24 DE FEVEREIRO DE 2021 – XXXI – Nº 036 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0383/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Saúde, para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de ÍGOR DÁLIA TOMAZ, Ato n° 0940/2018, de 14/11/2018.
Ato n.º 0384/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, relativos à nomeação de EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Ato n° 1617/2017, de 03/08/2017.
Ato n.º 0385/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativos à nomeação de ANA PAULA CAVALCANTE DE PONTES, Ato n° 1855/2017, de 14/11/2017.
Ato n.º 0386/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativos à nomeação de MARÍLIA SEQUEIRA DA SILVA, Ato n° 0707/2019, de 23/072019.
Ato n.º 0387/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de LUIZ AUGUSTO ANDRADE KRAUSS, Ato n° 0484/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0388/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de BÁRBARA DE OLIVEIRA SOARES, Ato n° 089/2019, de 24/01/2019.
Ato n.º 0389/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de NATÁLIA MENDES MESQUITA DE FREITAS BRUSCKY, Ato n° 0434/2019, de 16/04/2019.
Ato n.º 0390/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de ALCIONE BARROS DE SOUSA, Ato n° 0401/2020, de 17/08/2020.
Ato n.º 0391/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo de Estudos Marinhos / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO DE ESTUDOS MARINHOS / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de KEITZ MOURA ALBERTIM, Ato n° 0715/2017, de 24/01/2017.
Ato n.º 0392/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de ANDRIELE MARIA DE SOUZA, Ato n° 1821/2017, de 30/10/2017.
Ato n.º 0393/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de LÚCIO LUIZ DOS SANTOS, Ato n° 0435/2019, de 16/04/2019.
Ato n.º 0394/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de DIEGO MOTTA DOS REIS MARQUES, Ato n° 0709/2019, de 23/07/2019.
Ato n.º 0395/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de NATHÁLIA LÍGIA GOUVEIA DA SILVA, Ato n° 1063/2019, de 05/12/2019.
Ato n.º 0396/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de MAGDA MARIA DE ABREU SILVA, Ato n° 0431/2020, de 24/08/2020.
Ato n.º 0397/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de JESSYCA LOPES SILVA, Ato n° 0501/2020, de 14/10/2020.
Ato n.º 0398/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 3 / símbolo CAA-5 para ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativos à nomeação de CAMILA MELO BATISTA, Ato n° 0492/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0399/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativos à nomeação de MARIA ANGÉLICA ALVES BELCHIOR, Ato n° 091/2019, de 24/01/2019.
Ato n.º 0400/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativos à nomeação de JOSÉ NILTON DOS SANTOS JÚNIOR, Ato n° 0818/2019, de 26/08/2019.
Ato n.º 0401/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 4 / símbolo CAA-6 para ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativos à nomeação de CARLOS ROGÉRIO LUDOLF DE ANDRADE LIMA NETO, Ato n° 1267/2017, de 06/04/2017.
Ato n.º 0402/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativos à nomeação de JADSON CABRAL DA SILVA, Ato n° 0708/2020, de 26/08/2019.
Ato n.º 0403/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 5 / símbolo CAA-7 para ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, relativos à nomeação de RENATA CRISTINA FREITAS, Ato n° 0509/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0404/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, relativos à nomeação de REBEKA OLIVEIRA SANTOS, Ato n° 092/2019, de 24/01/2019.
Ato n.º 0405/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, relativos à nomeação de VILMA MARIA TABOSA DE MENDONÇA, Ato n° 1612/2017, de 03/08/2019.
Ato n.º 0406/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de SALOME GONÇALVES SIMÕES, Ato n° 1312/2017, de 11/04/2017.
Ato n.º 0407/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de CLAUCIONE BARROS DE SOUSA LEMOS, Ato n° 0587/2020, de 16/12/2020.
Ato n.º 0408/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativos à nomeação de MANOEL TABOSA JÚNIOR, Ato n° 0555/2020, de 07/12/2020.
Ato n.º 0409/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de ADRIANO AUGUSTO ARTONI ALECRIM, Ato n° 0498/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0410/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de MARILENE FELIPE SANTIAGO, Ato n° 0494/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0411/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de RODRIGO FORMIGA CESARINO, Ato n° 0290/2019, de 18/03/2019.
Ato n.º 0412/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de ANA PATRÍCIA BARBOSA DOS SANTOS, Ato n° 0430/2020, de 24/08/2020.
Ato n.º 0413/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 6 / símbolo CAA-8 para ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, relativos à nomeação de RENILDE RAMOS DE OLIVEIRA SILVA, Ato n° 0497/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0414/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Superintendente de Gestão Urbana / símbolo CDG-2 para SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, relativos à nomeação de TARCIANA SANTOS SOUZA, Ato n° 0468/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0415/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Gerente de Cadastro Multifinalitario / símbolo CDG-3 para GERENTE / símbolo CDG-4, relativos à nomeação de MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS, Ato n° 0470/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0416/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Gerente / símbolo CDG-3 para GERENTE / símbolo CDG-4, relativos à nomeação de MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO, Ato n° 1265/2017, de 06/04/2017.
Ato n.º 0417/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Gerente de Análise e Licenciamento / símbolo CDG-3 para GERENTE / símbolo CDG-4, relativos à nomeação de MARIANA LINS ARAGÃO BORGES, Ato n° 1280/2017, de 10/04/2017.
Ato n.º 0418/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação de AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO, Ato n° 1887/2017, de 11/12/2017, e alteração posterior (Ato nº 1084/2019, de 12/12/19).
Ato n.º 0419/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador de Análise / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de FABIOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA, Ato n° 0481/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0420/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador Administrativo / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de GRAÇA MARIA UCHOA BARBOSA DA SILVA, Ato n° 0472/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0421/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador Administrativo e Financeiro / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de KYLMA SIMONE DOS SANTOS, Ato n° 0474/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0422/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de LEONIDAS MALTA DE SOUZA, Ato n° 0482/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0423/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador de Cadastro / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de MARIA DE FÁTIMA SOARES DE FIGUEREDO, Ato n° 0491/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0424/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador de Cadastro / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de MARIA LENÚCIA BEZERRA, Ato n° 0480/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0425/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de RENATA BERMAM DE MORAIS, Ato n° 0478/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0426/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador de Engenharia / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de AFLAUDISIO ALVES DA COSTA NETO, Ato n° 1281/2017, de 10/04/2017.
Ato n.º 0427/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de MAGNO RICARDO DE ARAÚJO, Ato n° 1417/2017, de 10/05/2017.
Ato n.º 0428/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ANDRESON KINDRAS DA SILVA, Ato n° 1801/2017, de 17/10/2017.
Ato n.º 0429/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, Ato n° 0017/2018, de 08/01/2018.
Ato n.º 0430/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, Ato n° 0488/2018, de 04/07/2018.
Ato n.º 0431/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador de Análise / símbolo CDG-5 para COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativos à nomeação de SUÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, Ato n° 0918/2018, de 14/11/2018.
Ato n.º 0432/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de CÍCERO LUIZ DO NASCIMENTO, Ato n° 0488/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0433/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de RODRIGO SANTOS DE FRANÇA, Ato n° 0489/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0434/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de BRIVALDO IRINEU DA SILVA, Ato n° 1420/2017, de 10/05/2017.
Ato n.º 0435/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de VALDOMIRO AMARO DA SILVA, Ato n° 1577/2017, de 21/07/2017.
Ato n.º 0436/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de JOÃO JANUARIO DE ARAUJO FILHO, Ato n° 1608/2017, de 03/08/2017.
Ato n.º 0437/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de NICOLLE STEFANNE LOPES FERNANDES, Ato n° 0433/2018, de 04/06/2018.
Ato n.º 0438/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 4 / símbolo CAA-6 para ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativos à nomeação de KÉSIA FREITAS DA SILVA, Ato n° 0485/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0439/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 4 / símbolo CAA-6 para ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativos à nomeação de REBEKA MAYARA ELOIA GUEDES, Ato n° 0490/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0440/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 4 / símbolo CAA-6 para ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativos à nomeação de SUZE CARMEM OLIVEIRA CAMPELO, Ato n° 0473/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0441/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativos à nomeação de OHANNA AMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, Ato n° 0132/2018, de 26/02/2018.
Ato n.º 0442/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativos à nomeação de ALEF GOMES DO CARMO, Ato n° 0919/2018, de 14/11/2018.
Ato n.º 0443/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 5 / símbolo CAA-7 para ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, relativos à nomeação de MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS CAMPOS, Ato n° 0486/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0444/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, relativos à nomeação de ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA NETO, Ato n° 0431/2018, de 04/06/2018.
Ato n.º 0445/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, relativos à nomeação de MARCIA MARIA CAVALCANTI, Ato n° 01614/2017, de 03/08/2017.
Ato n.º 0446/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, relativos à nomeação de JERÔNIMO GOMES DA SILVA, Ato n° 0432/2018, de 04/06/2018.
Ato n.º 0447/2021 – EXONERAR WILTON CESAR MENDES DA SILVA, matrícula n° 4.0591832.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 23 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0448/2021 – EXONERAR LUCILENE GONCALVES DA SILVA, matrícula n° 4.0592185.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0449/2021 – NOMEAR LUCILENE GONCALVES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 06 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0450/2021 – EXONERAR ANA SEVERINA DE SANTANA, matrícula n° 0.0173665.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0451/2021 – NOMEAR ANA SEVERINA DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 06 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0452/2021 – EXONERAR MARIA BETANIA MENDES DA SILVA, matrícula n° 4.0592444.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 05 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0453/2021 – NOMEAR MARIA BETANIA MENDES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 06 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0454/2021 – EXONERAR SONIA PEREIRA DA HORA, matrícula n° 4.0592429.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 05 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0455/2021 – NOMEAR SONIA PEREIRA DA HORA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 06 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0456/2021 – EXONERAR JAINE CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, matrícula n° 4.0592962.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 05 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0457/2021 – NOMEAR JAINE CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 06 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0458/2021 – EXONERAR VERÔNICA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0593102.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 05 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0459/2021 – NOMEAR VERÔNICA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 06 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0460/2021 – EXONERAR ANA FRANCISCA CAVALCANTI, matrícula n° 4.0592590.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 05 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0461/2021 – NOMEAR ANA FRANCISCA CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 06 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0462/2021 – EXONERAR ADEBAR VITURINO BARRETO, matrícula n° 4.0911646.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 05 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0463/2021 – NOMEAR ADEBAR VITURINO BARRETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 06 fevereiro de 2021
Ato n.º 0464/2021 – NOMEAR ISAAC AZOUBEL ABRAM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 08 fevereiro de 2021.
ERRATA: No Ato de Nomeação n.º 0269/2021, de CARLOS ANDRÉ DA SILVA:
Onde se lê: (…), na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS (…);
Leia-se: (…), na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL (…).
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
37538
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 051 de 23de fevereiro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDIMILSON JOSÉ DIAS, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 6.935-3, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
37518
PORTARIA Nº 052 de 23 de fevereiro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.566-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
37519
PORTARIA Nº 053, de 23 de fevereiro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ROSANGELA MENEZES VIANA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.994-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
37520
PORTARIA Nº 050, de 22 de fevereiro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais a MARIA DA PENHA CARLOS DA SILVA CARNEIRO, no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula nº. 12.202-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
37429
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA e estabelece suas diretrizes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CONSEMMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 43/2019, que dispõe sobre o art. 168 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o art. 168 da Lei Orgânica do Município criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, encarregado da definição da Política Municipal do Meio Ambiente e da fiscalização de sua execução,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 43/2019 estabeleceu que o Regimento Interno deverá ser elaborado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA e aprovado por resolução, bem como que em Reunião Ordinária do CONSEMMA, realizada em 03 de julho de 2020, o texto do citado Regimento foi aprovado por unanimidade,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DO OBJETIVO
Art. 1º. Fica aprovado o presente Regimento Interno, que estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, elaborado com base no Decreto nº 43/2019, que altera e regulamenta o CONSEMMA.
Parágrafo único – A sigla CONSEMMA equivale a Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e ambas as designações se equivalem para fins de referência e interpretação do Decreto nº43/2019.
Art. 2º. O CONSEMMA é órgão colegiado, paritário, consultivo e deliberativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada no âmbito da Secretaria Executiva do Meio Ambiente, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 3º. O CONSEMMA integrará, junto com a Secretaria Executiva do Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente, responsável pela elaboração, planejamento e execução da política do meio ambiente do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 4º. O CONSEMMA atuará, também, com órgãos federais, estaduais, municipais e/ou entidades da sociedade civil organizada que tenham interesse nas questões relacionadas à política ambiental e ao desenvolvimento sócio econômico sustentável.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º. Ao CONSEMMA compete:
I – Opinar sobre diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, observada a legislação ambiental federal, estadual e municipal;
II – Acompanhar e avaliar as Políticas Ambientais desenvolvidas segundo as normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
III – Solicitar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental junto aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;
IV – Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento e proteção ambiental;
V – Informar aos órgãos competentes quando da identificação de áreas de risco de dano ambiental;
VI – Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo Município à gestão ambiental e dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, os quais garantem a permanência para aplicação em programas e projetos ambientais da Municipalidade;
VII – Participar de atividades correlatas de competência de outros órgãos ou Conselhos Municipais;
VIII – Avaliar e aprovar os projetos ambientais a serem implantados no Município, apresentados por pessoas físicas, Organizações Governamentais sem fins lucrativos ou Associações, a serem financiados com recursos do FMMA, em consonância com o Art.3º da Lei nº 264/2004.
IX – Auxiliar a autoridade municipal competente no controle de atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes;
X – Receber denúncias feitas pela população e remeter aos órgãos competentes para providências cabíveis;
XI – Auxiliar, quando solicitado, os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município;
XII – Propor a realização de Audiências Públicas sobre as questões ambientais, na forma da lei;
XIII – Propor ao Poder Executivo Municipal a instituição de unidades de proteção integral e uso sustentável visando a conservação e proteção de espaços especiais de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas inclusive os destinados a realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XIV – Acompanhar, quando delegado pelo presidente das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente, em assuntos de interesse do Município;
XV – Decidir sobre a criação e a extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos;
Art. 6º. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do CONSEMMA será prestado diretamente pela Prefeitura, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente.
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º. O CONSEMMA será presidido pelo representante da Secretaria Executiva de Meio Ambiente.
§ 1º. O Conselho será composto por 18 (dezoito) membros, sendo 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, a saber:
I – 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria Executiva de Meio Ambiente;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
II – 3 (três) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a)1 (um) representante do Setor Comercial e/ou Serviços;
b)1 (um) representante de instituição de Ensino Superior;
c)1 (um) representante de Entidades e/ou Associações representativas de meio ambiente.
III – 3 (três) representante do Poder Legislativo, da Comissão de Meio Ambiente, indicados pela Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
§ 2°. Em caso de empate nas decisões votadas pelos respectivos conselheiros caberá ao Presidente o voto de minerva.
§ 3º. Em caso de reforma administrativa do Município, serão mantidos por equivalência como membros do CONSEMMA, os representantes indicados pelas Secretarias e Órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.
§ 4º. Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir o membro titular indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente do CONSEMMA.
Art. 8º. Cada membro do Conselho terá um suplente, igualmente indicado pelo representante legal da entidade, que substituirá o titular em caso de impedimento ou qualquer ausência.
Art. 9º. A função dos membros do CONSEMMA é considerada serviço de relevante valor social, não sendo os membros remunerados.
Art. 10. O mandato dos membros do CONSEMMA é de 02 (dois) anos.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSEMMA
Art. 11. O CONSEMMA estruturar-se-á da seguinte forma:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria Executiva;
V – Câmaras Técnicas;
VI – Grupos de Trabalhos.
Seção I
Das atribuições dos Membros Colegiados
Art. 12. Ao Presidente do CONSEMMA compete:
I – convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto comum, o voto de qualidade;
II – ordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;
III – assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;
IV – submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho;
V – dar posse e assinar os termos de posse dos membros do Conselho;
VI – delegar competências;
VII – representar o CONSEMMA em juízo ou fora dele;
VIII – zelar pelo cumprimento das disposições deste Regulamento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
IX – outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno.
Art. 13. Ao Vice-Presidente do CONSEMMA compete:
I – substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, neste caso exercendo também o voto de minerva;
II – convocar as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente;
III – outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 14. Ao Secretário Executivo do CONSEMMA compete:
I – encaminhar à apreciação do Plenário assunto de sua área de atuação que lhe forem encaminhadas, ouvidas as respectivas Câmaras Técnicas, quando couber;
II – informar o Plenário sobre o cumprimento das deliberações do Conselho;
III – submeter o relatório anual de atividades ao Presidente do Conselho;
IV – adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho;
V – assinar, em conjunto com o presidente, as deliberações do Conselho;
VI – elaborar atas, deliberações e demais registros das reuniões;
VII – Realizar o controle das presenças e ausências dos membros do CONSEMMA;
VIII – Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 15. Aos demais membros do CONSEMMA competem:
I – comparecer às reuniões;
II – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e à Secretaria Executiva;
III – pedir vista de matéria ou retirar da pauta matéria de sua autoria;
IV – apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
V – participar das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho com direito a voz e, quando membro, a voto;
VI – propor matéria à deliberação do Plenário, na forma de proposta de resolução ou moção;
VII – observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;
VIII – votar matérias e ser votado;
IX – delegar, a seu critério, uso da palavra para manifestação em Plenário.
Parágrafo único. Quando o conselheiro titular e o suplente estiverem presentes, ao suplente caberá somente direito a voz.
Seção II
Das Câmaras Técnicas
Art. 16. O CONSEMMA poderá instituir Câmaras Técnicas (CT) como órgãos de assessoramento do Plenário com caráter permanente, e com no máximo cinco membros, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com a dos membros do CONSEMMA.
Parágrafo único. Caso o número de interessados em participar da composição da Câmara Técnica seja superior ao número previsto no caput, a CT poderá indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições.
Art. 17. Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos diferentes segmentos, a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade das instituições ou setores representados e a formação técnica ou notória atuação na área de meio ambiente.
Parágrafo único. A Câmara Técnica poderá convidar técnicos de notório saber para tratar de assuntos específicos.
Art. 18. O Coordenador e o relator das Câmaras Técnicas serão eleitos na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos.
Parágrafo único. Nos seus impedimentos, o Coordenador e o relator da Câmara Técnica indicarão, entre os membros da Câmara, seus substitutos.
Art. 19. Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidos relatórios simplificados.
Parágrafo único. As reuniões das Câmaras Técnicas são públicas, podendo participar, como ouvintes, quaisquer interessados no tema em discussão.
Art. 20. A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que respeitados os dispositivos deste Regulamento e no Regimento Interno.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 21. O Plenário do CONSEMMA, mediante resolução, ou as Câmaras Técnicas (CT) no âmbito de sua competência poderão criar Grupos de Trabalho (GT) para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias a eles submetidas.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalhos assessorarão o Plenário e as Câmaras Técnicas tendo seus componentes, cronograma de atividades e data ou período do encerramento dos seus trabalhos estabelecidos no ato de sua criação.
Art. 22. Poderão fazer parte do Grupo de Trabalho os membros da Câmara Técnica ou representantes por eles indicados.
Art. 23. O coordenador e o relator do Grupo de Trabalho serão escolhidos entre seus componentes.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 24. À Secretaria Executiva compete:
I – prestar apoio administrativo, técnico e tomar medidas administrativas para a realização das reuniões e atividades do CONSEMMA, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
II – propor a pauta das reuniões e, submetê-las ao Presidente com os respectivos expedientes para aprovação e posterior convocação;
III – elaborar as atas das reuniões do CONSEMMA;
IV – acompanhar a frequência dos conselheiros, dos membros das Câmaras Técnicas e dos membros dos Grupos de Trabalho;
V – acompanhar e monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho, com a finalidade de elaboração de seu relatório de atividade;
VI – manter atualizada a página do CONSEMMA na Internet;
VII – outras atribuições a ela delegadas pelo presidente do CONSEMMA.
CAPITULO V
DO PLENÁRIO, DAS REUNIÕES PLENÁRIAS E DOS ATOS DO CONSEMMA
Art. 25. O Plenário do CONSEMMA reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, e extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal ou, ainda, por um terço de seus membros.
I – para início dos trabalhos, em primeira convocação, será necessário o quórum mínimo de 1/2 (metade) dos membros mais 1 (um) membro;
II – não havendo quórum para o início dos trabalhos, o Presidente da sessão plenária aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a existência de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros, a reunião será realizada e poderá deliberar por maioria simples;
III – cada conselheiro titular terá direito a um voto;
IV – na ausência do titular, os suplentes indicados pelas entidades deverão comparecer e votar nas reuniões do plenário;
V – a substituição de conselheiro titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente, formalmente indicado junto ao Conselho;
VI – o conselheiro que estiver exercendo a Presidência terá direito ao seu voto conforme o inciso III deste artigo;
VII – em caso de empate nas decisões caberá ao Secretário Executivo de Meio Ambiente, conforme inciso III, § 2° do Art. 4° do Decreto Municipal nº 43/2019 o voto de minerva, além do voto comum.
Art. 26. As sessões do CONSEMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.
Art. 27. O Conselho manifestar-se-á por meio de:
I – Resolução – quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica, inclusive de instituição ou extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;
II – Recomendação – quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática de recursos hídricos, exceto quando de caráter previsto nos incisos I e III deste artigo;
III – Moção – quando se tratar de outra manifestação, dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil, em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;
Art. 28. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses implica na exclusão da instituição do CONSEMMA.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva comunicará as ausências do membro à instituição representada antes da exclusão da entidade.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSEMMA NOS PROCEDIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 29. Compete ao CONSEMMA:
I – estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FMMA, em conformidade com a Política Ambiental do Município;
II – aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FMMA;
III – aprovar relatórios técnicos;
IV – apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FMMA;
V – elaborar o relatório anual de atividades promovendo sua divulgação;
VI – apreciar a Prestação de Contas da movimentação financeira do FMMA a ser apresentada anualmente pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente;
VII – resolver os casos omissos.
Parágrafo único. O CONSEMMA poderá solicitar o apoio técnico da Secretaria Executiva de Meio Ambiente ou de órgãos e universidades, a fim de subsidiar particularmente a análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. O CONSEMMA manterá articulação com o Poder Municipal na discussão e elaboração de propostas orçamentárias visando à destinação e racionalização dos recursos à execução da política ambiental.
Art. 31. A proposta de alterações do Regimento Interno do CONSEMMA deverá ser aprovada por 50% mais 01(um) dos membros do Conselho, em plenário previamente marcado para esse fim.
Art. 32. O (a) Presidente do CONSEMMA fica autorizado a adotar todas as medidas necessárias ao pleno exercício das atribuições do Conselho, respeitadas as competências e responsabilidades dos órgãos do CONSEMMA.
Art. 33. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho, na forma de deliberação do plenário.
Art. 34. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2021.
EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTA DO CONSEMMA
37498
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.01.2021, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração da EMLUME, Cláudio Abrahamian Asfora, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros Fiscais Leandro de Melo Albuquerque e dos conselheiros designados e nomeados nesta data, João Alves Timóteo Neto em substituição ao conselheiro Fernando Cássio e Plínio Serrano de Andrade Júnior em substituíção a conselheira Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO/2020; RELATÓRIO DE IMPLANTAÇÃO DE LEDs; ASSINATURA DO CONTRATO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS COM O BNDES E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS ”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de dezembro/2020. Apresentado ao Conselho ilustrações de implantação de novos pontos de LED no Município do Jaboatão dos Guararapes. Cientificado o Conselho Fiscal da assinatura do contrato de estruturação de PPP de iluminação pública com o BNDES, bem como do cronograma dessa estruturação. Posse do conselheiro João Alves Timóteo Neto, em substituição ao conselheiro Fernando Cássio Rodrigues e do conselheiro Plínio Serrano de Andrade Júnior, em substituição a conselheira Francisca Maria Azevedo da Silva. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de fevereiro de 2021.
37453
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.01.2021, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e participação do Presidente do Conselho de Administração Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Fabiany Christine Cursino de Oliveira e o Sr. Ricardo César Valois de Araújo, empossado na presente reunião, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO/2020; RELATÓRIO DE IMPLANTAÇÃO DE LEDs; ASSINATURA DO CONTRATO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS COM O BNDES E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de dezembro/2020. Apresentado ao Conselho ilustrações da implantação de novos pontos de LED no município do Jaboatão. Apresentadas ilustrações de implantação de novos pontos de LED. Atualizado o Conselho da assinatura do contrato de estruturação de PPP de iluminação pública com o BNDES,bem como do cronograma dessa estruturação. Assuntos correlatos: Posse do Conselheiro Ricardo César Valois de Araújo em substituição ao Conselheiro Anselmo de Araújo Lima. Recondução por mais dois anos dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Cláudio Abrahamian Asfora e Daniel Nascimento Pereira Júnior. Nomeação e designação como membro do Conselho Fiscal, o Sr. João Alves Timóteo Neto em substituição ao Conselheiro Fernando Cássio Rodrigues, e o Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior em substituição a Conselheira Francisca Maria Azevedo da Silva.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de fevereiro de 2021.
37452
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 13/2021
EMENTA: Estabelece o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que realizarem plantões extras para o combate contra as arboviroses.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes utiliza o monitoramento dos casos de dengue através do Diagrama de Controle, utilizando para isso as notificações de casos realizadas pelas unidades de saúde, associado ao resultado do Levantamento do Índice de Infestação para Aedes Aegipty (LIRA) estratégias que podem detectar surtos localizados e o risco de epidemia ocorrer no município;
CONSIDERANDO que no ano de 2020 foram notificados 2.561 casos de dengue, 280 casos de Chicungunya, além de 04 casos notificados de Zica, bem como a ocorrência de 01 óbito notificado provocado por estas Arboviroses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que há um déficit importante no quadro funcional de Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde e o alto índice de infestação do mosquito;
CONSIDERANDO a necessidade inadiável da manutenção da garantia das remunerações relativas ao desempenho das atividades dos Agentes de Combates às Endemias nos mutirões de Controle de Arboviroses, que serão realizados no período de janeiro a dezembro do corrente ano.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica autorizado o pagamento de três Plantões Extras por mês, a serem realizados nos meses de janeiro a dezembro de 2021, aos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, sendo 70 (setenta) agentes, 7 (sete) chefes de turma e 1 (um) supervisor, no valor de R$ 76,07 (setenta e seis reais e sete centavos) por plantão; e motoristas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão. Todos para uma jornada de seis horas de trabalho.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
37495
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 001/2021 – SME . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2020.PE.080.SME.CPL5. OBJETO: Aquisição de Amplificador de Voz Portátil para atender aos Professores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 01. CONTRATADA: AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI – CNPJ: 10.823.380/0001-18. VALOR: R$ 2.567.700,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e sete mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 04/01/2021 a 04/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 008/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2020.PE.097.SME.CPL5. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados, com dedicação de mão de obra exclusiva, na área de operação de computadores para atuação específica na utilização dos sistemas utilizados pela Secretaria Municipal de Educação. . CONTRATADA: M.A. MÃO DE OBRA EM GERAL LTDA – ME – CNPJ: 12.816.401/0001-01. VALOR: R$ 251.825,28 (duzentos e cinquenta e um mil e oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/02/2021 a 11/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017.2021.PE.011.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CARGA DE GÁS PARA BOTIJÕES 45 KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO, PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: PETROGAS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.310.685/0002-70, referente ao ITEM ÚNICO, com valor global de R$ 67.400,00 (Sessenta e sete mil e quatrocentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2021
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação