30 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 185-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 108, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, os artigos 8º, 10 e 11, da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 554.979,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.018 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO |
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Red. 0201 FNT 104 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
554.979,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 554.979,00
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação transfere para o Município de Jaboatão dos Guararapes, recursos do FNDE, destinados a despesas com merenda escolar na rede municipal de ensino, conforme a planilha de arrecadação e projeção dos recursos, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, que prevê um excesso de arrecadação até o final do exercício, comparada a prevista na LOA/2021, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
554.979,00 |
1.7.1.8.00.0.0.00 |
Transferências da União – Específicas E/M |
554.979,00 |
1.7.1.8.05.3.0.00 |
Transferências Diretas do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE |
554.979,00 |
1.7.1.8.05.3.1.00 |
Transferências Diretas do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE – Principal |
554.979,00 |
TOTAL R$ 554.979,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
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EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60530
.DECRETO Nº 109, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.709.400,00 (Dois milhões, setecentos e nove mil e quatrocentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.018 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO |
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Red. 0200 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.709.400,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.709.400,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
99 999 9999 9.023 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Red. 0078 FNT 101 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
2.709.400,00 |
TOTAL R$ 2.709.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
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EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60531