23 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 180 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 101, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 614.000,00 (Seiscentos e quatorze mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 2117 2.614

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0899 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

62.193,84

18 542 1083 2.615

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Red. 0901 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

526.840,00

Red. 0902 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

24.966,16

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 614.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 2015 2.096

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0084 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

614.000,00

ANULAÇÃO R$ 614.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

60145


DECRETO Nº 102, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre o pagamento do Bônus de Desempenho Educacional, conforme Lei Municipal nº 1.059, de 16 de outubro de 2014, para o exercício de 2020.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.059, de 16/10/2014, que instituiu o Programa de Bônus por Desempenho Educacional (BDEJAB), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2020, de 14/11/2020, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que estabelece e regulamenta, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020, procedimentos para a realização de atividades extra escolares no âmbito da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a serem realizadas pelo(as) estudantes, por ocasião da suspensão das aulas presenciais e do funcionamento das turmas das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), coadunando com o Parecer/CME/JG nº 09/2020, de 09/12/2020, do Conselho Municipal de Educação (CME);

CONSIDERANDO o encerramento do ano letivo de 2020 em 14 de janeiro de 2021, conforme Portaria nº 302/2020 da Secretaria Municipal de Educação, em alteração ao Parecer 09/2020 do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parecer nº 072/2021 JT-PGMJG, de 09/06/2021, da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação da Lei Municipal nº 1.059, de 2014, em virtude da situação pandêmica;

DECRETA:

Art. 1º A concessão do Bônus de Desempenho Educacional (BDEJAB) referente ao ano letivo de 2020, em caráter excepcional, face a impossibilidade de aplicação dos termos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 1.059, de 16 de outubro de 2014, será concedido apenas na modalidade BDEJAB COLETIVO.

Parágrafo único. Farão jus ao BDEJAB COLETIVO os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2 e Servidores Administrativos Educacionais, observando, cumulativamente:

I – lotação e exercício na mesma unidade de ensino da Rede Municipal por pelo menos 6 (seis) meses consecutivos, no ano de 2020;

II – obtenção, pela unidade de ensino de lotação, de percentual de evasão escolar inferior ou igual ao do ano letivo de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, ao ano letivo de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

60160


ATOS DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0941/2021 – EXONERAR A PEDIDO VALDOMIRO AMARO DA SILVA, matrícula nº 0.0124699.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de julho de 2021.

Ato n.º 0942/2021 – NOMEAR VALDOMIRO AMARO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de agosto de 2021.

Ato n.º 0943/2021 – EXONERAR A PEDIDO ERASMO SIQUEIRA NETO, matrícula nº 4.0912864.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de agosto de 2021.

Ato n.º 0944/2021 – EXONERAR A PEDIDO VALDEMAR PESSOA DE MELO, matrícula nº 4.0592342.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de setembro de 2021.

ERRATA: No Ato de exoneração de n.º 0927/2021:

Onde se lê: EXONERAR HELENILSON FERREIRA DE MATOS SOARES, matrícula nº 4.0591734.5 (…);
Leia-se: EXONERAR HELENILSON FERREIRA DE MATOS SOARES, matrícula nº 4.0912486.2 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

60092


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 234 de 22 de setembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ROSANGELA FRANCISCA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.946-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60134


PORTARIA Nº 235 de 22 de setembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WELLINGTON GOMES DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.643-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60136


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 03/2021 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2021, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.892, de 15 de junho de 2021;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperadas;

III – a destinação de recursos está adequada às ações;

IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.892, de 15 de junho de 2021;

V – a destinação dos recursos alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge José Lopes Junior

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

60099


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Portaria nº 021/2021 – SULIC

O Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Cintia Maria Dornelas Evangelista, Matrícula 59203-7, para substituição do Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 4, o servidor Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, Matrícula 59290-3, devido a seu afastamento para gozo de Férias.

Art. 2° A servidora designada a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 23 de setembro a 22 de outubro de 2022, período que finalizam os 30 dias de férias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.

RAFAEL BEZERRA SOARES

Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

60069


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2019 – SDES. OBJETO: Acréscimo qualitativo de aproximadamente 24,64%, bem como a inclusão da fonte 101 ao contrato referente à construção de três quadras poliesportivas. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA ME – CNPJ: 05.834.520/0001-13. VALOR ACRESCIDO: R$ 125.693,57 (cento e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 635.701,41 (seiscentos e trinta e cinco mil e setecentos e um reais e quarenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 51 e 52. REGISTRADA: BRASIL EMPREENDIMENTOS, PESCADOS E NEGÓCIOS EIRELI – ME – CNPJ: 39.631.605/0001-16. VALOR: R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 13/09/2021 a 13/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 70, 72 e 76. REGISTRADA: CENUTRI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 26.605.573/0001-32. VALOR: R$ 87.755,00 (oitenta e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 01/09/2021 a 01/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 154.2021.PE.103.SME.CPL5. Pregão Eletrônico 103/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COPO PLÁSTICO TIPO SHAKERIA, PARA USO INDIVIDUAL DO ALUNO, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.. Valor Global Estimado: R$ 583.827,66 (Quinhentos e oitenta e três mil e oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 30/09/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 30/09/2021 às 10:00. Início da disputa: 30/09/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2021. CPL 5. Mônica Lopes dos Santos Ribeiro.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 152.2021.PE.101.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 101. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Projetores e apontadores de slides para a Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.972.361,75 (um milhão novecentos e setenta e dois mil e trezentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 06/10/2021 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 06/10/2021 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.