GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 67, DE 21 DE MAIO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 122 2106 2.231 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
Red. 0091 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
110.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
04 121 1101 2.503 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE |
||
Red. 0444 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
150.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 260.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
04 122 2006 2.325 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
||
Red. 0093 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
110.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
13 392 1011 2.054 |
– DIREITO A CULTURA |
||
Red. 0506 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
150.000,00 |
TOTAL R$ 260.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Administração |
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
53958
PORTARIA N.º 87/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal; Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem; Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF; Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF; Médico – Dermatologista; Assistente de Suporte à Gestão; Técnico em Saúde – Técnico em Laboratório; Analista em Saúde – Psicólogo; Médico – Clínico Geral;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal; Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem; Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF; Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF; Médico – Dermatologista; Assistente de Suporte à Gestão; Técnico em Saúde – Técnico em Laboratório; Analista em Saúde – Psicólogo; Médico – Clínico Geral, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 87/2021-GP |
CARGO 203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
JOSELIA ANTONIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE |
06382566 |
52,50 |
117 |
CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
WALKIRIA MARIA DE SA VENTURA |
0230126478 |
67,50 |
62 |
RAFAELA PRISCILA VIDAL NASCIMENTO |
02313822 |
67,50 |
63 |
CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
LUCIANA BEZERRA LOPES |
06463806 |
70,00 |
137 |
ARKILLA MARIA DOS SANTOS |
0640115432 |
70,00 |
138 |
CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
CARLOS EDUARDO DE CARVALHO |
0660123420 |
90,50 |
142 |
GICELY REGINA SOBRAL DA SILVA MONTEIRO |
06649248 |
90,50 |
143 |
CYNARA FRANCA BRAGA |
06627212 |
90,30 |
144 |
CARGO 432 – 3.G.O. MÉDICO – DERMATOLOGISTA
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DEBORAH MARIA DE CASTRO BARBOSA LEAL |
04993805 |
97,85 |
5 |
CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
MARIA DIRCE GOMES DE LIMA |
08210972 |
77,50 |
62 |
IGOR FALLÉ MOREIRA BRANCO GOMES |
0820119596 |
77,50 |
63 |
MAGDA EVANIA VILA NOVA |
08232345 |
77,50 |
64 |
PEDRO HENRIQUE NEVES DE ARAUJO LINS |
08292061 |
77,50 |
65 |
FABIO LUIZ MAIA BARBOSA |
08275560 |
77,50 |
66 |
CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS |
02539031 |
77,50 |
10 |
CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
JOELMA DE SOUSA CORREIA |
04279313 |
98,28 |
14 |
CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DANILO BASTOS DE BARROS |
04881043 |
86,80 |
27 |
53971
ANEXOS
ANEXO UNICO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 11 / 2021, de 10 de maio de 2021.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 7º, o art. 8º e o art. 9º da Lei Municipal nº 208, de 09/01/2008, que regulamenta a carreira do cargo de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1840/2008 – PGM, de 29/09/2008, que ordenou a implantação da Gratificação de Aperfeiçoamento instituída pelo art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, mediante apresentação de Certificado de Especialização lato sensu, no percentual de 30% (trinta por cento);
CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município no bojo da Comunicação Interna nº 061/2021/PGMJG, de 03/05/2021, em cumprimento ao § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 208/2008, e Certidão que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento do Procurador do Município ORLANDO MORAIS NETO, matrícula nº 17.328-2, relativo à Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) para procuradores possuidores de pós-graduação stricto sensu (mestrado) conforme Certidão de conclusão do Curso de Mestrado em Direito, do Programa de Pós-Graduação da Faculdade Damas da Instrução Cristã.
Art. 2º Alterar a Gratificação de Aperfeiçoamento (GA) concedida em 29 de setembro de 2008, no percentual de 30% (trinta por cento), para o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do Servidor ORLANDO MORAIS NETO, matrícula nº 17.328-2, como previsto no inciso II do caput do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008.
Art. 3º Ordenar a implantação, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 208/2008, da alteração da Gratificação de Aperfeiçoamento (GA), de que trata o art. 2º desta Portaria, nos vencimentos do Procurador, com efeitos financeiros a partir do dia 3 de maio de 2021.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de maio de 2021.
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
Anexo Único
53041
ANEXOS
Pt PGM nº 11/2021 Anexo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 SDE.PMJG – OBJETO: Credenciamento para a ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS relacionados, conforme o “PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS”. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ATÉ: 04/06/2021, das 8:00 às 16:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na sede da SDE, sito a Estrada da Batalha, nº 1200, galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010. O Edital na íntegra e outras informações poderão ser solicitados através do email: [email protected].
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021
Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
53972
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 SDE.PMJG – OBJETO: Credenciamento para a ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS relacionados, conforme o “PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS”. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ATÉ: 04/06/2021, das 8:00 às 16:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na sede da SDE, sito a Estrada da Batalha, nº 1200, galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010. O Edital na íntegra e outras informações poderão ser solicitados através do email: [email protected].
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2021
Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
53974
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 134/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº77/2021-GGE, do dia 05/05/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora JULIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 15.093-2.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenadora Educacional.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora JULIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 15.093-2, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 23 de Fevereiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
53947
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 003/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.
Considerando o teor da C.I. nº 244/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, com despacho e anexos, datada de 18 de novembro de 2019, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 conforme documentação anexa e fatos conexos;
II – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Subinspetores Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2 e Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2021.
AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
53952
PORTARIA Nº 004/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.
Considerando o teor da C.I. nº 178/2020 – CMDO/GCM/SEMOP, com despacho e anexos, datada de 08 de setembro de 2020, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, conforme documentação anexa e fatos conexos;
II – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Subinspetores Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2 e Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2021.
AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
53953
LICITAÇÕES E CONTRATOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 002.2021 AD.002.SMS.CPL6 – Adesão 002/2021 à Ata de Registro de Preços nº 001/2020 – SAS – Pregão Eletrônico nº 085/2020, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2020. Objeto: Fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para Secretaria de Saúde deste Município.. com fundamento no Parecer nº. 112/2021. Empresa Contratada: MCP REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.088.039/0001-99. Valor total: R$ 69.968,00 (sessenta e nove mil e novecentos e sessenta e oito reais), Prazo de vigência: 06 (seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2021.Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 058.2021.PE.035.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 035.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais de papelaria para adaptações pedagógicas para os estudantes com deficiência e com autismo da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 67.411,54 (sessenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 07/06/2021 às 09:30. Abertura das Propostas e inicio: 07/06/2021 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: Comprasnet – Cód. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2021. CPL 4. Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira.