26 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 161 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 009/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
110 |
VALQUIRIA RAYANE DA SILVA CUNHA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
09:00 |
|||
111 |
EMILI ANE RIBEIRO DA COSTA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
09:10 |
|||
112 |
GISELE KESIA DE CARVALHO SILVA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
09:20 |
|||
113 |
WILGNER ANTONIO DE MELO SILVA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
09:30 |
|||
114 |
SULAMITA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
09:40 |
|||
115 |
LUCILENE CRISTINA DO NASCIMENTO |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
09:50 |
|||
116 |
ANDDERSON ANDRÉ DA SILVA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
10:00 |
|||
117 |
ITALO BRUNO MAXIMO SILVA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
10:10 |
|||
118 |
ELYSÂNGELA ALVES DE LIMA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
10:20 |
|||
119 |
KAROLAYNE VIEIRA DE SOUZA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
10:30 |
|||
120 |
RAFAEL HENRIQUE VASCONCELOS RODRIGUES DA SILVA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
10:40 |
|||
121 |
SUSANA BEATRIZ DE SOUZA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
10:50 |
|||
122 |
ARYELLA RAYANNE BARBOSA DE LIMA |
20 |
NÃO |
31/08/2021 |
11:00 |
|||
123 |
PAULO EDUARDO DE FREITAS |
15 |
NÃO |
31/08/2021 |
11:10 |
|||
124 |
JULIO CÉSAR PORTELA MICHILES |
15 |
NÃO |
31/08/2021 |
11:20 |
|||
125 |
LUCAS MAGDIEL BALBINO DA SILVA |
15 |
NÃO |
31/08/2021 |
11:30 |
|||
126 |
LUCAS MENDES DA SILVA COSTA |
10 |
NÃO |
31/08/2021 |
11:40 |
|||
127 |
BYATRYS RAMIRO CUNHA |
10 |
NÃO |
31/08/2021 |
11:50 |
|||
128 |
MARLUCE FERREIRA DE BRITO |
10 |
NÃO |
31/08/2021 |
13:00 |
|||
129 |
SHIRLEY BORGES DA SILVA |
10 |
NÃO |
31/08/2021 |
13:10 |
|||
130 |
ALEXSIANNY PEREIRA DA SILVA |
10 |
NÃO |
31/08/2021 |
13:20 |
|||
131 |
REBECA SANTANA DA SILVA SOUSA |
5 |
NÃO |
31/08/2021 |
13:30 |
|||
132 |
GLADYS PADILHA DE QUEIROZ |
5 |
NÃO |
31/08/2021 |
13:40 |
|||
133 |
CARLA TATIANE DA SILVA SANTOS |
5 |
NÃO |
31/08/2021 |
13:50 |
|||
134 |
JOSILENE ARAUJO NUNES |
5 |
NÃO |
31/08/2021 |
14:00 |
|||
135 |
TAYNANDA MARIA DE SOUSA LIMA |
5 |
NÃO |
31/08/2021 |
14:10 |
|||
136 |
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO |
0 |
NÃO |
31/08/2021 |
14:20 |
|||
137 |
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA |
0 |
NÃO |
31/08/2021 |
14:30 |
|||
138 |
PAULO CESAR GONÇALVES |
0 |
NÃO |
31/08/2021 |
14:40 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
59184
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 015/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||||
CARGO/FUNÇÃO: PSICÓLOGO |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
1 º |
JACKELINE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA |
5614 |
NÃO |
31/08/2021 |
15:00 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
2 º |
BARBARA BEZERRA LEANDRO DE ALENCAR |
3268 |
NÃO |
31/08/2021 |
15:20 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
59185
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 704/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 139/2021 da– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do (a) servidor (a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101274672021 |
GILSON CÉSAR DA SILVA |
0.0182923.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 705/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 147/2021,149/2021 e 148/2021 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a)s servidor(a)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101256542021 |
ELIZABETH SANTORO |
0.0143553.1 |
Municipal de Educação |
432751286162021 |
ITAMAR BEZERRA NEVES |
0.0101648.1 |
Municipal de Saúde |
432781282452021 |
MARIA JOSÉ GOMES |
0.0140589.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 706/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101046672021 |
ELIZABETE BERNARDINA DA SILVA |
0.0124575.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 707/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1006/2021, 992/2021, 855/2021, 1008/2021, 974/2021, 1007/2021 e 999/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.07.2021, 23.06.2021, 28.05.2021, 17.06.2021, 29.06.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0203416.1 |
IAN JORGE LIMA GOMES |
PROFESSOR 2 |
24.07.2020 |
I |
II |
|
02 |
0.0211710.1 |
JULIANA MEDEIROS COSTA REIS |
PROFESSOR 1 |
10.08.2020 |
I |
III |
|
03 |
0.0186236.1 |
JUÇARA GIBSON NOTARO |
PROFESSOR 1 |
08.02.2021 |
I |
III |
|
04 |
0.0211737.1 |
MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES |
PROFESSOR 1 |
07.08.2020 |
I |
IV |
|
05 |
0.0205141.2 |
NADIA MARIA SILVA DE MORAES E OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
06.04.2021 |
II |
III |
|
06 |
0.0211400.1 |
PAULA CRISTINA MOREIRA CABRAL |
PROFESSOR 1 |
05.08.2020 |
I |
IV |
|
07 |
0.0210730.1 |
SUSANNE ANDRESSA SOBRAL CUNHA |
PROFESSOR 1 |
31.03.2021 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 708/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1122/2021, 1136/2021, 1128/2021, 1123/2021, 1133/2021, 1126/2021, 1121/2021 e 1127/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.07.2021, 04.08.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0212008.1 |
ANDRÉA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO |
PROFESSOR 1 |
28.07.2020 |
I |
III |
|
02 |
0.0214230.1 |
DIEGO COSTA ALMEIDA |
PROFESSOR 2 |
11.08.2020 |
I |
II |
|
03 |
0.0215007.1 |
EDNA CARLA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
03.09.2020 |
I |
II |
|
04 |
0.0209872.1 |
FABIANA BELO DOS SANTOS ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
06.08.2020 |
I |
III |
|
05 |
0.0211907.1 |
JULIANA NASCIMENTO MOURA |
PROFESSOR 1 |
10.08.2020 |
I |
III |
|
06 |
0.0210064.1 |
LUCIANA DE CASSIA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
28.07.2020 |
I |
II |
|
07 |
0.0214493.1 |
WAGNEY ALVES DE ALMEIDA |
PROFESSOR 2 |
10.08.2020 |
I |
II |
|
08 |
0.0211044.1 |
ZORAIDE IRISMAR DE SOUSA |
PROFESSOR 1 |
11.08.2020 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 709/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1011/2021, 1041/2021, 1039/2021, 1040/2021, 1034/2021, 1000/2021 e 1017/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.07.2021, 09.07.2021, 29.06.2021 e 07.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0213900.1 |
ADRIANA MARIA DE MELO SILVA |
PROFESSOR 2 |
12.08.2020 |
I |
II |
|
02 |
0.0211788.1 |
DANIELLY ROLIM DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
03.11.2020 |
I |
IV |
|
03 |
0.0212717.1 |
KELLY CRISTINE MARTINS DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.03.2021 |
I |
IV |
|
04 |
0.0209449.1 |
MARILEIDE CRUZ ALBINO SANTOS |
PROFESSOR 1 |
29.07.2020 |
I |
III |
|
05 |
0.0140007.1 |
MARIA DAS DORES DE MORAIS |
PROFESSOR 1 |
07.06.2021 |
IV |
V |
|
06 |
0.0216070.1 |
NANCY MARIA DOS SANTOS RAMOS MARTINS |
PROFESSOR 1 |
26.10.2020 |
I |
III |
|
07 |
0.0214000.1 |
THIAGO DA SILVA BARBOSA |
PROFESSOR 2 |
14.05.2021 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 710/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1130/2021, 1108/2021, 1146/2021, 908/2021, 1120/2021, 1137/2021 e 1111/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.07.2021, 26.07.2021, 06.08.2021, 18.06.2021, 04.08.2021, 27.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0215155.1 |
JOSÉ CARLOS DE LIMA ALVES |
PROFESSOR 2 |
28.07.2020 |
I |
II |
|
02 |
0.0210641.1 |
LYLLYAM KELLY OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
18.12.2020 |
I |
III |
|
03 |
0.0201472.1 |
MARCÍLIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES |
PROFESSOR 1 |
07.08.2020 |
III |
IV |
|
04 |
0.0206920.1 |
NELSON GOMES CARNAVAL |
PROFESSOR 2 |
07.07.2020 |
I |
II |
|
05 |
0.0189081.1 |
ROBSON DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
08.06.2021 |
II |
III |
|
06 |
0.0210790.1 |
ROBERTA LOPES DIAS GOUVEIA |
PROFESSOR 1 |
04.11.2020 |
I |
III |
|
07 |
0.0211583.1 |
VIVIANNE PACHECO FREITAS |
PROFESSOR 1 |
12.08.2020 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 711/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 473/2021, 803/2021, 980/2021 e 981/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.04.2021, 25.05.2021, 18.06.2021, 21.06.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0210781.1 |
ADRIANA CELY DE ARAÚJO PARAISO PETROVICH |
PROFESSOR 1 |
28.07.2020 |
I |
III |
|
02 |
0.0209988.1 |
JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
17.09.2020 |
I |
III |
|
03 |
0.0206920.1 |
NELSON GOMES CARNAVAL |
PROFESSOR 2 |
07.07.2020 |
I |
II |
|
04 |
0.0211648.1 |
POLLYANNA BARRETO LINHARES BASTOS DE NAZARE |
PROFESSOR 1 |
10.08.2020 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 712/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 804/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.05.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0164216.1 |
MARIA BETÂNIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 713/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 909/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.06.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0202100.1 |
URSULA CARLA BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 714/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1073/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 15.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, ao servidor abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0163856.1 |
JOSÉ ALCIDESIO M. DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 715/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s. 997/2021 e 1029/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.06.2021, 09.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0148555.1 |
ESDRAS SAMPAIO MEDRADO |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
13.05.2021 |
III |
F |
III |
G |
02 |
0.0151645.1 |
IVAN JOSÉ DA SILVA |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
11.06.2021 |
III |
F |
III |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 716/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°1067/2021 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 15.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||
Nível |
Ref. |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0124931.1 |
ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
4 |
G |
5 |
I |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
59177
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 207 de 23 de agosto de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JEANE LUIZA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.252-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59170
PORTARIA N° 209, de 23 de agosto de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 27/07/2021 a JOSEFA SEVERINA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula n° 9.720-9 falecido em 19/05/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/07/2021 (data do requerimento).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59172
PORTARIA N° 208, de 23 de agosto de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 08/04/2021 a MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA, beneficiária do ex-servidor ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 1.035-9 falecido em 08/04/2021, que ocupou o cargo de Encanador, alterado pela Lei nº 430/10 para Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/04/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59171
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº 01/2021
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Jaboatão dos Guararapes PE, sito Rua Dona Maria de Souza, 326 – Porta Larga, em Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de agosto de 2021, no ato de suas competências e cito as atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 838/2012 no Art. 3º – Inciso VIII e a Lei Federal nº 12.288/2010.
CONSIDERANDO o término do mandato da 3ª gestão do CMPIR;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura do processo Eleitoral para escolha dos novos representantes Conselheiros da Sociedade Civil do CMPIR, para o Biênio 2021/2023;
CONSIDERANDO que o Pleno aprovou por unanimidade os membros para compor a Comissão Eleitoral, respeitando a paridade prevista na Lei nº 838/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Comissão Eleitoral para Organizar todo o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para a 4ª Gestão do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, composta pelos membros abaixo relacionados:
Representante Governamental |
Representante da Sociedade Civil |
Gláucio Rodrigues da Silva |
Fernanda do Nascimento Grangeão |
Fabio Egypson Santos da Silva |
Osvaldo Cicero dos Santos |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2021.
Verônica Maria da Silva
Presidente do CMPIR/JG
59233
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
REGIMENTO ELEITORAL
Art. 1º – A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral, para a eleição dos(as) representantes da sociedade civil para um mandato de 2021/2023, do CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPIR, criado pela Lei Municipal nº. 838/2012, de 19 de dezembro de 2012, convoca a sociedade civil a fim de participar da Assembleia Eleitoral para integrar a 4ª gestão do referido Conselho.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2° – A Comissão Eleitoral, nomeada pela Resolução 01/2021-CMPIR/JG composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Governo Municipal, a saber: Fábio Egypson Santos da Silva e Glaucio Rodrigues da Silva, representante governamental e 02 (dois) representantes da sociedade civil, a saber: Fernanda do Nascimento Grangeão e Osvaldo Cícero dos Santos.
§1º – Os(as) integrantes da comissão eleitoral, da sociedade civil, ficarão impedidos(as) de serem votados(as) no processo no dia 30 de setembro de 2021.
§2º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
II – dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Eleitoral até o final dos trabalhos;
III– referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos(as) candidatos(as) dos grupos representativos, para serem votados;
IV – julgar as impugnações dos(as) credenciados(as);
V – deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
VI – dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos a este Regimento Eleitoral;
VII – homologar os resultados finais, elaborando a ata da eleição que deverá ser assinada por todos os(as)componentes da Comissão Eleitoral.
VIII – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem dos grupos que serão votados.
IX – Deliberar por Ato Deliberativo as publicação das etapas da eleição e adequar quando necessário aos decretos do excelentíssimo prefeito, relativos à COVID 19.
DA ELEIÇÃO
Art. 3º. A eleição do Conselho de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, para a escolha dos(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil, será realizada no dia 30 de setembro de 2021, no horário das 08h às 14h, no Auditório da Casa dos Conselhos sito à Rua Dona Maria de Souza, 326, Porta Larga , e reger-se-á por este Regimento Eleitoral e de acordo com o Cronograma apresentado no Anexo I.
I – A inscrição para votantes e candidatos(as) será realizada no horário das 08:00h às 12:00h, impreterivelmente, onde os(as) candidatos(as) deverão apresentar documento de identificação;
II – Cada entidade só poderá concorrer a 01(uma) vaga;
a) O(a) eleitor(a) poderá votar de 2(duas) formas: 1) Presencial na Casa dos Conselhos ; 2) Remota a ser deliberada pela Comissão Eleitoral;
B) Caso não haja candidato(a) para preenchimento da vaga de um dos grupos representativo, a vaga será disponibilizada para o grupo representativo com o maior número de votantes;
III – O processo de votação deverá ser encerrado às 14h e lavrada a ata de votação constando todas as ocorrências do processo eleitoral;
Art. 4°. O(a) presidente da Mesa receptora, poderá durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à comissão eleitoral;
Art. 5°. Ao término a Comissão Eleitoral divulgará os(as) candidatos(as) eleitos(as).
Art. 6°. Em caso de empate, vencerá a entidade com maior idade.
Art. 7°. Serão eleitos(as) representantes titulares dos 08(oito) grupos representativos e seus respectivos suplentes.
§1º – Os(as) titulares serão pessoas que obtiverem o maior número de votos e os(as) suplentes serão a segunda pessoa mais votada de cada grupo.
Art. 8° – As 08 (oito) vagas destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, serão assim distribuídas:
a) 01 (um/a) representante Rede de Religião de Matriz Africana e seu respectivo suplente;
b) 01 (um/a) representante de Entidades Culturais, com atuação na área étnico racial e seu respectivo suplente;
c) 01 (um/a) representante do Movimento Negro e/ou entidade comprometida com a luta contra o racismo, e seu respectivo suplente;
d) 01 (um/a) representante da Juventude Negra e seu respectivo suplente;
e) 01 (um/a) representante de Pesquisadores e Estudiosos da temática étnica racial e seu respectivo suplente;
f) 01(um/a) representante das Minorias Étnicas Raciais existentes no município e seu respectivo suplente;
g) 01(um/a) representante que atua na área de Saúde da População Negra e seu respectivo suplente;
h) 01(um/a) representante da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, detentor do saber da tradição cultural da população negra do município e seu respectivo suplente.
Parágrafo Único – Os(as) 08 (oito) conselheiros(as) representantes governamentais serão indicados(as) pelas Secretarias que fazem parte do CMPIR, de acordo com a Lei Municipal nº. 838/2012.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º – Poderão participar da eleição, integrantes dos 08(oito) grupos representativos dispostos no referido Regimento Eleitoral.
Art. 10º – Os(as) representantes da sociedade civil, indicados(as) no Art.8°, deverão se inscrever junto a Comissão Eleitoral mediante:
§1º – preenchimento de ficha de inscrição, em duas vias (ANEXO II);
§2º – apresentação de cópia de documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS e outros)
§3º – apresentação de cópia da documentação legal da Instituição;
§4º – apresentação de Declaração emitida pelo Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial, reconhecendo a existência do trabalho, caso não esteja ainda regulamentada.
Art. 11º – São requisitos para participação do pleito pessoas ou entidades atuantes em um dos grupos representativos dispostos no Art. 8° do presente Regimento Eleitoral.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 12º – O processo de eleição será realizado de forma igualitária para todos os grupos representativos e a votação se dará com cédula onde cada representante poderá votar e/ou ser votado(a) uma única vez no grupo representativo ao qual foi inscrito(a), bem como, nos demais grupos retrocitados.
Art. 13º – A eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR do Jaboatão dos Guararapes se desenvolverá através de voto secreto presencial ou apresentado a Comissão de Forma Remota.
Art. 14º – O processo de eleição se dará por entidade e/ou pessoa e não por composição de chapa.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 15º – O resultado da eleição se dará imediatamente após o encerramento da votação que será dia 30/09/21, às 15h, na Casa dos Conselhos e será proclamado(a) eleito(a) o(a) representante do grupo representativo mais votado.
Art. 16° – O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão Eleitoral indicada para a Eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 17° – Após o encerramento da apuração, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata, onde constará as ocorrências do dia, os recursos e o resultado final da apuração.
Parágrafo Único – A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pela Comissão Eleitoral.
DOS RECURSOS
Art. 18° – Os(as) candidatos(as) terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, contados a partir do resultado final do processo eleitoral.
Parágrafo Único – A comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na Casa dos Conselhos.
Art. 19º – Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
DA NOMEAÇÃO
Art. 20º – Os(as) conselheiros(as) e seus respectivos(as) suplentes, serão nomeados(as) membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, em ato publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2021.
Comissão Eleitoral (jaboataoeleicaocmpir@gmail.com)
Representante Governamental |
Representante da Sociedade Civil |
Gláucio Rodrigues da Silva |
Fernanda do Nascimento Grangeão |
Fabio Egypson Santos da Silva |
Osvaldo Cicero dos Santos |
Verônica Maria da Silva
Presidente do CMPIR/JG
ANEXO I
CRONOGRAMA ELEITORAL
DATA |
PROCESSO ELEITORAL |
31/08/2021 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
01 a 13/09/2021 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
14/09/2021 |
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
15/09 a 17/09/2021 |
RECURSO SOBRE A DIVULGAÇÃO |
20/09/2021 |
RESULTADO |
21/09/2021 |
PUBLICAÇÃO FINAL |
22 a 24/09/2021 |
PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO |
30/09/2021 |
ELEIÇÃO |
30/09/2021 |
RESULTADO |
01 a 04/10/2021 |
RECURSO SOBRE O RESULTADO |
05/10/2021 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO IGUALDADE RACIAL-CMPIR, 4ª GESTÃO (2021-2023)
FICHA DE INSC. Nº________________
NOME DA ENTIDADE OU GRUPO: __________________________________________________________________________________
( ) CNPJ ( ) DECLARAÇÃO DO CMPIR-JG
CNPJ:_______________________________________________________
NOME DO(A) PRESIDENTE(A) OU LIDERANÇA DA ENTIDADE OU GRUPO:
__________________________________________________________________________________
RG:____________________________CPF:______________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________
Nº_______BAIRRO: _____________________________CIDADE: JABOATÃO DOS GUARARAPES
CEP: _______________________FONE:__________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTE INDICADO(A) PARA VOTAR NA ELEIÇÃO.
NOME ou NOME SOCIAL: _____________________________________________________
RG:_______________________________
CANDITATO ( ) ELEITOR ( ).
REPRESENTAÇÃO QUE VAI PARTICIPAR – MARCAR UMA ÚNICA OPÇÃO COM “X”:
- ( ) Rede de Religião de Matriz Africana;
- ( ) Entidades Culturais, com atuação na área étnico racial;
- ( ) Movimento Negro e/ou entidade comprometida com a luta contra o racismo;;
- ( ) Juventude Negra;
- ( ) Pesquisadores e Estudiosos da temática étnica racial;
- ( ) Minorias Étnicas Raciais existentes no município;
- ( ) Saúde da População Negra;
- ( ) Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ELEITOR – Presencial: Casa dos Conselhos ou Remota através do e-mail: jaboataoeleicaocmpir@gmail.com
( ) ficha de inscrição
( ) cópia de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CTPS e outros)
( ) copia da documentação legal da instituição.
( ) Declaração do CMPIR-JG, reconhecendo a existência do trabalho, caso não esteja ainda regulamentada.
Jaboatão dos Guararapes, ___________de_________________________2021.
___________________________________ _____________________________________
Ass. do REQUERENTE Ass. Comissão Eleitoral
PARECER: Apto ( ) Inapto ( )
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PROTOCOLO – INSCRIÇÃO Nº_____________ DATA DA INSCRIÇÃO: ______/______/2021
NOME DO PARTICIPANTE: _______________________________________________________________
RESP. INSCRIÇÃO: _______________________COMISSÃO ELEITORAL:_________________________
59234
ANEXOS
ANEXO I – CRONOGRAMA ELEITORAL
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Regimento Interno, em reunião específica, convocada para eleição de Presidente e Vice-presidente de acordo 9º do Regimento Interno no dia 12 de agosto de 2021, no Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar, sito à Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres–Jaboatão dos Guararapes, com o quórum 14 Titulares sendo: 7 governamentais e 7 da sociedade civil.
Considerando que o Regimento Interno, em seu Art. 8º diz “a eleição de presidente e vice-presidente dar-se-á em reunião do Plenário, com a presença de pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.” e em seu Art. 9º diz” – No plenário convocado para escolher o presidente e o vice-presidente”.
Considerando que o Plenário do dia 12 de agosto de 2021, realizou a eleição para presidente e vice-presidente do CMPC, com quórum de 14 titulares sendo 7 governamentais e 7 da sociedade civil, 100% (cem por cento) do quórum do CMPC.
Considerando o resultado da eleição que elegeu para Presidente com 8(oito) votos: André Trajano de Oliveira, contra 6(votos) de José Antônio Borba de Melo, para o mandata de 12 de agosto de 2021 a 12 de agosto de 2022.
Considerando o resultado da eleição que elegeu para Vice-Presidente com 9 (nove) votos: Henrique Gerson Kohl, contra 5(cinco) votos de José Antônio Borba de Melo para o mandata de 12 de agosto de 2021 a 12 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar público o resultado da eleição para Presidente do CMPC, realizada dia 12 de agosto de 2021, que elegeu para Presidente: André Trajano de Oliveira, CPF nº 029.145.914-54, para o período de 12 de agosto de 2021 a 12 de julho de 2022.
Art. 2º – Tornar público o resultado da eleição para Vice-presidente do CMPC, realizada dia 12 de agosto de 2021, que elegeu para Vice-presidente: Henrique Gerson Kohl, CPF nº 031.209.344-61, para o período de 12 de agosto de 2021 a 12 de julho de 2022.
Art.3º – Revoga-se as disposições em contrários.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2021.
ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CMPC –PE
59182
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 185/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO a CI nº 134/2021-GGE, do dia 08/07/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor DANILO RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 21.278-4;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de função.
RESOLVE:
NOMEAR o professor DANILO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 21.278-4, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professora Albenice Maria da Silva, com efeito retroativo ao dia 09/07/2021
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Julho de 2021.
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
59202
PORTARIA Nº 179/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 116/2021-GGE, do dia 22/06/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração e a nomeação da professora JOELMA DA SILVA COSTA, matrícula n° 18.223-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação de função.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora JOELMA DA SILVA COSTA, matrícula nº18.223-0 da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Odete Gomes de Morais, com efeito retroativo ao dia 21/06/2021.
NOMEAR, a professora JOELMA DA SILVA COSTA, matrícula 18.223-0, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Djalma Farias, com efeito retroativo ao dia 22/06/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
59203
PORTARIA Nº 195/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO a CI nº 142/2021-GGE, do dia 15/03/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora ROSA ANDREIA MOTA DE AGUIAR LINS, matrícula n° 16.411-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora ROSA ANDREIA MOTA DE AGUIAR LINS, matrícula n° 16.411-9, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Santo Amaro, com efeito retroativo ao dia 16/07/2021..
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
59204
PORTARIA Nº 196/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO a CI nº 143/2021-GGE, do dia 15/03/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora SEVERINA VERONICA DOS SANTOS, matrícula n° 20.286-0.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função
RESOLVE:
NOMEAR, a professora SEVERINA VERONICA DOS SANTOS, matrícula n° 20.286-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com efeito retroativo ao dia 16/07/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2021.
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
59205
PORTARIA Nº 184/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO a CI nº 126/2021-GGE, do dia 06/07/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor HENRIQUE ALVES DA SILVA, matrícula n° 20.197-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de função.
RESOLVE:
NOMEAR, o professor HENRIQUE ALVES DA SILVA, matrícula 20.197-7, na função de Secretário Escolar, cm 200h/a, na Escola Municipal Professora Odete Gomes de Morais, com efeito retroativo ao dia 07/07/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2021.
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
59213
PORTARIA Nº 189/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 140/2021-GGE, do dia 09/07/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora LUIZA IRENE DA SILVA, matrícula n° 21.077-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de função.
RESOLVE:
NOMEAR a professora LUIZA IRENE DA SILVA, matrícula 21.077-3, na função de Supervisora Escolar, cm 200h/a na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo ao dia 09/07/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
59214
PORTARIA Nº 186/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO a CI nº 135/2021-GGE, do dia 08/06/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração e nomeação da professora EDMILSA JOSEFA DE SANTANA, matrícula n° 13.937-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação de função.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora EDMILSA JOSEFA DE SANTANA, matrícula n° 13.937-8, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com efeito retroativo ao dia 08/07/2021.
NOMEAR, a professora EDMILSA JOSEFA DE SANTANA, matrícula 13.937-8, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com efeito retroativo ao dia 09/07/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2021.
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
59217
PORTARIA Nº 180/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 118/2021-GGE, do dia 28/06/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA, matrícula n° 18.761-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de função.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA, matrícula 18.761-5, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com efeito retroativo ao dia 30/06/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
59218
PORTARIA Nº 197/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO a CI nº 144/2021-GGE, do dia 15/03/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora HIVONE CORINA RODRIGUES ROSA, matrícula n° 21.105-2.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora HIVONE CORINA RODRIGUES ROSA, matrícula n° 21.105-2, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Estelita Maria Mendes, com efeito retroativo ao dia 16/07/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2021.
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
59225
PORTARIA Nº 167/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO a CI nº 114/2021-GGE, do dia 17/06/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor AILTON SOUZA ROCHA, matrícula n° 15.245-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de função.
RESOLVE:
NOMEAR o professor AILTON SOUZA ROCHA matricula 15.245-5, na função de Supervisor Escolar, cm 200h/a, na Escola Municipal Rural Elizabeth Menezes, com efeito retroativo ao dia 09/06/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Julho de 2021.
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
59219
PORTARIA Nº 207/2021- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2021 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, referente a revisão das atas do Kit Merenda da Escola Municipal Iraci Rodovalho;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 017/2021, instaurado através da Portaria nº 158, de 09/06/2021;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém, que os Gestores responsáveis pela demanda à época dos fatos, um foi exonerado da função à pedido, e o outro aposentado;
CONSIDERANDO a solução das divergências no decorrer das investigações, conforme consta nos documentos acostados aos autos;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 017/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à possíveis irregularidades nas atas do Kit Merenda da Escola Municipal Iraci Rodovalho;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
59227
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2020 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 02.724.778/0001-79. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/08/2021 a 07/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do programa de saúde da família Vila dos Palmares II. CONTRATADA: Ilka Wanderley de Sena – CPF: 041.756.104.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.163,60 (onze mil e cento e sessenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2021 a 30/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila dos Palmares. CONTRATADA: Manoel Miguel Rufino – CPF: 390.814.514.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2021 a 23/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de recapeamento asfáltico com CBUQ, incluindo serviços de sinalização, caixas e concretos em vias urbanas localizadas nas regionais administrativas no município do Jaboatão dos Guararapes – lote II. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/08/2021 a 07/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069.2021.PE.043.SMS.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS QUE ESTÃO SOB A GUARDA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS: 1, 2 E 3. REGISTRADA: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 07.762.730/0001-79. VALOR: R$ 109.980,00 (cento e nove mil e novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 06/08/2021 a 06/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 136.2021.INEX.009.SAD.CPL4.
Natureza do Objeto: Aquisição de obra de arte em alto relevo do Brasão do Munícipio do Jaboatão dos
Guararapes. Fundamentação legal: Art. 25, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93, Conforme Parecer Jurídico nº.
011/2021. Contratado: PÉRICLES JOSÉ DA SILVA. CPF: 104.088.864-04. Valor global de R$ 2.000,00 (dois
mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021. João Alves Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 134.2021.INEX.008.SIN.CPL6. OBJETO: Oficina de Capacitação em Engenharia de Custos (Plataforma Mirosoft Teams). Conforme Parecer Jurídico nº. 045/2021 – ASJUR/SIN, com fundamento no art. 25, inciso II da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Valor global de R$ R$ 14.656,59 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Prazo: 06 (seis) meses.Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021. Alex Silva Ramos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 115.2021.PE.081.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 081/2021 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, por demanda, de limpeza e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas em atendimento às demandas das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame WC LOCACAO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.897.590/0001-13, para o item 01, com o valor total global de R$ 269.640,00 (duzentos e sessenta e nove mil e sessenta e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
59147
TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 135.2021.DIPS.031.SME.CPL3. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de KIT ALIMENTAR, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme justificativa e especificações do Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 24, inciso XI, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI. CNPJ/MF: 05.242.978/0002-64. Valor Global Total: R$ 28.412.050,70 (vinte e oito milhões e quatrocentos e doze mil e cinquenta reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
59232