PORTARIA Nº 223/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 008/2017 – SME
CONTRATADA: Parvi Locadora Ltda
OBJETO: Locação anual de veículos administrativos, classificados VS-1, com vistas a atender às necessidades da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 13/09/2017
VIGÊNCIA: 13/09/2017 à 13/09/2021.
GESTOR: Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 91.118-6
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA Nº: 91.116-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros
MATRÍCULA: 59.184-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PERÍODO: a partir de 19/07/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em Exercício
58771
PORTARIA Nº 227/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 024/2021 – SME
CONTRATADA: PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CARGA DE GÁS PARA BOTIJÕES 45KG DE GÁS, LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO, PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DO MINICÍPIO.
DATA DE ASSINATURA: 28/04/2021.
VIGÊNCIA: 28/04/2021 a 28/04/2022.
GESTOR: Ivanilson José da Silva
MATRÍCULA Nº: 91.037-4
FISCAL: Kesia Nascimento Santos
MATRÍCULA N°: 91.265-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 28/04/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2021.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
58775
PORTARIA Nº 226/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 007/2017 – SEPLAG
CONTRATADA: Locserv Locadora de Veículos Ltda
OBJETO: Prestação de serviço de locação de veículos para atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 27/04/2017
VIGÊNCIA: 27/04/2017 à 27/04/2022.
GESTOR: Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 91.118-6
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA Nº: 91.116-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros
MATRÍCULA: 59.184-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PERÍODO: a partir de 19/07/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em Exercício
58774
PORTARIA Nº 224/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 034/2018 – SME
CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no gerenciamento, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado com fornecimento/utilização de cartões eletrônicos microprocessados com chips utilizados na operação, lubrificantes, filtros, pneus, manutenção leve e pesada (peças e serviços) em rede credenciada para uso da frota da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 21/06/2018
VIGÊNCIA: 21/06/2018 à 21/06/2022.
GESTOR: Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 91.118-6
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA Nº: 91.116-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros
MATRÍCULA: 59.184-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PERÍODO: a partir de 19/07/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em Exercício
58772
PORTARIA Nº 225 /2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 021/2019 – SME
CONTRATADA: RADIONET LTDA
OBJETO: Prestação de Serviço de Rastreamento e Monitoramento de veículos, com implantação de uma central de Monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamentos de controle nos veículos a Serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Disponibilização de software de gerenciamento com acesso via WEB.
DATA DE ASSINATURA: 05/02/2019
VIGÊNCIA: 05/02/2019 à 05/02/2022.
GESTOR: Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 91.118-6
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA Nº: 91.116-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros
MATRÍCULA: 59.184-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PERÍODO: a partir de 19/07/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em Exercício
58773
PORTARIA Nº 204/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO o teor do Relatório da Escola Municipal Rural Maria Feijó, referente ao não preenchimento dos diários de classe por parte do Professor MARCELO ANDERSON BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 13.185-7;
CONSIDERANDO que no referido relatório, o professor acima referenciado não preenchia os diários de classe de acordo com as orientações do Núcleo de Normatização desta Secretaria;
CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos no âmbito daquela unidade de ensino;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades denunciadas pela requerente;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para apurar a responsabilidade do fato, objeto desta Sindicância;
II – DESIGNAR os servidores: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula nº 40912633-1, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, e JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS, matrícula nº 18.615-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2021
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício
(Republicada por Incorreção na Original)
58779
PORTARIA Nº 221/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 067/2018 – SME
CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli.
OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento de frota, com implantação de sistema informatizado e integrado, através da internet, e tecnologia para registro de transações por meio de cartões magnéticos na rede de postos credenciados e disponibilizados em todo o território nacional, especialmente no Estado de Pernambuco, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 23/11/2018
VIGÊNCIA: 23/11/2018 à 23/11/2021.
GESTOR: Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 91.118-6
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA Nº: 91.116-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros
MATRÍCULA: 59.184-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PERÍODO: a partir de 19/07/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em Exercício
58763
PORTARIA Nº 222/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 061/2020 – SME
CONTRATADA: Império Serviços Agropecuários e Locações de Veículos Eireli – Epp.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de caminhão tipo baú, por demanda, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 28/09/2020
VIGÊNCIA: 28/09/2020 à 28/09/2021.
GESTOR: Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 91.118-6
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA Nº: 91.116-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros
MATRÍCULA: 59.184-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PERÍODO: a partir de 19/07/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em Exercício
58765
PORTARIA Nº 220/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 083/2016 – SEDEMS
CONTRATADA: MF Serviços e Locação de Veículos Eireli Epp.
OBJETO: Contratação de serviços especializados em locação de veículos diversos com combustível, para suprir as necessidades da secretaria executiva de educação de Jaboatão dos Guararapes (lote 02).
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2016
VIGÊNCIA: 16/09/2016 à 16/09/2021.
GESTOR: Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 91.118-6
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA Nº: 91.116-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros
MATRÍCULA: 59.184-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PERÍODO: a partir de 19/07/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em Exercício
58762