14 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
.DECRETO Nº 115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2097 2.348 |
– MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE |
||
Red. 0038 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
– REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO |
|||
Red. 0036 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
|
|
60892
DECRETO Nº 116 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 6.676.091,00 (Seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e noventa e um reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.018 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
||
Red. 1077 FNT 108 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
12 361 2085 2.019 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0213 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
6.656.091,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.676.091,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 2076 2.078 |
– MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO |
||
Red. 0186 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
12 122 2076 2.090 |
– FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO EDUCACIONAL |
||
Red. 0187 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
44.210,00 |
12 122 2076 2.290 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Red. 0198 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
216.410,00 |
Red. 0199 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
94.500,00 |
12 361 1013 1.018 |
– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
||
Red. 0206 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.070.000,00 |
Red. 0207 FNT 108 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
Red. 0208 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
509.875,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 122 2209 2.137 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
||
Red. 0220 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
63.447,00 |
Red. 0221 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
63.498,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 122 2077 2.283 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
||
Red. 0233 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
290.740,00 |
Red. 0234 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
21.000,00 |
12 361 1010 2.065 |
– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS INICIAIS |
||
Red. 0262 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.035,00 |
12 361 2078 2.101 |
– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANÇÃO DOS ANOS FINAIS |
||
Red. 0263 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
483.308,00 |
Red. 0264 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
150.000,00 |
12 361 2078 2.221 |
– JABOATÃO PREPARA |
||
Red. 0266 FNT 101 Red. 0267 FNT 101 |
3.3.90.00 4.4.90.00
|
– Outras Despesas Correntes – Investimentos |
400.000,00 100.000,00 |
12 361 2082 2.119 |
– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO |
||
Red. 0268 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
810.359,00 |
Red. 0269 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
338.095,00 |
12 361 2082 2.191 |
– IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO |
||
Red. 0270 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.000,00 |
Red. 0271 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
50.000,00 |
12 361 2084 2.334 |
– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL |
||
Red. 0272 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
12 365 2083 2.332 |
– IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA FAMÍLIA (CEDIF) |
||
Red. 0311 FNT 101 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
98.139,00 |
12 365 2091 2.150 |
– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
||
Red. 0313 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
169.184,00 |
Red. 0314 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
35.630,00 |
12 366 1092 2.127 |
– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
||
Red. 0328 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
212.567,00 |
12 367 2086 2.335 |
– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL |
||||
Red. 0342 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
15.094,00 |
||
Red. 0343 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
67.000,00 |
||
TOTAL R$ 6.676.091,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
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EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60894
DECRETO Nº 117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 3.038.454,50 (Três milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
25 452 1008 2.637 |
– ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS |
||
Red. 0947 FNT 117 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.038.454,50 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.038.454,50
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, com recursos oriundos de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal de Infraestrutura |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60895
DECRETO Nº 118, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 5.550.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
04 122 2109 2.571 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA |
||
Red. 0841 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0717 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.700.000,00 |
Red. 1039 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.300.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
Red. 0736 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.550.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
04 122 2104 2.570 |
– PROMOVER AÇÕES ESTRATÉGICAS E GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
||
Red. 0838 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
15 452 1004 2.027 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 0720 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.350.800,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 541 1021 1.033 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR |
||
Red. 0740 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
Red. 0744 FNT 111 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.100.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
04 122 1084 2.631 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
Red. 0935 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
17 512 1003 2.632 |
– ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA |
||
Red. 0937 FNT 111 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
449.200,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 5.550.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal de Infraestrutura |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Administração |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60899
ATOS DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0980/2021 – EXONERAR A PEDIDO BÁRBARA DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 4.0592908.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 15 de outubro de 2021.
Ato n.º 0981/2021 – EXONERAR A PEDIDO VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.5930941.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 11 de outubro de 2021.
Ato n.º 0982/2021 – EXONERAR VALDENIZE GOMES PINHEIRO DE MELO, matrícula nº 4.0913039.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2021.
Ato n.º 0983/2021 – NOMEAR VALDENIZE GOMES PINHEIRO DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
60904
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 882/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1292/2021, 1302/2021, 1290/2021, 1211/2021, 1295/2021, 1289/2021, 1301/2021 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 16.09.2021, 25.08.2021, 15.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0188344.1 |
EDILEUZA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.09.2019 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0147672.1 |
GILSON FRANCISCO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
03 |
0.0147893.1 |
LILIAN FERREIRA DE ALBUQUERQUE PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.03.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
04 |
0.0182320.1 |
MABEL CRISTINA MARQUES MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
IV |
2 |
C |
IV |
2 |
D |
05 |
0.0163902.1 |
MARCELO JOSÉ DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
06 |
0.0184411.1 |
MARILDA LOPES DE CARVALHO SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
07 |
0.0139971.1 |
SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes,13 de outubro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
60888
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 246, de 13 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 08/09/2021 a JUDILITA OLIVEIRA FIGUEIRÊDO, beneficiária do ex-servidor EZER LIMA FIGUEIRÊDO, matrícula n° 8340-2, falecido em 08/09/2021, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição da República, com redação dada pela EC Nº 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/09/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60862
PORTARIA N° 247, de 13 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 15/09/2021 a WAGNER ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS MELO, beneficiário da ex-servidora ANA D’ARK MENEZES DA HORA MELO, matrícula n° 12.933-0, falecido em 15/09/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição da República, com redação dada pela EC Nº 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “d” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/09/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60865
PORTARIA N° 248, de 13 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 22/09/2021 a KAUÂ TEIXEIRA DA SILVA BARROS, beneficiário da ex-servidora MARIA TEIXEIRA DA SILVA, matrícula n° 15.983-2, falecida em 25/06/2020, que ocupou o cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível E, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 22/09/2021 (data do requerimento).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60870
PORTARIA Nº 249 de 13 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RAQUEL NETO DE ARAÚJO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.800-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60883
PORTARIA N° 250 de 13 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria da servidora LUCIANA COSTA COUTO, matrícula nº 12.525-3, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, realizado por meio do requerimento 137/2021, pelo fato da requerente não preencher os requisitos para obter sua aposentação em nenhuma das regras anteriores e atuais da Lei Complementar Municipal nº 40/2021, conforme parecer jurídico – APO nº 150/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60885
PORTARIA Nº 251 de 13 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LÚCIA DE FÁTIMA SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA GOMES, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.207-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60886
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
31724PORTARIA SDE Nº 006/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 034/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO a indicação dos Representantes da Gestão Pública por parte do titular da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura – SETUC que irão compor a Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.
CONSIDERANDO a indicação do Conselho Municipal de Políticas Culturais dos representantes que irão compor a Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.
CONSIDERANDO a vacância de 3 (três) indicações pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais dos representantes que irão compor a Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.
CONSIDERANDO que a Comissão Gestora tem natureza paritária.
CONSIDERANDO o Artigo 16, incisos I, II, III, IV e V, Artigos 17 e 18 do Decreto municipal nº 132 de 23 de outubro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Art. 1º – Designar os membros abaixo para participar da Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DA LEI ALDIR BLANC –
Nº 14.017/2020
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL |
NOME |
CPF |
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL |
MARIA BETANIA GOMES DA SILVA |
464.157.424-34 |
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL |
ANNY RAFAELLA FERREIRA DE LIMA |
056.126.534-84 |
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL |
ROBERTO JOSÉ SILVA JUNIOR |
130.490.644-20 |
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL |
JOAO GUILHERME |
124.397.934-85 |
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL |
FRANCISCO DA SILVA NETO |
063.203.584-67 |
REPRESENTANTES DA GESTÃO PÚBLICA |
NOME |
MATRÍCULA |
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA |
ANDRE GUSTAVO BONFIM DE OLIVEIRA |
Nº 59.283-7 |
SUPERINTENDENCIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS. |
GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA |
Nº 4.0911500.1 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
NATÉRCIA SARAIVA |
Nº 59.165-7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
EDUARDO MENDES VALENÇA |
Nº 40.911342-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
LILIAN MARIA PEREIRA SERRA |
Nº 59.268-1 |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2021.
PAULO LAGES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TURISMO
60826
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 290/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 231/2021 da Gerência de Gestão Educacional, referente ao desaparecimento de máscaras para estudantes e face Shields para professores na Escola Municipal Iraci Rodovalho;
CONSIDERANDO que a referida CI tomou por base a solicitação efetuada no ofício nº 40/2021 da Gestão Escolar da referida UE, bem como relatório (anexo 1) do levantamento de itens/quantidades, confrontado com outros documentos acostados a CI nº 231/2021;
CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades denunciadas pela requerente.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para apurar a responsabilidade dos fatos acima narrados;
II – DESIGNAR as servidoras: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula nº 40912633-1, CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula nº 18.499-3, e SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 72 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
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Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
60876