28 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 017 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, relativo ao exercício de 2020, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 166.000,00 (Cento e sessenta e seis mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0040 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

166.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 166.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

15 127 2101 2.362

– ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

Red. 0044 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

166.000,00

TOTAL R$ 166.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro

de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

36204


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 055/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento de nº.43279892152020 datado de 17.08.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora LUISA ARAGÃO COSTA DE FRANÇA MENDES matrícula nº 21.544-9 Cargo ANALISTA EM SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sem vencimentos, pelo período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 511/2020, datada de 11.09.2020, publicada no D.O nº 183 de 18.09.2020, que concedeu licença prêmio a servidora EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA.

Onde se lê: Decênio 1984/1994

Leia-se: Decênio 1984/1994 e 1994/2004

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

36180


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 002/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 007/2021 – GP, publicada em 26/01/2020 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Adrielle Rodrigues Dos Santos

03078136

88,60

42

Suenia Goncalves De Medeiros

0300116092

88,50

43

CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Keilla Taciane Martins De Melo

06610428

90,50

138

CARGO 416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Dimas Henrique De Holanda Andrade

03364624

77,95

24

Dimas Cardoso Campos

03364476

77,95

25

CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Rafaela Viana De Moura Oliveira

04271995

99,10

13

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Kathleen Palmira Claudino Rodrigues Da Silva

0820110144

60,00

03 PCD

Natália De Souza Brito

08255054

77,50

53 AC

CARGO 430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Aluisio Roberto Andrade Macedo Junior

0470101192

67,34

10

CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Débora De Moura Côrte Real

04892338

87,50

23

CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Marize Maria De Souza

06419882

70,00

133

CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Guilherme Henrique Carvalho Rodrigues

0230118276

67,50

53

Pedro Felipe Farias Da Hora

02309445

67,50

54

CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Daniella Conceição Lopes Freitas

02548249

77,50

13

CARGO 101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ana Lúcia Neves Da Mota

9760112062

92,50

14

CARGO 124 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SANTO ALEIXO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Suedja Bezerra Da Silva

0010131077

90,00

06

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

36188


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 003/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 008/2021 – GP, publicada em 26/01/2020 no diário oficial do Município.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 466 – 8.G.O. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ewerton Barros Revoredo De Brito

08818340

90,00

18

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

36189


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 002/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 044/2019 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

35 º

RICARDO BEZERRA DA SILVA

394

NÃO

02/02/2021

09:00

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

36194


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 001/2021 – SAS

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO a Portaria nº 055/2020 – SAS, na qual instituí a Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO a Portaria nº 056/2020-SAS, na qual nomeia os servidores que integram a Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro da Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear para compor a Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a servidora Maria Mayane da Silva, Assistente Técnico 3, matrícula nº 4.0911295.1, em substituição de Rafaella Cristina Neiva Coelho Deak.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2021.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

36107


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 014/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 084/2020 – SME

CONTRATADA: BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI. OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL E CONVENIADAS, MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 29/12/2020.

VIGÊNCIA: 29/12/2020 a 29/12/2021.

GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa

MATRÍCULA Nº: 59.277-4

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0587870

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 29/12/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

36196


PORTARIA Nº 015/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 085/2020 – SME

CONTRATADA: TRANSROCA COMERCIAL LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL E CONVENIADAS, MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 29/12/2020.

VIGÊNCIA: 29/12/2020 a 29/12/2021.

GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa

MATRÍCULA Nº: 59.277-4

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0587870

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 29/12/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2019 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato para conclusão da revitalização de parte da coberta do mercado de cavaleiro. CONTRATADA: Serviço da Indústria da Construção LTDA. EPP. – CNPJ: 03.460.855/0001-93. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/10/2020 a 21/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO – CNPJ: 02.775.311/0001-58. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2021 a 26/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.