30 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 8.710.962,33 (Oito milhões, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 1080 2.155 |
– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
||
Red. 0373 FNT 243 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.430.962,33 |
10 302 1038 2.182 |
– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.280.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.710.962,33
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 1095 2.371 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 – ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
Red. 1044 FNT 243 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.430.962,33 |
10 302 1095 2.391 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
Red. 1045 FNT 243 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.080.000,00 |
Red. 1048 FNT 243 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.200.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 8.710.962,33
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60473
PORTARIA N.º 129/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e a Lei nº 1449/2020, que cria Cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano;
CONSIDERANDO que o Edital n° 001/2015 – SEFOGEP regula o Concurso Público para provimento de vagas do quadro de pessoal sob o regime estatutário, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO que mediante liminar deferida na Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), o prazo de validade do referido concurso foi suspenso;
CONSIDERANDO que perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, nos autos do processo nº 0013732-19.2017.8.17.2810, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE no qual, dentre outros itens, foi fixado como termo final de validade do concurso o dia 16 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 129/2021-GP |
CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Danielle Nayane Duarte da Silva |
0890116460 |
72,50 |
1234 |
Grace Luciane de Araujo Barroco da Costa |
0890115981 |
72,50 |
1235 |
Joelma Barbosa dos Santos Borges |
0890108644 |
72,50 |
1236 |
Jaqueline Rafael da Silva |
08949907 |
72,50 |
1237 |
Lea Maria Pereira Jatoba |
08947910 |
72,50 |
1238 |
Tarciane de Souza Mendes |
0890127030 |
72,50 |
1239 |
Isabela Ribeiro Villares Nascimento |
08940958 |
72,50 |
1240 |
Herocilda de Oliveira Alves |
0890112126 |
72,50 |
1241 |
Cláudia da Silva Delgado |
0890110348 |
72,50 |
1242 |
Bruno Junior Paz Barreto |
08964536 |
72,50 |
1243 |
60461
ANEXO UNICO
PORTARIA N.º 130/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria Cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Suporte à Gestão;
CONSIDERANDO que o Edital n° 001/2015 – SEFOGEP regula o Concurso Público para provimento de vagas do quadro de pessoal sob o regime estatutário, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO que mediante liminar deferida na Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), o prazo de validade do referido concurso foi suspenso;
CONSIDERANDO que perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, nos autos do processo nº 0013732-19.2017.8.17.2810, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE no qual, dentre outros itens, foi fixado como termo final de validade do concurso o dia 16 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de Assistente em Suporte à Gestão, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 130/2021-GP |
CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Carlos Gilberto de Oliveira |
0820131579 |
77,50 |
77 |
Jéssica Mota Tenório de Albuquerque |
0820123622 |
77,50 |
78 |
Heytor Cavalcanti do Nascimento |
08235228 |
77,50 |
79 |
60463
ANEXO UNICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 842/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 427771370792021 datado de 10.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES matrícula nº. 0.0154563.1 Cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por um período de mais 02 (dois) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº843/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora CÍCERA MARIA OLIVEIRA matrícula 0.0189855.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 27 de agosto de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº844/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico de Suporte a Gestão ocupado pelo servidor MARCOS ANTÔNIO NICÉAS FRAGOSO matrícula 0.0171492.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 31 de agosto de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº845/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42101275992021 |
IRLENE GOMES BATISTA |
0.0127000.1 |
Municipal de Educação |
2001/2011 |
01.09.2021 a 28.01.2022 |
42101345432021 |
MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI |
0.0132560.1 |
Municipal de Educação |
1995/2005 |
01.10.2021 a 29.12.2021 |
427771366132021 |
REJANE BELINA DE OLIVEIRA |
0.0104574.1 |
Exec. de Gestão de Pessoas |
1986/1996 |
01.12.2021 a 29.01.2022 |
432781295072021 |
SEVERINA SOLANGE TEIXEIRA BORBA |
0.0137227.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.10.2021 a 29.03.2022 |
420441303922021 |
SEVERINO DO RAMO XAVIER |
0.0141976.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
1997/2007 |
01.11.2021 a 30.12.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 846/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1259/2021, 1260/2021, 1252/2021, 1235/2021, 1247/2021, 1255/2021, 1236/2021 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.09.2021, 31.08.2021, 27.08.2021, 01.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0159212.1 |
ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
IV |
4 |
G |
IV |
4 |
H |
02 |
0.0182729.1 |
CARLA VERÔNICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
03 |
0.0187674.1 |
CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE RAFAEL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0203009.1 |
DIEGO ARAÚJO BERTULINO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
05 |
0.0144894.1 |
FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
06 |
0.0179620.1 |
GLEYCE PORTO DE SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2017 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
07 |
0.0189014.1 |
MARINICE FERREIRA GOMES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 847/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1219/2021, 1234/2021, 1241/2021, 1237/2021, 1232/2021, 1245/2021, 1230/2021 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.08.2021, 27.08.2021, 30.08.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0149284.1 |
ADRIANA DA SILVA DE BIASE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
IV |
4 |
G |
IV |
4 |
H |
02 |
0.0187534.1 |
ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
0.0186554.1 |
ANEZIA MENDES TAVARES LOPES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
04 |
0.0144886.1 |
JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
05 |
0.0130230.1 |
MARIA ROSINALVA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
06 |
0.0165689.1 |
SANDRA MARIA BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
07 |
0.0130893.1 |
VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
4 |
H |
II |
5 |
I |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 848/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1223/2021, 1229/2021, 1228/2021, 1250/2021, 1239/2021, 1222/2021, 1221/2021 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.08.2021, 31.08.2021, 27.08.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0172065.1 |
ALDIVANIA RAMOS DE SOUZA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
02 |
0.0185817.1 |
GICINEIDE JACINTO DE ARRUDA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
03 |
0.0167444.1 |
GLEYCE SILVA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
04 |
0.0150274.1 |
JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0186155.1 |
JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
06 |
0.0179760.1 |
ROSÂNGELA MUNIZ CORREIA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
07 |
0.0184080.1 |
SANDRA REGINA FERNANDES DE CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº849/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1246/2021, 1203/2021, 1207/2021, 1217/2021, 1215/2021, 1216/2021, 1098/2021 e 1213/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 31.08.2021, 25.08.2021, 26.08.2021, 21.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0201103.1 |
ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
11.01.2021 |
III |
IV |
|
02 |
0.0210633.1 |
LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA |
PROFESSOR 1 |
19.01.2021 |
I |
III |
|
03 |
0.0209490.1 |
MARIZA BATISTA DE LIMA SANTIAGO |
PROFESSOR 1 |
17.12.2020 |
I |
III |
|
04 |
0.0214485.1 |
MARIELLY CARLOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
26.02.2021 |
I |
II |
|
05 |
0.0215066.2 |
MAYARA NUNES VITOR ANJOS |
PROFESSOR 2 |
19.01.2021 |
I |
IV |
|
06 |
0.0212431.1 |
RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
19.01.2021 |
I |
IV |
|
07 |
0.0187267.1 |
ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES |
PROFESSOR 1 |
12.11.2020 |
I |
III |
|
08 |
0.0210374.1 |
VALQUIRIA SOARES VIEGAS |
PROFESSOR 1 |
01.02.2021 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 772/2021, datada de 14.09.2021, publicada no D.O nº 175 de 16.09.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA mat.. 0.0128465.1.
Onde se lê: Período 01.09.2021 a 27.02.2021
Leia-se: Período 01.09.2021 a 27.02.2022
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 737/2020, datada de 14.12.2020, publicada no D.O nº 242 de 15.12.2020 que concedeu licença prêmio ao servidor FLÁVIO ROBERTO DE LIMA mat.. 0.0174572.1.
Onde se lê: Período 03.05.2021 a 01.06.2021
Leia-se: Período 01.09.2021 a 30.09.2021
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
60456
PORTARIA N°. 835 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos dos Ofício n.º 132/2020 – GP, datado de 30 de dezembro de 2020, Ofício n.º 134/2020 – GP, datado de 30 de dezembro de 2020, Ofício n.º 135/2020 – GP, datado de 30 de dezembro de 2020, Ofício n.º 724/2020 – SME, datado de 10 de dezembro de 2020, Ofício n.º 735/2020 – SME, datado de 14 de dezembro de 2020, Ofício n.º 746/2020 – SME, datado de 15 de dezembro de 2020, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 710/2021 – GAB/SEEJ, datado de 01 de junho de 2021, Ofício n.º 1.030/2021 – GAB/SEEJ, datado de 03 de agosto de 2021 e do Ofício n.º 1.232/2021 – GAB/SEEJ, datado de 02 de setembro de 2021, todos da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, da Prefeitura de Olinda e as Declarações de Frequência relativa ao período de 01/01/2021 até 31/08/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Olinda, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
MICHELLE SANDRA DA SILVA |
0.0148881.1 |
PROFESSOR I |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE |
66.439-1 |
PROFESSOR |
CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR |
0.0182800.1 |
PROFESSOR II |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
ISOLDA SANTANA DOS SANTOS |
16.135-7 |
PROFESSOR |
ALLAN GUSTAVO DE LIMA ROCHA |
0.0161560.1 |
PROFESSOR I |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
ALBA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA |
65.718-2 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 836 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 123/2020 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 01 de dezembro de 2020, Ofício n.º 136/2020 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 30 de dezembro de 2020; Ofício n.º 687/2020 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26 de novembro de 2020 e do Ofício n.º 709/2020 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08 de dezembro de 2020, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 195/2021 – GP, datado de 10 de setembro de 2021 e do Ofício n.º 196/2021 – GP, datado de 10 de setembro de 2021, ambos do Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Olinda.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 710/2021 – GAB/SEEJ, datado de 01 de junho de 2021, Ofício n.º 1.030/2021 – GAB/SEEJ, datado de 03 de agosto de 2021 e do Ofício n.º 1.232/2021 – GAB/SEEJ, datado de 02 de setembro de 2021, todos da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, da Prefeitura de Olinda e as Declarações de Frequência relativa ao período de 01/01/2021 até 31/08/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Olinda, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA |
0.0147567.1 |
PROFESSOR I |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
IANY MICHELLY DE OLIVEIRA GAMA JARDIM |
63.123-0 |
PROFESSOR |
PEDRO BOTELHO DE OLIVEIRA FILHO |
0.0170410.1 |
PROFESSOR II |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
ANA MARIA DE SANTANA |
18.493-4 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 837 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 125/2020 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 01 de dezembro de 2020 e do Ofício n.º 672/2020 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24 de novembro de 2020, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Declaração de Frequência relativa ao período de 01/01/2021 até 31/08/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Ipojuca, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA |
0.0147516-1 |
PROFESSOR I |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
HELOÍSA MARIA LUNA SANTOS |
666091 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 838 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 162/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 30 de agosto de 2021 e do Ofício n.º 497/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20 de agosto de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Vitória de Santo Antão nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
WILLICLECIA WALKIRIA DIAS FERREIRA |
0.0211214.1 |
PROFESSOR I |
01/09/2021 até 31/12/2021 |
SILVANA DE ANDRADE DOS SANTOS |
76.346-4 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 839 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 512/2021 – SME, datado de 03 de setembro de 2021, Ofício n.º 516/2021 – SME, datado de 09 de setembro de 2021, ambos da Secretaria Municipal de Educação e do Ofício n.º 171/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 22 de setembro de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 256/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 09 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
JANAÍNA BEZERRA DE SOUZA |
0.0148660.1 |
PROFESSOR I |
PREFEITURA DO RECIFE |
13.09.2021 até 31.12.2021 |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 13 de setembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 840 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 116/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 09 de junho de 2021 e do Ofício n.º 335/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 31 de maio de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 430/2021 – SME, datado de 14 de julho de 2021, Ofício n.º 541/2021 – SME, datado de 05 de agosto de 2021 e do Ofício n.º 669/2021 – SME, datado de 08 de setembro de 2021, todos da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura de Vitória de Santo Antão e a Declaração de Frequência relativa ao período de 24/05/2021 até 31/08/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Vitória de Santo Antão nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
ELAINE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA |
0.0210412.1 |
PROFESSOR I |
24/05/2021 até 31/12/2021 |
GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES |
113894 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 24 de maio de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 841 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 109/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 31 de maio de 2021 e do Ofício n.º 327/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26 de maio de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Declaração de Frequência relativa ao período de 01/06/2021 até 31/08/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Camutanga nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
PRICILA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES |
0.0211346.1 |
PROFESSOR I |
01/06/2021 até 31/12/2021 |
INALDA EPOENE CORREIA DA SILVA |
847 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
60465
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
- O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
982.712-9 |
18.273.413/0001-05 |
A.B. Urologia Ltda |
12.131/21-0 |
- Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
949.840-0 |
01.738.168/0001-61 |
Galeto da Praça Restaurante Ltda |
12.167/21-5 |
957.662-2 |
10.865.917/0001-02 |
Club dos Fanfarrões Promoções Prestações de Serviços e Comércio de Equipamentos de Sonorização e Iluminação Ltda |
16.061/21-7 |
976.648-0 |
21.189.447/0001-20 |
L. do Carmo C. Morais – Transportadora |
16.058/21-6 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
60429
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 4º bimestre / 2021”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.
“Relatório de Gestão Fiscal – 2º quadrimestre / 2021”
RGF 01.Despesa com Pessoal;
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;
RGF 04.Operações de Crédito;
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
60408
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO
RGF 01.Despesa com Pessoal
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores
RGF 04.Operações de Crédito
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 184/2021
EMENTA: Institui nova Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde – COREMU.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e consoante disposto no Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.
CONSIDERANDO:
– os termos da Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica.
– os termos da Resolução nº. 1, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da COREMU das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;
– os termos da Resolução nº. 7 de 13 de novembro de 2014, que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;
– a Portaria SESAU Nº 009/2016, que institui o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes.
– a Portaria SESAU Nº 025/2017 que institui a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde de Jaboatão dos Guararapes;
– a Portaria SESAU Nº 037/2017 que instituiu a primeira Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde- COREMU que em seu §1º traz que o mandato dos representantes tem vigência de dois anos podendo ser reeleitos por uma única vez por igual período e substituído a qualquer tempo, por solicitação subscrita ou por desligamento de vínculo com a instituição representativa.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, nova Comissão de Residência Multiprofissional de Jaboatão dos Guararapes – COREMU-JG para, de forma colegiada, coordenar as ações dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, na modalidade multiprofissional e/ou uniprofissional pelos próximos dois anos.
§ 1º A COREMU-JG desempenha ações de coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento referente ao processo de formação de todas as Residências em Área Profissional da Saúde.
§ 2º A COREMU-JG, acompanhará os planos de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes;
§ 3º A COREMU-JG, é responsável pela comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional de Saúde – CNRMS
Parágrafo único. A COREMU – JG é o órgão responsável pela emissão dos certificados de conclusão do Programa de Residência, tendo por base o registro em sistema de informação da CNRMS
Art. 2º Os membros permanentes da COREMU-JG são a Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde – COREMU-JG, os Coordenadores dos Programas de Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde vinculados a essa Comissão, o representante de Gestão do SUS da secretaria municipal de saúde de Jaboatão-PE, os representantes dos profissionais de saúde residentes e do corpo docente-assistencial dos programas vinculados a esta COREMU, além do representante do gestor local de saúde;
Art. 3º Ficam designados como membros titulares e seus substitutos da COREMU-JG:
- GHEISA BEZERRA CAMPOS – Coordenadora do programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão; (TITULAR)
- RAYANNE SORAIA AGUIAR DE MELO DIAS – Dentista da Estratégia de Saúde da Família de Jaboatão/ Coordenação de Educação Permanente; (SUBSTITUTO)
- WELLINGTON BRUNO ARAÚJO DUARTE – Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da família/ Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão; (TITULAR)
- ALLANA TENÓRIO BRANDÃO DA SILVA NASCIMENTO – Residente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão; (TITULAR)
- RITA DE CASSIA FRANCIELE LIMA- Residente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão; (SUBSTITUTO)
- JULIANA DA SILVA BRITO – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família de Jaboatão/ Preceptora do corpo docente Assistencial; (TITULAR)
- FELLIPE JOSÉ LICARIÃO DE SOUZA MELO- Tutor do corpo docente Assistencial; (SUBSTITUTO)
- JESSICA FERNANDA DE SOUZA SAMPAIO – Psicóloga do Núcleo de Apoio à Saúde da família de Jaboatão/ Tutora do corpo docente Assistencial (TITULAR)
- NIÁGARA VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE SOUZA – Cirurgiã-dentista Estratégia de Saúde da Família de Jaboatão/ Preceptora do corpo docente Assistencial (SUBSTITUTO)
§ 1º – O período de vigência de mandato dos representantes será de dois anos, podendo ser reeleitos por uma única vez por igual período e substituído a qualquer tempo, por solicitação subscrita ou por desligamento de vínculo com a instituição representativa.
§ 2º – Poderão compor a COREMU-JG outras representações, a critério da instituição, definidas por votação pelos seus membros.
Art.4º Ficam nomeados como Coordenadora e Vice Coordenador, respectivamente:
I – GHEISA BEZERRA CAMPOS – Coordenadora do programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão;
II – WELLINGTON BRUNO ARAÚJO DUARTE – Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da família/ Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
60405
PORTARIA SMS Nº 170/2021
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXO ÚNICO.
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
60442
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 008/2021/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 006/2021 – contratação das unidades hospitalares – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO (LOTE 03) e HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES (LOTE 03), por meio do INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA – IAAL, integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando à garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco, conforme pactuações entre gestores, em conformidade com as legislações aplicáveis e normativos do Sistema Único de Saúde – SUS, para um período de 12 (doze) meses. No valor para o HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO – HMJ de R$ 1.221.328,80 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e para o HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES – HMG de R$ 1.221.328,80 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), totalizando o valor de R$ 2.442.657,60 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Publique-se. Dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
60309
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SME. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CARACOL 161 – CANDEIAS JABOATÃO DOS GUARARAPES, ONDE FUNCIONARÁ A ESCOLA MUNICIPAL SILVIO ROMERO VIEIRA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO, PARA OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS FINAIS, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MARIA JOSE BUARQUE DA SILVA – CPF: 322.022.534.91. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2017 – SME. OBJETO: Inclusão da sra. MARIA JOSÉ BUARQUE DA SILVA como parte locadora do presente contrato, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano, ficando consignado que a mesma receberá o montante mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o Sr. Cláudio José Pessoa de Melo Junior, receberá o montante mensal de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).. CONTRATADA: Claudio Jose Pessoa de Melo Junior – CPF: 707.396.684.04. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2021.PE.082.SME.CPL1. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de vasilhame para água mineral com capacidade de 20 litros, para Escolas e Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação. REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 15/09/2021 a 15/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2021. Objeto: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo SPLIT (HI WALL, PISO/TETO) com instalação, com 18 (dezoito) itens, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo de referência. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos itens 1, 2, 3, 5, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 à LICITANTE VENCEDORA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.401.446/0001-05, no VALOR GLOBAL de R$ 1.752.548,16 (Um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos ), dos itens 4, 6, 7, 8, 9, 10 e 12 à LICITANTE VENCEDORA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 30.430.226/0001-93, no VALOR GLOBAL de R$ 756.475,90 (setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), do item 11 à LICITANTE VENCEDORA: ECOMAIS AR CONDICIONADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.368.629/0001-24, no VALOR GLOBAL de R$ 209.999,10 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dez centavos). O valor total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 2.719.023,16 (dois milhões e setecentos e dezenove mil e vinte e três reais e dezesseis centavos)</p style=”text-align:justify;”>60466