28 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 163 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 94 , DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 2.374.327,87 (Dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
04 131 2042 2.591 |
DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS |
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Red. 0843 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.574.327,87 |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2104 2.576 |
– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVOS |
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Red. 0366 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
700.000,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
04 122 2116 2.608 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0879 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
80.000,00 |
18 542 1028 2.613 |
– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO E PROTEÇÃO DA ORLA |
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Red. 0893 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.374.327,87
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO
04 121 2047 2.314 |
– JUNTOS POR JABOATÃO 1.500.000,00 |
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Red. 0022 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.102 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 122 2250 2.555 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO |
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Red. 0028 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
74.327,87 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE
RECURSOS
04 122 2111 2.327 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0809 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1038 2.187 |
– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Red. 0413 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
700.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.374.327,87
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA GUEDES Secretária Municipal de Administração |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal da Saúde |
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município
59327
PORTARIA N.º 121/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe os incisos III e VII do art. 65 a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o teor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora NATÁLIA LEITE SPENCER; Matrícula nº 4.0592588.1; e-mail: natalia.spencer@jaboatao.pe.gov.br; telefone: (81) 997106866, para exercer a função de Encarregado no âmbito da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos previstos no §2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 2º Em cada órgão da Administração Pública Direta, do Poder Executivo Municipal, será designado, formalmente, um interlocutor para apoiar as atividades a serem realizadas em decorrência da implantação da LGPD.
Art. 3º Serão instituídos os Comitês multidisciplinar e permanente de Segurança da Informação e de Governança para Proteção de Dados para dar suporte às ações previstas para implantação da LGPD .
§1º. O Comitê Permanente de Segurança da Informação será responsável pela proposição de políticas, normas e projetos visando a mitigação de riscos de incidentes, especialmente relacionados a dados pessoais e sensíveis.
§2º . O Comitê Permanente de Governança para Proteção de Dados será responsável por propor políticas, normas e projetos relacionados à governança de proteção de dados.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
59312
ERRATA
Na Portaria 48/2021 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 060, de 30 de março de 2021;
Onde se lê: (…),19- JANAYNA CONSTANTINA VIANA– matrícula nº 20.080-3, (…);
Leia-se: (…),19- JANAYNA CONSTANTINA VIANA– matrícula nº 21.080-3, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
59304
ERRATA
Na Portaria 70/2021 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 080, de 30 de abril de 2021;
Onde se lê: (…),DEIVANNY DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA – matrícula nº 21.070-6, (…);
Leia-se: (…),DIÉVANNY DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA – matrícula nº 21.070-6, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
59306
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 030/2021– CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 011/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 061/2019-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº 150, de 16 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 011/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula n° 59.295-0.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
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59294
PORTARIA Nº 029/2021– CG/COMISSÃO PERMANENTE
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 010/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 060/2019-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº 150, de 16 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 010/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula n° 59.295-0.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
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59296
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA N° 001 – 2021 – SPF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD datada em 12 de agosto de 2021, encaminhada pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância Investigativa; e
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, de março de 1996.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD, encaminhada pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II – DESIGNAR que a Comissão Sindicante será composta pelos servidores: DANIELLE SILVA GUEIROS / Superintendente/SEREC, matrícula nº 59.183-5; NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS / Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa, matrícula nº 59.165-7 e EDUARDO HENRIQUE BACELAR PAIVA / Analista de Suporte à Gestão I, matrícula nº 20.904-0, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda; e
III – DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda / SPF
(Republicada por incorreção no original)
59307
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 149/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado:
CONTRATO Nº: 067/2016 – SESAU
CONTRATADA: MANOEL MIGUEL RUFINO
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2016
VIGÊNCIA: 23/09/2016 A 23/09/2022
GESTOR: Henrique Luna Freire
MATRÍCULA Nº: 91.115-7
FISCAL: Marta Gomes Ferreira
MATRÍCULA N°: 592411
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
59295
PORTARIA SMS Nº 150/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado:
CONTRATO Nº: 068/2016 – SESAU
CONTRATADA: ILKA WANDERLEY DE SENA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 30/09/2016
VIGÊNCIA: 30/09/2016 A 30/09/2022
GESTOR: Henrique Luna Freire
MATRÍCULA Nº: 91.115-7
FISCAL: Marta Gomes Ferreira
MATRÍCULA N°: 592411
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
59298
PORTARIA SMS Nº 151/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 028/2021 – SMS
REGISTRADA: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS QUE ESTÃO SOB A GUARDA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 2 E 3.
DATA DE ASSINATURA: 06/08/2021
VIGÊNCIA: 06/08/2021 A 06/08/2022
GESTOR: Otoniel de Barros Freire Neto
MATRÍCULA Nº: 59.217-9
FISCAL TITULAR: Keila Roberta Torreão de Andrade
MATRÍCULA N°: 59.237-0
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
59300
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 029/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2021.DISP.028.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição, em caráter emergencial, de equipamentos de proteção individual -EPI´S, para atender a rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: NORTEPHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EXPORTAÇAO E IMPORTAÇÃO EIRELI – CNPJ: 16.720.709/0001-00. VALOR: R$ 524.026,50 (quinhentos e vinte e quatro mil e vinte e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/08/2021 a 24/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 057.2021.PE.034.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 034/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças.. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.330.544,11 (três milhões trezentos e trinta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 14/09/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 14/09/2021 às 10:00. Início da disputa: 14/09/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.
(Republicação)
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 123.2021.PE.088.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 088. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 32.523.298,86 (trinta e dois milhões quinhentos e vinte e três mil e duzentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/09/2021 às 08:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 15/09/2021 às 08:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.