07 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0970/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0969/2021, de designação, devido a duplicidade na publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº869/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427771356802021, datado de 03.09.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CLODOALDO MARQUES GOMES matrícula nº. 0.0198188.1 do cargo efetivo Assistente de Políticas Sociais e Econômicas/Educador Cuidador lotado na Secretaria Executiva de Assistência Socialde acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº870/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432951357542021, datado de 10.09.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CLEMENTINA LUIGINA MARGHERITA QUERINI matrícula nº. 0.0129186.1 do cargo efetivo Médico lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.09.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº871/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.1300/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 16.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0212547.2

GABRIELA DA SILVA FREITAS

PROFESSOR 2

04.01.2021

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de satisfação do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 deoutubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

60655


PORTARIA Nº874/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando que a Lei municipal nº 430/2010, de 18 de agosto de 2010, e alterações, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, composto pelos ocupantes de cargos efetivos e servidores que ingressaram no serviço público de Jaboatão dos Guararapes anteriormente à Constituição Federal de 1988;

Considerando que Portaria n°649/2010 – SEGPA, de 27 de setembro de 2010, promoveu o enquadramento dos servidores públicos, de acordo com o anexo IV da Lei 430/2010;

Considerando que o servidor FRANCISCO EMERSON LIMA GARCIA, matrícula nº 0.0103110.1, com data de admissão de 13/06/1986 não foi relacionado na Portaria nº 649/2010, em que pese constar regular em seu registro funcional.

Considerando que dentre os princípios que condicionam o padrão que a administração deve seguir está à divulgação oficial dos seus atos para conhecimento público;

R E SO L V E:

Art. 1º. ENQUADRAR o servidor FRANCISCO EMERSON LIMA GARCIA, mat. 0.0103110.1 no cargo de Analista de Suporte a Gestão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2010, nos termos do art. 47 da Lei 430/2010.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº875/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°22101182332021.

Considerando a conclusão do parecer n°987/2021 da assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria nº 417/2021-SEGEP, publicada no diário oficial do município em 29 de maio 2021, no que se refere ao servidor SYDNEI ALEXANDRE DA COSTA ALVES, matrícula 0.018420-9.

Art. 3. Progredir o servidor SYDNEI ALEXANDRE DA COSTA ALVES, matrícula 0.018420-9, cargo Professor 1, classe IV, Nivel 2, referência C, PARA Nivel 2 referência D, com efeitos retroativos a janeiro de 2019.

Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogandas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº876/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°4210955932020.

Considerando a conclusão do Parecer n°903/2021 da assessoria jurídica da Secretária Municipal de Educação.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere ao servidor EDMAR ROBERTO ALMEIDA, matrícula 0.019330-5.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

114/2019-SEGEP

19/02/2019

1121/2021-SEGEP

03/10/2019

Art. 2º. PROGREDIR o servidor EDMAR ROBERTO ALMEIDA, matrícula 0.019330-5., cargo professor 2 classe III nivel 1 referência A para nível 1 referência B, com os efeitos retroativos a janeiro de 2019.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°. 872 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 793/2021 – GP, do Gabinete da Prefeita, da Prefeitura do Ipojuca, datada de 26 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 592/2021 – SME/PJG, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 30 de setembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora EDNALDA MARTINS CÉZAR, matrícula nº 0.0124745.1, Professor 1, a partir de 09/08/2021, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com o servidor ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA, matrícula: 66845, Professor da Prefeitura do Ipojuca.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do encerramento.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 873 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 196/2021 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – DEVOLVER a servidora MIRELLA FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 664-1, à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para o órgão de origem – Prefeitura de Feira Nova.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 31 de agosto de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE LEILÃO

Leilão 003/2021

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

    1. O leilão será realizado no dia 21 DE OUTUBRO DE 2021, à partir das 10:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO PINHO, Matrícula: 12/2016 – Jucepe.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data: 22/10/2021

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 09:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1 Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma agendada através dos telefone (11) 3777.8088 ou (11) 94173.9674 whatsapp nos horários das 09:00 a 12:00 e 14:00 as 17:00

3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos

os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.

3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários: Período: No dia 20 de OUTUBRO, das 09:00h às 12:00h e 14:00h ás17:00h.

Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES
Local: VIP LEILÕES PAULISTA– Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE.

O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto do DETRAN PERNAMBUCO, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2020 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 22/11/2021 a 21/12/2021 (leilão do dia 21/10/2021), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis. no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, poderá ser acrescentado mais 30 (trinta) úteis para as desvinculações dos respectivos débitos existentes.

8.5. LOCAL DE ENTREGA DOS VEICULOS:

Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.

9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DEORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de Outubro de 2021.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

ANEXO I

LOTE

PLACA

UF

MODELO

ANO/MOD

COR

CHASSI

AVALIAÇÃO

VALOR

1

PGZ4925

PE

CHEV/PRISMA 1.0MT LT

2015/2015

PRETA

9BGKS69G0FG353219

CONSERVADO

R$ 5.000,00

2

KFY6549

PE

DAFRA/SPEED 150

2009/2010

VERMELHA

95VCA2E59AM002023

CONSERVADO

R$ 400,00

3

PGN2810

PE

JINBEI/SHINERAY TRUCK

2013/2014

BRANCA

LSYCJD2D2EG246466

CONSERVADO

R$ 400,00

4

KJJ3647

PE

FIAT/SIENA FIRE

2004/2005

PRATA

9BD17203753123156

CONSERVADO

R$ 2.000,00

5

KLV3052

PE

FORD/FIESTA

2003/2004

VERDE

9BFZF10B348163994

CONSERVADO

R$ 2.000,00

6

DCE9908

PE

VOLKSWAGEN/GOL 16V PLUS

2000/2001

CINZA

9BWCA05X91T085748

CONSERVADO

R$ 1.500,00

7

KKZ5116

PE

RENAULT/SCENIC EXP 1616V

2006/2006

PRATA

93YJA15256J714011

CONSERVADO

R$ 2.000,00

8

PGD0812

PE

NISSAN/MARCH 16S FLEX

2012/2013

BRANCA

3N1CK3CDXDL237713

CONSERVADO

R$ 3.000,00

9

NMG5228

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2010

PRETA

9C2JC4110AR082996

CONSERVADO

R$ 500,00

10

OYS6987

PE

HONDA/CG150 FAN ESDI

2014/2014

VERMELHA

9C2KC1680ER567661

CONSERVADO

R$ 600,00

11

QYF7320

PE

HONDA/CG 160 FAN

2019/2020

PRETA

9C2KC2200LR027984

CONSERVADO

R$ 800,00

12

OYS0125

PE

HONDA/CB 300R

2014/2014

VERMELHA

9C2NC4910ER019608

CONSERVADO

R$ 600,00

13

PDC2461

PE

WUYANG/WY48Q-2

2013/2014

VERMELHA

LWYMCA201E6066469

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

14

KJZ5575

PE

WUYANG/WY 125 ESD

2008/2008

PRETA

LWYPCJ9A486049777

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

15

KGL8883

PE

FORD/FIESTA

1997/1997

CINZA

9BFZZZFDAVB092383

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

16

KLE7278

PE

HONDA/CG 125 TITAN ES

2000/2000

PRATA

9C2JC3020YR052495

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

17

GXA1261

MG

FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4

2011/2012

PRETA

9BD135019C2188382

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 1.000,00

18

KKE0823

PE

DAFRA/KANSAS 150

2008/2009

PRETA

95VCB1K889M022111

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

19

KKO4409

PE

MERCEDES-BENZ/A 160

2002/2003

PRATA

9BMMF33E33A046699

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

20

KNI9698

PE

VOLKSWAGEN/GOL 16V PLUS

2001/2001

BEGE

9BWCA05X01P088675

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 600,00

21

KJG5722

PE

YAMAHA/XTZ 125K

2008/2008

AZUL

9C6KE094080029994

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

22

NXU8792

PE

DAFRA/SPEED 150

2010/2011

PRETA

95VCA4F5ABM004220

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

23

KLA6177

PE

FIAT/PALIO ELX

2000/2000

CINZA

9BD178236Y2163524

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

24

KIJ6878

PE

FORD/KA

1997/1997

PRATA

9BFZZZGDAVB017387

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

25

KFO6854

PE

FORD/ESCORT 1.8I GLX

1995/1995

VERMELHA

9BFZZZ54ZSB681396

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

26

DOI5506

PE

KASINSKI/GF 125

1999/2000

AZUL

93FGF125KY1200199

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

27

KFM3230

PE

FIAT/ELBA WEEKEND IE

1994/1995

CINZA

9BD146000R5355294

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

28

KLT0066

PE

PEUGEOT/408 ALLURE

2013/2013

BRANCA

8AD4DRFJVDG083700

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

29

MMY6714

PE

MITSUBISHI/L300

1996/1997

AZUL

JMYHNP15WTA000793

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

30

KLW2277

PE

FIAT/MAREA HLX

1999/1999

VERDE

9BD185245X7022988

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

31

PGF2019

PE

SHINERAY/XY 150 5

2011/2012

VERMELHA

LXYPCKL02C0551918

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

32

KIQ6273

PE

VOLKSWAGEN/KOMBI

1996/1996

BRANCA

9BWZZZ231TP002382

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

33

CXY6660

PE

AUDI/A4

2000/2000

PRATA

WAUAH68D4YA139428

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 600,00

34

KLX5811

PE

HONDA/CIVIC LXL

2005/2005

CINZA

93HES16305Z106822

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 200,00

35

PDL4710

PE

SHINERAY/50Q

2017/2017

VERMELHA

99HJT2050HS002018

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

36

KLP0882

PE

HYUNDAI/HR HDB

2008/2009

BRANCA

95PZBN7HP9B012633

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

37

KLP0962

PE

HYUNDAI/HR HDB

2008/2009

BRANCA

95PZBN7HP9B012642

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

38

KLJ0080

PE

FORD/ESCORT L

1991/1991

VERDE

9BFZZZ54ZMB221304

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

39

KMB6468

PE

ASIA/TOWNER

1997/1998

BRANCA

KN3HNP8D2VK030577

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

40

KLV1887

PE

VOLKSWAGEN/GOL SPECIAL

1999/1999

BRANCA

8AWZZZ377XA205839

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

41

LXF6565

PE

VOLKSWAGEN/FUSCA 1300

1976/1976

MARROM

BJ449107

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 200,00

42

KFT8684

PE

FIAT/FIORINO IE

1995/1995

BRANCA

9BD146000S8437203

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

43

BGE4349

PE

CHEVROLET/MONZA SL/E 1.8

1991/1991

AZUL

9BGJK11VMMB040200

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 200,00

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de Outubro de 2021.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

60714


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 194/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 037/2021– SMS

REGISTRADA: DIDAQUE EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 01, 03 E 29.

DATA DE ASSINATURA: 08/09/2021

VIGÊNCIA: 08/09/2021 A 08/09/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 911720

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste do período compreendido de 2019 à 2022, no percentual aproximado de 18,81%, referente ao contrato de fornecimento de material e execução dos serviços pinturas e serviços auxiliares . CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 915.554,31 (novecentos e quinze mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.781.176,02 (cinco milhões,setecentos e oitenta e um mil e cento e setenta e seis reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2021.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamento grupo 6, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, itens 10, 38 e 39. REGISTRADA: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.274.237/0001-85. VALOR: R$ 1.103,50 (um mil,cento e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 14/09/2021 a 14/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019 – SME. OBJETO: Alteração de titularidade do locador, em razão de óbito, no Contrato de Locação de Imóvel para funcionar o ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR. CONTRATADA: Espólio de Maurino Cosmo de Lima representado pela inventariante Irene Maria de Lima – CPF: 025.490.764.43. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Supressão do incremento em razão de Distrato do Convênio SES/PE n° 45/2018 equivalente ao percentual de 13% e acréscimo por incremento, em razão da Portaria SES/PE n° 522 de 27 de julho de 2021, no percentual 49%, retroagindo os seus efeitos para 25 de maio de 2021, no contrato referente à prestação de serviços de saúde hospitalar. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.386.000,00 (hum milhão e trezentos e oitenta e seis mil reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.145.500,00 (cinco milhões cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 15.099.453,57 (quinze milhões noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato em Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Auxiliar de Administrativo e Supervisores em diversas unidades da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.199.671,00 (seis milhões cento e noventa e nove mil e seiscentos e setenta e um reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/10/2021 a 20/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 160.2021.PE.107.SMS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 107/2021 – OBJETO: Registro de preços para contratação de empresas especializadas em locação de equipamentos, organização e serviços para eventos de vacinação em massa para a COVID-19, com disponibilização de toldos, cadeiras, equipamentos de som, palcos, WC’s químicos, unidades de gerador, kit lanches, torres de iluminação e demais equipamentos necessários para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seus objetos aos fornecedores vencedores do certame B H SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.288.236/0001-29, para os Lotes 01, 02 e 04, com o valor total global de R$ 256.169,10 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e dez centavos); S G LOCACAO & PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.288.750/0001-64, para o LOTE 03, com o valor total global de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); CRISTAL EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.206.070/0001-29, para o LOTE 05, com o valor total global de R$ 41.310,00 (quarenta e um mil e trezentos e dez reais). O valor total homologado da licitação é de R$ 303.779,10 (trezentos e três mil e setecentos e setenta e nove reais e dez centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2021.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal de Saúde

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