17 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 071 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 58/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Engenheiro Civil;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0024978-12.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que informa trânsito em julgado de decisão que determinou nomeação de candidato;
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de Engenheiro Civil, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº58/2021-GP |
CARGO 406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ |
01715054 |
85,30 |
20 |
52160
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA N.º 59/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013859-49.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata AURORA BRUNA ANDRADE MEDEIROS, inscrição nº 08948107, pontuação 72.50 e 1186ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO
52161
PORTARIA Nº 060/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1° – Designar a servidora MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, para ser representante da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, para praticar todos os atos necessários a efetivação e recebimento do conjunto de equipamentos destinados a equipagem e estruturação dos Conselhos Tutelares deste Município.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
52181
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA
Inquérito Administrativo nº 004/2020- CG/1ª CPIA (Comissão Especial)
EDITAL
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CG 1ª CPIA, instaurada pela Lei 547/2010, e a Comissão Especial de Inquérito Administrativo designada através da Portaria 04/2021 – CGM e demais legislações, por meio do presente Edital INDICIA a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, MATRÍCULA nº 19.159-0, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de não ter sido possível citá-la pessoalmente, para que possa apresentar sua defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2020- CG/1ª CPIA (Comissão Especial) instaurado em seu desfavor, pela conduta tipificada no inciso II e Parágrafo único do artigo 163(Abandono de Cargo) c/c com o inciso I e V do artigo 152 (observância das normas legais e regulamentares), ambos da Lei 224/96.
Desde já, considere-se regularmente citada sobre o TERMO DE INDICIAMENTO para, querendo, promover sua defesa escrita, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste edital, pessoalmente ou por intermédio de Procurador regularmente constituído, para este fim, podendo oferecer as provas que tiver, e requerer as diligências, necessárias à comprovação de suas alegações, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 189 da Lei 224/96, sendo-lhe assegurado vista do processo nas dependências da Comissão Processante.
Informa-se, ainda, que o inteiro teor do Termo de Indiciamento consta nos autos do PAD 004/2020- CG/1ª CPIA (Comissão Especial), onde Vossa Senhoria, ou procurador regularmente constituído, poderá ter acesso irrestrito no endereço Estr. da Batalha,1200 –Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570 de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17h.
Para constar, Eu, Elvira Antônia do Nascimento, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Presidente
Elvira Antônia do Nascimento
Membro 1
Noemia Gomes Souza de Oliveira
Membro 2
(Republicado por Incorreção)
52110
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 013/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: Q.F. DA SILVA PAPA-ME
-
- OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 002/2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/02/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/02/2021 a 18/02/2022
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA Nº: 59.178-8
FISCAL: Daniela de Moura Serafim
MATRÍCULA N°: 40912765-1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/03/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
52082
PORTARIA Nº 014/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 003/2021– SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19/02/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 19/02/2021 a 19/02/2022
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA Nº: 59.178-8
FISCAL: Daniela de Moura Serafim
MATRÍCULA N°: 40912765-1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/03/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
52083
PORTARIA Nº 015/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPÉIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO,
GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.
CONTRATO Nº: 005/2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/03/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04/03/2021 a 04/03/2022
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA Nº: 59.178-8
FISCAL: Daniela de Moura Serafim
MATRÍCULA N°: 40912765-1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/03/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
52084
PORTARIA Nº 018/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CANDIDO, Nº 42, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, CEP 54400-100, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO.
CONTRATO Nº: 005/2016 – SEAJAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/06/2016
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/06/2016 a 01/06/2021
GESTOR: Wartui Patricia Oliveira da Costa
MATRÍCULA Nº: 59.261-6
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
52085
PORTARIA Nº 016/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SAIRÉ PARTICIPAÇÕES LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA, N° 465- B, GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.400-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA GARAGEM CENTRAL, ARQUIVO MUNICIPAL E NÚCLEO DE PATRIMÔNIO, SERVIÇOS E ALMOXARIFADO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
CONTRATO Nº: 008/2015 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/03/2015
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/03/2015 a 05/03/2022
GESTOR: Wartui Patricia Oliveira da Costa
MATRÍCULA Nº: 59.261-6
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021..
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
52086
PORTARIA Nº 019/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MARIA DO CARMO BARBOSA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA TRAVESSA SÃO JOÃO Nº. 64, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER
CONTRATO Nº: 001/2013 – SEADM
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/06/2013
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/06/2013 a 03/06/2021
GESTOR: Wartui Patricia Oliveira da Costa
MATRÍCULA Nº: 59.261-6
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
52087
PORTARIA Nº 020/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MENELISA BARROS MONTE,
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À AV. PRESIDENTE KENNEDY, N° 578, PIEDADE,
JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.420-050, ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DA REGIONAL 6 (PRAIAS) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CONTRATO Nº: 025/2014 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/06/2014
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/06/2014 a 18/06/2021
GESTOR: Wartui Patricia Oliveira da Costa
MATRÍCULA Nº: 59.261-6
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
52088
PORTARIA Nº 021/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA ANTÔNIO FARIAS, N.º 686, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA DEFESA CIVIL E A GUARDA MUNICIPAL.
CONTRATO Nº: 008/2015 – SEAJAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/06/2015
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/06/2015 a 30/06/2021
GESTOR: Wartui Patricia Oliveira da Costa
MATRÍCULA Nº: 59.261-6
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
52089
PORTARIA Nº 017/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, Nº 866, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ORGÃO DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA.
CONTRATO Nº: 006/2016 – SEAJAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/06/2016
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/06/2016 a 01/06/2021
GESTOR: Wartui Patricia Oliveira da Costa
MATRÍCULA Nº: 59.261-6
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
52090
PORTARIA Nº 022/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES,
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RODOVIA EMPRESÁRIO JOÃO SANTOS FILHO, N° 3033, MURIBECA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP:54.360-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
CONTRATO Nº: 032/2014 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2014
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2014 a 01/08/2021
GESTOR: Wartui Patricia Oliveira da Costa
MATRÍCULA Nº: 59.261-6
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
João Neto Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
52091
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 296 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 034/2021 – GP da Prefeitura do Paulista, datado de 01 de fevereiro de 2021; Ofício n.º 036/2021 – GP da Prefeitura do Paulista, datado de 10 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 071/2021 – GP da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:
Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Paulista |
Pessoal do Município do Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes |
|||
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PERÍODO DA CESSÃO |
IRANY HORÁCIO DE LIMA |
164640 |
VANUZA DA SILVA SANTOS |
11340 |
04/01/2021 até 31/12/2021 |
LUCIANA MARIA FERREIRA |
161659 |
ROSÂNGELA GERLANE VICENTE DA SILVA |
11693 |
04/01/2021 até 31/12/2021 |
GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA |
201278 |
CLÁUDIA MARIA DA SILVA |
12004 |
04/01/2021 até 31/12/2021 |
ANA MANOELA SILVA DE MATOS |
179663 |
PATRICIA MARIA GOMES DE ANDRADE |
12038 |
04/01/2021 até 31/12/2021 |
CRISTIANE MARIA DA SILVA SIQUEIRA |
187186 |
MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI |
11186 |
04/01/2021 até 31/12/2021 |
FABIANA FERNANDES RAMOS DE OLIVEIRA |
187810 |
JAQUELINE MARIA DE PAULA |
12981 |
04/01/2021 até 31/12/2021 |
ROSINEIDE DA SILVA DANTAS |
149837 |
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR |
11084 |
04/01/2021 até 31/12/2021 |
LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA |
164836 |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM |
15467 |
04/01/2021 até 31/12/2021 |
REGEA MUNIZ DE FRANÇA SARUBA |
188255 |
FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO |
11334 |
04/01/2021 até 31/12/2021 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, de abril de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
52169
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 003/2021 – SEORP , DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece novas medidas restritivas de proteção, prevenção e de monitoramento da COVID -19 para o setor de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município.
O Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º34/2018 de 28 de dezembro de 2018, pelo Decreto n.º 127/2018 de 19 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no art. 24, inciso II da Lei Federal n.° 9503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pela Portaria n.º54/2019 GP, publicado em 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, bem como a Decreto n.º 356 de 11 de março de 2020, que dispões sobre sua regulamentação e operacionalização;
CONSIDERANDO o que dispõe o DECRETO Estadual n.º 48.809 de 14 de março de 2020 que regulamenta as medidas temporárias decorrentes do coronavírus;
CONSIDERANDO o DECRETO Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Resolução TC n.º129 de 07 de abril de 2021 que estabelece os critérios e diretrizes para o transporte público coletivo de passageiros, durante a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a competência Municipal no que ser refere ao serviço de transporte urbano, prevista na Lei Federal n.º 12.587 de 03 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o protocolo sanitário setorial do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros para o Município, como medidas de proteção, prevenção e monitoramento da COVID-19.
Art. 2º Determina que a ocupação máxima dos veículos do transporte coletivo de passageiros, será aquela registrada no CRLV de cada veículo a fim de preservar a saúde dos operadores e passageiros;
Art. 3º- Estabelece as diretrizes de responsabilidade dos permissionários e das empresas operadoras do Sistema:
I – Determina o uso obrigatório de máscaras para os usuários, motoristas e cobradores, bem como a disponibilização de álcool em gel afixados no interior dos veículos, este às expensas dos permissionários e empresas do Sistema;
II – Promover de forma obrigatória a higienização e sanitização diária dos veículos que deverá ser realizada após a última viagem do dia, devendo ser observado que os produtos utilizados para a sanitização devem ser aprovados e recomendados pela Anvisa;
III- A sanitização deve ser promovida por funcionário devidamente uniformizados com os EPI’s adequados para realização do procedimento;
IV- A fixação de cartazes, objetivando a conscientização das medidas sanitárias de combate ao COVID-19, em especial do uso da máscara;
V- A manutenção dos parâmetros referentes a frota e número de viagens mínimas a ser cumpridas, conforme programação estabelecidas pelo Órgão Gestor, sujeitas as variações de acordo com as restrições das atividades comerciais impostas por meio de Decreto em razão da Pandemia da COVID -19, conforme Anexo Único desta PORTARIA; e
VI – As disposições contidas no Inciso anterior deverá obdecer as diretrizes sanitárias e emergenciais previstas nesta Portaria, bem como nos Decretos do Estado e do Município que tratam do assunto.
Art. 4º – A fiscalização das determinações contidas nesta Portaria será realizada pelos Agentes da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP.
I – O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará os permissionários e as Empresas dos Sistemas Complementar e Convencional de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município, respectivamente, as seguintes penalidades:
a – Permissionários do Sistema Complementar a infração grave do Grupo III, Item G do Regulamento do Serviço de Transporte Complementar do Município do Jaboatão dos Guararapes, com multa atualmente no valor de R$ 311,00;
b – Empresas do Sistema Convencional a Infração Seção XII, Grupo VI, Item IV do Regulamento do Serviço de Transporte por ônibus do Município do Jaboatão dos Guararapes, com multa atualmente no valor de R$ 800,00 equivalente ao custo de 200 KM.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2021.
ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
1- SISTEMA COMPLEMENTAR (VPP’S) |
||||
LINHA |
FROTA 70/% |
FROTA 50/% |
||
FROTA |
VIAGENS |
FROTA |
VIAGENS |
|
CAVALEIRO/JABOATÃO |
30 |
132 |
24 |
106 |
VILA RICA?BARRA DE JANGADA |
20 |
80 |
16 |
64 |
JORDÃO/BARRA DE JANGADA |
10 |
50 |
8 |
40 |
COQUINHO/BARRA DE JANGADA |
13 |
65 |
10 |
52 |
SOTAVE/BARRA DE JANGADA |
16 |
80 |
13 |
64 |
CURCURANA/GUARARAPES (CAJÁ) |
16 |
92 |
13 |
74 |
DOM HÉLDER/RIO DAS VELHAS |
12 |
90 |
10 |
72 |
JARDIM PIEDADE/JARDIM MURIBECA |
13 |
77 |
10 |
62 |
CONJUNTO MARCOS FREIRE/BARRA DE JANGADA |
18 |
102 |
14 |
82 |
CONJUNTO MURIBECA/BARRA DE JANGADA |
4 |
20 |
3 |
16 |
INTEGRAÇÃO MURIBECA/CATAMARÃ |
8 |
48 |
6 |
38 |
MURIBECA RUA/LÔRETO |
11 |
62 |
9 |
50 |
UR-11/BARRA DE JANGADA |
13 |
72 |
10 |
58 |
CURADO I/BARRA DE JANGADA |
15 |
50 |
12 |
40 |
MANASSU/JABOATÃO |
6 |
48 |
5 |
38 |
BEIRA RIO/JABOATÃO |
2 |
24 |
2 |
10 |
2-SISTEMA CONVENCIONAL (ÔNIBUS) |
||||
LINHA |
FROTA 70/% |
FROTA 50/% |
||
FROTA |
VIAGENS |
FROTA |
VIAGENS |
|
SANTO ALEIXO/PIEDADE |
12 |
69 |
10 |
52 |
CURADO IV/BARRA DE JANGADA |
3 |
29 |
2 |
22 |
JABOATÃO/CURADO IV |
20 |
74 |
15 |
55 |
52177
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº. 046/2021
EMENTA: Divulga o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 001/2021- SMS.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência e posteriormente declarada Situação de Calamidade Pública, através do Decreto nº 34 de 30 de março, no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade público no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que mantém a Declaração de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Ofício nº 199/2021 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício de nº 0730/2020 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, assim com a Nota Técnica nº 001/2021, da referida Pasta, bem como o Parecer nº 070/2021 conjunto entre a SAD e a SMS, e por fim o Parecer nº 034/2021 da Procuradoria Geral do Município, que enfatizam a necessidade, a urgência e a legalidade do reforço das equipes de prevenção e de combate à pandemia da COVID 19;
CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes até 08.03.2021, apresentou 19.427 (dezenove mil quatrocentos e vinte e sete) casos confirmados de infectados pela COVID 19, e 1.078 (um mil e setenta e oito) óbitos, vítimas do Novo Coronavírus, e que diante do aumento significativo do número de casos da COVID 19 em todo território nacional, se faz necessário e urgente intensificar as ações que visem a garantir a atenção à saúde da população com vistas à proteção e a recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos, especialmente no que trata no enfrentamento à pandemia da COVID 19;
CONSIDERANDO a evolução significativa do Processo de Vacinação contra a COVID 19 nesse município do Jaboatão dos Guararapes, já com a largada para a Segunda Fase de Plano de Vacinação que se deu em março de 2021, e tendo em vista o aumento do público alvo para a vacinação, levando-se em consideração as faixas de idade da população, visto que as duas vacinas utilizadas até o presente, carecem da aplicação da segunda dose;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação da assistência, adequada e efetiva, por profissionais com perfil para controlar a disseminação do vírus e atender às demandas advindas das especificidades dos diferentes grupos da população (gestantes, crianças, mulheres, portadores de transtornos psiquiátricos, entre outros);
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX do art. 37 da CF/88, e o inciso VIII do art. 13 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24/04/2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Ofício nº 199/2021 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício de nº 0730/2020 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, assim com a Nota Técnica nº 001/2021, da referida Pasta, bem como o Parecer nº 070/2021 conjunto entre a SAD e a SMS, e por fim o Parecer nº 034/2021 da Procuradoria Geral do Município, que enfatizam a necessidade, a urgência e a legalidade do reforço das equipes de prevenção e de combate à pandemia da COVID 19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e incisos da Lei Municipal nº 99 / 2001, quanto à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo como condição para contratação de pessoal por prazo determinado;
CONSIDERANDO a autorização da contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Decreto nº 44, de 29 de março de 2021.
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das vagas disponibilizadas;
CONSIDERANDO o Cronograma previsto quanto à divulgação do Resultado Preliminar da avaliação curricular;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 001/2021, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Anexo Único, que segue em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
52104
ANEXOS
ANEXO I – RESULTADO FINAL
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 006/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2020.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e antieconômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR – CPF: 021.175.604.07. VIGÊNCIA: 29/03/2021 a 29/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato referente ao fornecimento de material e execução dos serviços de pintura e serviços auxiliares. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 13.838.224/0001-19. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.360.000,00 (três milhões e trezentos e sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/02/2021 a 23/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SAS. OBJETO: Prorrogação do contrato referente ao fornecimento de produtos de cestas básicas de alimentos. CONTRATADA: BONANÇA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS EIRELI – EPP – CNPJ: 70.175.336/0001-70. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/02/2021 a 25/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2020 – SME. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço de Empresa Especializada para a Construção de 10 (Dez) Salas Modulares em Concreto Armado com Alvenaria nas Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/04/2021 a 07/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018 – SME. OBJETO: Renovação referente ao contrato de serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER). CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 593.748,00 (quinhentos e noventa e três mil e setecentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2021 a 28/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2020 – SME. OBJETO: Prorrogação do Contrato de empresa especializada na execução de serviços gráficos com layout. CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2021 a 06/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 008/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.2018.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS.. CONTRATADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 3.098,00 (três mil e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 08/04/2021 a 08/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
CONTRATO Nº 022/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 207.2020.RDC.015.SME.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA ELEVAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE MUROS NAS ESCOLAS E NAS FUTURAS CRECHES MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES: 01, 02, 03, 04, 05 E 06.. CONTRATADA: MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI – EPP – CNPJ: 11.211.110/0001-19. VALOR: R$ 643.034,68 (seiscentos e quarenta e três mil e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 22/03/2021 a 22/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SEMECELJ. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS. CONTRATADA: Maria do Carmo Barbosa – CPF: 069.178.874.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2021 a 29/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados que envolvam mão-de-obra terceirizada. CONTRATADA: P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI – CNPJ: 03.822.268/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.017.027,04 (três milhões dezessete mil e vinte e sete reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2021 a 15/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOSEXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, com ênfase na ultilização de ferramental tecnológico e organizacional visando desenvolvimento institucional e a modernização dos processos, sistemas e capacitação de servidores. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 856.219,68 (oitocentos e cinquenta e seis mil e duzentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/03/2021 a 23/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2021. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 001/2021 – OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS, CONSTRUÇÃO DE CALÇADÕES, RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E LINHA D’ÁGUA) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO de seu objeto à empresa vencedora do certame: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 40.882.060/0001-08, com o valor de 14.582.385,29 (Catorze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 051.2021.DISP.016.SME.CPL5. OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Belém de Judá, 178 – CS A, Jaboatão dos Guararapes- PE para uso da Administração a fim do funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELEM DE JUDÁ, conforme Parecer Jurídico nº. 369/2021, da Secretaria Municipal de Educação. Locatário: LUIZ ANTONIO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº 331.573.914-53.Valor mensal de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) e Valor global da Contratação: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93;Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
AVISO DE ADIAMENTO
Processo Licitatório nº 052.2021.PE.030.SIN.CPL5. Pregão Eletrônico nº 030.2021. Natureza do Objeto: Aquisição de bens. Objeto: Aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta; (2) Piquete de Madeira mista, com ponta, medidas 38 cm x 3 cm x 2,5 cm; (03) arame galvanizado 1,24 mm, número 18, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para o dia 03 de maio de 2021. O adiamento se dá em razão de impugnação recebida tempestivamente e consequente alteração no edital.. Edital alterado e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2021. Bruno Cintra – Pregoeiro da CPL5.
52166
E
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO eletrônico Nº 001.2020.PE001.EMLUME
A EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, nos termos do art. 62, § 3º da Lei Federal n. 13.303/16, no Princípio da Auto Tutela dos atos administrativos (Súmula 473 STF), torna público o Aviso de Revogação de Licitação do Processo Administrativo Licitatório nº 001.2020.PE001.EMLUME, modalidade Pregão Eletrônico n.001/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, visando a eficientização e modernização dos pontos de iluminação pública do Jaboatão dos Guararapes, com luminárias em tecnologia LED (Light Emitting Diode), com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, além de efetuar a desmontagem, acondicionamento e destinação final dos materiais e equipamentos retirados, por razão de interesse público, pautado em fato superveniente e de motivação e com arrimo no Parecer Técnico nº 01/2021-Dir.Exec.EMLUME e Parecer Jurídico nº 03/2021.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de abril de 2021.
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR
Presidente da EMLUME-Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública
52162