GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 29 /2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 29 /2021-GP |
CARGO 456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Raquel Rodrigues De Araujo |
07705405 |
92,40 |
52 |
37951
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA Nº 21 /2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº91/2020-AJUR/SME, datada de 11/12/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 734/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 11 /12/2020;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
21.099-4 |
ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA |
PROFESSOR 1 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
02 |
21.107-9 |
ANALU ALVES RODRIGUES BARBOZA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
03 |
21.277-6 |
ANDREA LETÍCIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
04 |
21.311-0 |
ANITA CRISTINA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
05 |
21.002-1 |
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
06 |
21.025-0 |
CHARLENE DIAS DOS SANTOS FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
07 |
21.018-8 |
CRISTIANE VIRGÍNIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
08 |
21.375-6 |
EDUARDO LUIZ FERREIRA DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
09 |
21.041-2 |
ELAINE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
10 |
20.956-2 |
ELISANGELA TORRES DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
11 |
21.106-0 |
ELYANE CAVALCANTI DOS REIS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
12 |
21.290-3 |
EVANDRO SIMIÃODORNELAS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
13 |
21.026-9 |
FLAVIA CRISTINA BEZERRA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
14 |
21.193-1 |
GISELLE CRISTINE LEVY DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
15 |
20.984-8 |
HELENNA OHANNA FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
16 |
21.075-7 |
ISABEL CRISTINA OLIVEIRA ASSUNÇÃO DE CASTRO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
17 |
21.115-0 |
JOELY ALVES LEMOS FERNANDES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
18 |
20.946-5 |
MAGALI CRISTINA DE SOUSA LACERDA FONTES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
19 |
21..183-4 |
MARIA JOSÉ GALDINO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
20 |
21.127-3 |
MARIA JOSÉ LUSTOSA DA SILVEIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
21 |
21.135-4 |
MATHILDE BISPO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
22 |
21.098-6 |
NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
23 |
21.134-6 |
PRICILA BERLAMINO DA SILVA RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
24 |
21.491-4 |
RAYANY MILENA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
25 |
21.428-0 |
RENATA WALMSLEY MILET MORAIS |
PROFESSOR2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
26 |
21.093-5 |
RENATHA MUNIZ MARCONDES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
27 |
21.227-0 |
RISOLEIDE MARIA DE SENA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
28 |
21.226-1 |
RISOLENE TANIA MACIEL SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
29 |
21.455-8 |
SIMONE MONTEIRO TEIXEIRA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
30 |
21.044-7 |
TACIANA RODRIGUES ALEXANDRE MONTEIRO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
31 |
20.999-6 |
TAMIRES CARNEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
32 |
21.250-4 |
TAMIRES DE SOUZA CABRAL |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
33 |
21.022-6 |
VIVIANE MARINHO FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
37952
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°30 /2021 – GP
Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a art. 9° da Lei Municipal n° 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME
RESOLVE:
Art-1°. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME; como membro representante do Poder Executivo Municipal, o servidor SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA, matrícula n° 59161-2, CPF/MF n° 354.227.264-72, em substituição ao conselheiro ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE.
Art 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3°. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2021.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
37954
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 04 / 2021, de 26 de fevereiro de 2021.
Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 31 de março de 2021.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.
CONSIDERANDO o atendimento às recomendações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à adoção do regime de teletrabalho, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, de modo a atender às normas de vigilância sanitária;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores relacionados, no período de 1º a 31 de março de 2021, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.
Art. 2º Atribuir às Chefias das Procuradorias, sob a coordenação do Subprocurador Geral do Município, a definição da Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Procuradores do Município no período de 1º a 31 de março de 2021.
Art. 3º Determinar que todos os Servidores e Procuradores Municipais escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de março de 2021.
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
37716
ANEXOS
Pt PGM nº 04-2021 Escala de Rodízio 1º a 31mar ANEXO I
Pt PGM nº 04-2021 Escala de Rodízio 1º a 31mar ANEXO II
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA CGM Nº 004/2021
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão; no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 24/2020 declarando “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 072/2020 dispondo sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade no andamento dos Processos Administrativos existentes no Munícipio.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL de inquérito administrativo, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos provenientes da 1ª e 2ª CPIA existentes no Município.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES – matrícula nº. 91118-4 – PRESIDENTE;
CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15210-2, MEMBRO;
ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº.14.258-1, MEMBRO.
Art. 2º. Fica mantida no que couber a Portaria nº 003, de 20 de julho de 2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2021.
Andréa Costa de Arruda
Controladora-Geral do Município
37886
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº171/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 085/2021, 121/2021, 088/2021, 127/2021, 109/2021 e 108/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 02.02.2021, 04.02.2021, 05.02.2021, 03.02.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
21.347-0 |
MARCELO MORENO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
06.08.2020 |
I |
|
II |
02 |
21.090-0 |
NATHALIA MARIA PEREIRA SANTOS DE ASSIS |
PROFESSOR 1 |
06.08.2020 |
I |
III |
|
03 |
21.239-3 |
ROBERTO FELIX COSTA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
28.07.2020 |
I |
III |
|
04 |
21.435-3 |
SORAYA MARIA OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
18.08.2020 |
I |
II |
|
05 |
18.828-0 |
SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
04.01.2021 |
II |
III |
|
06 |
21.022-6 |
VIVIANE MARINHO FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
24.07.2020 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº172/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 039/2021, 125/2021, 047/2021, 094/2021, 104/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.01.2021, 05.02.2021, 27.01.2021, 03.02.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
14.932-2 |
ALESSANDRA BOA VENTURA DA SILVA CASTRO |
PROFESSOR 1 |
18.11.2019 |
II |
|
III |
02 |
21.142-7 |
ARACY DE OLIVEIRA TAVARES |
PROFESSOR 1 |
11.08.2020 |
I |
II |
|
03 |
18.800-0 |
DAIANA BARBOZA CORREA LIMA DO CARMO |
PROFESSOR 1 |
12.11.2020 |
I |
II |
|
04 |
21.119-2 |
GLEYBSON LAZARO FRANCISCO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
30.07.2020 |
I |
II |
|
05 |
21.426-4 |
JOAO ROBERTO CINTRA NUNES |
PROFESSOR 2 |
15.10.2020 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
37874
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 01/2021-CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, que em seu Art. 30 estabelece que “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa.”.
CONSIDERANDO o regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a resolução Nº 016/2020 do CMDDCA/JG, que criar a comissão especial de avaliação para possível instauração de processo administrativo;
CONSIDERANDO o deliberado na reunião Extraordinária do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do dia 05 de março de 2021;
Resolve:
Art. 1º – Alterar em caráter temporário a composição da comissão especial de avaliação para possível instauração de processo administrativo, de modo que passam a compor esta comissão os seguintes conselheiros de direitos:
Anderson Carnot Ferreira de Souza
Glaucia Oliveira da Silva
Hemí Monique V. B. de Andrade
Mayara Santos Brito
Art. 2º – Fica garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2021.
IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA
Presidente do CMDDCA-JG
37915
RESOLUÇÃO 19/2020-CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, que em seu Art. 30 estabelece que “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa.”.
CONSIDERANDO o regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a resolução Nº 016/2020 do CMDDCA/JG, que criar a comissão especial de avaliação para possível instauração de processo administrativo;
CONSIDERANDO o deliberado em parecer emitido pela comissão criada através da Resolução Nº 016/2020 do CMDDCA/JG;
Resolve:
Art. 1º – ARQUIVAMENTO do procedimento interno de apuração de denúncia de número 01/2020;
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.
IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA
37918
RESOLUÇÃO 20/2020-CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, que em seu Art. 30 estabelece que “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa.”.
CONSIDERANDO o regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a resolução Nº 016/2020 do CMDDCA/JG, que criar a comissão especial de avaliação para possível instauração de processo administrativo;
CONSIDERANDO o deliberado em parecer emitido pela comissão criada através da Resolução Nº 016/2020 do CMDDCA/JG;
Resolve:
Art. 1º – ARQUIVAMENTO do procedimento interno de apuração de denúncia de número 02/2020;
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.
IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA
37919
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO MUNICIPAL LGBT
Resolução Nº 01/2021-CMLGBT
O Conselho Municipal LGBT do Jaboatão dos Guararapes/PE, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem as Decreto Municipal nº 194/2015 e no seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a Eleição da 3ª Gestão do Conselho Municipal LGBT do Jaboatão dos Guararapes/PE, biênio 2021-2023, a ser realizada no dia 22 de março de 2021, de 08h às 16h, na Casa dos Conselhos sito Rua Dona Maria de Souza, 326 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 2º Aprovar o Edital de Convocação para a Eleição (Anexo I) dos Segmentos e Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento a população LGBT e suas transversalidades do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participar do processo eleitoral na escolha dos(as) representantes ao mandato da 3ª Gestão do CMLGBT, biênio 2021-2023, a contar da data de posse dos(as) eleitos(as), conforme Edital (anexo I);
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal.
Art.4º Nomear a Comissão Eleitoral: 04 representantes governamentais, a saber: Abby Moreira, Fábio Egypson, Severino Torres e Glaucio Rodrigues; e 02 representantes da sociedade civil, a saber: Thaiane Corrêa e Fernanda Grangeão.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.
ABBY MOREIRA
Presidenta do CMLGBT
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ANEXOS
Anexo I – Edital de Convocação 01.2021 – 3ª Eleição
Anexo II – Ficha de Inscrição
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 046/2021-GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o Ofício nº 009/2021 da Escola Municipal Nova Divinéia, referente à não prestação de contas do exercício do ano de 2020 dos Programas Financiáveis do PDDE;
CONSIDERANDO que a Presidente do referido Conselho no ano de 2020 era a servidora Wilma Cândido de Oliveira, matrícula nº 18.424-1;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação às possíveis irregularidades de não prestação de contas pela Presidência do Conselho Escolar da Escola Municipal Nova Divinéia, referente ao exercício do ano de 2020;
II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021-SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2020.PE.079.SDE.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 2, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18. REGISTRADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 74.259,09 (setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 16/02/2021 a 16/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2021. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.
CONTRATO Nº 003/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento de água mineral, acondicionadas em garrafões de 20 litros. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 27.895,57 (vinte e sete mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2021 a 19/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEAJAD. OBJETO: Revisão no percentual aproximado de 17,64% referente a Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Defesa Civil e a Guarda Municipal.. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72. VALOR SUPRIMIDO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 20.160,00 (vinte mil e cento e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012 – SEO. OBJETO: Prorrogação do contrato para a estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 10 setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA – CNPJ: 07.157.925/0001-90. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2020 a 18/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Prazeres/Comporta. CONTRATADA: Zuleica Cavalcante Rosa – CPF: 023.098.674.97. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação do Item 6 referente a Contratação da empresa especializada em fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de plataforma integrada de suporte operacional.. CONTRATADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda. – CNPJ: 12.095.200/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.400,40 (vinte e dois mil e quatrocentos reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2021 a 28/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 003/2021-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2020.PE.059.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Lote: 02. CONTRATADA: BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI – ME – CNPJ: 14.728.741/0001-06. VALOR: R$ 9.237.190,17 (nove milhões duzentos e trinta e sete mil e cento e noventa reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 22/01/2021 a 22/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 071/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material médico-hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s para COVID19, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 18. CONTRATADA: PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – ME – CNPJ: 09.210.219/0001-90. VALOR: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 09/10/2020 a 09/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do PSF Nova Divinéia. CONTRATADA: Ermes Alves dos Santos. – CPF: 137.756.184.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.018,60 (dezoito mil e dezoito reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2021 a 03/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 021/2020 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da descrição dos itens da cláusula primeira do Contrato de fornecimento de material médico hospitalar. CONTRATADA: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 11.449.180/0001-00. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOSEXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 24,64% e Cessão de saldo para a Secretaria Municipal de Educação no contrato de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR ACRESCIDO: R$ 238.165,92 (duzentos e trinta e oito mil e cento e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 856.219,68 (oitocentos e cinquenta e seis mil e duzentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/01/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos (em exercício).
HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155.2020.PE.061.SMS.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA ODONTOLÓGICA E OUTROS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANECENTE. HOMOLOGO o objeto do item 4, do certame licitatório em epígrafe. E ADJUDICO em favor da licitante vencedora: 1) BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.560.267/0001-08, para o item 4, no valor de R$ 1.868,00 (um mil, oitocentos e sessenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Março de 2021. ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA. Secretária Municipal.
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DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2020.RDC.014.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE EM ALVENARIA. A Secretária Municipal de Educação, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDO CONHECER o recurso interposto pela licitante EPER ENGENHARIA E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 24.039.793/0001-10 e, no mérito, MANTER A DECISÃO do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, JULGANDO IMPROCEDENTE O RECURSO. HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto em favor da licitante J DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.975.727.0001-0, no VALOR GLOBAL: R$ 678.623,12 (seiscentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2021. Ivaneide Dantas. Secretária Municipal de Educação.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 032.2021.PE.021.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico 021/2021. Natureza do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, através de oficinas, autopeças e concessionárias credenciadas, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, eletricidade e ar condicionado para os veículos automotores. Valor MáximoEstimado: R$ 882.237,07 (oitocentos e oitenta e dois mil e duzentos e trinta e sete reais e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/03/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 18/03/2021 às 10:00. Início da disputa: 18/03/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Março de 2021. CPL 2. Maria Emília de Souza Ferraz.