03 DE FEVEREIRO DE 2021 – XXXI – Nº 021 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 073 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 040/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 11 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Desempenho de Função da servidora, datado de 22 de junho de 2020;
CONSIDERANDO as frequências da servidora relativas ao período de 04/07/2007 até 31/12/2020;
CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP, datada de 11 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Convalidar a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CONVALIDAÇÃO |
CONDIÇÃO DA CESSÃO |
CLEIDE MARIA MIRANDA LUCENA |
12.676-4 |
MÉDICA |
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
04/07/2007 até 31/12/2020 |
NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. |
Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
36458
PORTARIA Nº 071/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte ocupado pelo servidor VALFREDO GALVÃO ROCHA, matrícula 19.454-9, em virtude do seu falecimento ocorrido em 23 de janeiro de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 072/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença para Atividade Política do servidor AGUINALDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula 18.938-3, concedida através da Portaria de nº 528/2020, publicada no D.O.M. nº 183, datado de 18.09.2020.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
36427
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 22/2021-GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Relatório de atividades na Escola Municipal João Bosco de Sena, referente a um possível assédio moral por parte da gestão escolar;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades e autoria do fato especificado;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe;
RESOLVE;
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação a um possível assédio moral, praticado pela gestão da Escola Municipal João Bosco de Sena;
II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
36405
PORTARIA Nº 23/2021-GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI n° 123/2019 da Escola Municipal Natividade Saldanha, referente à conduta irregular dos Professores Lyonel Bernardino de Araújo e Valmir da Silva Venâncio, lotados à época naquele estabelecimento de ensino;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades do fato contido na referida CI;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de responsabilizar os autores do fato noticiado;
RESOLVE;
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar e responsabilizar os professores citados acima.
II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
36407
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2021 – SEREC
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS e o COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC, no âmbito de suas atribuições e com base no disposto no Decreto Municipal nº 148/2020, adotam as seguintes providências:
1) Os contribuintes dos seguintes tributos, ficam notificados dos respectivos lançamentos tributários, para o Exercício Fiscal de 2021.
a) do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, com respectivas datas de vencimento previstas no art. 3º, inciso I do Decreto Municipal nº 148/2020;
b) das taxas pelo exercício do poder de polícia, a seguir discriminadas, com respectivas datas de vencimento previstas no art. 3º, inciso II do Decreto Municipal nº 148/2020:
b.1) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes;
b.2) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;
b.3) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral;
b.4) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária;
c) do imposto predial e territorial urbano – IPTU e da taxa de limpeza pública – TLP, incidentes sobre as unidades imobiliárias constantes no Cadastro Imobiliário em 31 de dezembro de 2020 e demais unidades que venham a ser constituídas ao longo do exercício de 2021, com respectivos:
c.1) datas de vencimento, previstas no art. 6º do Decreto Municipal nº 148/2020; e
c.2) descontos, quando for o caso, no art. 7º do Decreto Municipal nº 148/2020;
2) O contribuinte ou responsável tributário receberá, no endereço constante do Cadastro Mercantil e/ou Imobiliário, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados, descritos no art. 10 do Decreto Municipal nº 148/2020;
3) Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível:
a) para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no LINK “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;
b) em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, localizadas nos endereços abaixo:
b.1) Sede – Avenida Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres;
b.2) Regional 1 – Avenida Barão de Lucena, s/n Centro (antiga sede da Prefeitura);
b.3) Regional 2 – Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro; e
b.4) Regional 3 – Rua 02, S/N – Curado IV.
4) O pagamento do tributo devido poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e Débito, em instituições operadoras credenciadas, na Sede.
5) Na forma prevista no art. 141, inciso II, da Lei Municipal nº 155/91 – Código Tributário Municipal, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação deste Edital, para apresentar reclamação contra os lançamentos.
6) A não realização do procedimento previsto no Item “5” deste Edital, importará no reconhecimento do débito, com a constituição definitiva dos créditos tributários, sujeitando o contribuinte ou responsável tributário à cobrança administrativa, inscrição dos valores devidos na Dívida Ativa do Município e à sua cobrança judicial.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2021.
LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Auditora Fiscal Tributária
Coordenador de Tributos Mercantis
MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO
Auditor Fiscal Tributário
Coordenador de Tributos Imobiliários
36435
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Renovação e Repactuação referente ao contrato de prestação de serviços de operacionalização de recepção.. CONTRATADA: CONTEC CONTRUCOES E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 20.800.899/0001-34. VALOR ACRESCIDO: R$ 477,36 (quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 87.913,08 (oitenta e sete mil e novecentos e treze reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2021 a 02/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Climatização (CHILLER), bem como para a prestação de serviços de Instalação, Remoção, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Condicionadores de Ar do tipo Split. CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 803.424,00 (oitocentos e três mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2021 a 02/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172.2020.PE.071.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de quadro branco. Itens 01 e 02. REGISTRADA: GP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 04.375.274/0001-16. VALOR: R$ 291.120,00 (duzentos e noventa e um mil e cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 05/01/2021 a 05/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194.2020.PE.089.2020.SME.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2020. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO TIPO CONJUNTO PARA REFEITÓRIO, VISANDO O ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ EIRELI, CNPJ Nº 11.295.284/0001-07, para os itens: 1, 2 e 3, com Valor Total da Proposta de R$ 2.793.832,50 (Dois milhões, setecentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) e 2) M & P INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ Nº 03.698.191/0001-03, para os itens: 4, 5 e 6, com Valor Total da Proposta de R$ 1.025.697,33 (Um milhão, vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos). O VALOR GLOBAL HOMOLOGADO da licitação é de R$ 3.819.529,83 (Três milhões, oitocentos e dezenove mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 002.2021.PE.002.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 002/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de empresas especializadas em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 14 (catorze) veículos oficiais, sendo 13 (treze) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros.. Valor Máximo Aceitável: R$ 74.560,44 (setenta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/02/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 18/02/2021 às 10:00. Início da disputa: 18/02/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Fevereiro de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.