19 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 196 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DO PROCESSO DE SELEC¸A~O PU´BLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR –
EFPC – Nº 01/2021
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 38/2021, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº. 109/2001, Resolução BACEN n° 4661/2018, Lei Complementar Municipal n° 039/2021, com observância a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção Pública nº 01/2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.
- DO OBJETO
1.1 Apresentação de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Jaboatão dos Guararapes.
1.2 A presente Chamada Pública não implicará em seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar, nem em futura assinatura de Convênio de Adesão, objetivando somente o encaminhamento de propostas.
1.3 O recebimento das propostas ficará a cargo da Comissão instituída pela Portaria Conjunta nº SAD / SPF / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021, de 15 de setembro de 2021.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Seleção Pública as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
3.CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Estão impedidos de participar desta Seleção Pública, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.1.1 Pessoas jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Seleção Pública;
3.1.2 Pessoas jurídicas declaradas proibidas de contratar ou inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;
3.1.3 Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;
3.1.4 Pessoas jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente.
3.1.5 Entidades que não integram a qualidade de entidade fechada multipatrocinada.
4. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
4.1. O recebimento das propostas será realizado de forma on-line através do e-mail rpc.jaboatao@gmail.com;
4.2. Todas as propostas recebidas serão publicadas, após o encerramento do prazo de recebimento das propostas, no portal da Autarquia Municipal – JABOATÃOPREV – www.jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br .
4.3 O Link com documentos para download deve ser enviado para rpc.jaboatao@gmail.com;
4.4. O recebimento das Propostas será impreterivelmente até 21 de outubro de 2021, até às 17h.
4.5. Só poderão participar das demais fases os interessados que estiverem cumpridas as exigências do item anterior.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Até a data indicada no item anterior, as entidades interessadas em apresentar suas propostas, deverão, através do canal anterior, encaminhar à Comissão instituída pela Portaria Conjunta nº SAD / SPF / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021, de 21 de outubro de 2021, a documentação relacionada a seguir:
5.2 Quanto à Regularidade Jurídica:
5.2.1 Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.3.1 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;
5.3.2 Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativo aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições socais, expedida pela Receita Federal;
5.3.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente;
5.3.4 Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual de Pernambuco, por meio Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual de Pernambuco;
5.3.5 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente;
5.3.6 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Jaboatão dos Guararapes;
5.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
5.4 Quanto à Qualificação Técnica
5.4.1 Ato de registro da entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
5.5 Quanto à Proposta
5.5.1 Carta Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente, informando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, que a entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;
5.5.2 Carta Proposta, contendo as informações solicitadas conforme o anexo e também disponível no link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/publicaes e, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas, consoante anexo II.
6. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Os documentos relacionados no item 5 deverão ser apresentados digitalizados no formato PDF, com a Carta de Apresentação impressa e digitalizada, na forma indicada no subitem 5.5.1.
6.2 No e-mail de encaminhamento, deverá ser identificada a razão social da entidade e o número do presente Edital de Seleção Pública.
6.3 Os documentos deverão estar dispostos em link de maneira ordenada e indicados conforme o apontado no item 5 deste Edital.
6.4 A Comissão poderá solicitar à proponente, informações, esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entender necessário.
7. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO
7.1 Em atenção a Nota Técnica apresentamos o contexto da massa de servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, data base 09/2021, conforme ANEXO I.
8. DO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DA EFPC
8.1 O grupo de trabalho criado pela Portaria Conjunta nº 01/2021, de 15 de setembro de 2021 é destinado para implementar o regime de previdência complementar dos servidores públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, incluindo processar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo da EFPC.
8.2 Após o recebimento das propostas, a Comissão poderá oportunizar novo prazo às entidades que apresentaram propostas que as revisem, visando a obtenção de melhores condições econômicas para à administração pública, em observância aos princípios da economicidade, transparência e eficiência.
8.3 O prazo para recebimento de novas propostas, a critério da Comissão, é de 03 dias úteis, contados da publicação das propostas referenciados no item 4. 2..
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceita, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento.
9.2. Fica designado o foro da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco – Brasil, para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas.
9.4 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
9.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital poderão ser prestados no endereço eletrônico rpc.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
61013
ANEXOS
EFPC – Nº 01/2021
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 883 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 793/2021 – GP, do Gabinete da Prefeita, da Prefeitura do Ipojuca, datado de 26 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 202/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Ipojuca nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
EDNALDA MARTINS CÉZAR |
0.0124745.1 |
PROFESSOR I |
10/08/2021 até 31/12/2021 |
TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA |
21.296 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 10 de agosto de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 886 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 231/2021 – JABOATÃO PREV/PJG, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 20 de setembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 179 em 22 de setembro de 2021, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a servidora Ednalda Martins Cézar, a partir do dia 22 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 621/2021 – SME/PJG, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora EDNALDA MARTINS CÉZAR, matrícula nº 0.0124745.1, Professor 1, a partir de 22/09/2021, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA, matrícula: 21.296, Professora da Prefeitura do Ipojuca.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 22/09/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 887 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 139/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Machados, datado de 24 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 201/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
MARIA RODRIGUES FERNANDES |
0.0913377.1 |
PROFESSOR I |
PREFEITURA DE MACHADOS |
27.09.2021 até 31.12.2021 |
SEM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE BLOQUEIO SALARIAL |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 27 de setembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
61025
PORTARIA Nº 888/2021 – SEGEP
EMENTA: DIVULGAR NOVO CRONOGRAMA DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
CONSIDERANDO a abertura do X Ciclo de Avaliação de Competências, através da Portaria nº 764/2021-SEGEP;
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 764/2021-SEGEP, publicada em 15 de setembro de 2021, estão definidas as regras do X Ciclo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO que, de acordo com CRONOGRAMA definido no ANEXO I da Portaria nº 764/2021-SEGEP, se faz necessária a AUTOAVALIAC¸A~O através dos SERVIDORES e que tinha como data inicialmente definida o último da 15/10/2021 para a conclusão;
CONSIDERANDO que, através do ofício nº 234/2021, o Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG, requereu a prorrogação do prazo estabelecido no ANEXO I da Portaria nº 764/2021-SEGEP para a realização das etapas do processo.
RESOLVE:
Art. 1. Definir novo CRONOGRAMA para a realização do X Ciclo de Avaliação de Competências 2021, conforme abaixo:
ETAPAS |
PERÍODO |
||
INÍCIO DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
Dia 15/09/2021 |
||
AUTOAVALIAÇÃO – SERVIDORES: – Preencher a Avaliação através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho. – Os servidores que encontram-se em ano de promoção, deverão anexar os Certificados em formato PDF, no mesmo formulário eletrônico. |
De 15/09/2021 |
Até 29/10/2021 |
|
AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA: Preenchimento da Avaliação, em formulário eletrônico, pelas chefias imediatas, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho. |
De 01/11/2021 |
Até 26/11/2021 |
|
RÉPLICA – SERVIDORES Realização da réplica pelo servidor que discordar do resultado recebido, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua réplica, à chefia imediata, por e-mail. |
De 29/11/2021 |
Até 03/12/2021 |
|
TRÉPLICA – CHEFIAS IMEDIATAS Realização da tréplica pela chefia imediata, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua tréplica, ao servidor, por e-mail. |
De 06/12/2021 |
Até 10/12/2021 |
|
ENCERRAMENTO DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
13/12/2021 |
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO EM DIÁRIO OFICIAL |
Até 31/12/2021 |
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PRAZO PARA RECURSO PELO SERVIDOR Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento pessoal encaminhados à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas. |
03/01/2022 |
21/01/2022 |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERIC BERTOLDO
Superintendente de Gestão de Pessoas em exercício – SUGEP
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
61026
PORTARIA Nº 889/2021 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a abertura do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 356/2020 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 18 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;
CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório por grupo ocupacional que adquiriram a estabilidade no segundo quadrimestre de 2021, através do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com as Leis Municipal nº 430/2010 e nº 662/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem seus efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito nos Anexos I ao III.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2021
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
ERIC BERTOLDO
Superintendente de Gestão de Pessoas em exercício – SUGEP
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP
ANEXO I – GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO |
||||
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
CONCEITO ATINGIDO |
TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
0217808 |
REBECA LEITE DE ARAUJO |
ANALISTA SUPORTE À GESTÃO |
C3R3 |
27/08/2021 |
ANEXO II – GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE |
||||
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
CONCEITO ATINGIDO |
TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
0217859 |
ANA LÚCIA NEVES DA MOTA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
C3R3 |
06/08/2021 |
0910309 |
NARA BARBOSA ARAÚJO |
ANALISTA EM SAÚDE |
C4R4 |
15/06/2021 |
ANEXO III – GRUPO OCUPACIONAL PLANEJAMENTO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
||||
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
CONCEITO ATINGIDO |
TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
0217840 |
FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA |
ENGENHEIRO |
C3R3 |
03/05/2021 |
0217867 |
RAVI DUARTE DE BRITO |
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
C3R3 |
09/07/2021 |
61027
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 255 de 18 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VALTER JUAREZ CANAVARRO DA SILVA, no cargo de Assistente em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6.978-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
61021
PORTARIA Nº 256 de 18 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ADA NEUZA MONTEIRO LIRA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.357-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
61022
PORTARIA Nº 257 de 18 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a DILSON JOSÉ MARQUES GUEDES no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 11.912-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
61023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 207/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 054/2021– SMS
REGISTRADA: OLSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓTIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPAMENTOS DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS , 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM: 04
DATA DE ASSINATURA: 27/09/2021
VIGÊNCIA: 27/09/2021 A 27/09/2022
GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES
MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1
FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0196002.1
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento da CDOC – Centro de Documentação . CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 5 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/08/2021 a 09/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017 – SEPLAG . OBJETO: Renovação e inclusão da Cláusula – DA REVISÃO DO VALOR CONTRATUAL no contrato de locação de imóvel para funcionamento do complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2021 a 01/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 05. REGISTRADA: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ: 07.897.039/0001-00. VALOR: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.Itens: 7, 14, 16 e 17. REGISTRADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP – CNPJ: 38.259.748/0001-86. VALOR: R$ 71.782,00 (setenta e um mil e setecentos e oitenta e dois reais). VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 076/2019 – SME. OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA ME – CNPJ: 12.403.105/0001-70. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço de Saúde Hospitalar, situado no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.099.453,57 (quinze milhões noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/09/2021 a 19/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084.2021.PE.055.SAD.CPL1. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE SETEMBRO DE 2021 – Nº 182.
ONDE SE LÊ: “KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ nº 37.937.325/0001-05, vencedora dos lotes: LOTE 01 com o valor de R$ 84.069,53 (oitenta e quatro mil, sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) e LOTE 02 o valor de R$ 28.387,42 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), valor total de R$ 112.456,95 (cento e doze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos); MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.132.410/0001-73, vencedora dos lotes: LOTE 05 com o valor de R$ 153.429,87(cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos) e LOTE 06 com o valor de R$ 66.736,39 (sessenta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), valor total de R$ 220.166,26 (duzentos e vinte mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos);O valor global total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 1.254.359,10 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos)”;
LEIA-SE:“KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ nº 37.937.325/0001-05, vencedora dos lotes: LOTE 01 com o valor de R$ 81.339,78 (oitenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) e LOTE 02 o valor de R$ 27.109,42 (vinte e sete mil, cento e nove reais e quarenta e dois centavos), valor total de R$ 108.449,20 (cento e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.132.410/0001-73, vencedora dos lotes: LOTE 05 com o valor de R$ 148.116,10 (cento e quarenta e oito mil, cento e dezesseis reais e dez centavos) e LOTE 06 com o valor de R$ 49.324,40 (quarenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), valor total de R$ 197.440,50 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).O valor global total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 1.227.625,59 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)”.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Outubro de 2021.
João Alves Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 169.2021.INEX.018.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATUANDO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DAS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, REGULAMENTADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, DECORRENTE DA HABILITAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 258/2021 – ASJUR/GAB. EMPRESA CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – IAAL – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES, CNPJ Nº 10.072.296/0004-52. Valor Total da Contratação: R$ 1.424.847,60 (Um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.