07 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 003 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2020 – CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 10/12/2020, solicitando a nomeação dos conselheiros indicados pelos seus segmentos, para representação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, biênio 2020/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de Conselheiros Municipais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 34/2018 de 28.12.2018, publicada no Diário Oficial nº 001/2019;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de outubro de 2007, que dispõe acerca da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, bem como a Lei Municipal nº 239, de 19 de maio de 2008, emenda que altera a redação do item II do Art. 2º da Lei Municipal nº 195/2007.
RESOLVE:
I – Designar, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, para o biênio 2020/2022, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao período de 14.11.2020 a 12.11.2022, conforme indicação abaixo:
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral (Reconduzida)
RG: 4.875.161 SDS/PE
CPF: 020.819.614-58
Suplente: Diniz Basilio da Silva Júnior
RG: 7.630.091 SDS/PE
CPF: 076.079.484-73
Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Givonete da Silva Lubarino
RG: 6.232.520 SSP/PE
CPF: 775.893.514-15
Suplente: Maria de Fátima Gomes Couto (Reconduzida)
RG: 2.815.588 SDS/PE
CPF: 431.906.694-49
Representantes do Grupo Ocupacional do Magistério:
Titular: Frederico Sales de Albuquerque Cunha
RG: 3.689.126 SSP/PE
CPF: 022.224.034-21
Suplente: Elyane Cavalcanti dos Reis
RG: 7.511.478 SDS/PE
CPF: 067.739.704-66
Representantes dos Gestores das Escolas Municipais de Educação:
Titular: Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti (Reconduzida)
RG: 6.665.953 SDS/PE
CPF: 044.531.214-90
Suplente: Anna Paula Espíndola da Fonte
RG: 3.820.774 SDS/PE
CPF: 907.684.854-87
Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos:
Titular: Josafá Luciano Cavalcanti
RG: 3.388.176 SSP/PE
CPF: 688.640.944-15
Suplente: Elisangela Maria Silva Menezes
RG: 4.441.311 SDS/PE
CPF: 895.369.324-15
Representantes dos Pais de Alunos:
Titular: Elda Maria dos Santos Silva
RG: 6.582.085 SDS/PE
CPF: 065.615.544-26
Suplente: Ana Paula de Oliveira
RG: 7.726.620 SDS/PE
CPF: 015.902.044-17
Titular: Ana Maria Alves da Silva
RG: 3.428.557 SDS/PE
CPF: 719.654.754-34
Suplente: Edivania Maria de Freitas
RG: 6.776.291 SDS/PE
CPF: 047.514.524-01
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Rozilemo de Brito Bezerra
RG: 8.487.483 SDS/PE
CPF: 711.340.644-03
Suplente: Ivanice Soares da Silva
RG: 4.571.649 SDS/PE
CPF: 021.488.024-96
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas:
Titular: Ana Elisabete dos Santos Almeida
RG: 2.162.467 SDS/PE
CPF: 416.729.684-53
Suplente: Dayse Danielly Silva Santos
RG: 1303718154 SSP/BA
CPF: 051.748.364-51
Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Severino de França Torres (Reconduzido)
RG: 1.973.980 SDS/PE
CPF: 366.783.334-20
Suplente: Jocimar Gonçalves da Silva
RG: 7.401.449 SDS/PE
CPF: 071.048.314-79
Representantes do Conselho Tutelar
Titular: José Roberto dos Santos
RG: 3.111.528 SSP/PE
CPF: 536.091.154-91
Suplente: Iracema Viana Almeida
RG: 3.429.913 SDS/PE
CPF: 507.989.104-10
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/11/2020.
III- Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
35567
ATOS DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 024/2021 – EXONERAR ARTUR PETRUS RODRIGUES GOMES, matrícula n° 4.0592864.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.
Ato n.º 025/2021 – NOMEAR ARTUR PETRUS RODRIGUES GOMES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2021.
Ato n.º 026/2021 – EXONERAR VICTOR HUGO NOVAIS TIAGO DO CHILE, matrícula n° 4.0912369.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.
ERRATAS: Nos Atos de exonerações n.º 017/2021 e n.º 018/2021:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 05 de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
35566
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 009/2021
EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES E RESPECTIVOS CERTIFICADOS NO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.
CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação;
CONSIDERANDO que a comprovação da conclusão dos cursos far-se-á através da apresentação do diploma ou, bem ainda, de certidão, certificado ou declaração acompanhados do histórico escolar.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional a relação dos servidores e respectivos certificados apresentados para fins de promoção de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VI , desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
RISOMAR RODRIGUES
Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP
VANESSA LUCIANETTI
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP
(Republicado por incorreção)
35526
ANEXOS
Anexo da Portaria Nº 009/2021 – Servidores que apresentaram certificados de cursos de capacitação IX Ciclo de Avaliação
PORTARIA Nº 010/2021 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RETORNARAM A PREFEITURA APÓS O TÉRMINO DO MANDATO CLASSISTA E QUE MEDIANTE APROVAÇÃO NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que os servidores licenciados para exercício de mandato de dirigente sindical e presidentes de associações de classes serão avaliados pelo período subseqüente ao final do mandato, devendo este período ser considerado para a progressão ou promoção do período correspondente e, bem ainda, para progressão ou promoção correspondente ao período de licença para exercício de mandato de dirigente sindical, e, presidente de associações de classe.
CONSIDERANDO que caso o servidor não conte com, ao menos, cinco meses de efetivo exercício até o final de agosto do período da avaliação respectiva, o período laborado será considerado na próxima avaliação.
CONSIDERANDO o término do mandato e retorno à Prefeitura.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.
Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao II desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2019 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
JJaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
RISOMAR RODRIGUES
Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP
VANESSA LUCIANETTI
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP
(Republicado por incorreção)
35527
ANEXOS
Anexo da Portaria Nº 010/2021 – Resultado da avaliação dos servidores que retornaram do sindicato
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o teor do PA 02145.000.204/2020 da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes referente a denúncia de estupro de vulnerável, ocorrido na Escola Municipal Marechal Costa e Silva;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência (BO) de nº 20E2134000100, da 2ª Delegacia de Polícia de Crimes contra a Criança e Adolescente e Atos Infracionais;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 011/2020, instaurado através da Portaria nº 265/2020;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, a oitiva do porteiro da escola e das testemunhas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, por não restar comprovada a denúncia constante nos documentos noticiantes, durante todo período investigativo e de acordo com o art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
35538
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 010/2020 – CMS
De 16 de setembro de 2020.
APROVA O INCREMENTO DE RECURSOS DO TESOURO NA TABELA DO SUS PARA CONTRATAÇÃO DE EXAMES CITOLÓGICOS E BIÓPSIAS DE TIREÓIDE.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2020 em aprovar o INCREMENTO DE RECURSOS DO TESOURO NA TABELA DO SUS PARA CONTRATAÇÃO DE EXAMES CITOLÓGICOS E BIÓPSIAS DE TIREÓIDE, conforme ata anexa, bem como:
- Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária;
- Considerando que a Norma Operacional Básica – NOB 01/96 atribuiu aos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema a prerrogativa de normalização complementar relativa ao pagamento de prestadores de serviços assistenciais em seu território, inclusive quanto à alteração de valores de procedimentos, tendo a tabela nacional como referência mínima, desde que aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde/ CMS e pela Comissão Intergestores Bipartite/CIB;
- Considerando a publicação da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001, pela Portaria GM/MS N° 95, de 26 de janeiro de 2001;
- Considerando a Portaria 1.606 de 11 de setembro de 2001, que de define em seu Art. 1º que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;
- Como a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Orteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS não condiz com a realidade do mercado no que se refere à remuneração pelos procedimentos, dificultando a compra destes serviços na rede privada, a Tabela Municipal de Procedimentos de Saúde do SUS, considera a necessidade, a capacidade limitada da sua rede própria para a prestação de todos os serviços demandados pela população, valor praticado no mercado, equilíbrio entre a economicidade, qualidade dos serviços de saúde e equidade e regionalização do acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde;
- Considerando que foi aberto um processo de credenciamento no ano de 2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2019/SMS/PMJG) para contratação de serviços de Anatomia Patológica e Citopatologia com valores do procedimentos apenas por Tabela SUS e, até a presente data não houve registro de nenhum prestador em face dos valores previstos no processo;
- Considerando que os exames de citologia, citopatologia e biópsias são imprescindíveis para detecção precoce de doenças oncológicas, não podendo o município deixar de garantir tais exames à sua população;
- Considerando a necessidade de ter uma tabela diferenciada para conseguir contratação de serviços na rede complementar do SUS para garantir acesso aos usuários;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a alteração dos valores de incremento com recursos do tesouro municipal dos procedimentos abaixo, com os seus respectivos valores na tabela SUS e incremento final com recursos do tesouro municipal, para contratação de serviços de suma importância para a população do Jaboatão dos Guararapes:
PROCEDIMENTOS |
VALOR UNITÁRIO NA TABELA SUS |
VALOR UNITÁRIO DE INCREMENTO COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL |
VALOR UNITÁRIO FINAL (SUS + TESOURO) |
02.03.01.008-6 – EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO |
7,30 |
4,00 |
11,30 |
02.03.01.001-9 – EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA |
6,97 |
4,00 |
10,97 |
02.03.01.003-5 – EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO-VAGINAL E DE MAMA) |
10,65 |
4,00 |
14,65 |
02.03.01.007-8 – CONTROLE DE QUALIDADE DO EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL |
8,96 |
4,00 |
12,96 |
02.01.01.047-0 – BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE – PAA – COLETA/CITOPATOLOGIA E LAUDO |
23,73 |
276,27 |
300,00 |
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 16 de setembro de 2020.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de setembro de 2020.
Vânia Cristina Freitas
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
do Jaboatão dos Guararapes/PE
35528
LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 199.2020.PE.093.SAS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 093/2020. Objeto: Registro de preços para o fornecimento de insumos (máscaras, material de limpeza, material de higiene pessoal e EPI), que serão destinados as ações de enfrentamento do coronavírus (COVID-19). Comunico sua ADJUDICAÇÃO às empresas vencedoras:1) BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 13.344.533/0001-32, o Lote 01, no valor de R$ 157.136,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e trinta e seis reais); 2) SIEG NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 28.341.370/0001-01, o Lote 03, no valor de R$ 36.904,80 (trinta e seis mil, novecentos e quatro reais e oitenta centavos); 3) M TESTA CONFECÇÃO ME, CNPJ nº 23.829.339/0001-09, o lote 04, no valor de R$ 5.832,00 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais). Valor global HOMOLOGADO R$ 199.872,80 (cento e noventa e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). O Lote 02 restou FRACASSADO.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.
Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 SEHAS/SIN
O MUNICÍIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECREARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA por meio da Secretária Executiva Interina da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, vem tornar público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta a licitação na forma abaixo discriminada;
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO EMPREENDIMENTO SUASSUNA VI, conforme exigências, especificações e quantidades contidas no Termo de Referência.
MODALIADE: Chamamento Público.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Documentação de Habilitação, Plano de Trabalho e Proposta Técnica Financeira.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Municipal nº 400/2010, Decreto Municipal nº 003/2015, Lei Municipal nº 633, de 15 de Junho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 005/2012 alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, Decreto Municipal nº 335/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DA SESSÃO: 11/01/2021 – Segunda-feira – HORÁRIO: 10H da manhã.
LOCAL: Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – Secretaria de Habitação e Saneamento, localizada na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54310-310
ATENÇÃO: Após declarada aberta a sessão, a Comissão de Licitação não receberá documentos de credenciamento e/ou invólucros.
ENTREGA DOS ENVELOPES E RETIRADA DO TERMO DE REFERÊNCIA: Os envelopes e a retirada do termo de referência acontecerão diretamente no protocolo geral da Comissão Especial de Seleção, entre os dias 07 (quinta-feira), 08 (sexta-feira) e 11 de janeiro de 2021 (segunda-feira), aos integrantes da comissão: Jonas Soares Mat. 76.075-5, Flávia Fernandes Mat 19.805-6 ou Thiany da Silva Mat 910796.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Comissão Especial sito à Complexo Administrativo da Prefeitura de Seleção sito à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54310-310 nos horários do funcionamento das 8h00min às 12h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no horário, salvo as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.
ANA CATARINA DE MATOS ALBUQUERQUE MARANHÃO
SECRETÁRIA EXECUTIVA INTERINA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
35540
EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
PORTARIA Nº 02/2021-EPM
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 001/2021- M.P.C
R E S O L V E:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a COMPANHIA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO – COMAB, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.
- JOSINALDO VELOSO DE MELO, Mat. 706-4
- ANTÔNIO IZÍDIO DE LIMA, Mat. 704-8
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais
35545
PORTARIA Nº 03/2021-EPM
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 002/2021- GPCMJG
R E S O L V E:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, abaixo relacionado, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor.
- PAULO JOAQUIM DA SILVA, Mat. 574-6
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais
35546