).
Art. 6º Para efeito de pagamento dos tributos de que trata o art. 5º deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:
I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 10/02/2021;
II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, com as seguintes datas de vencimento:
Quota |
Data de Vencimento |
---|---|
1ª |
10/02/2021 |
2ª |
10/03/2021 |
3ª |
10/04/2021 |
4ª |
10/05/2021 |
5ª |
10/06/2021 |
6ª |
10/07/2021 |
7ª |
10/08/2021 |
8ª |
10/09/2021 |
9ª |
10/10/2021 |
10ª |
10/11/2021 |
Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º deste Decreto são concedidos descontos condicionais, nos termos do art. 22, § 2º, e do art. 113, § 3º, alínea “d”, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os seguintes critérios:
I – para o contribuinte que não apresente, em 24 de dezembro de 2020, débitos tributários vencidos e vincendos:
a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;
b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;
II – para o contribuinte que apresente, em 24 de dezembro de 2020, apenas débitos tributários vincendos:
a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;
b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.
III – para o contribuinte que apresente, em 24 de dezembro de 2020, débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto.
Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2021, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:
I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra até 10 de outubro de 2021, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;
II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra a partir de 11 de outubro de 2021, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas, desde que, a data de vencimento da segunda recaia, obrigatoriamente, até 24 de dezembro de 2021.
§ 1º. O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas:
I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;
II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;
III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).
§ 2º. Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.
Da Atualização Monetária
Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput, e inciso I, da Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001, na redação promovida pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2021, com base no índice de 3,9182% (três inteiros, nove mil, cento e oitenta e dois milésimos por cento).
Parágrafo único. O índice adotado no caput deste artigo corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativa ao período de novembro de 2019 a outubro de 2020.
Disposições Finais
Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto, poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:
a) Banco Santander S/A;
b) Banco do Brasil S/A;
c) Banco Bradesco S/A;
d) Banco Itaú Unibanco S/A;
e) Caixa Econômica Federal;
f) Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O pagamento poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 126, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
DOMINICI SÁVIO RAMOS COLEHO MORORÓ / Procurador Geral do Município em exercício
34390
ATOS DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2020
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 0559/2020 – EXONERAR PLÁCIDO ALVES TEIXEIRA DE FARIA, matrícula n° 4.0592122.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.
Ato n.º 0560/2020 – NOMEAR FLÁVIA ARAUJO DOS SANTOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
Anderson Ferreira
Prefeito
34391
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº724/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°.394/2020 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 22.10.2020.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
10.591-0 |
JOSÉ ROBERTO DA SILVA |
AG. ADM. ESCOLAR |
11.07.2020 |
IV |
L |
IV |
M |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 725/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o enquadramento por titulação concedido através da Portaria de nº 630/2020, datada de 03.11.2020 a servidora RENATA DA SILVA CARDOSO DE MORAES, matrícula 20.316-5, publicada no D.O.M. nº 214, datado de 05.11.2020.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº726/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº. 43279779032020 e o Parecer nº.149/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.09.2020.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA SIMÕES, matrícula nº 20.020-4, cargo Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Horário Especial, no período de 01.03.2020 a 28.02.2022, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, por 2 (dois) anos, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº727/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº180/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor (a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
43283596182020 |
EVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE |
08.501-4 |
Municipal de Saúde |
03.01.2020 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.07.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº728/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 382/2020 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.10.2020 do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
4213338902019 |
ANDRÉA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR |
16.468-2 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 729/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA LEMOS |
17.083-6 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Inexistente |
866/2020 |
02 |
SONIA MARIA GOMES |
12.140-1 |
Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar |
Inexistente |
865/2020 |
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº730/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
JOSÉ ANTÃO BARBOSA NETO |
91.251-8 |
Motorista (SAMU) |
Médio |
861/2020 |
09.10.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 731/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA |
13.258-0 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
867/2020 |
02 |
SANDRA HELENA GOMES LOURENÇO |
13.263-0 |
Apoio Administrativo |
Inexistente |
867/2020 |
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº732/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
YALY PEREIRA DAS CHAGAS |
11.526-0 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Médio |
870/2020 |
05.11.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº733/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
DANIELLY ESTEVAO GONÇALVES LIRA |
15.635-3 |
Enfermeira |
Médio |
868/2020 |
26.10.2020 |
02 |
DAYSE DE MELO DIAS |
91.254-1 |
Enfermeira |
Médio |
868/2020 |
26.10.2020 |
03 |
DEBORA MARIA B. GODE DE VASCONCELOS |
91.250-8 |
Dentista |
Máximo |
860/2020 |
25.09.2020 |
04 |
KESSIA BATISTA DO NASCIMENTO |
91.253-7 |
Pedagogo |
Mínimo |
869/2020 |
15.10.2020 |
05 |
LUCIANA LOPES DE SOUZA DANTAS |
91.255-7 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Médio |
872/2020 |
10.11.2020 |
06 |
ELTON FRANCISCO SANTOS DA SILVA |
91.248-8 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
858/2020 |
02.10.2020 |
07 |
LUCIANO VIDAL DO NASCIMENTO |
91.250-9 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
858/2020 |
21.09.2020 |
08 |
MEIRYELI REZENDE DA S. ALBUQUERQUE |
91.250-0 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Médio |
859/2020 |
05.10.2020 |
09 |
PRISCILA ESTER DE OLIVEIRA |
91.252-1 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
858/2020 |
05.10.2020 |
10 |
OSANA CONRADO DE SANTANA |
91.255-8 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Médio |
871/2020 |
10.11.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 492/2020, datada de 10.09.2020, publicada no D.O nº 180 de 11.09.2020, que prorrogou a licença sem vencimentos da servidora JULIA IZABEL DA CUNHA LIMA, mat. 18.715-1.
Portaria 492/2020
Onde se lê: Retroagindo a 02.08.2020.
Leia-se: Retroagindo a 08.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
34346
PORTARIA N° 718 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 202/2019 – GP/PCR, datado de 30 de maio de 2019; Ofício n.º 822/2019 – GAB/SESAU/PCR, datado de 16 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 543/2020 – GAB/SESAU/PCR, datado de 03 de julho de 2020; Ofício n.º 205/2020 – SAMU, datado de 26 de outubro de 2020; Ofício n.º 2392/2020 – GAB/SMS/PJG, datado de 03 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO Ofício n.º 151/2020 – GTES/DS VI/PCR, datado de 02 de dezembro de 2020 e as frequências relativas ao período;
CONSIDERANDO a Portaria de retorno nº 668/2020 – SEGEP, datada de 10 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Município nº 220 em 13 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP.
RESOLVE:
Art. 1º – Convalidar a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
NARA REGINA ALBUQUERQUE SANTOS ARAÚJO |
16.950-1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
PREFEITURA DO RECIFE |
01/01/2019 até 31/01/2020 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 734 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 756/2018 – SEGEP, datada de 17 de agosto de 2018 e publicada no Diário Oficial do Município nº 141 em 22 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 133/2020 – GP/PCR de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO as frequências relativas ao período;
CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP.
RESOLVE:
Art. 1º – Convalidar a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA |
18.210-9 |
PROFESSORA |
PREFEITURA DO RECIFE |
01/01/2019 até 31/12/2019 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO |
Art. 2º – Fazer retornar a servidora à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e lotar na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo a partir de 01/01/2020.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
34381
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 245, de 09 de dezembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 20/09/2020 a DENIVALDO JOSÉ PEREIRA FERREIRA, beneficiário da ex-servidora REJANE ÂNGELA DA SILVA FERREIRA, matrícula n° 8.239-2, falecida em 20/09/2020, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6 Referência L, alterado pela Lei 377/09 para Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/09/2020 .
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
34352
PORTARIA Nº 246 de 09 de dezembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA LÚCIA RIBEIRO VAREJÃO no cargo de Procurador, Nível NS, Padrão 9, matrícula n° 763-3, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
34356
PORTARIA Nº 247, de 09 de dezembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 1784, editada em 29/12/1997, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a MIRIAN KELLY MAURICIO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor Polivalente, matrícula nº. 11.265-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29/12/1997.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
34359
PORTARIA Nº 248 de 10 de dezembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria 591, editada em 14 de setembro de 1994, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a NEUZA MARIA DE SÁ CRUZ, matrícula n° 6086-0, no cargo de Professora Polivalente NM1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/09/1994.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
34361
PORTARIA Nº 249 de 10 de dezembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria 1884, editada em 30 de janeiro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a CELIA FELIX DOS SANTOS, matrícula n° 4071-1, no cargo de Professora FS-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/01/1998.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
34363
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EDITAL DE LEILÃO
Leilão 003/2020
(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal De Infraestrutura e Ordem Pública, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
-
- O leilão será realizado no dia 29 DE DEZEMBRO DE 2020, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO PINHO, Matrícula: 12/2016 – Jucepe.
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:
Data: 29/12/2020
Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.
Horário: 09:00
1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.
§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.
§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.
II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.
A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva De Mobilidade e Ordem Pública, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.
2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1 Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma agendada através dos telefone (11) 3777.8088 ou (11) 94173.9674 whatsapp nos horários das 09:00 a 12:00 e 14:00 as 17:00
3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários:
Período: No dia 28 de DEZEMBRO, das 09:00h às 12:00h e 14:00h ás 17:00h.
Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES
Local: VIP LEILÕES PAULISTA– Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE.
O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.
4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:
a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.
VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.
6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.
VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto do DETRAN PERNAMBUCO, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2020 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 18/12/2020 a 18/01/2021 (leilão do dia 12/12/2020), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.5. Local de entrega dos veículos:
Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.
9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.
X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.
XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital..
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA do município, nomeada para realizar o certame.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Dezembro de 2020.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Andre Angelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
ANEXO I
ITEM |
PLACA |
UF |
MARCA/MODELO |
ANO/MOD |
COR |
CHASSI |
AVALIAÇÃO |
VALOR |
1 |
PUF5001 |
PA |
FORD/FUSION FWD GTDI |
2013/2014 |
PRETA |
3FA6P0K98ER160500 |
CONSERVADO |
R$ 15.000,00 |
2 |
PFE6864 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2011/2011 |
VERMELHA |
9C2JC4110BR712544 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
3 |
KKW1319 |
PE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2009/2010 |
PRETA |
9C2KC1550AR000837 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
4 |
KHY6366 |
PE |
RENAULT/CLIO EXP 16 16VH |
2004/2004 |
PRATA |
93YBB01154J521772 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
5 |
KHG5814 |
PE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2010/2010 |
VERMELHA |
9C2KC1550AR059208 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
6 |
PDS8302 |
PE |
WUYANG/WY48Q-2 |
2014/2015 |
PRETA |
LWYMCA205F6008169 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
7 |
KKJ5641 |
PE |
HONDA/NX-4 FALCON |
2001/2002 |
VERDE |
9C2ND07002R000235 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
8 |
KKE6304 |
PE |
FORD/FIESTA FLEX |
2006/2007 |
PRETA |
9BFZF10A678389944 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
9 |
KGL5882 |
PE |
NISSAN/XTERRA 2.8 SE |
2005/2005 |
PRETA |
94DTMND225J594545 |
CONSERVADO |
R$ 1.000,00 |
10 |
FAP5501 |
SP |
HONDA/NXR 160 BROS |
2016/2016 |
PRETA |
9C2KD1000GR033085 |
CONSERVADO |
R$ 900,00 |
11 |
S/1 EMPLAC |
|
WUYANG/WY48Q-2 |
2013/2014 |
VERMELHA |
LWYMCA201E6011844 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
12 |
PFS9002 |
PE |
HONDA/FIT LX FLEX |
2013/2014 |
BRANCA |
93HGE6850EZ105384 |
CONSERVADO |
R$ 5.000,00 |
13 |
PED0727 |
PE |
SHINERAY/XY50Q PHOENIX |
2014/2015 |
VERMELHA |
LXYXCBL06F0235765 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
14 |
PDX9882 |
PE |
SHINERAY/XY50Q PHOENIX |
2012/2013 |
PRETA |
LXYXCBL06D0513447 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
15 |
PGP5331 |
PE |
YAMAHA/YBR125 FACTOR ED |
2013/2014 |
BRANCA |
9C6KE1940E0019904 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
16 |
PDX9735 |
PE |
HONDA/CG 125I FAN |
2018/2018 |
VERMELHA |
9C2JC6900JR325263 |
CONSERVADO |
R$ 1.000,00 |
17 |
KGI9299 |
PE |
NISSAN/FRONTIER XE 25 X4 |
2010/2010 |
BRANCA |
94DVCUD40AJ513641 |
CONSERVADO |
R$ 5.000,00 |
18 |
OYM7432 |
PE |
YAMAHA/YS150 FAZER ED |
2014/2014 |
VERMELHA |
9C6KG0660E0016867 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
19 |
PDS4121 |
PE |
CHARMING/BRAVAX BX50CC |
2012/2013 |
AZUL |
LTEXCBLB0D1006413 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
20 |
PFS2121 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN ESD |
2012/2012 |
PRETA |
9C2KC1650CR541929 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
21 |
OFB9372 |
PB |
IROS/MOVING125 ESD |
2011/2012 |
PRATA |
96ZMV2125CM000061 |
CONSERVADO |
R$ 200,00 |
22 |
PFI4246 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN ES |
2011/2011 |
VERMELHA |
9C2JC4120BR716506 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
23 |
PFY5194 |
PE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2013/2013 |
PRETA |
9C2KC1670DR460482 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
24 |
PEH8331 |
PE |
YAMAHA/T115 CRYPTON ED |
2011/2012 |
PRETA |
9C6KE1550C0001067 |
CONSERVADO |
R$ 750,00 |
25 |
KKB5608 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN KS |
2008/2008 |
CINZA |
9C2KC08108R336260 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
26 |
KKP9366 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN KS |
2009/2009 |
VERMELHA |
9C2KC15109R039960 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
27 |
KLC2252 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN KS |
2003/2003 |
VERDE |
9C2JC30103R169164 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
28 |
PES4871 |
PE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2011/2012 |
PRETA |
9C2KC1670CR476818 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
29 |
PFJ1836 |
PE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2011/2011 |
VERMELHA |
9C2KC1670BR570675 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
30 |
PET1170 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED |
2011/2011 |
VERMELHA |
9C6KE1500B0038049 |
CONSERVADO |
R$ 750,00 |
31 |
KFV7359 |
PE |
HONDA/NXR150BROS MIX ESD |
2010/2010 |
LARANJA |
9C2KD0510AR028233 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
32 |
KKJ6265 |
PE |
FORD/FIESTA FLEX |
2009/2009 |
PRATA |
9BFZF55A498443406 |
CONSERVADO |
R$ 1.000,00 |
33 |
MOP8380 |
PE |
FIAT/PALIO ELX |
2000/2001 |
VERMELHA |
9BD17141312018786 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
34 |
PGJ2083 |
PE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2013/2013 |
VERMELHA |
9C2KC1670DR507053 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
35 |
KIB1173 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN ES |
2010/2010 |
PRETA |
9C2JC4120AR054565 |
CONSERVADO |
R$ 750,00 |
36 |
S/1 EMPLAC |
|
SHINERAY/XY50Q PHOENIX |
2012/2013 |
VERMELHA |
LXYXCBL0XD0517808 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
37 |
PDZ3062 |
PE |
WUYANG/WY48Q-2 |
2013/2014 |
VERMELHA |
LWYMCA200E6010779 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
38 |
PCT2601 |
PE |
HONDA/XRE 300 |
2014/2015 |
VERMELHA |
9C2ND1110FR009838 |
CONSERVADO |
R$ 900,00 |
39 |
PEY5572 |
PE |
HAFEI/MINI PICK-UP L |
2010/2011 |
PRATA |
LKHNF1BG3BAF00741 |
CONSERVADO |
R$ 5.000,00 |
40 |
KGQ1448 |
PE |
GM/CLASSIC LIFE |
2006/2007 |
CINZA |
9BGSA19907B123997 |
CONSERVADO |
R$ 900,00 |
41 |
KKE0823 |
PE |
DAFRA/KANSAS 150 |
2008/2009 |
PRETA |
95VCB1K889M022111 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
42 |
PDW7924 |
PE |
HONDA/BIZ 100 KS |
2014/2015 |
VERMELHA |
9C2HC1410FR000588 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
43 |
PEH8264 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 K |
2011/2012 |
PRETA |
9C6KE1520C0089192 |
CONSERVADO |
R$ 750,00 |
44 |
KJQ8003 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2009/2009 |
VERMELHA |
9C2JC41109R006255 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
45 |
KJQ5894 |
PE |
HONDA/CBX 250 TWISTER |
2006/2006 |
PRETA |
9C2MC35006R040011 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
46 |
PDT0551 |
PE |
SHINERAY/XY 50 Q |
2013/2014 |
VERMELHA |
LXYXCBL07E0209996 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
47 |
PED2163 |
PE |
HONDA/NXR160 BROS ESDD |
2017/2018 |
LARANJA |
9C2KD0810JR005297 |
CONSERVADO |
R$ 950,00 |
48 |
PDT8482 |
PE |
WUYANG/WY48Q-2 |
2012/2012 |
PRETA |
LWYMCA206C6A46623 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
49 |
KKS0234 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN ESD |
2013/2013 |
PRETA |
9C2KC1650DR319923 |
CONSERVADO |
R$ 950,00 |
50 |
PER8376 |
PE |
YAMAHA/FAZER YS250 |
2010/2011 |
ROXA |
9C6KG0460B0024596 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
51 |
PDI6071 |
PE |
SHINERAY/XY 50 Q 2 |
2014/2015 |
VERMELHA |
LXYTCBP00F1001351 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
52 |
PEX5158 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2011/2011 |
PRETA |
9C2JC4110BR760299 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
53 |
KHY4124 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2010 |
PRETA |
9C2JC4110AR648196 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
54 |
S/1 EMPLAC |
|
SHINERAY/XY50Q PHOENIX |
2012/2012 |
VERMELHA |
LXYXCBL07C0268432 |
CONSERVADO |
R$ 300,00 |
55 |
KGK1337 |
PE |
HONDA/CBX 250 TWISTER |
2007/2008 |
AMARELA |
9C2MC35008R023092 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
56 |
KKR7103 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN KSE |
2008/2008 |
VERMELHA |
9C2MC35008R064205 |
CONSERVADO |
R$ 600,00 |
57 |
KNI9698 |
PE |
VW/GOL 16V PLUS |
2001/2001 |
BEGE |
9BWCA05X01P088675 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 450,00 |
58 |
KIY5719 |
PE |
FIAT/PALIO FIRE FLEX |
2007/2008 |
PRATA |
9BD17106G85145832 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 500,00 |
59 |
PGR0502 |
PE |
TOYOTA/ETIOS SD XLS |
2013/2014 |
PRATA |
9BRB29BT7E2025304 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 1.500,00 |
60 |
KJW1931 |
PE |
FIAT/FIORINO FLEX |
2007/2007 |
BRANCA |
9BD25504978794375 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 600,00 |
61 |
KLE0433 |
PE |
GM/CELTA 3 PORTAS |
2003/2003 |
PRETA |
9BGRD08X03G173812 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 400,00 |
62 |
KIB9474 |
PE |
VW/KOMBI |
1998/1998 |
BRANCA |
9BWZZZ237WP003806 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 350,00 |
63 |
JNT8859 |
PE |
RENAULT/MEGANE 2.0 L |
1998/1999 |
VERDE |
8A1L64GXZWS011261 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
64 |
S/1 EMPLAC |
|
YAMASAKI/49CC STREET B |
2012/2012 |
PRETA |
LANPCB1B0C0014450 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
65 |
KGC9386 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2006/2007 |
PRETA |
9C2JC30707R021805 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
66 |
MNX1495 |
PB |
FORD/KA FLEX |
2008/2009 |
PRETA |
9BFZK03A69B026180 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 600,00 |
67 |
KIS4106 |
PE |
TOYOTA/COROLLA XEI |
2000/2000 |
VERDE |
9BR53AEB2Y5514324 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 600,00 |
68 |
HZZ4899 |
SP |
GM/CORSA HATCH |
2003/2004 |
BEGE |
9BGXF68X04C156751 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 400,00 |
69 |
KIP8824 |
PE |
GM/CORSA WIND |
1998/1998 |
BRANCA |
9BGSC08ZWWB614792 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
70 |
PDY6442 |
PE |
SHINERAY/XY 50 Q 2 |
2014/2015 |
VERMELHA |
LXYPCBL07F0203309 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 150,00 |
71 |
KGH3377 |
PE |
FIAT/UNO ELECTRONIC |
1994/1994 |
VERMELHA |
9BD146000R5241612 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
72 |
PDO5752 |
PE |
WUYANG/WY50QT 2 |
2012/2013 |
PRETA |
LWYMCA201D6012829 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 150,00 |
73 |
KFP7129 |
PE |
FIAT/UNO MILLE EP |
1995/1996 |
AZUL |
9BD146097S5579010 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
74 |
PDV4871 |
PE |
CICLOMOTOR/L13154 |
2012/2012 |
VERMELHA |
XXXPE0249C0010049 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
75 |
PFH6737 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN ES |
2011/2011 |
ROXA |
9C2JC4120BR726273 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
76 |
KKW1171 |
PE |
FIAT/PALIO FIRE |
2003/2003 |
PRATA |
9BD17146232271534 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 500,00 |
77 |
PDB4311 |
PE |
SHINERAY/XY 50 Q |
2014/2015 |
PRETA |
LXYXCBL04F0272720 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
78 |
NIO0328 |
PI |
MITSUBISHI/L200 OUTDOOR |
2009/2010 |
PRATA |
93XVNK740AC962409 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 1.500,00 |
79 |
PFV2571 |
PE |
RENAULT/FLUENCE DYN20A |
2012/2013 |
CINZA |
8A1LZBW2TDL261606 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 700,00 |
80 |
KLN9068 |
PE |
YAMAHA/XTZ 125XK |
2008/2008 |
PRETA |
9C6KE107080002076 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
81 |
KLN4583 |
PE |
HONDA/CG 125 TITAN ES |
2000/2000 |
PRATA |
9C2JC3020YR007926 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
82 |
KLQ4668 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2008/2008 |
PRETA |
9C2JC30708R712898 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
83 |
PEU9786 |
PE |
PEUGEOT/207PASSION XR |
2010/2011 |
PRATA |
9362NKFWXBB062502 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 600,00 |
84 |
PDF7678 |
PE |
HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR |
2015/2015 |
PRATA |
9BHBG51CAFP481259 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 800,00 |
85 |
PCX4361 |
PE |
WUYANG/WY48Q-2 |
2014/2015 |
VERMELHA |
LWYMCA209F6A03320 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
86 |
KGL6640 |
PE |
YAMAHA/YBR 125K |
2008/2008 |
PRETA |
9C6KE092080221254 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
87 |
KLB7373 |
PE |
HONDA/NX-4 FALCON |
2003/2004 |
VERMELHA |
9C2ND07004R010100 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
88 |
KGL8883 |
PE |
FORD/FIESTA |
1997/1997 |
CINZA |
9BFZZZFDAVB092383 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
89 |
KFH2489 |
PE |
VW/GOL CL 1.8 |
1994/1994 |
BRANCA |
8AWZZZ30ZRJ071789 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 300,00 |
90 |
KJZ5575 |
PE |
WUYANG/WY 125 ESD |
2008/2008 |
PRETA |
LWYPCJ9A486049777 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
91 |
KIQ6273 |
PE |
VW/KOMBI |
1996/1996 |
BRANCA |
9BWZZZ231TP002382 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 400,00 |
92 |
KLN0639 |
PE |
LONCIN/ITALIKA FT125 |
2008/2009 |
PRATA |
LLCLPP2029E102763 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
93 |
KJQ3830 |
PE |
FIAT/ELBA WEEKEND IE |
1992/1993 |
VERDE |
9BD146000N3920852 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
94 |
PFX6584 |
PE |
LONCIN/ITALIKA AT110 |
2012/2012 |
VERMELHA |
LLCLXN3A2C1200640 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
95 |
KFZ5126 |
PE |
TRAXX/JL110 8 |
2006/2006 |
PRATA |
LAAAXKHE760022271 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
96 |
KGC3775 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN KS |
2007/2007 |
PRATA |
9C2KC08107R155871 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
97 |
KIY0645 |
PE |
HONDA/XLR 125 |
1998/1998 |
AZUL |
9C2JD170WWR009576 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 50,00 |
98 |
S/1 EMPLAC |
|
CHARMING/BRAVAX BX50CC |
2012/2013 |
PRETA |
LTEXCBLB0D1005343 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
99 |
S/1 EMPLAC |
|
SHINERAY/XY 50 Q |
2011/2012 |
PRETA |
LXYPCBL03C0236383 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 100,00 |
100 |
PGK3650 |
SP |
YAMAHA/XTZ 125XE |
2012/2013 |
PRETA |
9C6KE1060D0013537 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
101 |
PER6099 |
PE |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
2011/2011 |
VERMELHA |
9C2KC1670BR633977 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
102 |
NVF3879 |
SP |
HONDA/CG 150 TITAN ESD |
2011/2011 |
BRANCA |
9C2KC1650BR501678 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
103 |
PEG7570 |
PE |
YAMAHA/T115 CRYPTON K |
2010/2010 |
PRETA |
9C6KE1440A0015766 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
104 |
PCK4922 |
PE |
SHINERAY/XY 50 Q 2 |
2009/2010 |
VERMELHA |
LXYXCBL06A0234978 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
105 |
KHO3194 |
PE |
FIAT/SIENA 1.4 TETRAFUEL |
2009/2010 |
BRANCA |
9BD17201XA3513628 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 50,00 |
106 |
KIT5231 |
PE |
HONDA/CBX 250 TWISTER |
2006/2006 |
PRATA |
9C2MC35006R039312 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
107 |
KGI5354 |
PE |
VW/SANTANA CL 1800 I |
1996/1996 |
VERMELHA |
9BWZZZ327TP015210 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 350,00 |
108 |
KLX8912 |
PE |
VW/POLO SEDAN 1.6 |
2004/2004 |
PRETA |
9BWJB09N34P022364 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 450,00 |
109 |
KKH6701 |
PE |
PEUGEOT/206 SOLEIL |
2001/2001 |
CINZA |
9362A7LZ91W075102 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 450,00 |
110 |
MNE0635 |
PE |
VW/POLO CLAS. 1.8 MI |
1997/1997 |
VERMELHA |
8AWZZZ6K2VA020924 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 350,00 |
111 |
PCN5967 |
PE |
HONDA/CG 160 FAN |
2018/2019 |
PRETA |
9C2KC2200KR032439 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 350,00 |
112 |
NQO4020 |
BA |
RENAULT/SANDERO STEPWAY |
2009/2010 |
VERDE |
93YBSR29KAJ343254 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 400,00 |
113 |
KKU7629 |
PE |
FIAT/UNO MILLE ECONOMY |
2010/2011 |
BRANCA |
9BD15802AB6481139 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 400,00 |
114 |
PGG3843 |
PE |
FIAT/PALIO FIRE ECONOMY |
2013/2013 |
CINZA |
9BD17164LD5862642 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 400,00 |
115 |
MXH9959 |
RN |
VW/PARATI CL |
1994/1994 |
VERMELHA |
9BWZZZ30ZRP223381 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
116 |
KJC9768 |
PE |
FORD/FIESTA GL |
2001/2001 |
PRATA |
9BFBSZFDA1B382915 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
117 |
KJN2385 |
PE |
HONDA/CG150 TITAN MIX KS |
2009/2009 |
CINZA |
9C2KC16109R004322 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 200,00 |
118 |
KLX5811 |
PE |
HONDA/CIVIC LXL |
2005/2005 |
CINZA |
93HES16305Z106822 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 300,00 |
119 |
PFV9946 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2012/2012 |
VERMELHA |
9C2JC4110CR551539 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 200,00 |
120 |
KHL7369 |
PE |
FORD/ROYALE 2.0 GHIA |
1993/1993 |
DOURADA |
9BFZZZ33ZPP047274 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
121 |
OFX2709 |
PE |
HONDA/CBX 250 TWISTER |
2012/2013 |
PRETA |
9C2ND1010DR301061 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 250,00 |
122 |
KFD3132 |
PE |
FORD/VERSAILLES GL |
1993/1994 |
CINZA |
9BFZZZ33ZPP050637 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
123 |
MXP1300 |
RN |
HONDA/XR 200R |
2000/2001 |
PRETA |
9C2MD28001R004442 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
124 |
KIU4526 |
PE |
SUZUKI/EN125 YES |
2004/2004 |
PRATA |
9C2MC35004R033256 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
125 |
KIJ4361 |
PE |
YAMAHA/YS150 FAZER SED |
2010/2010 |
LARANJA |
9C2KC1640AR044288 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 200,00 |
126 |
KLS3149 |
PE |
VW/GOL SPECIAL |
1998/1999 |
VERMELHA |
9BWZZZ377WP581242 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
127 |
JFZ8125 |
PE |
SEAT/IBIZA 16V |
2001/2001 |
PRATA |
VSSMD06K01R206025 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
128 |
KHL7369 |
PE |
FORD/ROYALE 2.0 GHIA |
1993/1993 |
DOURADA |
9BFZZZ33ZPP047274 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
129 |
KIW4436 |
PE |
SUNDOWN/HUNTER 100 |
2008/2008 |
PRETA |
94J2XSBC88M010861 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 50,00 |
130 |
S/1 EMPLAC |
|
SHINERAY/XY 50 Q |
2010/2010 |
VERMELHA |
LXYXCBL05A0299000 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
131 |
KKR4847 |
SP |
RENAULT/CLIO AUT 1.0 H |
2005/2006 |
BRANCA |
93YCB0Y056J644695 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
132 |
KFR0079 |
PE |
GM/MONZA |
1988/1988 |
VERDE |
9BGJG11TJJB063180 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
133 |
KNH5616 |
RJ |
FIAT/SIENA ELX |
2001/2001 |
CINZA |
8AP17202816016891 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
134 |
KFW4872 |
PE |
GM/CHEVROLET C10 |
1974/1974 |
VERMELHA |
C144DBR41277B |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
135 |
KHN8326 |
PE |
MITSUBISHI/L300 |
1995/1995 |
BEGE |
JA38L324SSPA01544 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
136 |
PEU9160 |
PE |
SHINERAY/XY 150 5 |
2011/2012 |
PRETA |
LXYPCKL03C0500802 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 200,00 |
137 |
PGP0257 |
PE |
HONDA/LEAD 110 |
2013/2014 |
VERMELHA |
9C2JF2500ER301930 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
138 |
KJL6942 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2008/2008 |
PRETA |
9C2JC30708R159546 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
139 |
KKC1987 |
PE |
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX |
2007/2008 |
CINZA |
9BD15802784981659 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
140 |
KHS6503 |
PE |
YAMAHA/YBR 125K |
2005/2005 |
VERMELHA |
9C6KE044050104322 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
141 |
KJJ6927 |
PE |
FIAT/PALIO FIRE |
2004/2005 |
AZUL |
9BD17146752501019 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
142 |
KGI4648 |
PE |
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX |
2006/2007 |
BRANCA |
9BD15802774902048 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
143 |
KFO1735 |
PE |
KIA/K3500 S |
1995/1995 |
BRANCA |
KNCSC9132S6540370 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 900,00 |
144 |
KIN5309 |
PE |
VW/KOMBI |
1994/1994 |
BRANCA |
9BWZZZ23ZRP029723 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
145 |
KIW1657 |
PE |
VW/KOMBI |
2000/2000 |
BRANCA |
9BWGB17X1YP016265 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
146 |
KFD4433 |
PE |
GM/CORSA WIND |
2000/2000 |
PRATA |
9BGSC19Z0YC183923 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
147 |
KMC3063 |
PE |
SUZUKI/INTRUDER 125 |
2008/2008 |
PRETA |
9CDNF41AJ8M203079 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
148 |
KLB4042 |
PE |
VW/KOMBI |
2003/2003 |
BRANCA |
9BWGB07X43P010849 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
149 |
KKU0689 |
PE |
HONDA/XLX 350 R |
1989/1989 |
PRETA |
9C2ND0401KR202290 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 50,00 |
150 |
KJB2207 |
PE |
VW/KOMBI |
2001/2001 |
BRANCA |
9BWGB07X71P018313 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
151 |
KLF0437 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2008/2008 |
PRETA |
9C2JC30708R751976 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
152 |
KLE3400 |
PE |
YAMAHA/YBR 125K |
2007/2008 |
PRETA |
9C6KE092080153663 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
153 |
KJS2972 |
PE |
GM/CELTA 4P LIFE |
2008/2008 |
PRATA |
9CDNF41LJ8M203335 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 200,00 |
154 |
LBK2421 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN ES |
1996/1997 |
PRETA |
9BWZZZ231TP048596 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
155 |
KLT7360 |
PE |
FORD/FIESTA FLEX |
2009/2010 |
PRATA |
9BFZF55A4A8464339 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 200,00 |
156 |
MUJ8374 |
PE |
VW/KOMBI |
1994/1994 |
BRANCA |
9BWZZZ23ZRP008530 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
157 |
MNL2199 |
PE |
SCANIA/K112 CL |
1986/1986 |
AMARELA |
9BSCK4X2B03453890 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 900,00 |
158 |
KMR8232 |
RJ |
GM/CORSA SUPER |
1998/1998 |
VERMELHA |
9BGSD68ZWWC700455 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
159 |
KGS4900 |
PE |
MERCEDES-BENZ/L 1111 |
1970/1970 |
AMARELA |
34400713041759 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 800,00 |
160 |
KIT0171 |
PE |
HONDA/CG 150 SPORT |
2006/2007 |
VERMELHA |
9C2KC08607R005459 |
SUCATA INSERVIVEL |
R$ 100,00 |
Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Dezembro de 2020.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Andre Angelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
34350
ANEXOS
edital leilão
Comunicação interna e Portaria anexas em pdf
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 – SIN. OBJETO: Inclusão da fonte de nº 136 referente a contratação de serviços de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
CONTRATO Nº 034/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. Item 01. CONTRATADA: PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI – CNPJ: 24.069.938/0001-26. VALOR: R$ 33.997,50 (trinta e três mil e novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente a prestação de serviços especializados e contínuos de operação diária e execução de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER). CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 348.036,00 (trezentos e quarenta e oito mil e trinta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2020 a 18/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2012 – SESA. OBJETO: Renovação de Contrato de Imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família da Nova Divinéia II. CONTRATADA: Lucila Rodrigues da Silva. – CPF: 388.770.154.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.944,12 (treze mil e novecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.ITENS: 02. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52. VALOR: R$ 120.960,00 (cento e vinte mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 16/11/2020 a 16/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato com Pessoa Jurídica, de Natureza Privada, para Prestação de Serviços de Saúde de Oftalmologia Ambulatorial. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda – CNPJ: 35.470.574/0004-50. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.737.260,88 (quatro milhões setecentos e trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SESA. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF Dois Carneiros. CONTRATADA: MOACIR FRANCISCO DOS ANJOS – CPF: 339.597.734.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.147,52 (quatorze mil e cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.2020.PE.042.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS POLICLÍNICAS, UBS/USF E DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 5.210.673,60 (cinco milhões duzentos e dez mil e seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2020 a 26/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO
PROCESSO Nº 159.2020.PE.065.SMS.CPL1 – PEGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2020. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, eventual e parcelado de oxigenoterapia ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ao serviço de Atenção Primária (AP) e a ao serviços de Atenção Domiciliar (SAD) através de equipamentos concentradores de oxigênio atmosféricos e recarga de gases medicinais comprimidos com cessão de cilindros e todos os acessórios necessários para atendimento aos pacientes. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio administrativo da autotutela, TORNA SEM EFEITO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação 01 de HABILITAÇÃO da licitante OXIGÊNIO CARIRI LTDA, com base no parecer técnico da Gerência de Atenção Especializada e nas informações prestadas pela CPL ao analisar o recurso, julgando PROVIDO o recurso interposto pela empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. E INABILITANDO a OXIGÊNIO CARIRI LTDA para o certame, ante ao descumprimento de requisitos de qualificação técnica exigidos. Oportunamente, CONVOCA as empresas participantes para sessão de continuidade do pregão, para convocação das próximas colocadas, a se realizar no mesmo ambiente digital em que se deu a disputa, no dia 14 de dezembro 2020, às 10h. Informações pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com ou pelo telefone (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2020. Zelma Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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