12 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 087 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 78/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 78/2021-GP

CARGO 466 – 8.G.O. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

VICENTE DE PAULA DOS SANTOS COELHO NETTO

0880120830

89,75

20

53020

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA Nº 79/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 016/2021-AJUR/SME, datada de 05/052021, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 308/2021-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 06/05/2021;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

21.114-1

ANDREA CARLA COIMBRA DE MEDEIROS BARROS

PROFESSOR -1 1

24/07/2017

23/07/2020

02

21.008-0

ANDREZA DE SANTANA TAVEIRA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

03

21.062-5

ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

04

21.280-6

BRUNO GARCIA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

05

21.301-2

CARLA NATHALI CAVALCANTI FEITOSA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

06

21.388-8

DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

07

21.423-0

DIEGO COSTA ALMEIDA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

08

21.057-9

EMENUELLE ANGELICA DIAS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

09

21.396-9

ERIKA KARINE GUALBERTO DE FARIAS

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

10

20.981-3

GIRLEIDE PEREIRA VIEIRA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

11

21.381-0

GLAUCO LEONARDO ALVES DA SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

12

21.445-0

GRESIELE PAULA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

13

21.015-3

HELENA FRAGA FERNANDES

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

14

21. 229-6

IVANILTON PORTELA LEÃO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

15

21.130-3

JACQUELINE DA SILVA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

16

20.974-0

JANNY SUELLEN PINTO BEZERRA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

17

20.998-8

JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

18

21.484-1

JULIANA DOS SANTOS DE LIMA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

19

20.959-7

KALYNE BEZERRA CARVALHO DA SILVA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

20

21.440-0

LEANDRO BARBOSA DE HOLANDA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

21

21.395-0

LINEU DE ANDRADE MIRANDA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

22

21.303-9

MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

23

20.996-1

MARIA CRISTINA VIANA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

24

21.466-3

MARIA IVANILDE DA SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

25

20.970-8

NÍVIA MARIA VALÕES NEGREIROS

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

26

21.462-0

PEDRO FELIPE DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

27

21.362-4

RAFAEL TAVARES SILVA BEZERRA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

28

21.516-3

REINAN PINHEIRO ALVES BEZERRA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

29

21.079-0

ROBERTA LOPES DIAS GOUVEIA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

30

21.012-9

RODRIGO PEREIRA DA FONSECA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

31

21.304-7

SANDRA MARIA MENDES

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

32

21.185-0

SIMONE TAVARES DE OLIVEIRA REGO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

33

20.991-0

SUMARA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

34

21.413-2

TACIANA MENDONÇA SANTOS

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

35

20.948-1

TATIANA CRISTINA JOSÉ DOS SANTOS SOUZA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

36

21.397-7

THIAGO PEREIRA FRANCISCO

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

37

21.509-0

TIAGO BEZERRA DE BARROS

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

38

21.021-8

VALÉRIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

39

20.979-1

VALÉRIA LOPES RODRIGUES NUNES

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

40

21.088-9

WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

41

21.248-2

WILL BEZERRA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

42

21.043-9

WILLIAM GAMA DA SILVA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

53021


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº375/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101105182021

ANGELA DE FATIMA S. DE ALBUQUERQUE

0.014937-3

Municipal de Educação

2003/2013

19.04.2021 a 16.08.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº376/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar os efeitos da portaria nº 613/2020, publicada em 27 de outubro de 2020, que concedeu a Progressão por Titulação apenas no que concerne a servidora JOANE VELOSO PINA CAVALCANTI, matrícula 0.020678-4,

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº377/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

THAIZA MYRELLA DA SILVA

0.091254-2

Agente Comunitário de Saúde

Médio

952/2021

16.03.2021

02

LORENA SILVA ALVES

0.091262-4

Agente Comunitário de Saúde

Médio

952/2021

16.03.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº378/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDREIA LOURENÇO DA SILVA

8.091190-3

Técnico em Enfermagem

Médio

953/2021

05.04.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº379/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 324/2021, 325/2021, 320/2021, 339/2021, 321/2021, 349/2021 e 348/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.03.2021, 30.03.2021, 05.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.021214-8

DANIELLE GONÇALVES DIAS

PROFESSOR 1

05.08.2020

I

III

02

0.021193-1

GISELLE CRISTINE LEVY DOS SANTOS

PROFESSOR 1

27.07.2020

I

III

03

0.021103-6

JANILDA RIBEIRO DE LEMOS

PROFESSOR 1

05.08.2020

I

III

04

0.020678-4

JOANE VELOSO PINA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

27.02.2020

I

III

05

0.021115-0

JOELY ALVES LEMOS FERNANDES

PROFESSOR 1

03.08.2020

I

II

06

0.021029-3

PEDRO HENRIQUE TORRES DA SILVA SANTANA

PROFESSOR 1

07.08.2020

I

III

07

0.021027-7

RAQUEL LINS DE MELO SANTANA

PROFESSOR 1

30.07.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº380/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.356/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.015166-1

JOANNY CONCEICAO NEVES PEIXOTO

AG. ADM. ESCOLAR

10.12.2020

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº381/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.359/2021, 358/2021, 341/2021, 335/2021, 327/2021, 338/2021 e 345/2021da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.04.2021, 06.04.2021, 30.03.2021, 29.03.2021, 31.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.020287-8

ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

02

0.018412-8

ALBA REGINA ALVES NAGIPE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.015070-3

ALESSANDRA LIMA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 2

01.01.2021

IV

4

G

IV

4

H

04

0.013396-5

CREUZA FRANÇA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

05

0.020248-7

DEYVID SOUZA NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.020323-8

GABRIELA DE ALMEIDA APOLÔNIO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

07

0.018750-0

GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes,07 de maio de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº382/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 326/2021, 342/2021, 343/2021, 357/2021, 337/2021 e 360/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.03.2021, 31.03.2021, 06.04.2021, 30.03.2021, 07.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.013953-0

JOSELY FRANCISCA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

M

III

7

N

02

0.018514-4

KARLA DANIELLE REZENDE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

03

0.020301-7

LUIZ ALVES DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

04

0.018288-5

MARIA UBIRAILZA CORDEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

05

0.017212-0

MARCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

06

0.018357-1

PUBLIO GOMES FLORÊNCIO JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes,07 de maio de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 102/2021, datada de 17.02.2021, publicada no D.O nº 033 de 19.02.2021, que concedeu Gratificação de Insalubridade a servidora MARIA ELIZABETH DA SILVA mat. 0.091145-2.

Onde se lê: DATA DO REQUERIMENTO – 22.12.2020

Leia-se: DATA DO REQUERIMENTO – 08.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52935


PORTARIA Nº 349/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância dos Cargos de Professor 1 Classe III – 3F e Professor 1 Classe III – 2C ocupado pela servidora CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO, matrículas 0.014691-9 e 0.018273-7, em virtude do seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº 373/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471170872021, datado de 07.04.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EDUARDO JOSÉ DE LIMA, matricula nº. 0.021746-8 do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.03.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 374/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 Classe III – 3F ocupado pelo servidor FREDERICO SALES DE ALBUQUERQUE CUNHA, matrícula 0.015159-9, em virtude do seu falecimento ocorrido em 11 de abril de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52912


PORTARIA Nº 383/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Renovação da Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Infraestrutura, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

251311191482021

JULIANA DE BARROS GUIMARÃES

0.017267-7

Municipal de Infraestrutura

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 384/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento de nº 432751084162021 , datado de 05.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora CAMYLLA SALES DA SILVA SANTANA, matricula nº. 0.021736-0 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sem vencimentos, por um período de 02(dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2021.

  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52960


PORTARIA N°. 385 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 010/2020 – Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, datado de 26 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO os termos das Portarias n.º 454/1990, datada de 02 de maio de 1990; Portaria n.º 330/1991, datada de 06 de maio de 1990; Portaria n.º 352/1991, datada de 13 de maio de 1991; Portaria n.º 091/1992, datada de 05 de fevereiro de 1992; Portaria n.º 156/1993, datada de 09 de fevereiro de 1993; Portaria n.º 1581/1993, datada de 30 de dezembro de 1993 – Todas do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes; Portaria n.º 055/1997 – SAD da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 24 de março de 1997 e a Portaria n.º 152/1998 – SMAJA da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de abril de 1998;

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 20/07/1988 até 31/08/2020;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 162/2021 – SEGEP da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 25 de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 041 em 03 de março de 2021;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de maio de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

MARIA GLÓRIA DA SILVA

62588

ODONTÓLOGA

SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

20/07/1988 até 31/08/2020

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE CONVÊNIO SUS.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 20 de julho de 1988.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 386 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 044/2021 – GP da Prefeitura do Recife, datado de 04 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2020 até 31/01/2021;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 271/2021 – SEGEP da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 25 de março de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 059 em 27 de março de 2021;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 29 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

ANA CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ

16.890-4

ASSISTENTE EM SAÚDE

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2020 até 31/12/2020

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52993


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 112 de 07 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SOLANGE LEITÃO DE FARIAS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7 Referência O, matrícula n° 10.168-0 lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por Incorreção

53004


PORTARIA Nº 118, de 11 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais a AURECI GONÇALVES DE ANDRADE, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível F, matrícula nº. 15.205-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

53005


PORTARIA Nº 119 de 11 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a PATRÍCIA TORRES EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.300-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

53006


PORTARIA Nº 120 de 11 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EVANICE MACÊDO DIAS DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 3.742-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

53007


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 063/2021–SAS

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna (CI) nº 083/2021-GADM e anexos, através da qual notícia fatos e procede a juntada de documentos comprobatórios de possível descumprimento ao Contrato nº 041/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 05.678.722/0001-13, bem como solicita que se instaure Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, nos termos do que dispõe o art. 18, III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade no contrato nº 041/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 05.678.722/0001-13, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação do Gestor do Contrato, através da CI nº 083/2021-GADM;

Art. 2º DESIGNAR os Servidores GERALDO FIRMINO DA SILVA, Matrícula 091269-2, ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 19.8021-1 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula 4.0911.295-1, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Penalidade;

Art. 3º DETERMINAR que as atividades da Comissão em epígrafe tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos Servidores designados no Art. 2º.

Art. 4º ESTABELECER que o prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

52998


PORTARIA Nº 063/2021–SAS

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna (CI) nº 083/2021-GADM e anexos, através da qual notícia fatos e procede a juntada de documentos comprobatórios de possível descumprimento ao Contrato nº 041/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 05.678.722/0001-13, bem como solicita que se instaure Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, nos termos do que dispõe o art. 18, III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade no contrato nº 041/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 05.678.722/0001-13, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação do Gestor do Contrato, através da CI nº 083/2021-GADM;

Art. 2º DESIGNAR os Servidores GERALDO FIRMINO DA SILVA, Matrícula 091269-2, ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 19.8021-1 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula 4.0911.295-1, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Penalidade;

Art. 3º DETERMINAR que as atividades da Comissão em epígrafe tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos Servidores designados no Art. 2º.

Art. 4º ESTABELECER que o prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

52987


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SDE

 COMPANHIA MU

ICIPAL DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA – COMAB

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 SDE.PMJG – OBJETO: Credenciamento para a ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS relacionados, conforme o “PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS”. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ATÉ: 24/05/2021, das 8:00 às 16:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na sede da SDE, sito a Estrada da Batalha, nº 1200, galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010. O Edital na íntegra e outras informações poderão ser solicitados através do email: desenvolvimento@jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021

Paulo Roberto Sales Lages

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

53015


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SDE

 COMPANHIA MU

ICIPAL DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA – COMAB

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 SDE.PMJG – OBJETO: Credenciamento para a ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS relacionados, conforme o “PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS”. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ATÉ: 24/05/2021, das 8:00 às 16:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na sede da SDE, sito a Estrada da Batalha, nº 1200, galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010. O Edital na íntegra e outras informações poderão ser solicitados através do email: desenvolvimento@jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021

Paulo Roberto Sales Lages

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

53016


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 133/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 056/2019 – SME

CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCACAO E TURISMO LTDA EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/05/2019

VIGÊNCIA: 03/05/2019 à 03/05/2020.

GESTOR:  ARMANDO SOUZA GOMES MONTEIRO MELO.

MATRÍCULA Nº: 91.118-6 

FISCAL: ALBERES CARLOS PEREIRA.

MATRÍCULA: 91.116-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;

– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

PERÍODO: a partir de 03/05/2019

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53009


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para FUNCIONAMENTO DA CASA DOS CONSELHOS. CONTRATADA: ESPOLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2021 a 21/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 020/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2021..PE.021.SMS.CPL2. OBJETO: contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado via o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, eletricidade e ar condicionado, para veículos automotores, por um período de 12 (doze) meses. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 639.745,19 (seiscentos e trinta e nove mil e setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos). VIGÊNCIA: 29/04/2021 a 29/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 010/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS. ITEM 18. CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 02.668.797/0001-25. VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 11/05/2021 a 11/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2021. João Alves Timóteo Neto. Secretária Executiva de Gestão Administração.

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DECISÃO DE RECURSO, TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 042.2021.PE.026.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 026.2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS NOS BAIRROS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. O Secretário Executivo de saneamento e de elaboração de projetos de obras, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDE CONHECER o recurso interposto pela licitante NREYS ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.645.262/0001-46 e, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, ante à comprovação da exequibilidade da proposta, nos termos do relatório anexo aos autos. Assim, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto em favor da licitante NNJ SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.152.260/0001-43, no VALOR GLOBAL: R$29.000,00 (vinte e nove mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021. ALEX SILVA RAMOS. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras

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AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO SINE DIE

Processo Licitatório Nº: 036.2021.PE.022.SME.CPL6. Pregão Eletrônico. 022/2021.Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO INFANTIL PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Termo de Compromisso PAR nº 2018000545-6 -FNDE.A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão da necessidade da Secretaria demandante analisar a impugnação. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

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