09 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 066 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 49, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 12.183,73 (Doze mil, cento e oitenta e três reais e setenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0980 FNT 139

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.183,73

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 12.183,73

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

A) – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Educação e Esportes, em virtude da Lei 13.463, de 09 de junho de 2008, transfere ao município de Jaboatão dos Guararapes, recursos de incentivos financeiros para execução do “Programa Estadual de Transportes Escolar – PETE” para o exercício 2021, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

12.183,73

1.7.2.8.00.0.0.00

Transferências dos Estados – Específicas E/M

12.183,73

1.7.2.8.99.1.1.01

Outras Transferências dos Estados “Programa Estadual de Transportes Escolar – PETE”

12.183,73

TOTAL R$ 12.183,73

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

51576


DECRETO Nº 50, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 7.816,27 (Sete mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0981 FNT 339

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.816,27

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.816,27

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, com recursos oriundos do “Programa Estadual de Transportes Escolar – PETE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

51577


DECRETO Nº 51 , DE 08 DE ABRIL DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 358.869,66 (Trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2105 2.098

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS AO JABOATÃO PREV

Red. 0992 FNT 309

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

358.869,66

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 358.869,66

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, com recursos oriundos do FUNDEB.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

51578


DECRETO Nº 52 , DE 08 DE ABRIL DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 438.500,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0738 FNT 111

4.4.90.00

– Investimentos

438.500,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 438.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0727 FNT 111

4.4.90.00

– Investimentos

438.500,00

TOTAL R$ 438.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

51580


ATOS DO DIA 08 DE ABRIL DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0623/2021 – EXONERAR NILSON MARCOS DA SILVA, matrícula nº 4.0910388.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de março de 2021.

Ato n.º 0624/2021 – NOMEAR NILSON MARCOS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Ato n.º 0625/2021 – EXONERAR EVA CRISTINA MACIEL, matrícula nº 0.0094668.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de março de 2021.

Ato n.º 0626/2021 – NOMEAR EVA CRISTINA MACIEL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Ato n.º 0627/2021 – EXONERAR CLEIDJANE FERREIRA DE ARAUJO RODRIGUES, matrícula nº 4.0592594.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de março de 2021.

Ato n.º 0628/2021 – NOMEAR CLEIDJANE FERREIRA DE ARAUJO RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Ato n.º 0629/2021 – NOMEA ANA CARLA SANTOS DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 07 de abril de 2021.

Ato n.º 0630/2021 – NOMEA ADRIANA RODRIGUES CAMPELO COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 07 de abril de 2021.

Ato n.º 0631/2021 – NOMEA CAINÃ PESSOA E SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 07 de abril de 2021.

Ato n.º 0632/2021 – NOMEAR HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Ato n.º 0633/2021 – NOMEAR MATHEUS LUCAS FELIX DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Ato n.º 0634/2021 – EXONERAR A PEDIDO LU-ANN MARIA PIONORIO ROCHA, matrícula nº 4.0911304.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 09 de abril de 2021.

Ato n.º 0635/2021 – NOMEAR ANA CLÁUDIA DE FARIAS ALEXANDRE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 13 de abril de 2021.

Ato n.º 0636/2021 – NOMEAR ANDRÉA ORENGO MACIEL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Ato n.º 0637/2021 – NOMEAR UEDJA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

Ato n.º 0638/2021 – NOMEAR ALEXANDRA PRISCILA BATISTA OISHI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2021.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0622/2021, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:

Onde se lê: CERYS FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA (…).;
Leia-se: CERYS FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA GOMES (…).

ERRATA: Nos Atos de n.º 0594/2021 e 0595/2021, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Onde se lê: MICHELE GOÇALVES COUTINHO (…).;
Leia-se: MICHELE GONÇALVES COUTINHO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

51593


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 274 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 082/2021 – GP/PJG de 30 de março de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – REVOGAR A CESSÃO E DEVOLVER, a servidora MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 322940, à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para o órgão de origem – Prefeitura do Recife.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 275 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 057/2021 – GP/PJG de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – REVOGAR A CESSÃO E DEVOLVER, o servidor FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES, matrícula nº 1541, à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para o órgão de origem – Agência de Tecnologia da Informação do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

50863


PORTARIA Nº280/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº06/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora CLAUDIANA ALBUQUERQUE VIEIRA DE MELO, mat. 20.059-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.01.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº281/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº. 46/2021 – datado de 19.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora AURENICE MONTE DE FREITAS GOMES, mat. 12.137-1, Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 28.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°282/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº050/2021 – GABINETE/SEOPM, de 05 de março de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FG :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

19.748-3

MARCONI DA SILVA DAMASCENA

Exec. de Ordem Pública e de mobilidade

01.03.2021

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

19.457-3

VERÔNICA RACHEL FAIBIS

Exec. de Ordem Pública e de mobilidade

01.03.2021

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº283/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR a readaptação temporária da servidora CLAUDIANA ALBUQUERQUE VIEIRA DE MELO, matrícula 20.059-0, concedida através da Portaria de nº 241/2021 datada de 19.03.2021, publicada no D.O.M. nº 055, datado de 23.03.2021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº284/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada,

CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, para atender aos requisitos do art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008 c/c art. 5º da Lei 936/2013.

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional a servidora listada abaixo, a partir da data do requerimento:

Nº.

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

RETROATIVO

A

PARECER Nº.

01

JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA

16.846-7

AG. ALIM. ESCOLAR

Municipal de Educação

02.03.2020

029/2021

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº285/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos Pareceres nºs 219/2021, 239/2021 e 233/2021 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.03.2021,11.03.2021 e 12.03.2021 do(a)s servidor(a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101009062020

TACIANA PRIETO BARRETO

21.399-3

Municipal de Educação

42101013022020

ANDREA MARIA DOS SANTOS SILVA

20.705-5

Municipal de Educação

4210993392020

FLAVIO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA

21.406-0

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

51350


PORTARIA Nº276/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor NORMANDO JOSÉ SANTANA DE CARVALHO, matrícula nº. 16,843-2. Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segunda-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº277/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor NORMANDO JOSÉ SANTANA DE CARVALHO, matrícula nº. 16,843-2. Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as quartas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº278/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LIDIANE OLIVEIRA TEIXEIRA

91.261-8

Técnica em Enfermagem

Médio

941/2021

08.03.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº279/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos Pareceres nºs 255/2021, 262/2021 e 258/2021 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.03.2021e 17.03.2021 do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101058102021

LEVSON TIAGO PEREIRA GOMES DA SILVA

20.955-4

Municipal de Educação

42101090452021

SUZANA ALVES DE OLIVEIRA

20.975-9

Municipal de Educação

42101094392021

VICTOR HUGO DOS SANTOS ARAÚJO

21.374-8

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

51287


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 097 de 08 de abril de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a CICLEIDE CABRAL DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de Professora 1, Classe III, Nível 1, Referência A, matrícula nº. 20.243-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22/05/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

51566


PORTARIA Nº 098 de 08 de abril de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LINDACI TORRES SAMICO, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 459-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

51571


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 006/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa H L DOS SANTOS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, por meio do Ato nº 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018; ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de COORDENADOR, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027, de 10 de fevereiro de 2017; MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018; RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.1, nomeado no Cargo de Superintendente, por meio do Ato nº 0153/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 075 de 16/04/2020, a exercerem o primeiro, função de Gestor Contratual, os demais, funções de Fiscal do Contrato, referente ao Contrato nº 065/2019 – SEMASC, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 013/2019-SDI, oriunda do Processo Administrativo nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, instrumento contratual esse firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  H L DOS SANTOS EIRELI, CNPJ nº 01.219.144/0001-04.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões;

k) Providenciar junto ao Contratado anuência para aditivos contratuais, quando necessário.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de assinatura do contrato.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

51592


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 102/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o princípio Constitucional em que a Administração Pública pode rever a qualquer tempo, seus próprios atos;

CONSIDERANDO o surgimento de fatos novos favoráveis a uma reanálise do Procedimento Administravivo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob o número 002/2021, instaurado através da Portaria nº 021/2021- SME;

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da economia processual e da celeridade;

CONSIDERANDO a possibilidade de abertura de nova sindicância para apreciação dos fatos novos e relevantes;

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 094/2021-SME, datada de 05/04/2021, publicada no DOM de nº 064, de 07/04/2021, assim como tornar nulos os frutos dela decorrentes, determinando a abertura de novo Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apuração dos fatos novos, designando para tanto, a mesma comissão anteriormente estabelecida.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

51572


PORTARIA Nº 091/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 049/2021-GGE, do dia 29/03/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora GABRIELA MARQUES CAMELO DE ALMEIDA, matrícula n° 13.341-8.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora GABRIELA MARQUES CAMELO DE ALMEIDA, matrícula n° 13.341-8, da função de Secretaria Escolar, da Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, com efeito retroativo ao dia 15/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

51574


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 038/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 011/2021 – SMS

REGISTRADA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: Registro de Preço para aquisição de testes emimunocromatografia ouro coloidal para a detecção qualitativa de anticorpos IgM e IgG (separados)contra o Sars-Cov-2 e presença de área de controle de qualidade, podendo ser realizado emamostras de sangue total, soro ou plasma humano.

DATA DE ASSINATURA: 03/03/2021

VIGÊNCIA: 03/03/2021 a 03/03/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 012/2021 – SMS

REGISTRADA: FUSION MED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

OBJETO: Registro de Preço para aquisição de testes em imunocromatografia ouro coloidal para a detecção qualitativa de anticorpos IgM e IgG (separados) contra o Sars-Cov-2 e presença de área de controle de qualidade, podendo ser realizado em amostras de sangue total, soro ou plasma humano.

DATA DE ASSINATURA: 03/03/2021

VIGÊNCIA: 03/03/2021 a 03/03/2022

GESTOR: Vânia Cristina de Lima Freitas

MATRÍCULA Nº: 59217-2

FISCAL: Camila Cavalcanti de Brito

MATRÍCULA N°: 19652-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar alterações;
  2. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  3. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  4. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  5. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  6. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  7. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

51468


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 003/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

29 º

MICHELLINE ARAUJO DA SILVA

54

NÃO

14/04/2021

09:00

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

3 º

BARBARA BEZERRA LEANDRO DE ALENCAR

3272

NÃO

14/04/2021

09:30

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

51568


EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 08/2021-EPM

O Sr. LEANDRO DE MELO DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT), ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 005/2021- SAD/GAB

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 05 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.

  1. Edson Araújo dos Santos, Mat. 678-5
  2. Estevão Batista dos Santos Filho, Mat. 725-0

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Empresas Públicas Municipais

51559


PORTARIA Nº 09/2021-EPM

O Sr. LEANDRO DE MELO DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT), ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 005/2021- SAD/GAB

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, abaixo relacionado, com efeito retroativo a 05 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.

  1. Jayme Gonçalves dos Santos, Mat. 711-0

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Empresas Públicas Municipais

51560


PORTARIA Nº 10/2021-EPM

O Sr. LEANDRO DE MELO DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT), ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 005/2021- SAD/GAB

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo relacionado, com efeito retroativo a 05 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.

  1. Francisco Ferreira do Nascimento, Mat. 489-8

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Empresas Públicas Municipais

51561


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA. CONTRATADA: João Roberto de Lima Machado – CPF: 070.605.214.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 83.235,12 (oitenta e três mil e duzentos e trinta e cinco reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/02/2021 a 13/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. CONTRATADA: Severino Rafael de Arruda – CPF: 128.331.694.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.817,48 (trinta e dois mil e oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/04/2021 a 28/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 020/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2020.PE.041.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de Fardamentos escolares para estudantes e servidores da Escola Cívico-Militar Natividade Saldanha. LOTE 02 . CONTRATADA: UZE BRINDES E UNIFORMES LTDA – CNPJ: 15.348.142/0001-11. VALOR: R$ 136.614,93 (cento e trinta e seis mil e seiscentos e quatorze reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 19/03/2021 a 19/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 039.2021.PE.024.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 024/2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: A1MC PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.968.880/0001-50, no VALOR GLOBAL de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021. Alex Silva Ramos – Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 049.2021.INEX.003.SDA.CPL5. OBJETO: Contratação da ESAFI – Escola de Administração e Treinamento LTDA, para ministra curso de capacitação para os servidores da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoa – SEGEP. Inexigibilidade de Licitação, legalidade do procedimento, treinamento “GFIP/SEFIP” e “ESOCIAL” voltados para a administração pública, possibilidade, doutrina, jurisprudência do TCU entendimento da AGU, conforme condições, especificações e quantidades, a serem estabelecidas neste instrumento e anexos. Conforme Parecer Jurídico nº. 021/2021, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRACAO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 35.963.479/0001-46. Valor global de R$ 7.160,00(Sete mil, cento e sessenta reais). Prazo: 6 (seis) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2021

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 

AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044.2021.PE.027.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICONº 027/2021. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. Objeto: Contratação de empresa especializada em GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para o dia 28 de abril de 2021, com Edital disponível a partir do dia 14 de abril do ano corrente. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e reposta das impugnações recebidas tempestivamente. Demais informações pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com. e Fone: (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

51575


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ADIAMENTO

Processo Licitatório nº 042.2021.PE.026.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 026.2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS NOS BAIRROS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Diante do FERIADO MUNICIPAL móvel (08 dias após o domingo de Páscoa – Dia de N. Sra. dos Prazeres – Padroeira de Prazeres), instituído na Lei Municipal nº 1247/2015, a sessão de abertura do pregão será ADIADA para o dia seguinte, 13/04/2021 (terça-feira), no mesmo horário (10h), conforme previsto no item 1.3 do edital. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2021. Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.

51586