01 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 062 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 45 , DE 31 DE MARÇO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, no valor de R$ 186.980,00 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA
08 243 1031 2.244 |
– ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Red. 0637 FNT 101 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
186.980,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 186.980,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA
04 122 2237 2.536 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMCA |
||
Red. 0633 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
120.000,00 |
Red. 0634 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
30.000,00 |
08 122 2051 2.243 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Red. 0635 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
Red. 0636 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
16.980,00 |
TOTAL R$ 186.980,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
|
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município
48155
ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0616/2021 – EXONERAR ARTUR HENRIQUE BARBOSA URSULINO, matrícula nº 4.0912334.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de março de 2021.
Ato n.º 0617/2021 – EXONERAR A PEDIDO CHARLES SILVA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0591849.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
48225
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 011/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 049/2021 – GP, publicada em 30/03/2021 no diário oficial do Município.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, impreterivelmente, na data e horário marcado no ANEXO I, devido a situação de calamidade pública no Estado, munido das documentações previstas nos ANEXOS II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS
CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
RODRIGO CLAUDIO ALEXANDRE DE MELO |
06684445 |
90,50 |
141 |
06/04/2021 |
09:00 |
CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
RAFAEL ARAÚJO NÓBREGA |
04867575 |
86,90 |
26 |
06/04/2021 |
09:15 |
CARGO 432 – 3.G.O. MÉDICO – DERMATOLOGISTA
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
NATALY FALCÃO FARIAS NUNES |
0490117631 |
98,50 |
4 |
06/04/2021 |
09:30 |
CARGO 306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
FLÓRIDA ROGERIA DE LIMA |
02457180 |
65,00 |
41 |
06/04/2021 |
09:45 |
CARGO 203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
PALOMA IZABELA CLARINDO DE LIMA |
06376649 |
55,00 |
116 |
06/04/2021 |
10:00 |
CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
JOSE CARLOS GUEDES DE AMORIM |
08296165 |
77,50 |
59 |
06/04/2021 |
10:15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico
48125
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 075, de 30 de março de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 10/02/2021 a JOSÉ CARLOS DE BARROS E SILVA E CARLOS HENRIQUE MARQUES DE BARROS beneficiários da ex-servidora GABRIELA LIMA MARQUES, matrícula n° 15.560-8, falecida em 20/10/2020, que ocupou o cargo de Analista em Saúde, Especialidade Psicólogo, Classe III, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º inciso I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu parágrafo único e 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/02/2021 (data do requerimento).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
48131
PORTARIA N° 077, de 31 de março de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 22/01/2021 a ANAMARIA AGUIAR DA COSTA, EDUARDO AGUIAR DA COSTA E HELENA AGUIAR DA COSTA, beneficiários do ex-servidor EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA, matrícula n° 9.109-0, falecido em 22/01/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 8, Referência Q, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o arts. 9º inciso I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 22/01/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
48135
PORTARIA N° 078, de 31 de março de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 10/01/2021 a EUGÊNIA FLORIO NOVELLINO, beneficiária do ex-servidor MARCOS TULLIO NOVELLINO, matrícula n° 13.904-1, falecido em 10/01/2021, que ocupou o cargo de Médico, Especialidade Cardiologista, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o arts. 9º inciso I, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/01/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
48136
PORTARIA N° 080, de 31 de março de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 13/02/2021 a MARIA LUIZA DA PAIXÃO, beneficiária do ex-servidor JOSÉ AUGUSTO DE BARROS CUNHA, matrícula n° 5.013-0, falecido em 13/02/2021, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo, atualizado pela Lei 430/10 para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º inciso I, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/02/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
48144
PORTARIA N° 081, de 31 de março de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 16/03/2021 a JOSÉ VERILDO RODRIGUES, beneficiário da ex-servidora MARINALVA DE QUEIROZ RODRIGUES, matrícula n° 17.628-1, falecida em 06/05/2020, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º inciso I, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/03/2021 (data do requerimento).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
48145
PORTARIA N° 079, de 31 de março de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 26/02/2021 a BIANCA ROSILDA VELOSO PEREIRA, beneficiária do ex-servidor HERACLITO GUEDES PEREIRA, matrícula n° 11.262-3, falecido em 02/05/2020, que ocupou o cargo de Assistente em Planejamento e Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o arts. 9º inciso II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu parágrafo único e 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/02/2021 (data do requerimento).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
48137
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 087/2021-GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o Ofício nº 02/2021 do CEMEI Silvia Maria de Oliveira, sobre a falta de preenchimento do diário de classe pela Professora Cândida Noêmia Tavares da Silva;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração da citada denúncia;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em comento.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, em desfavor da Professora CÂNDIDA NOÊMIA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 21.011-0, a fim de apurar uma possível irregularidade no preenchimento do diário de classe da referida servidora;
II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA REIS, matrícula n° 14.672-2 e MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula n° 40912633-1, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
48096
PORTARIA Nº 086/2021-GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o Registro de Atendimento da servidora Aldecy Ferreira do Nascimento, referente a um possível assédio moral por parte da Gestora da Escola Municipal Maria José Bezerra;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração da denúncia;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em comento.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato narrado em relação a um possível assédio moral, conforme acima descrito;
II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA REIS, matrícula n° 14.672-2 e MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula n° 40912633-1, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
48095
ERRATA
Na PORTARIA Nº 080/2021-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 061, em 31 de março de 2021:
ONDE SE LÊ:
… com efeito a partir do dia 30 de março de 2021.
LEIA-SE:
… com efeito retroativo a partir do dia 15 de março de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2021.
Ivaneide Dantas
Secretária Municipal de Educação
48091
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, por meio da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR:
A empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, inscrição municipal nº 936.780-2, CNPJ N° 10.835.932/0221-87, acerca dos autos de infração a seguir listados:
Auto de infração – Sequencial elaboração nº |
Competência |
Motivo |
15.938/21-7 |
março/2016 a jun/2016 |
ISS próprio não recolhido |
15.924/21-1 |
março/2016 a julho/2016 |
ISS fonte recolhido com insuficiência |
15.925/21-8 |
abril/2016 |
ISS fonte não retido e não recolhido |
15.926/21-4 |
abril/2016 |
ISS fonte não retido e não recolhido |
15.927/21-0 |
abril/2016 |
ISS fonte não retido e não recolhido |
Para maiores esclarecimentos, o Contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, por meio do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o Contribuinte não concorde com o referido auto de infração, deverá apresentar recurso à Coordenação de Instrução e Julgamento, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021.
Julierme Ferreira Monteiro
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis – GFTM
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Auditor Fiscal Tributário
Coordenador – CFT
48030
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO
A Comissão de Seleção Simplificada da Secretária Municipal de Saúde, publicada através da PORTARIA SMS Nº. 036/2021 torna pública a REPUBLICAÇÃO DO EDITAL nº 01/2021, referente à contratação temporária emergencial de 49 (quarenta e nove) profissionais.
Pedimos que atentem principalmente aos novos prazos e a retificação dos perfis para o cargo de Biomédico e Biólogo para a realização de análises clínicas, ainda, também, em virtude do grande número de inscritos, se está tornando disponível novo e-mail para o envio dos documentos exigíveis para participação, sem prejuízo das inscrições já realizadas.
ROSEANE DA SILVA LEMOS
Presidente da Comissão da Seleção Simplificada
48212
ANEXOS
EDITAL
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
ANEXO II – CRONOGRAMA
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO V – CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
ANEXO VI – REQUERIMENTO PARA RECURSO
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE GRUPO DE RISCO COVID-19
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2018 – GEDEP. OBJETO: Renovação do Convênio para Viabilizar a consignação em folha de pagamento, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2020. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ODONTOGROUP – SISTEMA DE SAÚDE LTDA – CNPJ: 02.751.464/0001-65. PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2020 a 16/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
CONTRATO Nº 018/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2021.DISP.012.SME.CPL5. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transmissão de conteúdos escolares e educacionais (vídeo aulas), através de sinal aberto de televisão transmitidos em multicanais digitais próprios em operação no Estado de Pernambuco, com produção, gravação e edição dos vídeos, para o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO PRODUÇÃO CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV – CNPJ: 04.005.003/0001-79. VALOR: R$ 734.800,00 (setecentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 15/03/2021 a 15/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 024.2021.RDC.002.SIN.CPL1. RDC nº 002.2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DO TRECHO DA ORLA COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES e RUA ANICETO VAREJÃO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.625.306,03 (seis milhões seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e seis reais e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/04/2021, 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021. Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.
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