TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 – SME

TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 – SME. OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR PARA ATENDER À DEMANDA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. REGISTRADA: RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 24.511.689/0001-87.

Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

Publicado no Diário Oficial n.º164,31 de agosto de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação
de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para
atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos
Guararapes. ITEM: 73. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ:
01.884.446/0001-99. VALOR: R$ 82.830,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e trinta reais).
VIGÊNCIA: 23/08/2021 a 23/08/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND. QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
73 DIETA EM PÓ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL OU ORAL (Ampla Concorrência – 75%) – Alimento nutricionalmente completo em pó para nutrição enteral ou oral para crianças de 01 a 10 anos; hipercalórica com densidade calórica de 1,25 à 1,5Kcal/ml; com DHA e ARA, probióticos e prebióticos. Isenta de lactose e glúten. Sabor neutro ou diversos (morango, chocolate ou baunilha). Acondicionado em lata de 400g. Marca: PEDIASURE COMPLETE, Apresentação: lata de 400g, Fabricante: Abbott, Procedência: Importada, Prazo de validade do produto: 24 meses, Registro no MS: sabor baunilha nº474320342, sabor chocolate nº 474320341, sabor morango nº 474320343 Marca: PEDIASURE

Fabricante: ABBOTT

Modelo / Versão: LATA 400G

 

PEDIASURE LATA 3.000 R$ 27,61 R$ 82.830,00
VALOR TOTAL R$ 82.830,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º166,02 de setembro de 2021.




02 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 166 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0903/2021 – NOMEAR ROSÂNGELA GOUVEIA DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.

Ato n.º 0904/2021 – NOMEAR RODOLFO LUIZ URQUIZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.

Ato n.º 0905/2021 – NOMEAR CARLA MARIA BÁRTHOLO ARRAES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.

Ato n.º 0906/2021 – EXONERAR ALEXANDRE VITORIO DA SILVA, matrícula n° 4.0911524.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 31 de agosto de 2021.

Ato n.º 0907/2021 – NOMEAR ALEXANDRE VITORIO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.

Ato n.º 0908/2021 – NOMEAR MARCOS BARBOSA DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.

Ato n.º 0909/2021 – NOMEAR JOSICLEIDE MORAES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.

Ato n.º 0910/2021 – EXONERAR ALTAIR DOS SANTOS CAVALCANTE, matrícula n° 4.0910387.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

59483


EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32 / 2021.

A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cumprindo o disposto no Parágrafo 2.º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a soberana decisão do Plenário por maioria superior a dois terços (2/3) dos Membros do Poder Legislativo Municipal, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

EMENTA: Acrescenta o art. 19-A à Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Art. 1º. A Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“ Art.19-A. O Município estabelecerá, por Lei, o regime previdenciário de seus servidores, ficando definidas as seguintes idades mínimas para aposentadoria, nos termos dispostos no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal:

I – para aposentadoria voluntária, aos 61 (sessenta e um) anos de idade, se mulher, e aos 64 (sessenta e quatro) anos, se homem;

II – para aposentadoria na modalidade especial, aos 60 (sessenta) anos de idade para ambos os sexos;

III – para aposentadoria dos exercentes de funções exclusivas de magistério, na forma da legislação, aos 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, a aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, se homem;

IV – para aposentadoria por idade dos servidores deficientes, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

V – aos servidores abrangidos por regras constitucionais transitórias, a idade mínima nelas estipuladas.

Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021.

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente

59481


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE EDITAL

Leilão n.º 001/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, que realizará licitação na modalidade ON LINE, leilão de bens móveis inservíveis nº 001/2021, do tipo maior lance, que será realizado pelo Leiloeiro Oficial o senhor Roberto Jacinto Pinho Junior, JUCEPE N.º 12/2016. O leilão será realizado no dia 21/09/2021 ás 10:30 horas no site www.vipleiloes.com.br. O Edital estará disponível a partir do dia 02 de Setembro de 2021, no site www.vipleiloes.com.br. Maiores informações serão disponíveis com a Comissão de Leilão através do número (81) 9 9975-5639, com o Leiloeiro Oficial através do número (81) 99961-5822 ou no site mencionado.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de Agosto de 2021.

Vitor Gomes

Presidente da Comissão de Leilão

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

59465


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 744 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 064/2021 – GP, datado de 01 de março de 2021 e dos Ofícios n.º 358 e 359/2021 – SME, datados de 16 de junho de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 047/2021 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 26 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORAS

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORAS

PERMUTANTES

MATRÍCULA

CARGO

ELINE PATRÍCIA DA SILVA

185841

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA

31630

PROFESSORA

NATÁLIA BEATRIZ ALVES DOS SANTOS

140228

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

CAROLINY CANDY DANTAS DA SILVA

31663

PROFESSORA

ANA PAULA FERREIRA SABOIA

139440

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

ELIANA COSTA DOS REIS

7150

PROFESSORA

ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ

188956

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

ZILMA MARINHO DE LIMA

32389

PROFESSORA

ARIANE DA SILVA RUFINO

167312

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

DAYANA MENDES DE MOURA

30035

PROFESSORA

MILENA FERNANDES ARAGÃO

187917

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

ROSIANE ASSIS DOS SANTOS

31554

PROFESSORA

SIMONE VERÍSSIMO DE SOUZA

161799

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI

0155

PROFESSORA

SORAYA SANTOS NEVES

184586

PROFESSORA

01/01/2021 até 31/12/2021

JAQUELINE LIMA DE SANTANA

31953

PROFESSORA

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 745 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 203/2021 – JABOATÃO PREV/PJG, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 12 de agosto de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 154 em 17 de agosto de 2021, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a servidora Edna Maria Xavier Ferreira, a partir do dia 17 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2021.0681.000018/2021, do Fórum da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora EDNA MARIA XAVIER FERREIRA, matrícula nº 12.777-9, Guarda Municipal, a qual se encontrava à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 17 de agosto de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 746 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 039/2021 – GAB/ALEPE, do Gabinete da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, datado de 08 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 157/2021 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO

169137

MÉDICA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (ALEPE)

01.01.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 747 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 232/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito do Recife, datado de 30 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 154/2021 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

MARIA CECÍLIA DE LIMA LEAL

196398

ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICA

PREFEITURA DO RECIFE

01.09.2021

até

31.12.2021

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

59421


PORTARIA N° 748/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios nº 1.015/2009 –SESU-CGP enº 1.068/2013-CGP, de 02/03/2009 e 16/07/2013 respectivamente.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a(o) servidor(a) listada abaixo a Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0088765.1

MARIA MAURA DE MOURA

Municipal de Saúde

01/05/2009

FGS-1

80%

Art.2º DISPENSAR a(o) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0088765.1

MARIA MAURA DE MOURA

Municipal de Saúde

31/12/2011

FGS-1

80%

Art.3º CONCEDER a(o) servidor(a) listada abaixo a Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0088765.1

MARIA MAURA DE MOURA

Municipal de Saúde

01/05/2012

FGS-1

80%

Art.4º DISPENSAR a(o) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0088765.1

MARIA MAURA DE MOURA

Municipal de Saúde

22/10/2012

FGS-1

80%

Art.5º CONCEDER a(o) servidor(a) listada abaixo a Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0088765.1

MARIA MAURA DE MOURA

Municipal de Saúde

01/07/2013

FGS-2

40%

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

59426


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 210/2021

.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei municipal nº 108/2001 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º – O Comitê de Insvestimentos do RPPS-JP, nos termos do art. 42 da Lei Complementar 040/2021, de 18 de agosto de 2021, é composto:

  1. pelo Presidente do JABOATÃOPREV;
  2. – pelo Gerente de Investimentos do JABOATÃOPREV;
  3. – pelo Gerente Administrativo-Financeiro do JABOATÃOPREV;
  4. – por 1 (um) servidor efetivo indicado pelo titular das Secretaria Municipal de Administração;
  5. – por 1 (um) servidor efetivo indicado pelo titular das Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;

Art. 2º – Nomear, para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes os seguintes membros e respectivos suplentes, indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e pela Secretaria Municipal da Fazenda, consoante ordem dos incisos IV e V do art. 42 da recém publicada Lei Municipal Complementar nº 40/2021, de 18 de agosto de 2021:

TITULAR

SUPLENTE

SECRETARIA

Kátia Cyntia Vieira Marques Ferreira – Mat. 13.405-8

Marcio Fabrício dos Santos – Mat. 58.178-9

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e pela Secretaria Municipal da Fazenda

Vanessa de Oliveira Vasconcelos – Mat. 20.627-0

Leon Denizard A. Maia de Oliveira – Mat.20.803-5

Secretaria Municipal da Fazenda

Art. 3º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2021.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

59464


PORTARIA N° 214, de 01 de setembro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/04/2021 a EDUARDO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA, GUILHERME ANDRADE MENDES DE SOUZA E MARIANA ANDRADE MENDES DE SOUZA, beneficiários da ex-servidora CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO, matrícula n° 14.691-9, falecida em 07/04/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §2º do art. 24 da EC 103/2019, e com os arts. 9º inciso I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/04/2021 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

59471


PORTARIA N° 215, de 01 de setembro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/04/2021 a EDUARDO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA, GUILHERME ANDRADE MENDES DE SOUZA E MARIANA ANDRADE MENDES DE SOUZA, beneficiários da ex-servidora CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO, matrícula n° 18.273-7, falecida em 07/04/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 2, Referência C, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §2º do art. 24 da EC 103/2019, e com os arts. 9º inciso I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/04/2021 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

59473


PORTARIA Nº 216 de 01 de setembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELENICE ASSIS COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 2, matrícula n° 140-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

59474


PORTARIA Nº 211, de 01 de setembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples a IRACEMA DE ALCÂNTARA FONSÊCA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Psicólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 17.245-6 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

59467


PORTARIA Nº 212 de 01 de setembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 12.596-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

59468


PORTARIA Nº 213 de 01 de setembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EZEQUIEL GOMES DA CUNHA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 9.600-8, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

59469


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA n.º 069/2021- SAS

Ementa: Revogar o sistema de rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, atribuições que lhe conferem o prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 31/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no DOM de 24/03/2021, que determina critérios para o retorno de servidores da saúde que se encontram em trabalho remoto compulsório, após vacinação;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de regulamentar os procedimentos administrativos para o retorno ao trabalho presencial dos servidores depois de vacinados e, também, os que recusaram;

CONSIDERANDO a redução do número de mortes diárias no Brasil no mês de agosto 2021, bem a evolução da população-alvo da campanha municipal de vacinação contra a COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a força de trabalho para a manutenção da prestação de serviços nesta Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria n°07/2021-SAD que determina o retorno de Servidores que tiver sido disponibilizada a segunda dose da vacina contra COVID-19 há mais de 21 (vinte e um) dias e os que tiverem se recusado à imunização disponibilizada e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o sistema de rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade.

§1º Os servidores que receberam aplicação da segunda dose da vacina contra COVID-19 há mais de 21 (vinte e um) dias deverão se apresentar ao local de trabalho normalmente a partir do dia 08 de setembro de 2021.

§2° Os servidores que se enquadrarem nos requisitos do caput deste artigo e não retornarem ao trabalho presencial no prazo estabelecido, terão os dias de trabalho computados como faltas injustificadas (com perda salarial), além do que poderão incorrer em abandono de cargo, dentre outras medidas administrativas.

§3º Os servidores que se recusarem a tomar a vacina deverão retornar ao regime de trabalho presencial. Para tanto, eles devem assinar um termo de responsabilidade e apresentá-lo à chefia imediata.

Art.3º Revogar a Portaria n°026/2020-SAS.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Djacy Glicério . CONTRATADA: Paulo Fernando Sobrinho – CPF: 029.488.498.02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.380,00 (cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2021 a 16/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 73. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99. VALOR: R$ 82.830,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 23/08/2021 a 23/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5. ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$ 14.901.861,92 (Quatorze milhões, novecentos e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos). LEIA-SE: VALOR GLOBAL: R$ 14.901.865,94 (Quatorze milhões, novecentos e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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