15 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 764/2021 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA ABERTURA DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38, de 06 de fevereiro de 2021 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO que a Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior e que a Promoção é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior;

CONSIDERANDO que conforme preceitua o §2º do art. 8 da Lei 662/2011 c/c com o §3, do art. 13 da Lei 430/2010, somente se procederá a avaliação do servidor que contar com, no mínimo, cinco meses trabalhados imediatamente antecedentes às avaliações respectivas;

CONSIDERANDO o que trata no Art. 41, § 4º, da Constituição Federal e o §8º do art. 7º da Lei 662/2011 referente à aquisição de estabilidade;

CONSIDERANDO que está mantida a situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” neste Município, através do Decreto Municipal nº 75, de 30 de junho de 2021, reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, através do Decreto Legislativo nº 199, 07 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o planejamento estratégico para adoção das medidas que garantam aos servidores a participação efetiva no processo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a abertura do X Ciclo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.

Art. 2º DAS ETAPAS DO PROCESSO (ANEXO I) – Serão realizadas através do sistema online – formulário eletrônico, com exceção à fase de recurso:

  1. Autoavaliação – Servidor;
  2. Avaliação – Chefia Imediata;
  3. Retificação ou ratificação da avaliação, etapa de réplica e tréplica – Servior e Chefia Imediata;
  4. Análise dos certificados de capacitação – SEGEP/GEDEP;
  5. Encerramento do processo de avaliação;
  6. Divulgação do resultado final do processo de Avaliação de Competências – X Ciclo – Diário Oficial do Município.
  7. Fase de recurso – Servidor:

O servidor que discordar do resultado final da avaliação, deverá no prazo de até 15 dias úteis da divulgação do mesmo, apresentar sua manifestação através de requerimento pessoal, o qual deverá ser entregue à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art. 3º DAS COMPETÊNCIAS:

    1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP, ATRAVÉS DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL – GEDEP:
      1. Caberá à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas /Gerência de Desenvolvimento de Pessoas-GEDEP, encaminhar a relação dos servidores a serem avaliados, via e-mail, para controle dos representantes das Secretarias da unidade de lotação de cada servidor, estabelecidos na Portaria nº 765/2021-SEGEP; e
      2. Gerir o processo e informar o status do andamento das avaliações aos representantes das secretarias, bem como prestar esclarecimentos para que seja garantido o cumprimento integral das avaliações dos servidores (autoavaliação) e suas respectivas chefias (avaliação da chefia imediata).
    2. OS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS:
  1. Comunicar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, no período de 15 a 30 de setembro de 2021, a existência de servidores que durante o ciclo avaliativo estarão afastados por motivo de férias, licença maternidade/paternidade/adotante, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, Licença para o Serviço Militar, Licença para Trato de Interesse Particular, Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Licença para Atividade Política, Licença para Desempenho de Mandato Classista e outras, desde que não superior a seis meses, bem como a data de seu retorno para realização da Avaliação de desempenho;
  2. Caso o servidor, durante o período avaliativo, esteja afastado nas hipóteses previstas acima ou outra causa superveniente não prevista em lei, serão realizadas todas as etapas da avaliação em até 15 (quinze) dias após o seu regresso;
  3. Terão a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo, adotando medidas que garantam a eficácia do cumprimento das avaliações das chefias e dos servidores lotados nas respectivas secretarias em que são representantes, sobretudo a observância dos prazos dispostos no Anexo I desta portaria.
    1. O AVALIADO – SERVIDOR:

AUTOAVALIAÇÃO: FORMULÁRIO ELETRÔNICO DISPONÍVEL NO PORTAL DO SERVIDOR: https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho.

      1. A AUTOAVALIAÇÃO:

Deverá realizar a sua autoavaliação através do formulário eletrônico, dentro do prazo estabelecido no Anexo I, ressaltando que, o servidor que perder o prazo, não poderá realizar sua autoavaliação, resultando em uma avaliação nula neste ciclo avaliativo.

      1. SERVIDOR EM ANO DE PROMOÇÃO:

O servidor que se encontrar em ano de PROMOÇÃO, conforme divulgado através da Portaria nº 766/2021-SEGEP, deverá anexar ao formulário eletrônico – campo Certificado, no momento de sua autoavaliação, diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação, no formato PDF, no prazo estabelecido no Anexo I;

      1. ETAPA DE RÉPLICA:

O servidor que discordar do resultado preliminar deverá, de forma justificada, realizar a réplica no formulário eletrônico – Campo Réplica, ressaltando os motivos de que discorda do conceito atribuído pela sua chefia, bem como, dar ciência da réplica à chefia imediata através de e-mail.

    1. O AVALIADOR – CHEFIA IMEDIATA:

AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO – DISPONÍVEL NO PORTAL DO SERVIDOR: https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho.

  1. Deverá a chefia imediata, comunicar aos servidores sob sua supervisão, que fora iniciado o X Ciclo de Avaliação de Competências – dando ciência dos prazos definidos no Anexo I, bem como, repassar as demais informações necessárias ao fiel cumprimento do processo.
  2. A AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA:

As chefias imediatas através do formulário eletrônico deverão avaliar seus servidores após a etapa de autoavaliação, no período estabelecido em cronograma – Anexo I, ressaltando que a perda do prazo tornará “nula” a avaliação, impedindo a evolução do servidor na carreira;

c) ETAPA DE TRÉPLICA:

Na etapa de tréplica, conforme estabelecido no Cronograma – Anexo I, a chefia imediata deverá responder ao servidor que discordar do resultado recebido, de forma justificada o formulário eletrônico – Campo Tréplica, bem como, dar ciência da tréplica ao servidor através de e-mail. Caso queira retificar o primeiro conceito, deverá alterar as notas na coluna do avaliador, que o servidor apontou como divergente.

Parágrafo único – O processo de que trata o X Ciclo de Avaliação será realizado exclusivamente através de formulário eletrônico–Anexo II, disponível no portal do servidor por meio do link https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br.

Art. 4º DO RESULTADO:

    1. Com a ciência do resultado após finalizada a etapa de avaliação da chefia, o avaliado poderá remeter ao avaliador as suas divergências na etapa de réplica quanto à sua avaliação, através do formulário eletrônico, e dar ciência da réplica à chefia imediata através de e-mail, conforme Cronograma – Anexo I:
    2. Mediante o recebimento das discordâncias apresentadas pelo Avaliado, consoante o que prevê os incisos I e II do §2º do art. 14 da Lei 662/2011, através do formulário eletrônico, o avaliador poderá:
  • Retificar ou ratificar sua avaliação.

§1º Na hipótese de retratação, o avaliador deverá realizá-la através do formulário eletrônico, no campo de tréplica, bem como alterar as notas anteriormente atribuídas, na coluna de avaliador.

§2º Na hipótese de ratificação – manutenção da nota atribuída, o avaliador deverá apresentar suas considerações no campo de tréplica;

§ 3º Após o fechamento das etapas da avaliação, a chefia não poderá mais realizar alterações;

§ 4º O resultado final do Processo de Avaliação de Competências – 2021 será publicado no Diário Oficial do Município, por meio de portaria, conforme Cronograma – Anexo I.

Art. 5º DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS E GERAIS DO CICLO AVALIATIVO:

    1. SERVIDORES EFETIVOS:
  1. O X Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período de agosto de 2020 a julho de 2021;
  2. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS – ANO DE PROMOÇÃO

Apenas o servidor que no X Ciclo de Avaliação estiver em condição de Promoção (mudança de classe), será encarregado de anexar ao formulário eletrônico – campo certificado que se encontra na parte inferior do formulário de avaliação, os Certificados de Capacitação (compatíveis com as atribuições do cargo).

    1. SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
  1. X Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período inicial de efetivo exercício desde o ingresso do servidor até o mês de julho de 2021;
  2. O servidor que for aprovado no X ciclo de Avaliação de Competências, após o encerramento do processo de avaliação (31 de dezembro de 2021), poderá ter a mudança do primeiro padrão de vencimento para o segundo da classe I.
  3. É condição obrigatória para o servidor que se encontra em estágio probatório, participar da Avaliação Especial de Desempenho, como requisito para a aquisição de estabilidade.
    1. DISPOSIÇÃO COMUM PARA SERVIDORES EFETIVOS E EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
  4. Os prazos definidos no Cronograma-Anexo I desta Portaria não admitem prorrogação, salvo diante a superveniência de fato imprevisível e que altere fundamentalmente as condições de execução do processo de avaliação de competências;
  5. O servidor que não conte, ao menos, com cinco meses de efetivo exercício imediatamente antecedentes às avaliações respectivas, de acordo com §2º do artigo 8º da Lei nº 662/2011, não participará do processo de avaliação e o período laborado será considerado na próxima avaliação, exceto os afastamentos previstos no alíneas “a”, “b” e “c” do §2º do art.13 da Lei 430/2010;
  6. Estarão disponíveis no Portal do Servidor desta Prefeitura, todas as informações e documentos pertinentes à realização da Avaliação de Competências X Ciclo – 2021. https://servidor.jaboatao.pe.gov.br/cargos-e-carreiras/.

Parágrafo Único: Nos termos postos nesta Portaria, o X Ciclo de Avaliação de Competências – 2021, referente à aquisição e desenvolvimento, bem como o resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores efetivos, será efetuada, conforme cronograma disposto no Anexo I.

Art. 6º Aos servidores que não dispuserem de acesso à internet ou não se sentirem aptos para preencher o formulário eletrônico – Anexo II, serão disponibilizados computadores com acesso à internet bem como um servidor devidamente capacitado para auxiliar no preenchimento do formulário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP

59811

ANEXOS

ANEXO I – CRONOGRAMA DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – 2021

Visualizar

ANEXO II – FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE AVALIAÇÃO

Visualizar

ANEXO III – REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS

Visualizar


PORTARIA Nº 765/2021 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS E SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS QUE SERÃO RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIDORES E CHEFIAS IMEDIATAS DURANTE O X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38, de 06 de fevereiro de 2021 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 662/2011, que trata da Avaliação de Competências do servidor efetivo e consoante à Lei nº 430/2010 sobre progressão na carreira.

CONSIDERANDO que a Avaliação de Competências é o instrumento que garante a evolução na carreira estatutária do servidor (progressão/promoção), bem como a estabilidade ao final do estágio probatório.

CONSIDERANDO a abertura do X Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores efetivos, através da Portaria nº 764/2021 desta SEGEP, publicada em 15/09/2021 no D.O.M. ;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos que garantam a máxima lisura e eficiência dos procedimentos administrativos.


RESOLVE:

Art. 1.º Divulgar a relação dos Representantes das secretarias e órgãos especiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme anexo Único desta portaria.

§1º Na ausência do representante principal, o representante suplente assumirá as responsabilidades em sua respectiva Secretaria de lotação, neste X Ciclo de Avaliação de Competências.

§2º Os representantes designados na presente portaria não serão remunerados pelos serviços prestados.

Art. 2.º Os representantes designados possuem a função colaborativa para a adoção de todas as medidas que garantam a eficácia do Ciclo de Avaliação, nos termos da Portaria nº 764/2021 – SEGEP.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP


MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO ÚNICO

REPRESENTANTES E SUPLENTES DAS SECRETARIAS E SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS NESTE X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

SECRETARIAS

REPRESENTANTES

Controladoria Geral do Município

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Elaine Marina Silva França

Procuradoria Geral do Município

Amanda Karoline Jerônimo da Silva

Secretaria Especial da Regionalização da Gestão

Mayanny Ivys de Siqueira Quirino

Emanuelly Antunes Guimarães

Superintendência de Compras Contratos Corporativos e Licitação

Tarcisia Brito Cavalcanti

Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor

Anna Maria Moura Wicks de Oliveira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Rogério Soares da Silva

Carolina Francelina de Moura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Isabela de Araújo Alvares

Andréa Regnier de Paula

Secretaria Municipal de Administração

Lucas Albuquerque Bastos

Daniela de Moura Serafim

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Liziene Peixoto Coelho

Ana Patricia da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Viviane Moares de Mendonça Souza

Natália Abdon Ferreira

Secretaria Municipal de Educação

Aliny Carolina dos Santos

Silvia Souza dos Santos

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda

Ângela Maria Conceição Brandão

Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Andréa Gonçalves Fonseca

Luciane Nascimento Barbosa da Silva

59813


PORTARIA Nº. 766/2021 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM NO ÚLTIMO PADRÃO DE VENCIMENTO DA CLASSE. INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO. LEI MUNICIPAL 662/2010. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38, de 06 de fevereiro de 2021 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a evolução na carreira do servidor público municipal,dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimentos e classes, nos termos do disposto na Lei nº 430/2010;

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a promoção “é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior, mediante as diretrizes de carreira estabelecidas”, nos termos do art. 20 da Lei 430/2010;

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a lista dos servidores que encontram-se no último padrão de vencimento da classe e que, após a satisfação dos requisitos necessários à promoção, no X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, evoluirá para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.

Art. 2º. Os servidores listados no anexo da presente portaria, como requisito essencial para a promoção na carreira, deverão anexar no formulário eletrônico, pelo sistema de avaliação, certificado, certidão, declaração de histórico escolar e diploma correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

Parágrafo Único: Não serão considerados para fins de pontuação certificado, certidão, declaração de histórico escolar e diploma que já tenham sido apresentados em Ciclos de avaliações anteriores.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

59816

ANEXOS

Anexo da Portaria nº 766_2021 – Consulte aqui se você está em ano de promoção

Visualizar


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 228, de 14 de setembro de 2021.

 

A presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições e CONSIDERANDO o teor da lei nº 141, de 19 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual, RESOLVE:

Designar a servidora Kátia Cyntia Vieira Marques Ferreira, chefe de núcleo, matrícula nº 30200-7, lotada no JaboataoPrev, para receber suprimento individual na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo e R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

59818


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 281 /2021 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

Considerando o Decreto de número 081/2017 de 24 de julho de 2017 que estabelece a criação do Fórum Municipal de Educação – FME;

Considerando o teor dos Ofícios de número 425, 426, 427, 428, 429, 430, 432, 433, 434, 436, 437, 438, 506/2021- GAB/SMEJG e Ofício de resposta de número 32/2021 CGDEDH e CI 158/2021 GGE, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes para comporem o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º- NOMEAR, para compor o Fórum Municipal de Educação – FME/JG, os membros municipais, conforme indicação abaixo:

Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes
Titular
1- Maria Jacinta Nascimento da Silva
Suplente
1- Manoel Pereira da Costa Júnior

CDJG – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Titular
1- Erik Silva
Suplente
1- Felipe Gervásio

CMDDCA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular
1- Ivone Maria de Araújo Ferreira
Suplente
1- Mayara dos Santos Brito

CACS-FUNDEB/JG – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

Titular
1- Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti
Suplente
1- José Roberto dos Santos

CME – Conselho Municipal de Educação
Titular
1- Maria de Fátima Gomes Couto

Suplente
1- Severino de França Torres

COMDDIJ – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Titular
1- Manoel Batista da Silva
Suplente
1- Roni Rossi Luis da Silva

CMAE/JG – Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Titular
1- Severino José da Silva
Suplente
1- Rita de Cássia Lopes

SEJEL – Secretaria Executiva de Juventude
Titular
1- Eduardo Valença

Suplente
1- Henrique Coêlho

Pleno dos Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes
Titular
1- Robinson Vitor de Souza Melo
Suplente
1- Maria da Conceição Wanderlei Pimentel

SINPROJA – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes
Titular
1- Séphora Marinho de Freitas

Suplente
1- Tamires Carneiro da Silva

SEE-PE – Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Titular
1- Marcos Antônio de Moraes Filho
Suplente
1- Izabel Adriana Gomes de Sena

UFPE – Universidade Federal de Pernambuco
Titular
1- Luis Carlos Marques Sousa

Suplente
1- Darci Barbosa Lira de Melo

Gestores Escolares Municipais
Titular
1- Adriana da Silva de Biase
Suplente
1- Charlane Ferreira da Silva

Escolas Particulares
Titular
1- José de Anchieta Bezerra Wanderley
Suplente
1- Cintia Renata Leite Pedrosa Simplicio

Grêmio Estudantil
Titular
1- Flavielly Keila da Silva
Suplente
1- Stephanie Andrade da Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titulares

1- Ivaneide de Farias Dantas

2- Maria Givonete da Silva Lubarino

3- Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

4- Gilson Alves do Nascimento Filho

5- Pedro Portela Silva

6- Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

Suplentes

1- Rosilene Alexandrina da Silva Queiroz

2- Igor Fontes Cadena

3- Sandra Regina Rodrigues Vieira

4- Reginaldo Araújo de Lima

5- Cássia Simone Souza Costa Lima

6- Mabel Maria dos Santos

Art. 2º. Conforme preceitua o artigo 3º § 2º do Decreto Municipal nº 81/2017, o referido Fórum Municipal terá prazo determinado, não podendo ultrapassar 2 (dois) anos.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

59834


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 003/2021 – SPF

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº 002/2021 – SPF, PARA SUBSTITUIR MEMBRO DA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO PERMANENTES DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (CEAPQ/SIAFIC-JG).

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu titular, que no uso de suas atribuições conferidas, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Destituir a servidora Wilma Campos Bezerra Rodrigues, Matrícula: 304518, da função de membro da Comissão de Estudos e Avaliação Permanentes do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (CEAPQ/SIAFIC-JG) e designar o servidor indicado abaixo como represente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes:

Márcio Henrique Barbosa Maciel de Sousa

Matrícula: 305395

Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 14 de setembro de 2021.

Cesar Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

59793


PORTARIA N° 003 – 2021 – SPF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD datada em 12 de agosto de 2021, encaminhada pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, de março de 1996.

RESOLVE:

I – PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 16 de setembro de 2021, com base no parágrafo único do artigo 172, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância nº 001/2021 – SPF, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD, encaminhada pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda / SPF

59821


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ARMANDO LUIS DA COSTA JUNIOR

2019

14386968

2019-025505-0

2

AUGUSTO CESAR BEZERRA DE CARVALHO

2019 e 2020

14692740

2019-015895-0

3

CIA USINA BULHÕES LTDA

2019

12109290

2019-012587-4

4

CINEIDE DA SILVA BARBOSA

2016 à 2019

15305236

2019-017585-5

5

CONSTRUTORA LIMA IMPOR. E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ 11.759.867/0001-41

2016 a 2020

10079947

2018-024035-2

6

DIOGO GONZAGA PEDROSA

2020

15277666

2019-030694-1

7

DIVA MARIA VASCONCELOS DA ROCHA

2017 e 2019

10098160

2019-011356-6

8

EDNA GOMES DE LIMA

2019

15303993

2018-016956-9

9

EDNA SAMPAIO DE MELO

2016 à 2019

15295940

15295958

2019-001551-3

10

ELÍDIO PATRICIO RODRIGUES

2016 à 2019

14807653

2019-026051-8

11

ESPÓLIO DE ALEXANDRE MAGNO LOPES DE VASCONCELOS

2016 à 2019

14711273

2019-014285-0

12

ESPÓLIO DE BENONI MENELAU LINS

2016 à 2020

14283077

14283310

14283190

2020-000034-3

13

ESPÓLIO DE JOÃO RUBENS CORREIA

2016

10344950

2019-020549-5

14

ESPÓLIO DE JOSE ARLINDO DA SILVA

2016 à 2020

12129518

2019-027487-0

15

ESPÓLIO DE MARINA DA CONCEIÇÃO FAGUNDES DE VASCONCELOS

2016 à 2019

12627569

2019-021726-4

16

ESPÓLIO DE NESTOR PEREIRA DA SILVA

2019

14340542

2019-003874-2

17

ESPÓLIO DE OTÁVIO PEREIRA DE MORAES

2019 e 2020

14345978

2019-028587-1

18

EVERALDO HONÓRIO DOS SANTOS

2019

15256510

2019-002666-3

19

JOCELI RODRIGUES DOS SANTOS

2016 à 2019

15304027

2018-011429-2

20

LETICIA DOS SANTOS FERREIRA

2017 à 2019

15304035

2018-011429-2

21

LUIZA ALEXANDRE DE SOUZA

2018 à 2020

15308650

2018-022404-7

22

MARBUQ EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ 04.852.981./0001-56 .

2016 à 2019

14761556

2015-024716-2

23

MARCOS ANDRE BEZERRA BARRETO

2018 e 2019

14807068

2018-006799-5

24

MARCOS RICARDO DA SILVA

2019

15242480

2019-026290-1

25

MARIA JOSEFA DA SILVA PRADO

2019

15305392

2018-013578-8

26

ROSANGELA DA CRUZ FONSECA

2016 à 2020

15308901

2019-018642-3

27

ROTA MARMORE E GRANITOS CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 35.355.999/0001-76

2016 à 2020

10149953

2020-004271-2

28

SAMUEL ROCHA AIRES

2018 e 2019

15295923

2019-002044-4

29

SEVERINA MARIA DE SOUZA JUREMA

2019

15012972

2019-021222-0

30

SILVANIA MIRANDA DE FRANÇA

2020

15277135

2019-029331-9

31

TATIANA COSTA DA SILVA

2017 à 2019

15304043

2018-011429-2

32

WILLKSON WALLAS WANDERLEY

2016 à 2020

15308936

2019-019960-6

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2021.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

59831


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

960.953-9

12.049.437/0001-07

Wellington Gouveia do Nascimento – ME

12.060/21-6

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

938.369-7

04.428.406/0001-20

V. Medeiros Representações

12.135/21-6

948.041-2

07.697.601/0001-44

Thiago F Roque Dias Funerária

12.057/21-5

964.545-4

13.953.399/0001-77

Adailton Pereira de Souza

12.132/21-7

976.478-0

21.135.020/0001-40

Ulisses A. Pereira – Serviços de Manutenção e Vendas de Equipamentos

12.156/21-3

982.702-1

24.929.130/0001-71

Tereza Recepções Eireli ME

12.164/21-6

983.004-9

25.153.597/0001-35

EL Transportes Ltda

12.032/21-2

985.673-0

15.270.178/0001-20

JHNET Informática Ltda – ME

12.066/21-4

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2021.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

59832


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 158/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 025/2021 – SMS

CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 10/06/2021

VIGÊNCIA: 10/06/2021 a 10/06/2022

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA Nº: 91.034-9

FISCAL: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA N°: 40911666-1

FISCAL: Egídio José de Moura Neto

MATRÍCULA N°: 16.315-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 081/2021.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

59807


LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – EMLUME. OBJETO: Renovação referente a Contratação de empresa para credenciamento de agentes de integração para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes, que estejam frequentando regularmente o ensino em instituições de ensino superior, para atuar na EMLUME. CONTRATADA: RECIFE MERCADO DE TRABALHO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA – ABRE RECIFE – CNPJ: 05.891.131/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.240,00 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2021 a 10/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2021. Sérgio Flávio de Avellar. Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de Setembro de 2021.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da EMLUME

59805


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada e a Repactuação no percentual aproximado de 4,9446% em razão da Convenção Coletiva de Trabalho. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 212.403,60 (duzentos e doze mil e quatrocentos e três reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.508.010,00 (quatro milhões e quinhentos e oito mil e dez reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2021 a 01/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2019 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, para funcionamento do anexo II da Escola Municipal Henrique Dias. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES – CPF: 948.709.264.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/10/2021 a 09/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira. CONTRATADA: ESPOLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ, representado por seu inventariante LUIZ FERREIRA DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 13/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços técnicos especializados de operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde na UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, em regime de 24 horas/dias, que assegure assistência universal e gratuita à população. CONTRATADA: ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO – CNPJ: 01.476.404/0001-19. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.096.723,61 (sete milhões,noventa e seis mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/08/2021 a 28/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.itens: 10, 21, 26, 32, 34 e 74. REGISTRADA: ASSUNPCAO TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 04.473.960/0001-20. VALOR: R$ 20.703,25 (vinte mil e setecentos e três reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 08/09/2021 a 08/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 075/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – Grupo 3, visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 4.036.380,42 (quatro milhões, trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 28/09/2021 às 10:00h. Abertura das Propostas: 28/09/2021 às 10:00h. Início da disputa: 28/09/2021 às 10:10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2021. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL2.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 150.2021.PE.100.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 100. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO E ELETROELETRÔNICO PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . Valor Máximo Aceitável: R$ 460.653,20 (quatrocentos e sessenta mil e seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 28/09/2021 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 28/09/2021 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.


AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO SINE DIE

Processo Licitatório nº 002.2021.PE002.EMLUME. Pregão Eletrônico nº 002/2021. Natureza do Objeto: Serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de locação de 05 (cinco) automóveis tipo passeio, sem motorista e com quilometragem livre; com até um ano de fabricação; inclusa manutenção corretiva e preventiva e disponibilização de carro reserva; cor branca ou cinza; motorização mínima 1.0 de potência; com no mínimo 100 CV; direção elétrica e/ou hidráulica; freios ABS; airbag conforme legislação de trânsito; mínimo 04 portas para acesso aos passageiros; motor movido a gasolina e etanol; ar condicionado; travas elétricas em todas as portas; som AM/FM, antena e auto falantes instalados; pneus novos, incluindo estepe (com no máximo 1 ano de fabricação), chaves de roda, macaco, triângulo e demais equipamentos com todos os itens de segurança exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); documentação em dia e em ordem; cobertura de seguro total e assistência 24h; rastreadores GPS com monitoramento. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão da necessidade de responder os pedidos de esclarecimentos e impugnação, com modificação no edital. Será publicada no site da EMLUME -Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública e no Diário Oficial do Município, a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: licitacoes@emlume.com.br. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de setembro de 2021. José Victor Figueiredo de Lucena,Pregoeiro.

59804


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 139.2021.PE.094.SME.CPL3. Pregão Eletrônico 094.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição Kit Escolar do Aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista, atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.303.452,05 (cinco milhões trezentos e três mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 29/09/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 29/09/2021 às 10:00. Início da disputa: 29/09/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.2JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2021. CPL 3. Emmanuelle Mendonça.