26 DE FEVEREIRO DE 2021 – XXXI – Nº 038 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2028 2.227 |
– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE |
||
Red. 0358 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
350.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 1080 2.157 |
– FORTALECER A POLÍTICA DE SAÚDE BUCAL |
||
Red. 0378 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
250.000,00 |
10 301 1080 2.177 |
– DESENVOLVER AÇÕES DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS |
||
Red. 0386 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde
|
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
37627
ATOS DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0486/2021 – EXONERAR SIRLEI DA SILVA, matrícula n° 4.0912167.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0487/2021 – NOMEAR JANAIDE RODRIGUES DE ARAÚJO FAUSTINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0488/2021 – EXONERAR GENILDO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 4.0910142.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 18 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0489/2021 – NOMEAR GENILDO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 19 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0490/2021 – EXONERAR DANYLLO HENRIQUE BARROS WANDERLEY, matrícula n° 4.0911670.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 18 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0491/2021 – EXONERAR HERMES HENRIQUE CAVALCANTE FERREIRA, matrícula n° 4.0911254.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 18 fevereiro de 2021.
Ato n.º 0492/2021 – NOMEAR JOSÉ RICARDO NALLIN, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 19 fevereiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
37655
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº115/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 Classe II 8Q ocupado pelo servidor EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA, matrícula 09.109-0, em virtude do seu falecimento ocorrido em 22 de janeiro de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 116/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio do servidor MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES, matrícula 14.189-5, concedida através da Portaria de nº 807/2020, publicada no D.O.M. nº 252, datado de 31.12.2020.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº117/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº205/2020.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), XÊNIA BOMFIM DE VASCONCELOS mat. 16.824-6, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção em Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº118/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº206/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), ROSEANE MARIA TEIXEIRA DA SILVA mat. 17.846-2, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.10.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº119/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº207/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SERGIO FERREIRA QUERIDO, mat. 18.699-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº120/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº185/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, mat. 17.951-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº121/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº213/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ELIZABETE ARAÚJO DOS SANTOS, mat. 17.941-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº122/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº212/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, a servidora MARIA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA, mat. 12.326-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº123/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº203/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 16.799-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.11.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº124/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº204/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DO NASCIMENTO, mat. 16.673-1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº125/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432761078402021, datado de 01.02.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA SELMA BARBOSA, matricula nº. 20.789-6 do cargo efetivo de Técnico em Saúde/Técnico em Enfermagem lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº126/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 148/2021 – RH/SAS, datado de 09.02.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ENEDINO VERISSIMO DE SOUZA JÚNIOR, matricula nº. 20.784-5 do cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo lotado na Secretaria Municipal de Asssistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº127/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, do(a) servidor(a) abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
251311084092021 |
ISRAEL ARLA DE OLIVEIRA |
14.224-7 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº128/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432691099812021 |
JACKELINE BATISTA DOS SANTOS |
17.487-4 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.03.2021 a 30.03.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº129/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença pra Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101031662020 |
BETÂNIA MARIA LIDINGTON LINS |
15.473-3 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº130/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 231/2019, no período de 01.02.2019 até 31.01.2021.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101044952021 e o Parecer Jurídico nº. 113/2021 da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor GERALDO MAGELLA VITALINO DE ALMEIDA matrícula nº. 20.289-4 Cargo Professor 2 Classe I – 1A, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº131/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°.474/2020 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 22.12.2020.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
12.181-9 |
IVANISE FRANCISCA DA SILVA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
29.09.2020 |
II |
J |
II |
L |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº132/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 473/2020, 054/2021, 062/2021, 056/2021, 023/2021, 058/2021, 470/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.12.2020, 28.01.2021, 29.01.2021, 18.01.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
13.303-5 |
EMÍLIA PATRICIA DE FREITAS |
PROFESSOR 1 |
16.09.2020 |
IV |
|
V |
02 |
21.312-8 |
GIOVANI FERREIRA DE MORAES JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
30.07.2020 |
I |
II |
|
03 |
18.788-7 |
HANNY IRACEMA VIEIRA DA SILVA SOUSA |
PROFESSOR 1 |
12.11.2020 |
II |
III |
|
04 |
21.436-1 |
JAMERSON KLEBER FRANCA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
11.08.2020 |
I |
II |
|
05 |
20.208-8 |
MARIA DAS GRACAS CAVANCANTI DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
26.02.2019 |
II |
III |
|
06 |
16.739-8 |
MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
09.11.2020 |
IV |
V |
|
07 |
16.559-0 |
NADJANE CAVALCANTI PESSOA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
23.09.2020 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº133/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. ‘478/2020, 014/2021, 053/2021, 055/2021, 043/2021, 017/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.12.2020, 05.01.2021, 27.01.2021, 28.01.2021, 26.01.2021, 07.01.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
18.655-4 |
ANEZIA MENDES TAVARES LOPES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
02 |
18.310-5 |
AYANA DARLA FREITAS SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
03 |
14.020-1 |
ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
04 |
18.804-2 |
ADRIANA CIRINO GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
05 |
14.495-9 |
CIRLENE FERNANDES DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
04.434-2 |
CRISTINA MARIA BARRETO DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
9 |
R |
II |
9 |
S |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº134/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 045/2021, 044/2021, 011/2021, 004/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 26.01.2021, 05.01.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
13.258-6 |
ISIS FARIAS REZENDE PORDEUS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
5 |
J |
II |
6 |
L |
02 |
15.124-6 |
ROSIANE ASSIS DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
13.126-1 |
JANICLEIDE ARAÚJO DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
04 |
13.997-1 |
SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº135/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 102/2021, 082/2021, 060/2021, 064/2021, 097/2021, 028/2021 e 067/2021‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 03.02.2021, 02.02.2021, 29.01.2021, 03.01.2021, 22.01.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
20.221-5 |
ANDRÉA VIRGINIA FLORENCIO DE ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
15.069-0 |
ANDRÉA CARLA DA CUNHA CABRAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
03 |
19.358-5 |
ANDRÉA CARLY ALVES DE SOUZA CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
04 |
10.509-0 |
ANDRÉA PEREIRA DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
05 |
15.848-8 |
ANA DE SOUZA LEMOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
18.309-1 |
ANA PAULA GRIJP XAVIER |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
07 |
18.903-0 |
FRANCESCO TORRES D AMORIM |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº136/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 057/2021, 065/2021, 483/2020, 020/2021, 019/2021, 010/2021 e 095/2021‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.01.2021, 29.01.2021, 29.12.2020, 11.01.2021, 07.01.2021, 05.01.2021 e 03.02.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
20.150-2 |
GUSTAVO CLAUDINO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
18.449-7 |
KARLLA ALVES CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
16.457-7 |
JACIARA FRANÇA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
04 |
19.301-1 |
JOSIMARY ALVES TAVARES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
18.363-6 |
JEAN MARCEL CORDEIRO DUARTE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
06 |
14.868-7 |
JANAINA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
07 |
15.184-0 |
MARIANA BARRETO ADVINCULA DE SAMPAIO ALVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº137/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 046/2021, 005/2021, 074/2021, 021/2021‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 27.01.2021, 05.01.2021, 01.02.2021, 11.01.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
16.534-4 |
JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
14.794-0 |
LUCIANA BARBOSA DE FARIAS XIMENES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
03 |
20.164-2 |
MARCIO JOSÉ DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
10.167-2 |
MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOBAR DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
8 |
P |
II |
8 |
Q |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
37569
PORTARIA Nº 138/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
JORGE AUGUSTO CORDEIRO DOS SANTOS |
91.229-1 |
Médico |
Médio |
901/2021 |
18.12.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
37616
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 007/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 026/2021 – GP, publicada em 25/02/2021 no diário oficial do Município.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS
CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Erica Sa Da Costa |
08992462 |
75,00 |
858 |
Silvana Maria Da Silva |
08914898 |
75,00 |
859 |
Maria Jose Augusta Da Silva |
08909977 |
75,00 |
860 |
Jessia Larissa De Castro Santos |
08932229 |
75,00 |
861 |
Maria Leidjane De Lima |
08998245 |
75,00 |
862 |
Milena De Sá Rabelo Costa |
08961550 |
75,00 |
863 |
Wilton Luiz Mendes |
08904702 |
75,00 |
864 |
Janaina Correia Ramos |
0890104024 |
75,00 |
865 |
Simone De Kassia Melo Do Nascimento |
08969745 |
75,00 |
866 |
Josineide Martins De Souza Silva |
08914810 |
75,00 |
867 |
CARGO 473 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Mariana Nunes Bezerra |
09842162 |
93,85 |
148 |
Giselma Maria Alves Gomes Da Silva |
09855599 |
93,85 |
149 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico
37631
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 028/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 756/2020/GGAB/SME e Ofício nº 02142.000.060/2020-0001, do Ministério Público de Pernambuco-4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, referente a um possível desvio de Kits de Alimentos destinados aos alunos matriculados na Rede Municipal, por ocasião da pandemia causada pelo vírus da Covid 19;
CONSIDERANDO as denúncias acostadas à documentação sobre os fatos narrados acima no âmbito da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato especificado;
CONSIDERANDO que não houve comprovação do cometimento de infração de desvios de kits alimentos nas dependências da escola supracitada, conforme consta das denúncias;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 001/2021, instaurado através da Portaria nº 020/2021;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, a oitiva dos notificados;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
37595
PORTARIA Nº 033/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 006/2021 – SME
CONTRATADA: R. CLEAN COMERCIAL EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SANITIZAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 09/02/2021.
VIGÊNCIA: 09/02/2021 a 09/08/2021.
GESTOR: Ronaldo Correia de Melo
MATRÍCULA Nº: 59.263-0
FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda
MATRÍCULA N°: 92.140-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 09/02/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
37598
PORTARIA Nº 031/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 001/2021 – SME
CONTRATADA: AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMPLIFICADOR DE VOZ PORTÁTIL PARA ATENDER AOS PROFESSORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 04/01/2021.
VIGÊNCIA: 04/01/2021 a 04/01/2022.
GESTOR: Paola Gorga Gatto
MATRÍCULA Nº: 59.251-9
FISCAL: Marilane Ramos de Oliveira
MATRÍCULA N°: 13.597-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 04/01/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
37596
PORTARIA Nº 034/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 008/2021 – SME
CONTRATADA: M.A MÃO DE OBRA EM GERAL LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, NA ÁREA DE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATUAÇÃO ESPECÍFICA NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 11/02/2021.
VIGÊNCIA: 11/02/2021 a 11/02/2022.
GESTOR: Christiano Antunes
MATRÍCULA Nº: 59.251-7
FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva
MATRÍCULA N°: 59.205-9
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 11/02/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
37600
PORTARIA Nº 032/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 005/2021 – SME
CONTRATADA: EGS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, COPA E COZINHA, MOBILIÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES, CEMEIS E ESCOLAS LIGADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 08/02/2021.
VIGÊNCIA: 08/02/2021 a 08/02/2022.
GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 18.416-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 08/02/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
37597
PORTARIA Nº 035/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2021, para apurar possíveis irregularidades nas compras de material com verba do PDDE, na Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 22 de fevereiro de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 021/2021-SME, datada de 29/01/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 020, de 02/02/2021, a fim de dar continuidade ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
37601
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº 002/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2021.DISP.006.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA RESERVA DE BENS MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER EMERGENCIAL. CONTRATADA: JEOVÁ JIREH TRANSPORTE BR LTDA – CNPJ: 20.209.036/0001-97. VALOR: R$ 2.199.197,05 (dois milhões cento e noventa e nove mil e cento e noventa e sete reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2021 a 19/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
37651
CONTRATO Nº 003/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2021.DISP.004.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO, PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01, 02 E 03. CONTRATADA: DR MED EIRELI – CNPJ: 07.783.026/0001-00. VALOR: R$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 19/02/2021 a 19/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
37652
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PU´BLICO 001/2021
Aos vinte e cinco dias do ano de dois mil e vinte e um às 09h00min (nove horas), na sala de monitoramento do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com endereço à Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria nº 011/2021 para dar prosseguimento ao procedimento de Chamamento Público nº 001/2021/SMS/PJG, com o intuito de selecionar instituição de direito privado sem fins econômicos, qualificada ou a qualificar-se como Organização Social de Saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes, para celebração de CONTRATO DE GESTA~O, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ac¸o~es e servic¸os em sau´de assistenciais e na~o assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, localizada na Rua Maracanã, nº31, Sotave – Jaboatão dos Guararapes, inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 7345259, de acordo com o Termo de Refere^ncia e seus adendos, cláusulas e condic¸o~es do Edital.
Com fulcro nas disposições do item 23 (Dos Recursos Administrativos, Impugnações e Prazos) do Edital de Chamamento Público n°001/2021, a Comissão Especial de Seleção, vem, respeitosamente, se pronunciar e ao final decidir, com base no que adiante se segue:
Concernente ao recurso interposto pelo Instituto Diva Alves do Brasil – IDAB, CNPJ:12.955.134/0001-45, esta Comissão justifica tal decisão baseada nos seguintes fatos: a solicitação documental reportada no item 6.5.1.2. Quanto a` Regularidade Fiscal e Trabalhista (d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual/ Distrital e Municipal do domici´lio ou sede da Organizac¸a~o Social de Sau´de), não foi devidamente atendida uma vez que, a documentação juntada, não satisfaz ao quesito quanto a prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, já que não permite que esta Comissão identifique do recorrente de que, de fato, exercita sua atividade regularmente, em termos tributários. Quanto a Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, o Instituto IDAB sequer juntou prova de isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não cabendo a Comissão Especial de Seleção qualquer tipo de interpretação. Referente a qualificação econômico financeira subitem 6.5.1.3, não merece prosperar a alegação do recorrente que vincula o resultado do índice de liquidez geral a 1,0014 para sua habilitação ao processo. De fato, não há legislação contábil, societária, na lei de licitações e contratos ou no edital que disponha sobre o nível de arredondamento dos índices de liquidez, em especial o índice de liquidez geral. Porém há uma prática comum nas análises contábeis em arredondar os percentuais para 02(duas) casas decimais, seguindo o método de arredondamento ABNT NBR 5891:2014 – Regras de arredondamento na numeração decimal, que revisa a norma ABNT NBR 5891:1977, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB-04). Cabe destacar que o próprio Instituto Diva Alves do Brasil apresentou sua análise de balanço com o cálculo do índice de liquidez com 02 casas decimais, registrado em cartório.
Referente a peça recursal manifestada pela Associação Saúde em Movimento (ASM), CNPJ: 27.324.279/0001-15, esta Comissão justifica tal decisão baseada nos seguintes fatos: conforme lavrado em ata do dia 10 de fevereiro de 2021 – as representantes da Associação Beneficente João Paulo II e Instituto Diva Alves do Brasil – IDAB, declaram que, conforme subitem 4.1.3 do Edital de Chamamento Público 001/2021 (comprovar possuir registro válido e vigente no Conselho Regional de Medicina (CRM) da sede da entidade), a Associação Saúde em Movimento (ASM) apresentou a citada documentação com a validade expirada em 03 de agosto de 2020. A comissão Especial de Seleção após reanálise da documentação pertinente ao subitem 4.1.3 – registro válido e vigente no Conselho Regional de Medicina (CRM) da sede da entidade, verificou que a documentação se encontra, de fato, vencida e posicionou-se no seguinte sentido: a Associação Saúde em Movimento (ASM) apresenta uma não conformidade para participar do Chamamento Público 001/2021. Em sendo o Edital de Chamamento Público 001/2021 o documento de regramento de todo o processo seletivo, coube cumprir o disposto nos subitens 6.1.1. Deixar de entregar os documentos aqui exigidos ou entrega´-los com prazo de validade vencido, acarretara´ a eliminação da Organização Social de Sau´de deste processo seletivo. 6.3. Em hipo´tese alguma, nem sob qualquer alegação, sera´ concedido prazo para apresentac¸a~o ou complementação dos documentos exigidos neste processo seletivo.
DA DECISA~O:
Diante exposto, resta corroborado o descumprimento das regras editalícia, entendendo a Comissão Especial de Seleção pelo INDEFERIMENTO DOS RECURSOS, mantendo o disposto nas atas lavradas durante a 1ª Sessão de Chamamento Público 001/2021, bem como, o resultado publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do Jaboatão dos Guararapes – XXXI Nº032 em 18 de fevereiro de 2021.
Nada mais.
Jaboatão dos Guararapes 25 de fevereiro de 2021
________________________________________
Roseane da Silva Lemos – Matrícula: 206440
Presidente da Comissão Especial de Seleção
________________________________________
Marina Buregio Lemos da Cunha – Matrícula. 0912275
Membro da Comissão Especial de Seleção
________________________________________
Maria da Conceição Sampaio Alves – Matrícula. 0592113
Membro da Comissão Especial de Seleção,
________________________________________
Silvia Janaína – Matrícula. 0911267
Membro da Comissão Especial de Seleção
________________________________________
Hericka Lucena – Matrícula. 0911758
Membro da Comissão Especial de Seleção
________________________________________
Kaline Mirelle Leal Pereira, matrícula. 0911602;
Membro da Comissão Especial de Seleção
37626
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2019 – SEINFRA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM . CONTRATADA: ESPERANÇA CONSTRUÇÕES ALUGUEL DE MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI- EPP – CNPJ: 33.315.408/0001-01. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/08/2020 a 28/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.
37650
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 001/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.201.193,64 (cinco milhões duzentos e um mil e cento e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/03/2021 às 09:00. Abertura das Propostas: 11/03/2021 às 10:00. Início da disputa: 11/03/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.
37653
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 031.2021.PE.020.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico 020/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR NAS EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 127.743,48 (cento e vinte e sete mil e setecentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/03/2021 às 10:00h. Abertura das Propostas: 11/03/2021 às 10:00h. Início da disputa: 11/03/2021 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2021. CPL 2. Maria Emília de Souza Ferraz (Pregoeira)
37654