29 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 119 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 164 de 28 de junho de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a SANTUZA BARROS DE OLIVEIRA E SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3 Referência E, matrícula nº. 15.055-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27/01/2021.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
57604
PORTARIA Nº 161 de 28 de junho de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO JÚNIOR, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 11.997-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
57600
PORTARIA Nº 162 de 28 de junho de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SANDRA REGINA FERREIRA MONTEIRO, no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.658-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
57602