10 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 149 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 666/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio da servidora JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO, matrícula0.0165344.1, concedida através da Portaria de nº 465/2021, publicada no D.O.M. nº 108, datado de 10.06.2021.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 667/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432751196332021 |
AILTON SANTIAGO DE AZEVEDO |
0.0097136.1 |
Municipal de Saúde |
1996/2006 |
02.08.2021 a 30.09.2021 |
432761219842021 |
LUISA MARIA LITRENTO CADETE |
0.0126624.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
31.08.2021 a 28.11.2021 |
510491038682020 |
JULIANA MARIA DE BRITO LEITAO QUEIROGA |
0.0148733.1 |
Executiva da Receita |
2003/2013 |
01.07.2021 a 30.07.2021 |
42101210512021 |
JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO |
0.0165344.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.09.2021 a 30.10.2021 |
420441234282021 |
MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ |
0.0112674.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
97/07 e 07/17 |
02.08.2021 a 30.09.2021 |
432691105582021 |
ROOSEVELTE FERREIRA PINTO |
0.0091740.1 |
Municipal de Saúde |
96/06 e 06/16 |
01.09.2021 a 27.02.2022 |
420441212002021 |
ROBERVAL TIMÔTEO DOS SANTOS |
0.0067482.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
93/03 e 03/13 |
02.08.2021 a 28.01.2022 |
42101087972021 |
VERA LÚCIA LUNA DA SILVA |
0.0143413.1 |
Municipal de Educação |
2007/2017 |
02.08.2021 a 28.01.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
58691
PORTARIA N°. 668 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 204/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 07 de maio de 2021.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 118/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 15 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA |
134643 |
PROFESSORA |
PREFEITURA DO RECIFE |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO. |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 669 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 198/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 06 de maio de 2021.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 127/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO |
168572 |
ANALISTA EM SAÚDE |
PREFEITURA DO RECIFE |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO. |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 670 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 200/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 06 de maio de 2021.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 128/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
LILIAN ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO |
168726 |
ANALISTA EM SAÚDE |
PREFEITURA DO RECIFE |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO. |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 671 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 199/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 06 de maio de 2021.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 129/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
RENATA GUIMARÃES VIEIRA |
159441 |
ANALISTA EM SAÚDE |
PREFEITURA DO RECIFE |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO. |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
58707
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 195 de 09 de agosto de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ARLETE MARIA DE SOUZA RAMOS, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 076-0, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
58695
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
PROCESSO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021. OBJETO: parceria em projeto que visa o fornecimento, instalação e manutenção de 12 (doze) estações de exercícios e alongamentos em aço inoxidável, sendo no mínimo 1 (uma) delas com módulo para pessoas com deficiência (PCD), com solução informatizada e gratuita para aulas e treinos via aplicativo de celular, no município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para uso da população de forma gratuita, sem recursos públicos envolvidos. Após o processamento, comunica-se que apenas a empresa MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA EPP DE CNPJ: 04.512.986/0001-30 apresentou proposta. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, para que os interessados, querendo, interponham recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
58709
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021. Celebrado entre a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH e o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, assinado em 30 de julho de 2021. Objetiva a gestão integrada dos Cadastros Técnicos Estadual e Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
58712
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO VINCULADO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021. Celebrado entre a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH e o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, assinado em 30 de julho de 2021. Vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021, celebrado entre as citadas partes. Objetiva o recolhimento das taxas ambientais estadual (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Pernambuco – TFAPE) e municipal (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Jaboatão dos Guararapes – TCFA/JG) em guia de recolhimento única. Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
58714
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 216/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2021, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria em relação à irregularidades na entrega das cestas do Kit Merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 26 de julho de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 175/2021-SME, datada de 29/06/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 124, de 06/07/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2021
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EM EXERCÍCIO
58715
PORTARIA Nº 217/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2021, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria em relação à suposta irregularidade na gestão do contrato de prestação de serviços de fornecimento de água mineral nº 056/2017-SME;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 26 de julho de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 176/2021-SME, datada de 29/06/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 124, de 06/07/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2021
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EM EXERCÍCIO
58716
PORTARIA Nº218/2021 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO a CI nº 178/2021-GGE, do dia 09/08/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido do professor ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA, matrícula 18.529-9, com 200 h/a, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Iracy Rodovalho;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o Professor ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA, matrícula 18.529-9, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Iracy Rodovalho com data a partir do dia 09/08/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EM EXERCÍCIO
58717
PORTARIA Nº 206/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0811/2021;
CONSIDERANDO o encerramento, sem resolução do mérito, do Processo de Sindicância de nº 010/2021, para apuração de suposta falta grave na Escola Escola Municipal Maria José Bezerra;
CONSIDERANDO a apresentação de novas provas relevantes e, devido ao lapso temporal legal para finalização do Processo de Sindicância nº 010/2021, não puderam ser apreciadas no supracitado processo;
CONSIDERANDO o direito Constitucional da ampla defesa, garantido também pela Lei Federal nº 8.112/90, pela Lei Federal nº 9.784/99 e pela Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO a possibilidade de instauração de um novo Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para atender o pedido de apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para oportunizar as oitivas da testemunhas indicadas pela servidora em apreço;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com o objetivo de ouvir as citadas testemunhas;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para as oitivas de 04 (quatro) testemunhas indicadas pela servidora Juçara Gibson Notaro, matrícula nº 218.623-6
II – DESIGNAR os servidores: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula 40912633-1, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, e JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS, matrícula nº 18.615-5 , para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2021
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EM EXERCÍCIO
58718
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 128/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado:
CONTRATO Nº: 065/2016 – SESAU
CONTRATADA: MÔNICA MARIA DO NASCIMENTO
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 08/09/2016
VIGÊNCIA: 08/09/2016 A 08/09/2022
GESTOR: Henrique Luna Freire
MATRÍCULA Nº: 91.115-7
FISCAL TITULAR: Marta Ferreira
MATRÍCULA N°: 592411
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58698
PORTARIA SMS Nº 129/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 025/2021 – SMS
REGISTRADA: JOSÉ NERGINO SOBREIRA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 05.
DATA DE ASSINATURA: 15/07/2021
VIGÊNCIA: 15/07/2021 A 15/07/2022
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58699
PORTARIA SMS Nº 130/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 037/2019 – SMS
CONTRATADA: MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 23/07/2019
VIGÊNCIA: 23/07/2019 A 23/07/2022
GESTOR: Manuela de Godoy Novaes
MATRÍCULA Nº: 59.271-3
FISCAL TITULAR: Janaína Conceição de Souza Leite
MATRÍCULA N°: 136.080
FISCAL SUBSTITUTO: Ianese Maria Lira de Lima
MATRÍCULA N°: 133.190
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58700
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 007/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
55 |
IVONEIDE MARIA DA SILVA |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:00 |
|||
56 |
RENATA SOARES DA SILVA |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:10 |
|||
57 |
KEREN HAPUK RODRIGUES DE LIMA |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:20 |
|||
58 |
TALITA RENATA MENDES MELO |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:30 |
|||
59 |
ALLANY REBEKA MENDES DE SOUZA |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:40 |
|||
60 |
FILIPE VIEIRA CHAGAS |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:50 |
|||
61 |
CAYO VINICIUS MORAIS LIMA |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:00 |
|||
62 |
ARTILLIS HENRIQUE MENDES PRADO |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:10 |
|||
63 |
JELIANNE S ILVA DE CARVALHO |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:20 |
|||
64 |
JOSILENE ELIAS DA SILVA |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:30 |
|||
65 |
CECÍLIA ALEXANDRINA DE SANTANA BRAYNER ARAÚJO |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:40 |
|||
66 |
RAFAELA SANTANA DA SILVA |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:50 |
|||
67 |
WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:00 |
|||
68 |
ERALDO DO NASCIMENTO PAZ JÚNIOR |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:10 |
|||
69 |
ERICA DE OLIVEIRA MENDES |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:20 |
|||
70 |
ALANIS KELLY DOS SANTOS BRANDÃO |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:30 |
|||
71 |
SILVANIA DA SILVA COSTA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:40 |
|||
72 |
ELISÂNGELA CAVALCANTI DE ALBUQURQUE LIMA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:50 |
|||
73 |
ADRIANA FLORENCIO DOS SANTOS |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:00 |
|||
74 |
CÁTIA CRISTINA TOMÉ DE ARAÚJO LUDGERO |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:10 |
|||
75 |
KACIANA FERREIRA DA COSTA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:20 |
|||
76 |
RENATA MILENA ARRUDA LEITE |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:30 |
|||
77 |
LIDIANE SILVA CRUZ |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:40 |
|||
78 |
GLEICIANE BARROS DE ASSIS |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:50 |
|||
79 |
NAYANNE RUTH DOS SANTOS SOUZA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:00 |
|||
80 |
GABRIELA CÂNDIDA SOAREA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:10 |
|||
81 |
MARIANA CALE DIAS DA SILVA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:20 |
|||
82 |
ANA KAROLINE POWELL ROSSITER DA SILVA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:30 |
|||
83 |
MONIQUE VALERIA DA SILVA VICENTE |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:40 |
|||
84 |
NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:50 |
|||
85 |
INGRYD DANIELLE NUNES RIBEIRO |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:00 |
|||
86 |
GUSTAVO SILVA DE LIMA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:10 |
|||
87 |
WAGNER LEANDRO FREIRE DE LUCENA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:20 |
|||
88 |
RAFAELA DE LIMA FERREIRA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:30 |
|||
89 |
TARCÍSIO AUGUSTO GOMES FERREIRA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:40 |
|||
90 |
MARCOS DIAS DA SILVA FILHO |
25 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:50 |
|||
91 |
TELMA MARIA DA SILVA |
25 |
NÃO |
14/08/2021 |
09:00 |
|||
92 |
JOANNA GABRIELA VICENTE SILVA |
25 |
NÃO |
14/08/2021 |
09:10 |
|||
93 |
EMMANUELLY SCALONE MACIEL |
25 |
NÃO |
14/08/2021 |
09:20 |
|||
94 |
VITOR DE PAULA ARAGÃO |
25 |
NÃO |
14/08/2021 |
09:30 |
|||
95 |
MILENA MANGUEIRA DE LIMA |
25 |
NÃO |
14/08/2021 |
09:40 |
|||
96 |
DEIZE SILVA DE LIMA |
25 |
NÃO |
14/08/2021 |
09:50 |
|||
97 |
JEAN JADERSON SANTOS DE ANDRADA |
25 |
NÃO |
14/08/2021 |
10:00 |
|||
98 |
ELISANGELA MARTINS TEODOZIO |
20 |
NÃO |
14/08/2021 |
10:10 |
|||
99 |
JAELSON DE OLIVEIRA BARBOSA |
20 |
NÃO |
14/08/2021 |
10:20 |
|||
100 |
WILDSON CLEYTON ALVES DE ARAÚJO |
20 |
NÃO |
14/08/2021 |
10:30 |
|||
101 |
KEYDA CRISTINA CAPANO DIONISIO |
20 |
NÃO |
14/08/2021 |
10:40 |
|||
102 |
GILKA VALÉRIA SANTOS SILVA |
20 |
NÃO |
14/08/2021 |
10:50 |
|||
103 |
VERONICA ZAMORANO AS SILVA |
20 |
NÃO |
14/08/2021 |
11:00 |
|||
104 |
JULYETI FRANCIAZE SANTOS DOS SANTOS |
20 |
NÃO |
14/08/2021 |
11:10 |
|||
105 |
KEYCIE VELOSO BARROS |
20 |
NÃO |
14/08/2021 |
11:20 |
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
58710