20 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 197 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 120, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Ementa: Dispõe sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município do Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG), instituída pela Lei Municipal nº 1.458/2020, de 14 de dezembro de 2020, para atualizar seu valor.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.458, de 14/12/2020, que institui, no Município do Jaboatão dos Guararapes o “Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTAA)” e a “Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG)”;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2021, da Assessoria Técnica da Superintendência de Meio Ambiente da SEMAM / SDU, datada de 23/09/2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 40/2021-ASJUR_SGU_SEGPUH, da Assessoria Jurídica da SEPUR / SDU, datada de 24/09/2021;
CONSIDERANDO o Parecer nº 029/2021 – PFM, da Procuradoria da Fazenda Municipal – PFM / PGM, de 13/10/2021;
DECRETA:
Art. 1º Os valores devidos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG), fixados no Anexo I – Valores da TCFA-JG – da Lei Municipal nº 1.458, de 14 de dezembro de 2020, passam, a partir do dia 1º de outubro de 2021, a ser os seguintes:
– Valores em reais (R$), por estabelecimento e por trimestre –
PP / GU (1) |
EMPRESA |
|||
Microempresa |
Pequeno Porte |
Médio Porte |
Grande Porte |
|
PEQUENO |
– |
R$ 60,53 |
R$ 121,09 |
R$ 242,17 |
MÉDIO |
– |
R$ 90,56 |
R$ 192,88 |
R$ 484,35 |
ALTO |
R$ 26,90 |
R$ 121,09 |
R$ 242,17 |
R$ 1.210,86 |
(1) Potencial de Poluição / Grau de Utilização de Recursos Ambientais, Anexo II da Lei Municipal nº 1.458, de 2020
§ 1º. O fato gerador da TCFA-JG é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Órgão Executor de Licenciamento e Fiscalização da Política Municipal de Meio Ambiente, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
§ 2º. Os valores da TCFA-JG estão sendo atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA / IBGE), como previsto no § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.458, de 2020, que corresponde ao valor percentual de 7,0997% (sete inteiros, novecentos e noventa e sete milésimos por centos), acumulado até agosto do corrente ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
61076
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº890/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 116/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) SÉRGIO FERREIRA QUERIDO mat. 0.0186996.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº891/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) CARMELITA DA SILVA TAVARES mat. 0.0145262.2, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº892/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) CARMELITA DA SILVA TAVARES mat. 0.0165247.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº893/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 108/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO mat. 0.0135038.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº894/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 109/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS mat. 0.0168262.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº895/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 103/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) IONA MONTEIRO DA SILVA mat. 0.0177849.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº896/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº105/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 0.0164968.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº897/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº107/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOCELI DE ANDRADE SALES, mat. 0.0164704.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº898/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº114/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FRANCÊSCA MARIA BRANDÃO DE ANDRADE LIMA, mat. 0 0.0149519.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 20.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº899/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº246/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS, mat. 0.0146447.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.03.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº900/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº106/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTINA AQUINO TEXEIRA, mat. 0.0174017.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº901/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº113/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ABBY SILVA MOREIRA, mat. 0.0208116.1 lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no cargo de Guarda Municipal, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº902/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 894/2019, no período de 12.08.2019 até 11.08.2021.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101320572021 e o Parecer Jurídico nº. 1267/2021 da Secretaria Municipal de Educação.
datado de 13.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora LAÍS AMANDA LOPES DA HORA matrícula nº. 0.0205222.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº903/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ALDENICE MARIA DA SILVA BARBOSA |
8.0913084.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Médio |
1014/2021 |
02.08.2021 |
02 |
SANDRA VALÉRIA ALMEIDA DO NASCIMENTO |
8.0912182.2 |
Enfermeiro |
Médio |
1009/2021 |
21.06.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº904/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
IZABELA MARIA MONTEIRO DE LIMA |
0.0912849.1 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
1010/2021 |
30.07.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº905/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
PATRÍCIA HELLEN SILVA DE SOUZA |
8.0132540.2 |
Enfermeiro |
Médio |
1015/2021 |
08.09.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº906/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
JOSÉ FERNANDO BATISTA SILVA FILHO |
0.0109622.1 |
Dentista |
1016/2021 |
Médio |
Máximo |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº907/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n°427771351032021.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Vacância, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer de n°184/2021 Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
427771351032021 |
ADRIANA KARLA JERONIMO MARQUES DE SÁ |
0.0196460.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº908/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n°427771289262021.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a (o) servidor (a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Parecer |
Secretaria de Origem |
427771289262021 |
EDVALDO DE SOUZA LIMA |
0.0141089.1 |
194/2021 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 909/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1268/2021, 1276/2021, 1283/2021, 1280/2021, 1266/2021, 1256/2021 e 1281/2021- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.09.2021, 14.09.2021, 01.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0146820.1 |
ALDA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
I |
4 |
G |
I |
4 |
H |
02 |
0.0135011.1 |
CLAUDIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
03 |
0.0164127.1 |
CAROLINA DE MEDEIROS BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
04 |
0.0141208.1 |
IVALDO SILVA RIBEIRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
05 |
0.0165638.1 |
JARDIENE BEZERRA FELIX |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
06 |
0.0183962.1 |
NADJA AGUIAR DE MORAES E SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
07 |
0.0165530.1 |
SUSY FRANCIS MARQUES FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 910/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1287/2021, 1264/2021, 1271/2021, 1278/2021, 1273/2021, 1286/2021 e 1272/2021- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.09.2021, 09.09.2021, 13.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0147494.1 |
CLEIDILENE ALMEIDA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
IV |
3 |
F |
IV |
4 |
G |
02 |
0.0132900.1 |
CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
03 |
0.0189049.1 |
FÁBIO ANTÔNIO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
0.0164852.1 |
MARLEIDE MARTINS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0147168.1 |
MADJA MARIA SOUZA VIANA LEAL |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
06 |
0.0167320.1 |
NELI MENDONÇA ROCHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
07 |
0.0187550.1 |
RENATA GOMES SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 911/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1285/2021, 1279/2021, 1284/2021, 1274/2021, 1282/2021, 1275/2021 e 1233/2021- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.09.2021, 27.08.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0133949.1 |
CELIANA DA SILVA LIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
02 |
0.0182427.1 |
FLÁVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0161446.1 |
JOELMA ALMEIDA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
04 |
0.0155250.1 |
LUCILENE ANTÃO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0188271.1 |
MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
06 |
0.0164186.1 |
RENY SANTANA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
07 |
0.0149195.1 |
VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 912/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1317/2021, 1242/2021, 1209/2021, 1220/2021 e 1227/2021- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.09.2021, 30.08.2021, 25.08.2021, 26.08.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0184128.1 |
ALBA REGINA ALVES NAGIPE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0148393.2 |
BARBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
03 |
0.0187658.1 |
DERCILIA CARLA DE JESUS OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.0151610.1 |
GERUZA CAVALCANTE MEDEIROS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
05 |
0.0167347.2 |
MARILEIDE FELIX DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
61057
PORTARIA Nº813/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão do despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado 10.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0133159.1 |
EDITE MARIA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 11/08/2009.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 498/2021, datada de 16.06.2021, publicada no D.O nº 113 de 17.06.2021 que alterou a lotação da servidora MARILENE FERNANDES DE OLIVEIRA mat.. 0.0132225.1.
Onde se lê: Secretaria Executiva de Meio Ambiente
Leia-se: Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
61070
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 09 /2021 GAB – SEORP de 18 de outubro de 2021.
Ementa: Dispõe sobre a relação das empresas especializadas credenciadas, de acordo com o Relatório Técnico da Comissão Técnica Especial Multidisciplinar – Anexo Único, no tocante ao Edital de Chamamento Público Nº 001/2021 – SEORP.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no Art.24, Inciso II da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pela Portaria 54/2019 – GP, publicada em 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a análise das propostas técnicas apresentadas pelas Empresas Especializadas, conforme o Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – GAB / SEORP, cujo objeto é a seleção por meio de credenciamento de Empresas Especializadas para a Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a análise e o credenciamento das propostas técnicas apresentadas em conformidade com o Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – SEORP, para subsidiar o processo de contratação pelas Cooperativas e Permissionários do Sistema Complementar de Transporte Público Municipal, visando a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão no Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a Relação das Empresas Credenciadas por esta Executiva, que atenderam aos requisitos técnicos dispostos no Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – GAB / SEORP, conforme Relatório Técnico da Comissão Técnica Especial Multidisciplinar – Anexo Único;
§ 1º – As Empresas credenciadas pela Comissão Técnica Especial Multidisciplinar foram:
- PAGUE BEM FÁCIL TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA ME – CNPJ: 10.347.845/0001-01; e
- TACOM PROJETOS DE BILHETAGEM INTELIGENTE LTDA – CNPJ: 01.005.845/0001-04.
Art. 2º – Os permissionários e as Cooperativas do Sistema Complementar do Jaboatão dos Guararapes, conforme o Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – GAB / SEORP terão prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do primeiro dia útil após publicação desta Portaria, para informar a empresa contratada, por meio de ofício à Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, contendo, inclusive a proposta comercial.
Art 3º – A contratação da Empresa Especializada para a Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão, ficará a cargo das Cooperativas e dos Permissionários, escolhida entre as credenciadas apresentadas, e o critério de escolha deve ser embasado pela solução tecnológica, com melhor proposta técnica, além de mais vantajosa e economicamente viável, a fim de viabilizar a sustentabilidade financeira do referido Sistema de Transporte Complementar do Município.
Art. 4º – A escolha da empresa deverá ser formalizada com a anuência dos permissionários e das Cooperativas, através de ata devidamente assinada e com firma reconhecida, anexada ao Ofício citado no Art. 2º desta Portaria
Parágrafo Único – Em observância ao princípio da isonomia, deverá ser contratada a empresa escolhida pela maioria dos permissionários cadastrados e autorizados a operar no Sistema de Transporte Municipal (50% dos permissionários + 1), devendo ser formalmente garantido aos demais o direito de contratar o mesmo sistema, com todas as suas operacionalidades, nas condições constantes na proposta comercial.
Art. 5º – A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não terá responsabilidade financeira sobre a contratação realizada entre os permissionários e cooperativas, e a empresa credenciada, atuando apenas como interveniente nas contratações, sendo agente regulador e fiscalizador quanto ao cumprimento das normas vigentes.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2021
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
61072
ANEXOS
PARECER TÉCNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 208/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 059/2021– SMS
REGISTRADA: M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓTIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPAMENTOS DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS , 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 01,02 E 20.
DATA DE ASSINATURA: 28/09/2021
VIGÊNCIA: 28/09/2021 A 28/09/2022
GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES
MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1
FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0196002.1
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61039
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 15 – 61 – 102 e 107. REGISTRADA: DAVIDSON PEDRO M DA SILVA – ME – CNPJ: 11.466.699/0001-04. VALOR: R$ 24.174,80 (vinte e quatro mil e cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 26/08/2021 a 26/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, itens 09, 10, 12 e 19. REGISTRADA: HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI – ME – CNPJ: 18.063.588/0001-98. VALOR: R$ 30.054,60 (trinta mil e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEFAZ. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 9,68% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO TRIBUTÁRIA. CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 35.408.525/0001-45. VALOR ACRESCIDO: R$ 105.924,05 (cento e cinco mil e novecentos e vinte e quatro reais e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.212.181,01 (hum milhão e duzentos e doze mil e cento e oitenta e um reais e um centavo). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 01/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico 108/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.225.854,17 (quatro milhões duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/11/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 09/11/2021 às 10:00. Início da disputa: 09/11/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Outubro de 2021. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
PRAZO REDUZIDO MP Nº 1.047/2021
Processo Licitatório Nº: 176.2021.PE.113.SMS.CPL4. Pregão Eletrônico 113. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Objeto: Registro de Preço para contratação de serviço de locação de toldos (6×6), para atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no processo de vacinação, no combate à COVID-19, bem como para as demais campanhas de imunização. Valor Máximo Aceitável: R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 27/10/2021 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 27/10/2021 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Outubro de 2021. CPL 4. Cíntia Dornelas – Pregoeira (em Exercício)