17 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 574/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de reanálise pela Secretária Municipal de Educação a Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO que ainda na mesma oportunidade fora considerada prescrita as repercussões advindas do enquadramento em análise;

CONSIDERANDO a solicitação de enquadramento através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais – SEGPE.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 916/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.06.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Enquadrar por qualificação profissional de acordo com o art.10, inciso I da Lei Municipal 178/2002

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

CLASSE ANTERIOR

NÍVEL ANTERIOR

01

0.011136-8

VIVIANE CALAZANS POLO NORTE

Professor – FS

04.01.2021

CLASSE I

1-A

Art. 2- Enquadrar por tempo de serviço com base no art.11 da Lei Municipal 178/2002

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

CLASSE ATUAL

NIVEL ATUAL

01

0.011136-8

VIVIANE CALAZANS POLO NORTE

Professor 1

04.01.2021

CLASSE I

4-G

Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 575/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101045032021

ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO

0.021157-5

Municipal de Educação

42101182142021

ELIONAY ARAÚJO DOS SANTOS

0.021444-2

Municipal de Educação

42101100582021

DIEVANNY DE FATIMA LIMA DE SOUZA

0.021070-6

Municipal de Educação

42101170242021

GEYZA TORRES GOMES DA SILVA

0.021175-3

Municipal de Educação

421461209982021

JOÃO CARLOS DA SILVA LIMA

0.021468-0

Municipal de Educação

42101176512021

JANAYNA CONSTANTINA VIANA

0.021080-3

Municipal de Educação

42101003402020

GENIVAL WANDERLEY DE LIMA

0.021357-8

Municipal de Educação

42101177162021

LÚCIA CORREIA DE FRANCA LOPES

0.016838-6

Municipal de Educação

42101170372021

MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES

0.016833-5

Municipal de Educação

42101176882021

MAYARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA

0.021160-5

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 576/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101029752020

ARACY DE OLIVEIRA TAVARES

0.021142-7

Municipal de Educação

42101110392021

ANA CLAUDIA FERREIRA DE FRANCA

0.020977-5

Municipal de Educação

42101176682021

ADRIANA CELY DE ARAÚJO PARAISO PETROVICH

0.021078-1

Municipal de Educação

42101200462021

DEBORA MARIA DE OLIVEIRA

0.021082-0

Municipal de Educação

42101115792021

GIOGIO PAULO PEREIRA DA SILVA

0.021416-7

Municipal de Educação

42101165112021

HERMINIA MARIA DE ALMEIDA

0.014958-6

Municipal de Educação

42101183792021

JOSÉ JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA

0.021166-4

Municipal de Educação

42101176492021

JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO

0.020989-9

Municipal de Educação

42101174562021

JOELMA DA SILVA SANTOS

0.021066-8

Municipal de Educação

42101115142021

NANCY MARIA DE ARAÚJO LINO

0.015458-0

Municipal de Educação

4210957792020

PATRICIA MARIA QUEIROZ E SOUZA

0.020120-0

Municipal de Educação

42101178592021

RAYANY MILENA GOMES DA SILVA

0.021491-4

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 577/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 579/2021, 664/2021, 697/2021, 515/2021, 595/2021, 583/2021, 581/2021 e 598/2021 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.05.2021, 11.05.2021, 12.05.2021, 29.04.2021, 08.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.016737-1

ALCIONE BARRETO MONTENEGRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

02

0.018442-0

ARYANNY TEIXEIRA ANDRADE BORBA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

03

0.020145-6

BARBARA GABRIELLE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

04

0.017913-2

JEANE ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

0.017215-4

MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

06

0.016522-0

SUELI AIRES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

07

0.018926-0

VERÔNICA DE JESUS SIMÕES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

08

0.018602-3

VÂNIA VANILDO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 578/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pelo servidora LUCI NASCIMENTO DA SILVEIRA matrícula 0.007400-4, em virtude do seu falecimento ocorrido em 15 de junho de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58095


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 018/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 109/2021 – GP, publicada em 16/07/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas no ANEXO II deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Giselle de Carvalho Guimaraes

08977162

75,00

888

Aurileide de Amorim Silva

08916388

75,00

889

Hérika Alexandrina Santos da Silva

08910226

75,00

890

Nathalie Gibson Dias

08961263

75,00

891

Rosana dos Santos Silva

08970202

75,00

892

Natalice Ivanice Barbosa

08916722

75,00

893

Miriam Silvina dos Santos Silva

08920894

75,00

894

Kianne Larissa Soares da Silva

08930549

75,00

895

Danubia Ferreira Monteiro da Silva

08998269

75,00

896

Raquel Xavier dos Santos

08994350

75,00

897

Fernanda Maria Santos da Silva

08941861

75,00

898

Glaucilene Amorim Silva

08967582

75,00

899

Julieta de Oliveira Borba

08962455

75,00

900

Maria Eunice de Souza

08967156

75,00

901

Anne Rosele De Lima de Aquino

08918519

75,00

902

Elba Conceição da Silva Conegundes

08956645

75,00

903

CARGO 468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Fábio Cardoso Alves

09311504

72,75

119

CARGO 472 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA INGLESA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ana Maria Andrade Viana

09724638

83,30

66

CARGO 469 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Jonathar Matias Cardoso

09434693

91,40

30

CARGO 470 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ricardo Moisés Bezerra De Lima

09533495

82,45

76

Hermógenes Francisco De Almeida Neto

09571499

82,20

77

Flávio Romero Sousa Spinelli

09510655

82,15

78

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

58097


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 099/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 035/2018 – SMS

CONTRATADA: IURY HERLEN DE SOUZA DOS SANTOS EIRELI

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2021

VIGÊNCIA: 11/06/2021 A 11/06/2022

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 091235

FISCAL TITULAR: Rafaella Lemos

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58087


PORTARIA SMS Nº 100/2021

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Assessoria de Obras e Serviços tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º do Decreto Municipal nº 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor GLEDSON RODRIGUES DE SENA, Assistente Técnico 3, matrícula funcional nº 912743, lotado na Assessoria de Obras e Serviços para receber suprimento individual na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo e R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros;

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Assessoria de Obras e Serviços.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

58088