30 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 120 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 99/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0016100-93.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que informa trânsito em julgado de decisão que determinou nomeação de candidato;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF, a candidata YLANI ANDRESA PIMENTEL DE LUNA, inscrição nº 07042848, pontuação 92.90 e 12ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de junho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

(Republicada por incorreção no original)

57646


ATOS DO DIA 29 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0785/2021 – EXONERAR EDSON VIEIRA DOS SANTOS, matrícula n° 0.0154814.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0786/2021 – DESIGNAR o gerente NILTON RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula n° 4.0591883.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Superintendência de Regulação do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 29/04/2021 a 07/06/2021, durante o afastamento, para tratamento de saúde, da Superintendente Maria da Conceição Sampaio Alves.

Ato n.º 0787/2021 – EXONERAR PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA, matrícula n° 0.0172863.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0788/2021 – NOMEAR PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.

Ato n.º 0789/2021 – EXONERAR BRUNO SALVETTI CAVALCANTI, matrícula n° 0.0217794.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0790/2021 – NOMEAR BRUNO SALVETTI CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.

Ato n.º 0791/2021 – NOMEAR SOLANGE BEZERRA DA SIQUEIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 21 de junho de 2021. 

Ato n.º 0792/2021 – NOMEAR JACIANE MANOELA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2021. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0784/2021, de JOÃO VICTOR MOURA SILVA E SOUZA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 23 de julho de 2021.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 23 de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

57649


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 024/2021– CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 002/2021 – CG/CEIA, instaurado pela Portaria n° 014/2021-CG/COMISSÃO ESPECIAL, publicada no DOM Nº 064, de 07 de abril de 2021;

RESOLVE:

REVOGAR a Portaria nº 014/2021-CG/COMISSÃO ESPECIAL, publicada no DOM Nº 064, de 07 de abril de 2021 que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 002/2021 – CG/CEIA, em desfavor da servidora JOSETE FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 9.122-7, haja vista o Princípio da autotutela da Administração Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2021.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

.

57607


PORTARIA Nº 025/2021– CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2021 – CG/CEIA, instaurado pela Portaria n° 015/2021-CG/COMISSÃO ESPECIAL, publicada no DOM Nº 064, de 07 de abril de 2021;

RESOLVE:

REVOGAR a Portaria nº 015/2021-CG/COMISSÃO ESPECIAL, publicada no DOM Nº 064, de 07 de abril de 2021 que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 003/2021 – CG/CEIA, em desfavor do servidor ALTAIR MONTE DA SILVA, matrícula nº 16.973-0, haja vista o Princípio da autotutela da Administração Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2021.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

.

57614


PORTARIA Nº 026/2021 – CGM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

Considerando as disposições contidas na Lei nº 547/2010, bem como na Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/18 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 011, em 17/01/18, a qual nomeou como Membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora Vanda Libânio de Melo Campos, matrícula de nº. 9.461-7, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão II;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar à pedido da função de membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS, matrícula de nº. 9.461-7, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão II.

Art. 2º. Remover a Função Gratificada atribuída a servidora, correspondente a membro substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei nº 547/2010 e alterações posteriores.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 002/18 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 011, em 17/01/18.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de Julho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de março de 2021.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Controladora Geral do Município

57615


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 063/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 008/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/08/2020.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/08/2020 a 14/08/2021.

GESTOR: Fabiana José Feliciano Bezerra

MATRÍCULA Nº: 59.179-1

FISCAL: Ana Tereza Barbosa Ramalho Monteiro

MATRÍCULA N° 4.0912972.1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/06/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57626


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 533/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 824/2021, 825/2021, 748/2021, 823/2021, 822/2021, 812/2021, 792/2021, 793/2021 e 787/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.05.2021, 17.05.2021, 25.05.2021, 24.05.2021, 21.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.021062-5

ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA

PROFESSOR 1

10.09.2020

I

III

02

0.021388-8

DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS

PROFESSOR 2

20.10.2020

I

II

03

0.021298-9

FLÁVIA DE ANDRADE LIMA LEAL

PROFESSOR 2

04.08.2020

I

II

04

0.021381-0

GLAUCO LEONARDO ALVES DA SILVA

PROFESSOR 2

21.10.2020

I

II

05

0.021229-6

IVANILTON PORTELA LEÃO

PROFESSOR 1

04.08.2020

I

III

06

0.020959-7

KALYNE BEZERRA CARVALHO DA SILVA

PROFESSOR 1

06.08.2020

I

III

07

0.021071-4

VANESSA BRISSANTT DE LIMA

PROFESSOR 1

21.08.2020

I

III

08

0.021318-7

SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA

PROFESSOR 2

31.07.2020

I

III

09

0.021088-9

WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAUJO

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes,28 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 534/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.184/2021, 847/2021, 573/2021, 798/2021, 752/2021 e 606/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 02.03.2021, 27.05.2021, 05.05.2021, 24.05.2021, 17.05.2021, 07.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.011076-0

SOLANGE DO RAMO SILVA

AG. EM ADM ESCOLAR

08.12.2020

III

L

III

M

02

0.015441-5

VALERIA PAZ MACHADO

AG. EM ADM ESCOLAR

07.04.2021

IV

F

IV

G

03

0.016798-3

VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

06.04.2021

III

E

III

F

04

0.015862-3

VIVIANE BARBOSA DE LIMA

AG. ALIM. ESCOLAR

09.04.2021

III

F

III

G

05

0.016824-6

XÊNIA BOMFIM DE VASCONCELOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

09.04.2021

V

E

V

F

06

0.015198-0

ZILMA MARIA DE SOUZA COIMBRA

AG. ALIM. ESCOLAR

19.03.2021

V

D

V

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 535/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.762/2021, 576/2021, 764/2021, 848/2021, 763/2021, 785/2021 e 632/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 18.05.2021, 06.05.2021, 28.05.2021, 21.05.2021, 10.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.016765-7

HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA

AG. EM ADM ESCOLAR

15.04.2021

IV

E

IV

F

02

0.016808-4

IZABELA PRUDENTE DA CUNHA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

29.03.2021

III

E

III

F

03

0.015163-7

IVANCIRLENE FERREIRA DE MIRANDA

AG. ALIM. ESCOLAR

28.03.2021

III

F

III

G

04

0.015493-8

IRANADJA ANDRADE DE LIMA

AG. ALIM. ESCOLAR

07.04.2021

V

F

V

G

05

0.016797-5

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

14.03.2021

III

E

III

F

06

0.015098-3

JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

07.04.2021

IV

F

IV

G

07

0.015029-0

JOSUEL COSTA DE MELO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

16.03.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 536/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.838/2021, 740/2021, 550/2021, 589/2021, 621/2021 e 614/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 27.05.2021, 17.05.2021, 03.05.2021, 06.05.2021, 07.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.015229-3

MARIA ARLETE FERREIRA G. DE LIMA

AG. ALIM. ESCOLAR

22.03.2021

III

D

III

G

02

0.014880-6

MARCONE NEVES DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

07.04.2021

III

F

III

G

03

0.015390-7

NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

31.03.2021

III

F

III

G

04

0.015051-7

PAULO EDSON DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

23.02.2021

IV

F

IV

G

05

0.016801-7

ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES

AG. MAN.INF. ESCOLAR

11.03.2021

III

E

III

F

06

0.014568-8

RAQUEL NASCIMENTO DA CRUZ NEVES

AG. ALIM. ESCOLAR

24.02.2021

III

E

III

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 537/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.784/2021, 849/2021, 739/2021, 797/2021, 622/2021 e 531/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 21.05.2021, 28.05.2021, 17.05.2021, 24.05.2021, 07.05.2021, 30.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.016809-2

JOSIAS PEDRO DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

07.04.2021

III

E

III

F

02

0.015534-9

RITA DE CASSIA LOPES

AG. MAN.INF. ESCOLAR

07.04.2021

V

F

V

G

03

0.015533-0

ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA

AG. ALIM. ESCOLAR

26.03.2021

IV

F

IV

G

04

0.015237-4

SEVERINO JOSÉ DONATO FILHO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

08.04.2021

III

E

III

G

05

0.015285-4

SÔNIA MARIA DOS SANTOS

AG. ALIM. ESCOLAR

19.03.2021

V

F

V

G

06

0.016839-4

SOLANGE FREIRE DA LUZ

AG. ALIM. ESCOLAR

19.03.2021

V

D

V

F

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57599


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 009/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

6 º

JOÃO PAULINO DE FREITAS

2352

NÃO

05/07/2021

09:00

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

32 º

DEBORA KAREN DE LIRA EPIFANIO GARRETT

5664

NÃO

05/07/2021

09:30

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

57631


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 005/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 044/2019 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

39 º

GENILDO BEZERRA DE LIMA

101

NÃO

05/07/2021

09:00

40 º

FERNANDO AUGUSTO DA SILVA

301

NÃO

05/07/2021

09:15

41 º

CLAUDIONOR ADRIAO DA SILVA

450

NÃO

05/07/2021

09:30

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

57632


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 005/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

47

ELAINE CRISTINA BEZERRA DA SILVA

45

NÃO

05/07/2021

09:00

48

ALLYSON AUGUSTO DOS SANTOS GONZAGA

45

NÃO

05/07/2021

09:15

49

VALDELANIA LOPES DE OLIVEIRA

45

NÃO

05/07/2021

09:30

CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

11

LILIA FERREIRA DA SILVA

60

NÃO

05/07/2021

09:45

12

TEREZA NATALIA BEZERRA DE LIMA

60

NÃO

05/07/2021

10:00

13

ELLEM NAJLA FERREIRA RODRIGUES

60

NÃO

05/07/2021

10:15

14

BRUNA RAFAELA VICENTE DA SILVA

60

NÃO

05/07/2021

10:30

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

38

GERALDO ALVES DE BARROS FILHO

40

NÃO

05/07/2021

10:45

39

ALICE CANUTA DA SILVA NETA

40

NÃO

05/07/2021

11:00

40

JOSEANE MARIA FERREIRA DE BRITO SILVA

40

NÃO

05/07/2021

11:15

41

MARIA JOANA D’ARC MELO DOS SANTOS

40

NÃO

05/07/2021

11:30

42

JESSÉ FELIPE CARNEIRO TOMAZ

40

NÃO

05/07/2021

11:45

43

ANA THAYSSA ARAUJO CAVALCANTI

40

NÃO

05/07/2021

13:00

44

MICHELLE DE CASTRO SQUINCA TENÓRIO

40

NÃO

05/07/2021

13:15

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

52

DANIELE CORREIA MELO

20

NÃO

05/07/2021

13:30

53

WIVANIA LUCIA DA SILVA

15

NÃO

05/07/2021

13:45

54

LEONARDO JOSE LUNA DA SILVA

15

NÃO

05/07/2021

14:00

55

ANA MARIA LESSA SILVA

15

NÃO

05/07/2021

14:15

56

MARIA EMILIA RIBEIRO DA SILVA COSTA

15

NÃO

05/07/2021

14:30

CARGO/FUNÇÃO: BIOMÉDICO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

2

IGOR VASCONCELOS ROCHA

90

NÃO

05/07/2021

14:45

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

57633


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 163 de 28 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA UBIRACILDA FERREIRA DE OLIVEIRA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.371-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

57603


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO 06/2021- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”

CONSIDERANDO o cumprimento do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecido pela Resolução 11/2014 e da Lei Municipal n°1378/2018;

CONSIDERANDO o teor da denúncia protocolada neste órgão deliberativo em 08 de Janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o novo reordenamento da Comissão Especial de Avaliação para possível instauração de Processo Administrativo instituída pela Resolução 01/2021, publicada em Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes de Nº 44, de 06 de março de 2021;

CONSIDERANDO as deliberações desta supracitada Comissão, em reuniões da Comissão Especial de Avaliação realizadas em 23 de março de 2021 e dia 21 de Junho de 2021, conforme Ata lavrada pelos membros da comissão ;

Resolve:

Art. 1º Instaurar de Processo de Investigação Administrativa (P.I.A), em face denúncia protocolada 08 de janeiro de 2021, encaminhado ao Conselho Municipal de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes tendo como Numeração 01/2021 do CMDDCA-JG

Art. 2º Garantir sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;

Art. 3º. Fica definido que a comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º ;

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

MAYARA SANTOS BRITO

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

57576


RESOLUÇÃO 07/2021- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Leis Municipais Nº 122/91 e Nº 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N° 1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”

CONSIDERANDO O cumprimento do Regimento interno regimento interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal n°1378/2018;

CONSIDERANDO o Oficio 02143.000.031/2021-0002, de 24 de maio de 2021, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes , e o teor do Procedimento 02143.000.031/2021 (Investigação acerca de conduta ilegal) instituído pelo mesmo órgão ministerial ;

CONSIDERANDO o novo reordenamento da Comissão Especial de Avaliação para possível instauração de Processo Administrativo instituída pela Resolução 01/2021, publicada em Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes de Nº 44, de 06 de março de 2021;

CONSIDERANDO as deliberações desta supracitada comissão, em reunião ordinária dia 21 de Junho de 2021, conforme Ata lavrada pelos membros da comissão ;

Resolve:

Art. 1º Instaurar de Processo de Investigação Administrativa (P.I.A), em face denúncia protocolada através do Ofício de Nº 02143.000.031/2021-0002, de 24 de maio de 2021, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, tendo como Numeração 02/2021 do CMDDCA-JG

Art. 2º Garantir sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;

Art. 3º. Fica definido que a comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º;

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.

MAYARA SANTOS BRITO

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

57577


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

A L V LIRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI

2019

14569523

2020-006050-8

2

ADRIANA LUZINETE NOGUEIRA NASCIMENTO

2017 a 2019

15323480

15323471

15323463

15323455

2020-002882-5

3

ALCIDES FRANCISCO DE PAULA

2017 a 2019

15323587

2020-002882-5

4

ALEXANDRE FREITAS GOMES

2017 a 2019

15323749

2020-002882-5

5

ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO

2016 a 2019

12188034

2018-006675-1

6

ANA LUCIA DA SILVA SOUZA

2017 a 2019

15323935

2020-002882-5

7

ANTONIO ALFREDO DE C CERQUEIRA

2016 a 2019

10236910

2020-015940-7

8

ANTONIO VITOR DA SILVA

2017 a 2019

15323668

2020-002882-5

9

CARMEM CARNEIRO DE SOUZA

2018

14035103

2016-020844-5

10

DAIANE MEDEIROS DE LIMA

2017 a 2019

15323498

2020-002882-5

11

DAMIÃO ANTONIO DOS SANTOS

2017 a 2019

15323528

2020-002882-5

12

DELMIRA MARQUES DA SILVA

2017 a 2019

15323501

2020-002882-5

13

DILSON DE OLIVEIRA

2017 a 2019

12082589

2019-010753-1

14

DINA SORIANO LIRA

2017 a 2019

15323684

2020-002882-5

15

ECIONE GOMES DA SILVA

2017 a 2019

15323625

2020-002882-5

16

ENILSON FERNANDO DIAS DA CRUZ

2017 a 2019

15323730

2020-002882-5

17

ENTRECASAS EMPREENDIMENTOS

2016 a 2019

14035120

14035146

2016-020844-5

18

ESPÓLIO DE JOSE FEIJO DE LIMA

2017 e 2019

15210731

2020-002479-0

19

ESPOLIO MARIA JOSE DA SILVA

2016 a 2018

14580624

2020-005141-0

20

FABÍOLA LIMA DA SILVA

2019

10361545

2019-016509-4

21

FABRICIA SIBELE DA SILVA SANTOS

2017 a 2019

15323650

2020-002882-5

22

GIVANILDO JOSE DA SILVA

2019

14782685

2019-030055-2

23

GLAUCE MARIA DOS SANTOS

2017 a 2019

15323790

2020-002882-5

24

IVANISE DOS SANTOS XAVIER

2017 a 2019

15323820

2020-002882-5

25

JACINEIDE SILVA DOS SANTOS

2016 a 2019

15321797

15321800

2020-001824-2

26

JARBAS MEDEIROS LEITE

2019

14757494

2018-005869-4

27

JOÃO CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO

2017 a 2019

15323803

2020-002882-5

28

JOSE CASSIANO GONÇALVES FILHO

2017 a 2019

15323544

2020-002882-5

29

JOSE NUNES DA SILVA

2017 a 2019

15323706

2020-002882-5

30

JOSE SEVERINO DE OLIVEIRA

2017 a 2019

15323536

2020-002882-5

31

JOSEFA LILIAN DE ALBUQUERQUE

2017 a 2019

15323609

2020-002882-5

32

JULIO PEDRO DA SILVA

2017 a 2019

15323846

2020-002882-5

33

LUCIANA OZORIO DE LIMA

2017 a 2019

15323676

2020-002882-5

34

MANOEL ANTONIO DA SILVA

2017 a 2019

15323714

2020-002882-5

35

MARIA BERNADETE FERREIRA BARBOSA

2017 a 2019

15323617

2020-002882-5

36

MINERVINA RODRIGUES DE MOURA

2017 a 2019

15323854

2020-002882-5

37

OLINDINA QUITERIA SANTOS

2017 a 2019

15323838

2020-002882-5

38

PAULO DO NASCIMENTO

2017 a 2019

15323447

2020-002882-5

39

SANDRA MARIA DA SILVA

2017 a 2019

15323641

2020-002882-5

40

SEVERINO MELICIO DE AMORIM

2017 a 2019

15323722

2020-002882-5

41

SEVERINO PAULO FERREIRA DA SILVA

2019

12632007

2019-005604-0

42

SOLANGE BEZERRA DE SIQUEIRA

2017 a 2019

15323633

2020-002882-5

43

UILTON GUIMARAES DE ALMEIDA

2016 a 2019

14086778

2019-010753-1

44

VALDINA MARIA DOS SANTOS

2017 a 2019

15323811

2020-002882-5

45

VERA LUCIA ALVES DA SILVA

2017 a 2019

15323943

2020-002882-5

46

VERA LUCIA CORREIA COSTA

2016 a 2019

14035162

2016-020844-5

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2021.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 – SAD. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços para locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica em todo o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev. CONTRATADA: M&A Monitoramento Eletrônico – EIRELI EPP – CNPJ: 12.222.164/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.948,00 (seis mil e novecentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/07/2021 a 14/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


CONTRATO Nº 015/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2021.TP.002.SIN.CPL1. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PÁTIOS DE FEIRA NOS BAIRROS DE JARDIM JORDÃO E CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 05.654.826/0001-98. VALOR: R$ 1.185.925,75 (um milhão cento e oitenta e cinco mil e novecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 04/06/2021 a 04/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato referente à instalação e manutenção de máquinas automáticas de café expresso e bebidas quentes . CONTRATADA: Sr. MACHINE COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI-ME – CNPJ: 27.300.272/0001-63.PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2020 a 26/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 029/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2021.DISP.019.SME.CPL3. OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO NA RUA CINQUENTA E SETE, Nº 06, U11, ZUMBI DO PACHECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. CONTRATADA: Edvan Ferreira de Carvalho – CPF: 920.451.114.15. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 034/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2021.TP.001.SME.CPL1.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NATIVIDADE SALDANHA. CONTRATADA: BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR: R$ 1.327.425,78 (um milhão trezentos e vinte e sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 09/06/2021 a 09/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – OBJETO: Oferecer serviço de proteção à criança e adolescente em situação e risco pessoal e social, e tratamento para dependência de álcool e outras drogas, garantindo-lhes atendimento integral, em consonância ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como demais órgãos representativos. Assim, torna-se pública a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei 13.019/2014, em razão da situação de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19). Organização da Sociedade Civil Contratada: Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão. Valor Mensal: R $24.000,00(vinte quatro mil reais). Vigência: 12(doze) meses a contar da data de assinatura. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, na forma do art. 32, §2°da Lei Federal n°13.019/2014 c/c Decreto Municipal n°138/2020, que deverá ser encaminhada para o e-mail chamamentosassistenciasocialjg@gmail.com para apreciação da autoridade competente. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

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