14 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 153 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 84, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227

– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0358 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.200.000,00

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0372 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0390 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

10 305 1016 2.188

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0426 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 1039 2.179

– MANTER A OFERTA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA BÁSICA

Red. 0418 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.500.000,00

ANULAÇÃO R$ 3.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

58864


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 677 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 124/2020 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 01 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 148/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Olinda, datado de 19 de julho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Olinda, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MÁRCIA VIEIRA BARBOSA

147176

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ

673811

PROFESSORA

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,13 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 678 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 006/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 122/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Olinda, datado de 21 de maio de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Olinda, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO

182192

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

WILMA RIBEIRO DE FRANÇA

179191

PROFESSORA

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 679 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 133/2020 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 147/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Olinda, datado de 19 de julho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Olinda, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

134694

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

ADRIANA DA SILVA DE BIASE

189898

PROFESSORA

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 680 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 960/2020 – GAB/TRF do Tribunal Regional Federal – 5ª Região, datado de 10 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 141/2021 – GP/PJG do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

AURELINO CUSTÓDIO DE LIMA

81922

Técnico de Suporte a Gestão

Tribunal Regional Federal

5ª Região

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

CLÉCIA LEAL

167940

Agente Man. Inf. Est. Escolar

Tribunal Regional Federal

5ª Região

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA

136700

Dentista

Tribunal Regional Federal

5ª Região

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,13 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 681 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 876/2020 – GAB/TRF do Tribunal Regional Federal – 5ª Região, datado de 02 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 142/2021 – GP/PJG do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

ANDRÉ GUSTAVO COSTA RODRIGUES BARBOSA

136476

Analista em Saúde

Tribunal Regional Federal

5ª Região

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA

128325

Guarda Municipal

Tribunal Regional Federal

5ª Região

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

JORGE BERLARMINO DE LIMA

142999

Guarda Municipal

Tribunal Regional Federal

5ª Região

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 682 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1286838/2021 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, datado de 10 de agosto de 2021 e do ATO n.º 1531C/2021 – SGP, datado de 06 de agosto de 2021 e publicado no Diário de Justiça do Estado de Pernambuco, Edição nº 147, em 10 de agosto de 2021, ambos do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes,a partir de 04/08/2021, o servidor FILIPPE CÉSAR CHAVES WANDERLEY, matrícula nº 16.788-6, Agente em Administração Escolar, o qual encontrava-se cedido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a partir de 04/08/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58863


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 204 de 12 de agosto de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.310-1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

MAYARA LAÍS DE LIMA BARBOSA

Presidente em exercício

58852


PORTARIA Nº 205 de 13 de agosto de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA LÚCIA GUERRA DE AQUINO ALBUQUERQUE, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.663-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

MAYARA LAÍS DE LIMA BARBOSA

Presidente em exercício

58854


PORTARIA Nº 202 de 12 de agosto de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARCIA VERÔNICA DE LIMA no cargo de Professor 1, Classe III Nível 5, Referência J, matrícula n° 12.463-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

MAYARA LAÍS DE LIMA BARBOSA

Presidente em exercício

58846


PORTARIA Nº 206 de 13 de agosto de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a CLEIDE JANE VERA CRUZ DE OLIVEIRA no cargo de Professor 1, Classe III Nível 7, Referência O, matrícula n° 12.356-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

MAYARA LAÍS DE LIMA BARBOSA

Presidente em exercício

58855


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 006/2021 – SDU

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas no inciso XXV do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017, que, entre outros assuntos, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, estabelecendo a necessidade de criação de Comissão para realização de análise e parecer acerca da matéria;

CONSIDERANDO a necessidade da designação dos membros da citada Comissão no âmbito deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão para realização de análise e parecer em matéria de regularização fundiária em área rural e urbana, conforme a Lei Federal nº 13.465/2017.

MATRÍCULA

NOME

592826

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

910336

ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

592702

AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2021.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

58853


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 228/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 261/2020 – SME publicada em Diário Oficial no dia 20 de novembro de 2020, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 063/2020 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 039/2021 – GEA datada de 02 de agosto de 2021, que solicita a substituição do gestor e fiscal do contrato n° 063/2020 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição aos servidores nomeados pela Portaria N° 261/2020 – SME:

CONTRATO Nº 063/2020 – SME

CONTRATADA:MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS.

DATA DE ASSINATURA: 02/10/2020.

VIGÊNCIA: 02/10/2020 a 02/10/2021.

GESTOR: Ivanilson José da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.037-4

FISCAL: Kesia Nascimento Santos

MATRÍCULA N°: 91.265-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 02/08/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Comunicação Interna (CI) acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2021.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58830


PORTARIA Nº 229/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 177/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 06 de julho de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 034/2021 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 135/2021 – GEE datada de 09 de agosto de 2021, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 034/2021 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 177/2021 – SME:

CONTRATO Nº 034/2021 – SME

CONTRATADA: BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NATIVIDADE SALDANHA.

DATA DE ASSINATURA: 09/06/2021.

VIGÊNCIA: 09/06/2021 a 09/06/2022

FISCAL: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.0913030.1

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 16/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Comunicação Interna (CI) acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2021.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58831


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 006/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 074/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 16 de junho de 2021, oriunda do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM e seus anexos;

Considerando o teor da C.I. nº 008/2021 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 5 E 6, datada de 01 de março de 2021, oriunda do Comandante da Regional 5 e 6, para o Comandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

  

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2021.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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PORTARIA Nº 007/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 160/2020 – CMDO/GCM/SEMOP, com despacho e anexos, datada de 05 de agosto de 2020, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública.  

RESOLVE: 

I – INSTAURAR Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, conforme documentação anexa e fatos conexos;

II – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Subinspetores Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2 e Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2021.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

58862


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

938.384-0

04.453.492/0001-21

Transportadora W 3 Ltda

12.165/21-2

944.475-0

06.265.097/0001-40

Roberto Pereira Com. e Rep. De Prod. Farmacêuticos Ltda

16.022/21-1

956.123-4

10.453.885/0001-38

Isla Indústria e Comércio de Confecções Ltda

12.081/21-3

960.953-9

12.049.437/0001-07

Wellington Gouveia do Nascimento – ME

15.968/21-9

972.635-7

15.841.051/0001-13

Belius Empreendimentos Imobiliários Ltda

12.111/21-0

975.617-5

20.349.717/0001-50

Ângela Maria Pessoa

12.136/21-2

976.026-1

20.836.282/0001-79

Jaqueline Batista da Paz Azevedo

12.053/21-0

982.658-0

24.884.370/0001-05

ABC Transporte e Logística

12.146/21-8

984.490-2

26.773.481/0001-38

Aldeci da Silva Gestão Empresarial

12.150/21-5

986.778-3

15.687.501/0001-65

BR Equipadora e Locações de Máquinas e Veículos Ltda

12.109/21-5

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2021.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 035/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2021.PE.007.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de serviço de empresa, especializada para fornecimento de água potável, acondicionada em caminhão pipa, para atender ás necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTE ÚNICO. CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – CNPJ: 12.403.105/0001-70. VALOR: R$ 546.455,20 (quinhentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 06/07/2021 a 06/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 9912281626. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2021.INEX.004.SMS.CPL6. OBJETO: Serviços de remessa e entrega de documentos e objetos, Pacote bronze, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA: 25/07/2021 a 25/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030.2021.PE.019.SME.CPL6. OBJETO: Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as unidades educacionais, unidades administrativas e creches conveniadas da secretaria municipal de educação. ITEM:16. REGISTRADA: GYN COMÉRCIO DE PRODUTOS EM T.I EIRELI – ME – CNPJ: 30.426.527/0001-43. VALOR: R$ 7.625,00 (sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 18/06/2021 a 18/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018 – SMS. OBJETO: Adequação do Plano Operacional de Trabalho para melhor atender ao objeto do contrato referente à prestação de Serviços técnicos especializados de operacionalização. CONTRATADA: ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO – CNPJ: 01.476.404/0001-19. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 118.2021.PE.083.SPF.CPL6. Pregão Eletrônico 083/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Formalização de Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis a partir da arte final a ser entregue em arquivo fechado em CD-ROM, DVD, pen drive ou em meio virtual, para execução dos serviços vinculados à campanha de arrecadação e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza e demais tributos de competência da Secretaria Executiva da Receita, conforme especificações técnicas e condições previstas neste Termo de Referência (TR); incluindo também serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste TR, pelo prazo de 12 (doze) meses.. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.289.025,00 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil e vinte e cinco reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 27/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 27/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 27/08/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 101.2021.PE.067.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2021 – OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de lixeira plástica de 50 litros com pedal para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 36.327.075/0001-29, para os itens 01 e 02, com o valor total global de R$ 293.756,00 (duzentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021. Iany Michelle de Oliveira. Secretária Municipal de Educação. (em exercício)


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 120.2021.PE.085.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 085. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DE TECIDO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor Máximo Aceitável: R$ 650.592,00 (seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e dois reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 20/08/2021 às 09:30 horas. Abertura das Proposta e Início da disputa: 20/08/2021 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: Comprasnet – Cód. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2021. CPL 4. Francisco José de Oliveira.