22 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 074 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº322/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 061/2021, 058/2021, 057/2021 e 056/2021– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a)s servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
525891101422021 |
ADNA EVANGELISTA DO NASCIMENTO MELO |
13.979-3 |
Exec. de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação |
42101107462021 |
ANACARLA CURSINO SENHORINHO |
13.965-3 |
Municipal de Educação |
432831093162021 |
FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO |
11.448-0 |
Municipal de Saúde |
427771117632021 |
IVONETE BARBOSA DE ANDRADE SILVA |
11.503-7 |
Exec. Serviços Urbanos e Defesa Civil |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº323/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos Pareceres nºs 334/2021 e 340/2021 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.03.2021 do(a)s servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101090132021 |
GISELLE CRISTINE LEVY DOS SANTOS |
21.193-1 |
Municipal de Educação |
42101003432020 |
JENNEFFER DO NASCIMENTO SILVA BARBOSA |
21.514-7 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
52271