13 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 129 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 77, DE 12 DE JULHO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 1.640.000,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

18 122 2214 2.609

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE

Red. 0982 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.474.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

18 542 1083 2.615

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Red. 0901 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

166.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.640.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 121 1100 2.252

IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA

Red. 0062 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.640.000,00

TOTAL R$ 1.640.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

57967


PORTARIA N.º 105/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;


CONSIDERANDO
o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;


CONSIDERANDO 
a determinação judicial através dos autos de nº 0011332-90.2021.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, o candidato ALLISON JOSE DOS SANTOS, inscrição nº 0890122109, pontuação 73.50 e 1055ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

57968


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 064 /2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA,

CONTRATO Nº: 054/2019 – SME

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/04/2019.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/04/2019 a 22/04/2022

FISCAL: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N° 59178-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57956


PORTARIA Nº 065/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 011/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/08/2020

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/08/2020 a 25/08/2022

GESTOR: Daniela de Moura Serafim

MATRÍCULA Nº: 40912765-1

FISCAL: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N° 59178-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57957


PORTARIA Nº 066/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 010/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/05/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/05/2021 a 11/05/2022

GESTOR: Daniela de Moura Serafim

MATRÍCULA Nº: 40912765-1

FISCAL: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N° 59178-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

57958


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 093/2021

Atualiza a Portaria SMS nº 020, de 12 de abril de 2019, que altera a redação da Portaria nº 049, de 10 de novembro de 2017 (Diretrizes para a celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes – COAPES/JG).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Atualizar a Portaria SMS nº 020, de 12 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O § 6º do art. 1º passa a ter a seguinte redação: “A contra partida de cada instituição de ensino corresponderá a um valor de referência obtido com base na Carga Horária Total (CHT) dos estudantes nas unidades utilizadas como cenários de práticas, obedecidos aos seguintes cálculos:

I. Curso de Nível Médio/Técnico: CHT x R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos);

II. Curso de Graduação, excluindo o de Medicina: CHT x R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos);

III. Curso de Graduação em Medicina: CHT x R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);

IV. Curso de Pós-graduação ou Programa de Residência: CHT x R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).”

Art. 2º – Caberá reanálise anual dos cálculos referentes aos valores descritos nesta portaria.

Art. 3º – Os efeitos desta portaria retroagem a 01 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

57961


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 006/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

50

CECÍLIA SILVESTRE DE VASCONSELOS SANTOS

45

NÃO

15/07/2021

09:00

51

JOSÉ RICARDO AGUIAR DA SILVA

40

NÃO

15/07/2021

09:10

52

THAIANE REGINA DE LIMA MOURA

40

NÃO

15/07/2021

09:20

53

BELIZIA MARIA DA SILVA

40

NÃO

15/07/2021

09:30

54

ALINE SHEILA LOPES DE OLIVEIRA

40

NÃO

15/07/2021

09:40

CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

15

THIAGO ALBERES DA SILVA SOUZA

60

NÃO

15/07/2021

09:50

16

ADSON BELEM FERREIRA DA PAIXÃO

60

NÃO

15/07/2021

10:00

17

KARINA NAYARA GOMES DE OLIVEIRA

60

NÃO

15/07/2021

10:10

18

JAIZYARA MARY SILVA

60

NÃO

15/07/2021

10:20

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

45

MARIZA HIRSCHLE TAVARES CORDEIRO

40

NÃO

15/07/2021

10:30

46

KELLY CAROLINE DA SILVA

40

NÃO

15/07/2021

10:40

47

CLAUDIA ROBERTA DE NASCIMENTO
RODRIGUES

40

NÃO

15/07/2021

10:50

48

NIZEIDE RODRIGUES DA SILVA

40

NÃO

15/07/2021

11:00

49

MICHAELIS KJEDAH SANTIAGO SANTOS
FERREIRA

40

NÃO

15/07/2021

11:10

50

FABIANA DE LIMA ARAUJO

40

NÃO

15/07/2021

11:20

51

PATRICIA QUITERIA DE LIMA SILVA

40

NÃO

15/07/2021

11:30

52

ALBANEIDE DE SOUZA CARNEIRO DA SILVA

40

NÃO

15/07/2021

11:40

53

PRISCILLA CHRISSELE RODRIGUES SILVA

40

NÃO

15/07/2021

11:50

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

57

LEIKA MARIA DE OLIVEIRA

15

NÃO

15/07/2021

13:00

58

ROSINETE MARIA DA SILVA LIMA

15

NÃO

15/07/2021

13:10

59

LUCY CORDEIRO MANSO

15

NÃO

15/07/2021

13:20

60

ROZEANE DIONIZIA DA SILVA

15

NÃO

15/07/2021

13:30

61

MARCIA LUNA PIMENTEL

10

NÃO

15/07/2021

13:40

62

CLAUDIA ROCHA DE LIMA

10

NÃO

15/07/2021

13:50

63

MICHELLE FRANCISCO DE SOUZA SILVA

10

NÃO

15/07/2021

14:00

64

EDILANE DUARTE DE AQUINO ALVES

10

NÃO

15/07/2021

14:10

65

MÁRCIA PATRÍCIA RIBEIRO DE SOUZA

10

NÃO

15/07/2021

14:20

66

DEYSE LUCIA BALBINO

10

NÃO

15/07/2021

14:30

CARGO/FUNÇÃO: BIOMÉDICO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

3

KARLA MARTINS BARROS DE ARRUDA

80

NÃO

15/07/2021

14:40

4

KARLA RAIZA CARDOSO RIBEIRO

80

NÃO

15/07/2021

14:50

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

57954


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 187/ 2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando as leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena em todo o currículo escolar;

Considerando que estamos vivenciando a Década Internacional de Afrodescendentes, com o tema “Povos Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”, proclamada pela Organização das Nações Unidas por meio da resolução nº 68/237;

Considerando que os objetivos da supracitada Década Internacional são: promover o respeito, a proteção e o cumprimento de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas afrodescendentes, como reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos; promover um maior conhecimento e respeito pelo patrimônio diversificado, a cultura e a contribuição de afrodescendentes para o desenvolvimento das sociedades; adotar e reforçar os quadros jurídicos nacionais, regionais e internacionais de acordo com a Declaração e Programa de Ação de Durban e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, bem como assegurar a sua plena e efetiva implementação;

Considerando que o tema dos anos letivos de 2020 e 2021 da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, “Educando para as relações étnico-raciais”, possui consonância com a Década Internacional, tomando também como base, pesquisa desenvolvida pela Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos (2019) – GGE/SME que apontou a intolerância racial como a mais evidente dentro dos conflitos vivenciados no espaço escolar;

Considerando que ao fim de cada ano letivo, após avaliação do Portfólio de execução do Projeto Político-Pedagógico/Contrato de Gestão Compartilhada pelo Conselho Escolar de cada Unidade Educacional, conforme previsto no Plano Municipal de Educação, a Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos – CGDEDH conduz processo de identificação de práticas inspiradoras em Gestão Escolar, a fim de promover socialização destas entre os pares de gestão como espaço de formação continuada;

Considerando que as escolas que proferem as apresentações de suas práticas inspiradoras recebem certificado de participação;

Considerando a necessidade de promoção de ações afirmativas de combate ao racismo e intolerâncias correlatas, conforme previsto no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, no Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR e no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, com o intuito de promover a igualdade racial, sob a perspectiva do resgate, da valorização, da preservação e da disseminação do patrimônio material e imaterial da população afrodescendente;

Considerando as personalidades homenageadas na agenda escolar do Jaboatão dos Guararapes 2020, sendo elas: Adhemar Ferreira da Silva, Chiquinha Gonzaga, Ruth de Souza, Pixinquinha, Carolina Maria de Jesus, Maria Firmina dos Reis, Ana Leopoldina dos Santos, Aleijadinho, Ivone Lara, Machado de Assis, Zumbi dos Palmares, Nilton Santos;

Considerando o estudo realizado pela CGDEDH, acerca das referidas personalidades no intuito de identificar aquele(a) que mais se destaca com o fazer pedagógico;

RESOLVE:

I – Intitular o certificado concedido anualmente às escolas que proferem apresentações de experiências inspiradoras em Gestão Escolar de “Certificado Maria Firmina dos Reis”, considerando a relevância de sua biografia, da sua representatividade e do seu pioneirismo na educação nacional.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Julho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57959

ANEXOS

INFOGRÁFICO. MARIA FIRMINA DOS REIS.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

(2º Leilão 2021)

(Disponibilização de 10 dias)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.

Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.

Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.

Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (11) 3777-8088.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGÍSTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-7

LOTE

PLACA

MODELO

CHASSI

ANO/MOD

UF

PROPRIETÁRIO

AGENTE FINANCEIRO

COMPRADOR

1

PEW2974

VOLKSWAGEN/KOMBI FURGAO

9BWNF07XXDP000002

2012/2013

PE

FORTALEZA E ARRAES RESTAURANTES LTDA EPP

BANCO BRADESCO S/A

 

2

PFK7293

FIAT/UNO VIVACE 1.0

9BD195152C0132288

2011/2012

PE

DOALCEY FRANCELINO DE LIMA

BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO

 

3

KKW5171

FIAT/PALIO WEEKEND ELX

9BD17302434074941

2002/2003

PE

REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTI

 

 

4

KII5897

CHEVROLET/AGILE LTZ

8AGCN48X0DR206398

2013/2013

PE

CREDMELHOR LTDA ME

BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA

 

5

OSE7130

HYUNDAI/HB20S 1.6A COMF

9BHBG41DBFP316360

2014/2015

PE

CRISTIANO JOSE SOARES LEITE

SANTANDER BR ADM CONS LTD

RONILSON ADRIANO RODRIGUES

6

KJJ3647

FIAT/SIENA FIRE

9BD17203753123156

2004/2005

PE

AGENOR GONCALVES DE LIMA NETO

 

 

7

KLV3052

FORD/FIESTA

9BFZF10B348163994

2003/2004

PE

JOSE BRUNO JOAQUIM DE PAULA

BANCO PANAMERICANO S.A

 

8

KIQ6273

VOLKSWAGEN/KOMBI

9BWZZZ231TP002382

1996/1996

PE

MARIA DAS NEVES BARROS DA SILVA

 

 

9

KGL8883

FORD/FIESTA

9BFZZZFDAVB092383

1997/1997

PE

SEVERINO ALVES BERNARDO

 

 

10

KKO4409

MERCEDES-BENZ/A 160

9BMMF33E33A046699

2002/2003

PE

MARIA DE FATIMA SOUZA NEGROMONTE

 

 

11

KIS4106

TOYOTA/COROLLA XEI

9BR53AEB2Y5514324

2000/2000

PE

IVANILDO GONZAGA DA SILVA

 

 

12

KIB9474

VOLKSWAGEN/KOMBI

9BWZZZ237WP003806

1998/1998

PE

CAETANO GOMES DA SILVA JUNIOR

 

 

13

PGR0502

TOYOTA/ETIOS SD XLS

9BRB29BT7E2025304

2013/2014

PE

ANDERSON BARROS COSTA

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A

 

14

KNI9698

VOLKSWAGEN/GOL 16V PLUS

9BWCA05X01P088675

2001/2001

PE

MARIA ZELIA DA SILVA

 

 

15

KJN4057

FORD/ESCORT 1.6I GL

9BFZZZ54ZSB753415

1995/1995

PE

MARCOS FELIPE MARINS DE OLIVEIRA

 

 

16

KLA6177

FIAT/PALIO ELX

9BD178236Y2163524

2000/2000

PE

FRANCE MARY PINTO DA SILVA

 

 

17

KIJ6878

FORD/KA

9BFZZZGDAVB017387

1997/1997

PE

MARIA CLAUDICEA OLIVEIRA DA SILVA

 

 

18

KFW2483

FORD/KA 1.6 FLEX

9BFZK03P79B023485

2008/2009

PE

 

DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL

 

19

KFT6708

FIAT/PREMIO SL

9BD146000N3877665

1992/1992

PE

CLEA EDVIGES SOARES

 

 

20

KHL7369

FORD/ROYALE 2.0 GHIA

9BFZZZ33ZPP047274

1993/1993

PE

HELENO BATISTA DE ARRUDA

 

 

21

CXY6660

AUDI/A4

WAUAH68D4YA139428

2000/2000

PE

ADRIANO AQUINO DE OLIVEIRA

 

 

22

KLX5811

HONDA/CIVIC LXL

93HES16305Z106822

2005/2005

PE

MARIA DO CARMO DE ANDRADE BEZERRA

BANCO PANAMERICANO S.A

 

23

MXH9959

VOLKSWAGEN/PARATI CL

9BWZZZ30ZRP223381

1994/1994

RN

LUTEMBERG CORDEIRO DA SILVA

 

 

24

KIR7644

VOLKSWAGEN/GOL 1000I

9BWZZZ377TT041305

1996/1996

PE

IZABEL FERRAZ GOIANA MODESTO

 

 

25

KLP0882

HYUNDAI/HR HDB

95PZBN7HP9B012633

2008/2009

PE

BANCO FINASA BMC SA

 

 

26

KLP0962

HYUNDAI/HR HDB

95PZBN7HP9B012642

2008/2009

PE

BANCO FINASA BMC SA

 

 

27

KJL6537

KIA/K2700 STD

KNCSE211267084566

2005/2006

PE

BANCO FINASA SA

BANCO ABN AMRO REAL SA

 

28

KJL6617

KIA/K2700 STD

KNCSE211267084569

2005/2006

PE

BANCO FINASA SA

BANCO ABN AMRO REAL SA

 

29

KLJ0080

FORD/ESCORT L

9BFZZZ54ZMB221304

1991/1991

PE

JOSE FRANCISCO DA SILVA

 

 

30

KMB6468

ASIA/TOWNER

KN3HNP8D2VK030577

1997/1998

PE

MARCOS GUIMARAES CAMPELO

 

 

31

KLV3991

VOLKSWAGEN/KOMBI

9BWGB07X35P005922

2005/2005

PE

AMAURI BARCELOS DE MELO FILHO

 

 

32

OCD2204

HONDA/CG 125 FAN KS

9C2JC4110BR759700

2011/2011

PE

TAYSA MARIA DA SILVA MENEZES

 

 

33

KJH6882

SUZUKI/EN125 YES

9CDNF41LJ8M154847

2008/2008

PE

JOANA DARC SOUZA MOREIRA DOS SANTOS

 

 

34

KFY6549

DAFRA/SPEED 150

95VCA2E59AM002023

2009/2010

PE

DEYVID AUGUSTO ALEXANDRE

 

ALEX CAETANO DA SILVA

35

PFN1528

HONDA/CG150 FAN ESDI

9C2KC1680BR535165

2011/2011

PE

EMERSON SILVA MENDES DE AGUIAR

ADM CONS NAC HONDA LTDA

 

36

PDR3561

WUYANG/WY48Q-2

LWYMCA203D6013156

2012/2013

PE

MATHEUS DA SILVA VASCONCELOS

 

 

37

PCH2532

SHINERAY/XY 50 Q 2

LXYPCBL09F0205109

2014/2015

PE

ANTONIO HONORIO DA CUNHA

 

 

38

PCL8965

YAMAHA/YBR125I FACTOR ED

9C6RE2120H0007308

2017/2017

PE

FLAVIO JOSE LEMOS DE ALMEIDA

BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA

 

39

PGH5132

HONDA/BIZ 100 KS

9C2HC1410DR004492

2012/2013

PE

LUCIANA MARIA BATISTA

 

 

40

PDE0145

HAOJIAN/AVELLOZ AZ1

LP6XCBA05E0052187

2014/2014

PE

JOSE CARLOS TORRES SILVA

 

MICHELE NASCIMENTO DA SIVA

41

PGK3438

HONDA/CG 150 FAN ESI

9C2KC1670DR481076

2013/2013

PE

SIMONE SILVA BATISTA

BANCO HONDA S/A

 

42

KGD4549

HONDA/CB 300R

9C2NC4310AR091418

2010/2010

PE

JOSE ROBERTO GONZAGA DOS SANTOS

 

 

43

PEY4187

YAMAHA/T115 CRYPTON ED

9C6KE1400B0019877

2011/2011

PE

ELIETE CAVALCANTI DOS SANTOS

BANCO ITAUCARD S/A

 

44

NVF3879

HONDA/CG 150 TITAN ESD

9C2KC1650BR501678

2011/2011

SP

ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A

 

CLAUDIO H ALBUQUERQUE XAVIER

45

KLN0639

LONCIN/ITALIKA FT125

LLCLPP2029E102763

2008/2009

PE

GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS

 

MARIA CECILIA OLIVEIRA DE SOUZA

46

KJZ5575

WUYANG/WY 125 ESD

LWYPCJ9A486049777

2008/2008

PE

RINALDO JOSE LOPES

 

 

47

KLB7373

HONDA/NX-4 FALCON

9C2ND07004R010100

2003/2004

PE

ADRIANO PAULO CRISTOVAO

 

JOSINEIDE BRITO DOS SANTOS

48

KGL6640

YAMAHA/YBR 125K

9C6KE092080221254

2008/2008

PE

KAREM ROBERTA DA SILVA SANTIAGO

 

 

49

KKE0823

DAFRA/KANSAS 150

95VCB1K889M022111

2008/2009

PE

LIDIA DA PAIXAO FERREIRA CAVALCANTI

 

 

50

KLN4583

HONDA/CG 125 TITAN ES

9C2JC3020YR007926

2000/2000

PE

VALDOMIRO AUGUSTO DE ALMEIDA

 

 

51

PDV4871

CICLOMOTOR/L13154

XXXPE0249C0010049

2012/2012

PE

DJAIR DA SILVA QUEIROZ

 

 

52

OFB9372

IROS/MOVING125 ESD

96ZMV2125CM000061

2011/2012

PB

SARAH KLEBIA DA SILVA MONTEIRO

 

 

53

PDO5752

WUYANG/WY50QT 2

LWYMCA201D6012829

2012/2013

PE

ISRAEL LIMA DA SILVA

 

 

54

KIW0063

HONDA/CBX 200 STRADA

9C2MC27001R021171

2001/2001

PE

DAVID MICHAEL EUSTAQUIO DA SILVA

 

 

55

PCZ1331

WUYANG/WY48Q-2

LWYMCA209E6010814

2013/2014

PE

FABIO SILVA DOS SANTOS

 

 

56

PFA4732

SHINERAY/XY 110 V

LXYXCHL00B0502413

2010/2011

PE

ELDA CRISTINA VENANCIO DA SILVA

 

 

57

NXW7804

HONDA/NXR150BROS MIX ESD

9C2KD0510AR030316

2010/2010

PE

JAAZIEL JUSTINO DE OLIVEIRA

 

JOSE MACIEL NOGUEIRA NETO

58

NXU8792

DAFRA/SPEED 150

95VCA4F5ABM004220

2010/2011

PE

EDSON VITORINO DA SILVA

 

 

59

PEP9320

HONDA/CG 125 FAN ES

9C2JC4120BR747156

2011/2011

PE

NILMA PESSOA DA SILVA BISPO

 

 

60

PCK4922

SHINERAY/XY 50 Q 2

LXYXCBL06A0234978

2009/2010

PE

LUCEMAR PINTO DA COSTA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretario Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

Adriana Marinho

Respondendo pelo Expediente SEORP

57960


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020. 

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Procurador Geral do Município e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências e;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 119/2020, alterada pela resolução TC nº 132 de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios;

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Municípios na constituição, na inscrição e na recuperação dos créditos públicos, por meio de cobrança extrajudicial e de ajuizamento de execuções fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a melhoria da gestão do crédito tributário, em razão dos entraves encontrados, principalmente, na manutenção e atualização dos cadastros de contribuintes;

RESOLVEM:

Art. 1º – Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2° – O grupo de trabalho será composto por 3 (três) membros titulares, e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos;

I – Da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)

  1. Paulo Eugenio Wanderley Barbosa, Auditor Fiscal Tributário, Gerente – titular;
  2. Natércia Gorete Saraiva Lins, Gerente de Tributos Imobiliários Arrecadação e Dívida Ativa – suplente;

II – Da Procuradoria Geral do Município (PGM):

  1. Fernanda Neves Baptista Leal Lapa – Procuradora Municipal, Procuradora Chefe da Procuradoria da Fazenda – titular;
  2. Alexandre Gomes Leal – suplente;

III – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

  1. Michelle Ferreira De Lima Campos – Gerente – titular;
  2. Natália Gomes Diniz Teixeira – Arquiteto I – suplente;

§ 1º Os suplentes substituirão os respectivos titulares do Grupo de Trabalho em suas ausências e impedimentos

§ 2º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos mediante indicação de seu respectivo órgão.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda que ficará com o encargo de convocar as reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias.

Art. 3º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão quinzenais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

§ 1º As reuniões do grupo de trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico, devendo a forma escolhida ser previamente comunicada aos demais membros quando das suas convocações.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho, outros representantes dos órgãos e entidade que o compõem, bem como de outros órgãos ou entidades.

Art. 4° O grupo de trabalho terá a duração de 60 dias, contados da data de entrada em vigor desta Portaria Conjunta, podendo ser prorrogável por igual período.

Art. 5º Após a conclusão das atividades, com encaminhamentos e ações necessárias para atender à Resolução TC n° 119/2020, o grupo de trabalho apresentará relatório final.

Art. 6º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público não remunerada.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021. 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

Eduardo Lyra Porto de Barros Procurador Geral do Município

57945