18 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
04 131 2042 2.017 |
DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS |
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Red. 0185 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
800.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
04 122 2104 2.016 |
– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS |
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Red. 0179 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
04 122 2104 2.311 |
– PROMOVER AÇÕES ESTRATÉGICAS E GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
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Red. 0180 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
34888
DECRETO Nº 153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 02, de 27 de janeiro de 2020, que a regulamenta;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
15 452 1004 2.027 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
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Red. 768 FNT 129 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME
08 122 2280 2.007 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
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Red. 0535 FNT 117 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
123.000,00 |
Red. 0537 FNT 117 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
27.000,00 |
08 846 2280 9.026 |
– ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS |
||
Red. 0538 FNT 117 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
10.000,00 |
Red. 0539 FNT 117 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
25 452 1008 2.008 |
– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
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Red. 0853 FNT 317 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.300.000,00 |
. 25 452 1008 2.523 |
– ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS |
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Red. 0543 FNT 117 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
530.000,00 |
TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município |
34889
DECRETO Nº 154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 7.600.000,00 (Sete milhões e seiscentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 2085 2.019 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 0959 FNT 109 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
6.600.000,00 |
Red. 0960 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 2076 2.196 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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Red. 0195 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
675.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 122 2209 2.139 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
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Red. 0222 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.000.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 122 2105 2.238 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
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Red. 0240 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.000.000,00 |
12 331 2105 2.010 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
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Red. 0242 FNT 109 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
930.000,00 |
12 331 2105 2.132 |
– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0254 FNT 109 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
519.000,00 |
12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Red. 0272 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.476.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação
|
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município |
34897
ATOS DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 0594/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARIA RENATA FALBO FERREIRA, matrícula n° 4.0911786.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2020.
Ato n.º 0595/2020 – NOMEAR SEVERINO GENIVAL DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.
Ato n.º 0596/2020 – NOMEAR IBERÊ DE LIMA PAIVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.
Ato n.º 0597/2020 – NOMEAR KELLY DE SALES PESSOA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.
Anderson Ferreira
Prefeito
34917
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 025/2020 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
22 º |
EDVANIA MARIA DA SILVA SALES |
6451 |
NÃO |
22/12/2020 |
09:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
34879
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 251 de 17 de dezembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AURIDEMA PEREIRA DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.951-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
34855
PORTARIA Nº 252 de 17 de dezembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RIVONALDO BASÍLIO DE LIMA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.373-3, lotado na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
34859
PORTARIA Nº 253, de 17 de dezembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples a MARIA DE FÁTIMA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 17.591-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/07/2020.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
34864
PORTARIA Nº 250 de 17 de dezembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 012, editada em 13 de janeiro de 1992, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a SEVERINA TAVARES DA COSTA MELO, matrícula n° 4207-2, no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/01/1992.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
34865
PORTARIA Nº 255 de 17 de dezemebro de 2020.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96, bem como, para atender a orientação contida no ofício nº 1.519/2020 – PGM, da Procuradoria Geral Municipal, RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo da sindicância instaurada no âmbito do Instituto, por mais 20 dias, para apurar possíveis irregularidades de atos e fatos oriundos da contratação do fundo BBIF, que resultaram em prejuízos para a citada Instituição.
Publique-se.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
34890
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
PORTARIA SEMAG Nº 008/2020
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 02/01/2019, e de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor PEDRO MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Suporte à Gestão, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, sob matrícula 08.804-8, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de dezembro de 2020, as atividades descritas no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
34891
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 293/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2020, para apurar a responsabilidade pelo não pagamento à Empresa Barbosa TUR, pelos seus serviços prestados no período de 26/10/2018 a 31/12/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de dezembro de 2020, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2020, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 279/2020-SME, datada de 26/11/2020 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 230, de 27/11/2020, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
34863
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 561/2020/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício n° 561/2020 – GAB/SME, datado do dia 15/09/2020 e recebido pelo CME/JG em 17/09/2020;
- Minuta da Instrução Normativa SME nº 03/2020 (anexa).
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 561/2020 – GAB/SME/JG, datado do dia 15/09/2020 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar a Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, resolvem aprovar a Instrução Normativa SME Nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.
RELATORES:
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2020.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da relatora.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
34861
ANEXOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2020
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal resolvem:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
1 |
A L V LIRA EMPREEND. E CONSTRUÇÕES EIRELLI |
2018 e 2019 |
15313808, 15313816 e 15313824 |
2020.000543-4 |
2 |
ALBERES FERREIRA DA SILVA |
2019 |
12819433 |
2019.016768-2 |
3 |
ALCIDES DE QUEIROZ FONSECA |
2017 a 2019 |
15321924 |
2020.001457-3 |
4 |
ANGELA CONCEIÇÃO OSCAR |
2019 |
10238697 |
2013.009933-8 |
5 |
ANGELINO FIRMINO DOS SANTOS |
2015 a 2019 |
14497158 e 14497166 |
2016.002927-3 |
6 |
DENISE MARIA DE SANTANA |
2015 e 2016 |
14341824 |
2019.002839-9 |
7 |
ELNA MARIA DA MOTA |
2015 a 2019 |
14785650 |
2019.012496-7 |
8 |
ESPÓLIO DE ANTONIO LOURENCO DA SILVA |
2015 a 2019 |
10241353 |
2020.006341-8 |
9 |
ESPÓLIO DE CID FEIJO SAMPAIO |
2015 a 2019 |
10308113, 10308105 e 10308121 |
2020.006348-5 |
10 |
ESPÓLIO DE FERNANDA DORNELAS CAMARA PAES |
2015 a 2019 |
14430657 |
2019.024476-8 |
11 |
ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO |
2015 a 2017 |
12605042 |
2019.003028-8 |
12 |
ESPÓLIO DE JOAO ANDRADE DE GUSMÃO |
2016 a 2019 |
12028134 |
2019.029111-1 |
13 |
ESPÓLIO DE JOAO EDUARDO DE LIMA |
2019 |
15308634 |
2019.013079-7 |
14 |
ESPÓLIO DE JOSUÉ PINTO RIBEIRO |
2019 |
12726958 |
2019.029753-5 |
15 |
ESPÓLIO DE SALVELINA DOVOEZEM DE ALMEIDA |
2015 a 2019 |
14252325 |
2020.004532-0 |
16 |
ESPÓLIO DE VERA LUCIA CALADO TORRES |
2019 |
14885727 |
2020.003952-5 |
17 |
FLÁVIO MANOEL DO NASCIMENTO |
2017 a 2019 |
15322157 |
2020.001457-3 |
18 |
FRANCISCO ANICETO DA SILVA |
2016 a 2019 |
15307255 |
2019.003644-8 |
19 |
GEANE JANAINA DA CRUZ SOBRINHO |
2018 e 2019 |
10313575 |
2019.021632-2 |
20 |
JOSÉ AYRTON DE OLIVEIRA MILET |
2017 a 2019 |
14518929 |
2020.001457-3 |
21 |
JOSÉ FELIPE FERREIRA |
2018 e 2019 |
10240411 |
2011.027164-0 |
22 |
JOSÉ RENATO DA SILVA |
2015 a 2019 |
15321720 |
2019.007649-0 |
23 |
LUIZ VITAL DA SILVA |
2015 a 2019 |
15307352 |
2019.007304-1 |
24 |
MARCOS DA SILVA PORTELA |
2015 a 2019 |
15268055 |
2018.012001-2 |
25 |
MARIA APARECIDA DE JESUS |
2017 a 2019 |
15322190 |
2020.001457-3 |
26 |
MARIA JOSÉ DO REGO |
2015 a 2019 |
15323358 |
2016.002927-3 |
27 |
MARIA LAURINEIDE DA SILVA |
2019 |
12819417 |
2019.016768-2 |
28 |
OSMAR BATISTA DOS SANTOS |
2015 a 2018 2015,2016 e 2018. |
14579154 e 14579138. 14579146 |
2020.003586-4 |
29 |
OTILIA MARIA BISPO DA SILVA |
2015 a 2019 |
15268004 e 15267997 |
2018.012001-2 |
30 |
ROSANGELA MARIA DOS SANTOS |
2015 a 2019 |
15318001 |
2019.023311-1 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
34839