26 DE FEVEREIRO DE 2021 – XXXI – Nº 038 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227

– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0358 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

350.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 350.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.157

– FORTALECER A POLÍTICA DE SAÚDE BUCAL

Red. 0378 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

250.000,00

10 301 1080 2.177

– DESENVOLVER AÇÕES DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS

Red. 0386 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL R$ 350.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

37627


ATOS DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0486/2021 – EXONERAR SIRLEI DA SILVA, matrícula n° 4.0912167.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 fevereiro de 2021.

Ato n.º 0487/2021 – NOMEAR JANAIDE RODRIGUES DE ARAÚJO FAUSTINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 fevereiro de 2021.

Ato n.º 0488/2021 – EXONERAR GENILDO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 4.0910142.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 18 fevereiro de 2021.

Ato n.º 0489/2021 – NOMEAR GENILDO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 19 fevereiro de 2021.

Ato n.º 0490/2021 – EXONERAR DANYLLO HENRIQUE BARROS WANDERLEY, matrícula n° 4.0911670.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 18 fevereiro de 2021.

Ato n.º 0491/2021 – EXONERAR HERMES HENRIQUE CAVALCANTE FERREIRA, matrícula n° 4.0911254.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 18 fevereiro de 2021.

Ato n.º 0492/2021 – NOMEAR JOSÉ RICARDO NALLIN, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 19 fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

37655


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº115/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 Classe II 8Q ocupado pelo servidor EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA, matrícula 09.109-0, em virtude do seu falecimento ocorrido em 22 de janeiro de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 116/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio do servidor MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES, matrícula 14.189-5, concedida através da Portaria de nº 807/2020, publicada no D.O.M. nº 252, datado de 31.12.2020.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº117/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº205/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), XÊNIA BOMFIM DE VASCONCELOS mat. 16.824-6, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção em Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº118/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº206/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), ROSEANE MARIA TEIXEIRA DA SILVA mat. 17.846-2, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº119/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº207/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SERGIO FERREIRA QUERIDO, mat. 18.699-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº120/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº185/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, mat. 17.951-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº121/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº213/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ELIZABETE ARAÚJO DOS SANTOS, mat. 17.941-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº122/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº212/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, a servidora MARIA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA, mat. 12.326-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº123/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº203/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 16.799-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.11.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº124/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº204/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DO NASCIMENTO, mat. 16.673-1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº125/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432761078402021, datado de 01.02.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA SELMA BARBOSA, matricula nº. 20.789-6 do cargo efetivo de Técnico em Saúde/Técnico em Enfermagem lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº126/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 148/2021 – RH/SAS, datado de 09.02.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ENEDINO VERISSIMO DE SOUZA JÚNIOR, matricula nº. 20.784-5 do cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo lotado na Secretaria Municipal de Asssistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.02.2021.

  Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº127/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, do(a) servidor(a) abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

251311084092021

ISRAEL ARLA DE OLIVEIRA

14.224-7

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº128/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432691099812021

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

17.487-4

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2021 a 30.03.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº129/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença pra Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101031662020

BETÂNIA MARIA LIDINGTON LINS

15.473-3

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº130/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 231/2019, no período de 01.02.2019 até 31.01.2021.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101044952021 e o Parecer Jurídico nº. 113/2021 da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor GERALDO MAGELLA VITALINO DE ALMEIDA matrícula nº. 20.289-4 Cargo Professor 2 Classe I – 1A, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº131/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°.474/2020 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 22.12.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

12.181-9

IVANISE FRANCISCA DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

29.09.2020

II

J

II

L

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº132/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 473/2020, 054/2021, 062/2021, 056/2021, 023/2021, 058/2021, 470/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.12.2020, 28.01.2021, 29.01.2021, 18.01.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

13.303-5

EMÍLIA PATRICIA DE FREITAS

PROFESSOR 1

16.09.2020

IV

V

02

21.312-8

GIOVANI FERREIRA DE MORAES JÚNIOR

PROFESSOR 2

30.07.2020

I

II

03

18.788-7

HANNY IRACEMA VIEIRA DA SILVA SOUSA

PROFESSOR 1

12.11.2020

II

III

04

21.436-1

JAMERSON KLEBER FRANCA DA SILVA

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

II

05

20.208-8

MARIA DAS GRACAS CAVANCANTI DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

26.02.2019

II

III

06

16.739-8

MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

09.11.2020

IV

V

07

16.559-0

NADJANE CAVALCANTI PESSOA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

23.09.2020

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº133/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. ‘478/2020, 014/2021, 053/2021, 055/2021, 043/2021, 017/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.12.2020, 05.01.2021, 27.01.2021, 28.01.2021, 26.01.2021, 07.01.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

18.655-4

ANEZIA MENDES TAVARES LOPES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

18.310-5

AYANA DARLA FREITAS SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

03

14.020-1

ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

H

III

5

I

04

18.804-2

ADRIANA CIRINO GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

1

B

II

2

C

05

14.495-9

CIRLENE FERNANDES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

06

04.434-2

CRISTINA MARIA BARRETO DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

9

R

II

9

S

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº134/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 045/2021, 044/2021, 011/2021, 004/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 26.01.2021, 05.01.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

13.258-6

ISIS FARIAS REZENDE PORDEUS

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

5

J

II

6

L

02

15.124-6

ROSIANE ASSIS DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

03

13.126-1

JANICLEIDE ARAÚJO DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

6

L

III

6

M

04

13.997-1

SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

6

L

III

6

M

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº135/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 102/2021, 082/2021, 060/2021, 064/2021, 097/2021, 028/2021 e 067/2021‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 03.02.2021, 02.02.2021, 29.01.2021, 03.01.2021, 22.01.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

20.221-5

ANDRÉA VIRGINIA FLORENCIO DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

15.069-0

ANDRÉA CARLA DA CUNHA CABRAL

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

03

19.358-5

ANDRÉA CARLY ALVES DE SOUZA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

1

B

I

2

C

04

10.509-0

ANDRÉA PEREIRA DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

05

15.848-8

ANA DE SOUZA LEMOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

06

18.309-1

ANA PAULA GRIJP XAVIER

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

07

18.903-0

FRANCESCO TORRES D AMORIM

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº136/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 057/2021, 065/2021, 483/2020, 020/2021, 019/2021, 010/2021 e 095/2021‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.01.2021, 29.01.2021, 29.12.2020, 11.01.2021, 07.01.2021, 05.01.2021 e 03.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

20.150-2

GUSTAVO CLAUDINO

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

02

18.449-7

KARLLA ALVES CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

03

16.457-7

JACIARA FRANÇA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

04

19.301-1

JOSIMARY ALVES TAVARES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

05

18.363-6

JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

1

B

II

2

C

06

14.868-7

JANAINA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

07

15.184-0

MARIANA BARRETO ADVINCULA DE SAMPAIO ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº137/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 046/2021, 005/2021, 074/2021, 021/2021‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 27.01.2021, 05.01.2021, 01.02.2021, 11.01.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

16.534-4

JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

14.794-0

LUCIANA BARBOSA DE FARIAS XIMENES

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

03

20.164-2

MARCIO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

04

10.167-2

MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOBAR DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

8

P

II

8

Q

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

37569


PORTARIA Nº 138/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JORGE AUGUSTO CORDEIRO DOS SANTOS

91.229-1

Médico

Médio

901/2021

18.12.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

37616


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 007/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 026/2021 – GP, publicada em 25/02/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Erica Sa Da Costa

08992462

75,00

858

Silvana Maria Da Silva

08914898

75,00

859

Maria Jose Augusta Da Silva

08909977

75,00

860

Jessia Larissa De Castro Santos

08932229

75,00

861

Maria Leidjane De Lima

08998245

75,00

862

Milena De Sá Rabelo Costa

08961550

75,00

863

Wilton Luiz Mendes

08904702

75,00

864

Janaina Correia Ramos

0890104024

75,00

865

Simone De Kassia Melo Do Nascimento

08969745

75,00

866

Josineide Martins De Souza Silva

08914810

75,00

867

CARGO 473 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Mariana Nunes Bezerra

09842162

93,85

148

Giselma Maria Alves Gomes Da Silva

09855599

93,85

149

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

37631


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 028/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 756/2020/GGAB/SME e Ofício nº 02142.000.060/2020-0001, do Ministério Público de Pernambuco-4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, referente a um possível desvio de Kits de Alimentos destinados aos alunos matriculados na Rede Municipal, por ocasião da pandemia causada pelo vírus da Covid 19;

CONSIDERANDO as denúncias acostadas à documentação sobre os fatos narrados acima no âmbito da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato especificado;

CONSIDERANDO que não houve comprovação do cometimento de infração de desvios de kits alimentos nas dependências da escola supracitada, conforme consta das denúncias;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 001/2021, instaurado através da Portaria nº 020/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, a oitiva dos notificados;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37595


PORTARIA Nº 033/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 006/2021 – SME

CONTRATADA: R. CLEAN COMERCIAL EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SANITIZAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 09/02/2021.

VIGÊNCIA: 09/02/2021 a 09/08/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda

MATRÍCULA N°: 92.140-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 09/02/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37598


PORTARIA Nº 031/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 001/2021 – SME

CONTRATADA: AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMPLIFICADOR DE VOZ PORTÁTIL PARA ATENDER AOS PROFESSORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 04/01/2021.

VIGÊNCIA: 04/01/2021 a 04/01/2022.

GESTOR: Paola Gorga Gatto

MATRÍCULA Nº: 59.251-9

FISCAL: Marilane Ramos de Oliveira

MATRÍCULA N°: 13.597-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 04/01/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37596


PORTARIA Nº 034/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 008/2021 – SME

CONTRATADA: M.A MÃO DE OBRA EM GERAL LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, NA ÁREA DE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATUAÇÃO ESPECÍFICA NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 11/02/2021.

VIGÊNCIA: 11/02/2021 a 11/02/2022.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA N°: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 11/02/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37600


PORTARIA Nº 032/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 005/2021 – SME

CONTRATADA: EGS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, COPA E COZINHA, MOBILIÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES, CEMEIS E ESCOLAS LIGADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/02/2021.

VIGÊNCIA: 08/02/2021 a 08/02/2022.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 08/02/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37597


PORTARIA Nº 035/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2021, para apurar possíveis irregularidades nas compras de material com verba do PDDE, na Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 021/2021-SME, datada de 29/01/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 020, de 02/02/2021, a fim de dar continuidade ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37601


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº 002/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2021.DISP.006.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA RESERVA DE BENS MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER EMERGENCIAL. CONTRATADA: JEOVÁ JIREH TRANSPORTE BR LTDA – CNPJ: 20.209.036/0001-97. VALOR: R$ 2.199.197,05 (dois milhões cento e noventa e nove mil e cento e noventa e sete reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2021 a 19/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

37651


CONTRATO Nº 003/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2021.DISP.004.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO, PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01, 02 E 03. CONTRATADA: DR MED EIRELI – CNPJ: 07.783.026/0001-00. VALOR: R$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 19/02/2021 a 19/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

37652


JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PU´BLICO 001/2021

Aos vinte e cinco dias do ano de dois mil e vinte e um às 09h00min (nove horas), na sala de monitoramento do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com endereço à Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria nº 011/2021 para dar prosseguimento ao procedimento de Chamamento Público nº 001/2021/SMS/PJG, com o intuito de selecionar instituição de direito privado sem fins econômicos, qualificada ou a qualificar-se como Organização Social de Saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes, para celebração de CONTRATO DE GESTA~O, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ac¸o~es e servic¸os em sau´de assistenciais e na~o assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, localizada na Rua Maracanã, nº31, Sotave – Jaboatão dos Guararapes, inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 7345259, de acordo com o Termo de Refere^ncia e seus adendos, cláusulas e condic¸o~es do Edital.

Com fulcro nas disposições do item 23 (Dos Recursos Administrativos, Impugnações e Prazos) do Edital de Chamamento Público n°001/2021, a Comissão Especial de Seleção, vem, respeitosamente, se pronunciar e ao final decidir, com base no que adiante se segue:

Concernente ao recurso interposto pelo Instituto Diva Alves do Brasil – IDAB, CNPJ:12.955.134/0001-45, esta Comissão justifica tal decisão baseada nos seguintes fatos: a solicitação documental reportada no item 6.5.1.2. Quanto a` Regularidade Fiscal e Trabalhista (d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual/ Distrital e Municipal do domici´lio ou sede da Organizac¸a~o Social de Sau´de), não foi devidamente atendida uma vez que, a documentação juntada, não satisfaz ao quesito quanto a prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, já que não permite que esta Comissão identifique do recorrente de que, de fato, exercita sua atividade regularmente, em termos tributários. Quanto a Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, o Instituto IDAB sequer juntou prova de isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não cabendo a Comissão Especial de Seleção qualquer tipo de interpretação. Referente a qualificação econômico financeira subitem 6.5.1.3, não merece prosperar a alegação do recorrente que vincula o resultado do índice de liquidez geral a 1,0014 para sua habilitação ao processo. De fato, não há legislação contábil, societária, na lei de licitações e contratos ou no edital que disponha sobre o nível de arredondamento dos índices de liquidez, em especial o índice de liquidez geral. Porém há uma prática comum nas análises contábeis em arredondar os percentuais para 02(duas) casas decimais, seguindo o método de arredondamento ABNT NBR 5891:2014 – Regras de arredondamento na numeração decimal, que revisa a norma ABNT NBR 5891:1977, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB-04). Cabe destacar que o próprio Instituto Diva Alves do Brasil apresentou sua análise de balanço com o cálculo do índice de liquidez com 02 casas decimais, registrado em cartório.

Referente a peça recursal manifestada pela Associação Saúde em Movimento (ASM), CNPJ: 27.324.279/0001-15, esta Comissão justifica tal decisão baseada nos seguintes fatos: conforme lavrado em ata do dia 10 de fevereiro de 2021 – as representantes da Associação Beneficente João Paulo II e Instituto Diva Alves do Brasil – IDAB, declaram que, conforme subitem 4.1.3 do Edital de Chamamento Público 001/2021 (comprovar possuir registro válido e vigente no Conselho Regional de Medicina (CRM) da sede da entidade), a Associação Saúde em Movimento (ASM) apresentou a citada documentação com a validade expirada em 03 de agosto de 2020. A comissão Especial de Seleção após reanálise da documentação pertinente ao subitem 4.1.3 – registro válido e vigente no Conselho Regional de Medicina (CRM) da sede da entidade, verificou que a documentação se encontra, de fato, vencida e posicionou-se no seguinte sentido: a Associação Saúde em Movimento (ASM) apresenta uma não conformidade para participar do Chamamento Público 001/2021. Em sendo o Edital de Chamamento Público 001/2021 o documento de regramento de todo o processo seletivo, coube cumprir o disposto nos subitens 6.1.1.  Deixar de entregar os documentos aqui exigidos ou entrega´-los com prazo de validade vencido, acarretara´ a eliminação da Organização Social de Sau´de deste processo seletivo. 6.3. Em hipo´tese alguma, nem sob qualquer alegação, sera´ concedido prazo para apresentac¸a~o ou complementação dos documentos exigidos neste processo seletivo.

DA DECISA~O:

Diante exposto, resta corroborado o descumprimento das regras editalícia, entendendo a Comissão Especial de Seleção pelo INDEFERIMENTO DOS RECURSOS, mantendo o disposto nas atas lavradas durante a 1ª Sessão de Chamamento Público 001/2021, bem como, o resultado publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do Jaboatão dos Guararapes – XXXI Nº032 em 18 de fevereiro de 2021.

Nada mais.

Jaboatão dos Guararapes 25 de fevereiro de 2021

________________________________________

Roseane da Silva Lemos – Matrícula: 206440

Presidente da Comissão Especial de Seleção

________________________________________

Marina Buregio Lemos da Cunha – Matrícula. 0912275

Membro da Comissão Especial de Seleção

________________________________________

Maria da Conceição Sampaio Alves – Matrícula. 0592113

Membro da Comissão Especial de Seleção,

________________________________________

Silvia Janaína – Matrícula. 0911267

Membro da Comissão Especial de Seleção

________________________________________

Hericka Lucena – Matrícula. 0911758

Membro da Comissão Especial de Seleção

________________________________________

Kaline Mirelle Leal Pereira, matrícula. 0911602;

Membro da Comissão Especial de Seleção

37626


SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2019 – SEINFRA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM . CONTRATADA: ESPERANÇA CONSTRUÇÕES ALUGUEL DE MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI- EPP – CNPJ: 33.315.408/0001-01. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/08/2020 a 28/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

37650


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 001/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.201.193,64 (cinco milhões duzentos e um mil e cento e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/03/2021 às 09:00. Abertura das Propostas: 11/03/2021 às 10:00. Início da disputa: 11/03/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

37653


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 031.2021.PE.020.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico 020/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR NAS EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 127.743,48 (cento e vinte e sete mil e setecentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/03/2021 às 10:00h. Abertura das Propostas: 11/03/2021 às 10:00h. Início da disputa: 11/03/2021 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2021. CPL 2. Maria Emília de Souza Ferraz (Pregoeira)

37654