17 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 574/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação de reanálise pela Secretária Municipal de Educação a Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO que ainda na mesma oportunidade fora considerada prescrita as repercussões advindas do enquadramento em análise;
CONSIDERANDO a solicitação de enquadramento através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais – SEGPE.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 916/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.06.2021.
RESOLVE:
Art. 1. Enquadrar por qualificação profissional de acordo com o art.10, inciso I da Lei Municipal 178/2002
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
CLASSE ANTERIOR |
NÍVEL ANTERIOR |
|
01 |
0.011136-8 |
VIVIANE CALAZANS POLO NORTE |
Professor – FS |
04.01.2021 |
CLASSE I |
1-A |
Art. 2- Enquadrar por tempo de serviço com base no art.11 da Lei Municipal 178/2002
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
CLASSE ATUAL |
NIVEL ATUAL |
|
01 |
0.011136-8 |
VIVIANE CALAZANS POLO NORTE |
Professor 1 |
04.01.2021 |
CLASSE I |
4-G |
Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 575/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101045032021 |
ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO |
0.021157-5 |
Municipal de Educação |
42101182142021 |
ELIONAY ARAÚJO DOS SANTOS |
0.021444-2 |
Municipal de Educação |
42101100582021 |
DIEVANNY DE FATIMA LIMA DE SOUZA |
0.021070-6 |
Municipal de Educação |
42101170242021 |
GEYZA TORRES GOMES DA SILVA |
0.021175-3 |
Municipal de Educação |
421461209982021 |
JOÃO CARLOS DA SILVA LIMA |
0.021468-0 |
Municipal de Educação |
42101176512021 |
JANAYNA CONSTANTINA VIANA |
0.021080-3 |
Municipal de Educação |
42101003402020 |
GENIVAL WANDERLEY DE LIMA |
0.021357-8 |
Municipal de Educação |
42101177162021 |
LÚCIA CORREIA DE FRANCA LOPES |
0.016838-6 |
Municipal de Educação |
42101170372021 |
MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES |
0.016833-5 |
Municipal de Educação |
42101176882021 |
MAYARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA |
0.021160-5 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 576/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101029752020 |
ARACY DE OLIVEIRA TAVARES |
0.021142-7 |
Municipal de Educação |
42101110392021 |
ANA CLAUDIA FERREIRA DE FRANCA |
0.020977-5 |
Municipal de Educação |
42101176682021 |
ADRIANA CELY DE ARAÚJO PARAISO PETROVICH |
0.021078-1 |
Municipal de Educação |
42101200462021 |
DEBORA MARIA DE OLIVEIRA |
0.021082-0 |
Municipal de Educação |
42101115792021 |
GIOGIO PAULO PEREIRA DA SILVA |
0.021416-7 |
Municipal de Educação |
42101165112021 |
HERMINIA MARIA DE ALMEIDA |
0.014958-6 |
Municipal de Educação |
42101183792021 |
JOSÉ JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA |
0.021166-4 |
Municipal de Educação |
42101176492021 |
JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO |
0.020989-9 |
Municipal de Educação |
42101174562021 |
JOELMA DA SILVA SANTOS |
0.021066-8 |
Municipal de Educação |
42101115142021 |
NANCY MARIA DE ARAÚJO LINO |
0.015458-0 |
Municipal de Educação |
4210957792020 |
PATRICIA MARIA QUEIROZ E SOUZA |
0.020120-0 |
Municipal de Educação |
42101178592021 |
RAYANY MILENA GOMES DA SILVA |
0.021491-4 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 577/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 579/2021, 664/2021, 697/2021, 515/2021, 595/2021, 583/2021, 581/2021 e 598/2021 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.05.2021, 11.05.2021, 12.05.2021, 29.04.2021, 08.03.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.016737-1 |
ALCIONE BARRETO MONTENEGRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
02 |
0.018442-0 |
ARYANNY TEIXEIRA ANDRADE BORBA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
03 |
0.020145-6 |
BARBARA GABRIELLE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.017913-2 |
JEANE ALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
0.017215-4 |
MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
06 |
0.016522-0 |
SUELI AIRES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
07 |
0.018926-0 |
VERÔNICA DE JESUS SIMÕES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
08 |
0.018602-3 |
VÂNIA VANILDO SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 578/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pelo servidora LUCI NASCIMENTO DA SILVEIRA matrícula 0.007400-4, em virtude do seu falecimento ocorrido em 15 de junho de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
58095
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 018/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 109/2021 – GP, publicada em 16/07/2021 no diário oficial do Município.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas no ANEXO II deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS
CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Giselle de Carvalho Guimaraes |
08977162 |
75,00 |
888 |
Aurileide de Amorim Silva |
08916388 |
75,00 |
889 |
Hérika Alexandrina Santos da Silva |
08910226 |
75,00 |
890 |
Nathalie Gibson Dias |
08961263 |
75,00 |
891 |
Rosana dos Santos Silva |
08970202 |
75,00 |
892 |
Natalice Ivanice Barbosa |
08916722 |
75,00 |
893 |
Miriam Silvina dos Santos Silva |
08920894 |
75,00 |
894 |
Kianne Larissa Soares da Silva |
08930549 |
75,00 |
895 |
Danubia Ferreira Monteiro da Silva |
08998269 |
75,00 |
896 |
Raquel Xavier dos Santos |
08994350 |
75,00 |
897 |
Fernanda Maria Santos da Silva |
08941861 |
75,00 |
898 |
Glaucilene Amorim Silva |
08967582 |
75,00 |
899 |
Julieta de Oliveira Borba |
08962455 |
75,00 |
900 |
Maria Eunice de Souza |
08967156 |
75,00 |
901 |
Anne Rosele De Lima de Aquino |
08918519 |
75,00 |
902 |
Elba Conceição da Silva Conegundes |
08956645 |
75,00 |
903 |
CARGO 468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Fábio Cardoso Alves |
09311504 |
72,75 |
119 |
CARGO 472 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA INGLESA
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Ana Maria Andrade Viana |
09724638 |
83,30 |
66 |
CARGO 469 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Jonathar Matias Cardoso |
09434693 |
91,40 |
30 |
CARGO 470 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Ricardo Moisés Bezerra De Lima |
09533495 |
82,45 |
76 |
Hermógenes Francisco De Almeida Neto |
09571499 |
82,20 |
77 |
Flávio Romero Sousa Spinelli |
09510655 |
82,15 |
78 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico
58097
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 099/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 035/2018 – SMS
CONTRATADA: IURY HERLEN DE SOUZA DOS SANTOS EIRELI
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2021
VIGÊNCIA: 11/06/2021 A 11/06/2022
GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA Nº: 091235
FISCAL TITULAR: Rafaella Lemos
MATRÍCULA N°: 912631
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58087
PORTARIA SMS Nº 100/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Assessoria de Obras e Serviços tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º do Decreto Municipal nº 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor GLEDSON RODRIGUES DE SENA, Assistente Técnico 3, matrícula funcional nº 912743, lotado na Assessoria de Obras e Serviços para receber suprimento individual na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo e R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Assessoria de Obras e Serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
58088