PORTARIA Nº692/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
Decênio
|
Período de gozo
|
427721237182021
|
EDSON BEZERRA DE LIMA
|
0.0098310.1
|
Exec. de Gestão e Planej. Urbano e Habitação
|
2006/2016
|
02.08.2021 a 30.09.2021
|
420441287792021
|
CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
|
0.0128660.1
|
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade
|
2006/2016
|
02.08.2021 a 31.08.2021
|
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº693/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
CARGO / FUNÇÃO
|
GRAU DE INSALUBRIDADE
|
LAUDO PERICIAL
|
DATA DO REQUERIMENTO
|
01
|
FRANCISCO DE ASSIS MOTA
|
0.0912933.1
|
Agente Comunitário de Saúde
|
Médio
|
993/2021
|
01.06.2021
|
02
|
GICELY REGINA SOBRAL DA S. MONTEIRO
|
0.0592709.2
|
Enfermeiro
|
Médio
|
991/2021
|
02.06.2021
|
03
|
LUIS HENRIQUE LÔBO
|
0.0912931.1
|
Agente Comunitário de Saúde
|
Médio
|
993/2021
|
04.06.2021
|
04
|
ROMILDO CEZAR DA SILVA
|
0.0912847.1
|
Técnico em Enfermagem
|
Médio
|
972/2021
|
22.04.2021
|
05
|
ROBERTA ROQUE FEITOSA
|
0.0590072.2
|
Enfermeiro
|
Médio
|
991/2021
|
04.06.2021
|
06
|
VALÉRIA GARDENEY DE LACERDA LOPES
|
0.0912940.2
|
Enfermeiro
|
Médio
|
995/2021
|
01.06.2021
|
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº694/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 989/2021, 990/2021, 1003/2021, 970/2021, 995/2021, 1001/2021 e 993/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.06.2021, 30.06.2021, 17.06.2021, 23.06.2021.
RESOLVE:
ITEM
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
CARGO
|
DATA DO RETROATIVO
|
SITUAÇÃO ANTERIOR
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
|
|
|
|
|
Classe
|
Nível
|
Ref.
|
Classe
|
Nível
|
Ref.
|
01
|
0.0202339.1
|
BRUNA DA SILVEIRA COSTA
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
III
|
1
|
A
|
III
|
1
|
B
|
02
|
0.0201294.1
|
GERLANGI DA CONCEIÇÃO SILVA
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
III
|
1
|
A
|
III
|
1
|
B
|
03
|
0.0185752.1
|
GUSTAVO COSTA DA SILVA
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2021
|
II
|
2
|
C
|
II
|
2
|
D
|
04
|
0.0202320.3
|
JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
III
|
1
|
A
|
III
|
1
|
B
|
05
|
0.0203378.1
|
LEYLANE PEREIRA DE ANDRADE
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2021
|
II
|
1
|
A
|
II
|
1
|
B
|
06
|
0.0203327.1
|
SUZANE SANTOS DE SANTANA
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2021
|
II
|
1
|
A
|
II
|
1
|
B
|
07
|
0.0202118.1
|
WATUSY BARBOSA DE QUEIROZ
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
III
|
1
|
A
|
III
|
1
|
B
|
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº695/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1084/2021, 1093/2021, 1081/2021, 1078/2021, 1028/2021 e 1085/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.07.2021, 19.07.2021, 09.07.2021.
RESOLVE:
ITEM
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
CARGO
|
DATA DO RETROATIVO
|
SITUAÇÃO ANTERIOR
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
|
|
|
|
|
Classe
|
Nível
|
Ref.
|
Classe
|
Nível
|
Ref.
|
01
|
0.0201847.1
|
CASSIA FERNANDA VIANA DOS SANTOS
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
III
|
1
|
A
|
III
|
1
|
B
|
02
|
0.0183911.1
|
DENISE BATISTA DE LIRA
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2019
|
III
|
2
|
C
|
III
|
2
|
D
|
03
|
0.0148156.2
/0.0202169.2
|
PAULA DA ROCHA GOMES
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
IV
|
1
|
A
|
IV
|
1
|
B
|
04
|
0.0139548.1
|
SARA BEZERRA GOMES
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
III
|
6
|
L
|
III
|
6
|
M
|
05
|
0.0186457.1
|
VALDECIO PEDRO DA SILVA
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2017
|
II
|
1
|
A
|
II
|
1
|
B
|
06
|
0.0164631.1
|
ZILMA MARINHO DE LIMA
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
IV
|
5
|
I
|
IV
|
5
|
J
|
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº696/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1027/2021, 1076/2021, 1082/2021, 1080/2021, 899/2021 e 1090/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.07.2021, 16.07.2021, 07.06.2021, 19.07.2021.
RESOLVE:
ITEM
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
CARGO
|
DATA DO RETROATIVO
|
SITUAÇÃO ANTERIOR
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
|
|
|
|
|
Classe
|
Nível
|
Ref.
|
Classe
|
Nível
|
Ref.
|
01
|
0.0183350.1
|
ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2021
|
II
|
2
|
C
|
II
|
2
|
D
|
02
|
0.0146552.1
|
MARIA JOSÉ SILVA
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
III
|
4
|
G
|
III
|
4
|
H
|
03
|
0.0145050.1
|
MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
III
|
4
|
G
|
III
|
4
|
H
|
04
|
0.0148156.1
|
PAULA DA ROCHA GOMES
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
IV
|
4
|
G
|
IV
|
4
|
H
|
05
|
0.0183245.1
|
ROBERTA RAMALHO SOARES
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2021
|
II
|
2
|
C
|
II
|
2
|
D
|
06
|
0.0184241.1
|
WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
III
|
2
|
C
|
III
|
2
|
D
|
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº697/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1051/2021, 1047/2021, 1014/2021, 1083 mnb/2021, 1079/2021,1091/2021 e 1061/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.07.2021, 06.07.2021, 16.07.2021, 19.07.2021, 14.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
CARGO
|
DATA DO RETROATIVO
|
SITUAÇÃO ANTERIOR
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
|
|
|
|
|
Classe
|
Nível
|
Ref.
|
Classe
|
Nível
|
Ref.
|
01
|
0.0193470.1
|
ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2021
|
III
|
1
|
B
|
III
|
2
|
C
|
02
|
0.0187399.1
|
JOÃO CARLOS FERRAZ
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
II
|
1
|
B
|
II
|
2
|
C
|
03
|
0.0133744.2
|
JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2021
|
III
|
4
|
G
|
III
|
4
|
H
|
04
|
0.0202045.1
|
MARIA JOSEANE SANTOS TEIXEIRA
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
IV
|
1
|
A
|
IV
|
1
|
B
|
05
|
0.0183903.1
|
ROBERTO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2021
|
II
|
1
|
B
|
II
|
2
|
C
|
06
|
0.0764149.1
|
TALITA CAVALCANTI DUARTE LIMA
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
III
|
5
|
I
|
III
|
5
|
J
|
07
|
0.0099953.1
|
VERÔNICA CRISTINA DA SILVA
|
PROFESSOR 1
|
01.10.2017
|
III
|
7
|
O
|
III
|
8
|
P
|
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº698/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1049/2021, 1048/2021 e 1043/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
CARGO
|
DATA DO RETROATIVO
|
SITUAÇÃO ANTERIOR
|
SITUAÇÃATUAL
|
|
|
|
|
|
Classe
|
Nível
|
Ref.
|
Classe
|
Nível
|
Ref.
|
01
|
0.0151068.1
|
MARCELO BERNARDO DOS SANTOS
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2021
|
III
|
3
|
F
|
III
|
4
|
G
|
02
|
0.0193445.1
|
MARIA GORETE BITENCOURT
|
PROFESSOR 2
|
01.01.2021
|
II
|
1
|
B
|
II
|
2
|
C
|
03
|
0.0187950.1
|
SIMONE BARBOSA MENDES LEAL
|
PROFESSOR 1
|
01.01.2021
|
II
|
2
|
D
|
II
|
3
|
E
|
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
58964