28 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 163 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 94 , DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 2.374.327,87 (Dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.591

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0843 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.574.327,87

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2104 2.576

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVOS

Red. 0366 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

700.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

04 122 2116 2.608

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0879 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

80.000,00

18 542 1028 2.613

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO E PROTEÇÃO DA ORLA

Red. 0893 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.374.327,87

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 121 2047 2.314

– JUNTOS POR JABOATÃO 1.500.000,00

Red. 0022 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.102 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

04 122 2250 2.555

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

Red. 0028 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

74.327,87

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE

RECURSOS

04 122 2111 2.327

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0809 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.187

– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0413 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

700.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.374.327,87

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal da Saúde

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

59327


PORTARIA N.º 121/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe os incisos III e VII do art. 65 a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o teor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NATÁLIA LEITE SPENCER; Matrícula nº 4.0592588.1; e-mail: natalia.spencer@jaboatao.pe.gov.br; telefone: (81) 997106866, para exercer a função de Encarregado no âmbito da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos previstos no §2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 2º Em cada órgão da Administração Pública Direta, do Poder Executivo Municipal, será designado, formalmente, um interlocutor para apoiar as atividades a serem realizadas em decorrência da implantação da LGPD.

Art. 3º Serão instituídos os Comitês multidisciplinar e permanente de Segurança da Informação e de Governança para Proteção de Dados para dar suporte às ações previstas para implantação da LGPD .

§1º. O Comitê Permanente de Segurança da Informação será responsável pela proposição de políticas, normas e projetos visando a mitigação de riscos de incidentes, especialmente relacionados a dados pessoais e sensíveis.

§2º . O Comitê Permanente de Governança para Proteção de Dados será responsável por propor políticas, normas e projetos relacionados à governança de proteção de dados.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

59312


ERRATA

Na Portaria 48/2021 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 060, de 30 de março de 2021;

Onde se lê: (…),19- JANAYNA CONSTANTINA VIANA– matrícula nº 20.080-3, (…);

Leia-se: (…),19- JANAYNA CONSTANTINA VIANA– matrícula nº 21.080-3, (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

59304


ERRATA

Na Portaria 70/2021 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 080, de 30 de abril de 2021;

Onde se lê: (…),DEIVANNY DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA – matrícula nº 21.070-6, (…);

Leia-se: (…),DIÉVANNY DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA – matrícula nº 21.070-6, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

59306


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 030/2021– CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 011/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 061/2019-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº 150, de 16 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 011/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula n° 59.295-0.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

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59294


PORTARIA Nº 029/2021– CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 010/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 060/2019-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº 150, de 16 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 010/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula n° 59.295-0.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

.

59296


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA N° 001 – 2021 – SPF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD datada em 12 de agosto de 2021, encaminhada pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância Investigativa; e

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, de março de 1996.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD, encaminhada pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;

II – DESIGNAR que a Comissão Sindicante será composta pelos servidores: DANIELLE SILVA GUEIROS / Superintendente/SEREC, matrícula nº 59.183-5; NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS / Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa, matrícula nº 59.165-7 e EDUARDO HENRIQUE BACELAR PAIVA / Analista de Suporte à Gestão I, matrícula nº 20.904-0, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda; e

III – DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda / SPF

(Republicada por incorreção no original)

59307


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 149/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 067/2016 – SESAU

CONTRATADA: MANOEL MIGUEL RUFINO

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 23/09/2016

VIGÊNCIA: 23/09/2016 A 23/09/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Marta Gomes Ferreira

MATRÍCULA N°: 592411

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59295


PORTARIA SMS Nº 150/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 068/2016 – SESAU

CONTRATADA: ILKA WANDERLEY DE SENA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 30/09/2016

VIGÊNCIA: 30/09/2016 A 30/09/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Marta Gomes Ferreira

MATRÍCULA N°: 592411

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59298


PORTARIA SMS Nº 151/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 028/2021 – SMS

REGISTRADA: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS QUE ESTÃO SOB A GUARDA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 2 E 3.

DATA DE ASSINATURA: 06/08/2021

VIGÊNCIA: 06/08/2021 A 06/08/2022

GESTOR: Otoniel de Barros Freire Neto

MATRÍCULA Nº: 59.217-9

FISCAL TITULAR: Keila Roberta Torreão de Andrade

MATRÍCULA N°: 59.237-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59300


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 029/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2021.DISP.028.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição, em caráter emergencial, de equipamentos de proteção individual -EPI´S, para atender a rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: NORTEPHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS EXPORTAÇAO E IMPORTAÇÃO EIRELI – CNPJ: 16.720.709/0001-00. VALOR: R$ 524.026,50 (quinhentos e vinte e quatro mil e vinte e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/08/2021 a 24/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 057.2021.PE.034.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 034/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças.. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.330.544,11 (três milhões trezentos e trinta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 14/09/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 14/09/2021 às 10:00. Início da disputa: 14/09/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

(Republicação)


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 123.2021.PE.088.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 088. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 32.523.298,86 (trinta e dois milhões quinhentos e vinte e três mil e duzentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/09/2021 às 08:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 15/09/2021 às 08:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.