13 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 049 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 28, DE 03 DE MARÇO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25. 27, e 32, da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 6.031.197,81 (seis milhões, trinta e um mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.277

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

FNT 648

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.031.197,81

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.031.197,81

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

39207


PORTARIA Nº 34/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 34/2018 de 28.12.2018, publicada no Diário Oficial nº 001/2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de outubro de 2007, que dispõe acerca da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, bem como a Lei Municipal nº 239, de 19 de maio de 2008, emenda que altera a redação do item II do Art. 2º da Lei Municipal nº 195/2007;

CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021-GP, publicada no Diário Oficial do Município do dia 20/01/2021, que designou para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, para o biênio 2020/2022, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao período de 14.11.2020 a 12.11.2022;

CONSIDERANDO o Oficio nº109/2021/GAB/SME, datado de 17/02/2021, que solicita a Substituição de Conselheiro CACS/FUNDEB/JG;

CONSIDERANDO o Oficio nº19/2021- CACS-FUNDEB/JG, datado de 04/03/2021, que solicita a publicação de portaria de Substituição de Conselheiro CACS/FUNDEB/JG;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de Conselheiros Municipais;

RESOLVE:

Art-1°. DESIGNAR para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, como membro titular representante do Poder Executivo Municipal/Secretaria Municipal da Educação, o servidor IGOR FONTES CADENA, RG Nº 5915426 – SDS/PE – CPF Nº 010586774-89, em substituição a Conselheira: MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO.

Art 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3°. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

39190


PORTARIA Nº. 35/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Lei complementar nº 38/2021 de 05/02/2021, publicada no Diário Oficial nº 024/21.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Gerenciador Master” das Unidades Jurisdicionadas: Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes – SAD, Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – SDU, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Jaboatão dos Guararapes – SDE, Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes – SPF, Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT.

Gerenciador Master 1

Nome: Antonio Alexandre da Silva

Cargo: Assistente Técnico 1

C.P.F. nº: 624.560.324-20

E-mail: antonio.contabilidade.sefin@gmail.com

Gerenciador Master 2

Nome: Juliane Ferreira da Silva

Cargo: Analista de Suporte a Gestão I – Contador

C.P.F. nº: 091.681.784-92

E-mail: julianeferreirapjg@gmail.com

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021.

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito

39243


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 068 de 11 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria 058, editada em 20/02/2008, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 11/01/2007 a ABRAÃO BATISTA VIEIRA DA SILVA, beneficiário do ex-servidor BENEDITO BATISTA VIEIRA, matrícula n° 6549-8, falecido em 11/01/2007, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais B, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com os arts. 9º, inciso II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, §1º e 22, § 2º e art. 23, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, §1° foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/01/2007.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

38927


PORTARIA N° 067, de 11 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 23/02/2021 a DÉBORA CECÍLIA OLIVEIRA DA SILVA e JEFFERSON FERREIRA DA SILVA beneficiários do ex-servidor SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 7238-9, falecido em 26/08/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 3º, Parágrafo Único, da EC 47/2005 e com os art. 9º inciso II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu parágrafo único e 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/02/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

38926


PORTARIA N° 066 de 11 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte a contar de 06/01/2021 à MARIA DAS GRAÇAS REVORÊDO LEITE, beneficiária do ex-servidor DOMICIO MARTINIANO DO CARMO, matrícula n° 14.550-5, falecido em 06/01/2021, que ocupou o cargo de Auditor Tributário, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, assim como o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/01/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

38923


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR:

1 – Os contribuintes abaixo relacionados, acerca dos Termos de Cobrança do ISS, relativos às notas fiscais eletrônicas emitidas, com os impostos não quitados:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

936.780-2

03.963.401/0001-35

Euroclima Refrigeração Ltda – ME

11.873/20-5

943.182-9

02.429.075/0001-18

Limpadora de Fossas Guararapes Limitada – EPP

11.840/20-0

949.556-8

08.273.367/0001-90

F Silvino de Lima

11.830/20-4

967.212-5

14.926.534/0001-58

Ana Paula de Souza Costa – ME

11.809/20-5

970.385-3

08.667.634/0001-04

V. F. Lima Cursos Avançados – ME

11.860/20-0

972.482-6

18.767.259/0001-28

Brasilmob Soluções Imobiliárias Ltda

11.872/20-9

975.016-9

20.228.986/0001-69

L. Leiko Oride Jasmim – ME

11.802/20-0

976.003-2

20.846.190/0001-70

Gilberto Herculano da Silva – ME

11.814/20-9

2 – Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

955.587-0

10.297.087/0001-64

Jemisa Representações Ltda – ME

15.893/21-9

980.131-6

23.170.708/0001-96

Fred José de Melo

11.913/21-5

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com o referido termo de cobrança deverá apresentar contestação à Coordenação de Fiscalização e Transferências, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.

Julierme Ferreira Monteiro Diéliton Antonio Lopes de Oliveira Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis Auditor Fiscal Tributário

Coordenação de Fiscalização Tributária

39170


LICITAÇÕES E CONTRATOS

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior. CONTRATADA: SEVERINA ERENITA DE MELO – CPF: 062.572.754.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/04/2021 a 08/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2019 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de Locação para funcionar o ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES destinado aos alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROVÍNCIA CARMELITANA PERNAMBUCANA – CNPJ: 10.946.424/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/04/2021 a 12/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEDES. OBJETO: Renovação de contrato de Locação para funcionamento da Escola Municipal Orlando Breno. CONTRATADA: Inacio Alves Dantas Neto – CPF: 039.437.764.84. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.034,80 (cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/04/2021 a 10/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEAJAD. OBJETO: Revisão contratual com redução de aproximadamente 15,15%, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021, referente ao contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento do Órgão de Orientação Jurídica.. CONTRATADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME – CNPJ: 21.692.607/0001-50. VALOR SUPRIMIDO: R$ 5.865,00 (cinco mil e oitocentos e sessenta e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 32.844,00 (trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 414.720,00 (quatrocentos e quatorze mil e setecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 035.2021.DISP.011.SME.CPL3. OBJETO: Locação de Imóvel situado na Avenida Conde Pereira Carneiro,145 – Cs B – Sucupira – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, conforme Parecer Jurídico nº. 136/2021, da Secretaria Municipal de Educação. Locatário: DIÓGENES JOAQUIM DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 006.180.984-53.Valor mensal de R$ 3.000,00(três mil reais) e Valor global da Contratação: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93;Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2021.DISP.012.SME.CPL5.OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de transmissão de conteúdos escolares e educacionais (vídeo aulas), através de sinal aberto de televisão transmitidos em multicanais digitais próprios em operação no Estado de Pernambuco, com produção, gravação e edição dos vídeos, para o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, conforme justificativa e especificações deste Termo de Referência, com fundamento no artigo 24, XIII, da lei 8666/93.Conforme parecer jurídico nº190/2021. Contratada: Fundação de Apoio a Geração, Produção,Criação e Difusão de Rádio e TV – FUNCOMARTE, CNPJ nº 04.005.003/0001-79. Valor global de R$ 734.800,00 (setecentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais). O presente resultado foi oriundo do Chamamento Público nº 001/2021. Prazo de vigência de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2021. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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